DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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27/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026
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12.1.12, de 0,5% a 15% do valor do XIII - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Contrato; 13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por
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�. Multa Compensatória, para a irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar inexecução total do contrato prevista esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação no item 12.1.3, de 0,5% a 15% do valor ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da do Contrato; abertura do certame.
14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
- �. Para infrações descritas no item 12.1.2, a multa será de 15% a 30% do valor do Contrato;
13.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s) meio(s): portal compras.gov.br – campo próprio do processo; [email protected]; [email protected]; 13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
- �. Para infrações descritas nos itens 12.1.4 a 12.1.6, a multa será de 0,5% a 15.% do valor do Contrato;
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
14.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
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�. Para infrações descritas no item 12.1.7, a multa será de 15% a 30% do valor do Contrato;
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�. Para infrações descritas no item 12.1.1, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.
13.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 13.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) sítio(s) eletrônico(s) na Internet- portal compras.gov.br no campo próprio do processo, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
14.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inc. III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
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12.4.1. A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da
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Lei nº 14.133, de 2021, calculada na forma deste Edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.12. Em relação à disciplina acerca de programas de integridade, será observado o disposto no Decreto estadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025, e na Resolução CGE nº 4, de 27 de fevereiro de 2026, quando for o caso.
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12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e
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declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
14.13. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável. 14.14. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
12.6. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
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12.7. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo
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administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no item 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
14.15. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
14.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
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12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada,
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após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar; ANEXO II – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta; ANEXO III – Planilha orçamentária ANEXO IV – Modelo(s) de Declaração(ões); ANEXO V – Minuta de empenho São Paulo. 17/08/2026. Autoridade competente – Alexandre Silveira Pessôa – RE nº 1276.
14.1.1.Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
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14.2. A disciplina da formalização da contratação observará o disposto
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nas subdivisões deste item 14.2.
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12.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
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será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o disposto no art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a Emissão de Nota de Empenho.
| contratação, sua formalização ocorrerá mediante a Emissão de Nota de Empenho. 14.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fns de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a |
ANEXO II MODELO DE PLANILHA DE PR ITE M ESPECIFICAÇÃO |
OPOST CAT MAT |
A UNIDADE DE MEDIDA |
QUA NT. |
VALO R UNIT. |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Administração verifcará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certifcará a regularidade nos autos do processo, anexando |
GRUPO 1 | |||||
| a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justifcada. 14.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na |
1 Fita adesiva transparente p/ empacotamento 480mmx45m |
6261 17 |
unidade | 20 | R$ | R$ |
| subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notifcado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das |
2 Fita adesiva tipo durex 12mmx10m |
6261 16 |
pcte c/10 | 2 | R$ | R$ |
certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena |
3 Cola em bastão 40 gm |
2894 |
unidade | 12 | R$ | R$ |
| de a contratação não se realizar. | 99 | |||||
14.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem |
4 Grampeador de mesa em |
3599 | unidade | 20 | R$ | R$ |
| como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência | aço p/40 fs | 41 | ||||
| de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos |
5 Caneta marca texto |
4056 | idd | 36 | R$ | R$ |
| Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL” Et diã á idd id dd |
amarela | 46 | unae | |||
| . sa conço ser conseraa cumpra se o eveor |
Ett d ti | 4298 | R$ | R$ | ||
| comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos | 6 xraor e grampos po |
unidade | 24 | |||
| termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. |
espátula | 29 | ||||
| 14.2.1.4. Com a fnalidade de verifcar se o licitante mantém as i ii |
7 Régua 30 cm cristal |
3131 |
unidade | 12 | R$ | R$ |
| condções de partcpação no certame, serão novamente consultados, |
42 | |||||
| previamente à celebração da contratação, os cadastros especifcados no |
6091 | R$ | ||||
| item 7.1 deste Edital. 14.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da |
8 Pasta em L transparente |
40 |
Pcte c/10 | 10 | R$ | |
| contratação: | li | 4585 | R$ | |||
| 14.2.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser | 9 Cpe em aço nº8 |
97 | cx c/500g | 10 | R$ | |
| exibido(s) pelo adjudicatário anteriormente ou por ocasião da celebração |
10 Envelope Kraft 24/34cm c/ |
4673 | cx c/ 100 | 20 | R$ | R$ |
| da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) |
aba - ouro | 45 | ||||
| específca(s) que esteja(m) prevista(s) neste instrumento ou na documentação que o integra como Anexo; |
11 Borracha escolar de látex, |
4376 |
cx c/ 20 | 2 | R$ | R$ |
1422 Na hiótese de o vencedor da licitaão não comrovar manter |
bca 40 | 84 | ||||
| ... p ç p as condições de habilitação e preencher as condições de contratação |
12 Bloco de recado adesivo |
3583 | idd | 200 | R$ | R$ |
consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a |
76x76cm | 40 | unae | |||
| contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de |
13 Corretivo em fta |
6144 | idd | 20 | R$ | R$ |
| aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse liitt dá liitt t itd |
5mmx10m | 71 | unae | |||
| cane, poer convocar os canes remanescenes, respeaa a ordem de classifcação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº |
14 Livro Ata 100fs - capa dura |
4690 01 |
unidade | 20 | R$ | R$ |
| 14.133, de 2021. |
15 Livro Ata 50 fs - capa dura |
4243 |
unidade | 20 | R$ | R$ |
| 14.2.3. Será facultada à Administração a convocação dos demais | 71 |
|||||
| licitantes classifcados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta |
16 Agenda permanente capa dura |
4572 18 |
unidade | 20 | R$ | R$ |
| licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14133 de 2021 |
17 Caderno Bruchura azul |
6225 | idd | 20 | R$ | R$ |
| ., . 14.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. |
capa dura 95 fs | 30 | unae | |||
| 14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato |
18 Livro de Protocolo azul |
3546 | unidade | 20 | R$ | R$ |
| superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a | 100fs | 43 | ||||
sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil |
Apontador escolar c/ 1 | 4302 | R$ | |||
| subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo pregoeiro. |
19 furo e deposito |
90 | cx c/ 24 | 1 | R$ | |
| , 145 Todas as referências de tempo no Edital no aviso e durante a |
Envelope Kraft Dizimo | 4658 | / | R$ | ||
| .. , sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. |
20 11x17cm |
17 | Cx c 100 | 2 | R$ | |
14.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito |
Papel A4 - sulfte 75g/m² | 2541 | emb. 500 | |||
| à contratação. |
21 21x29cm - Branco |
99 | fs | 500 | R$ | R$ |
| 14.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em | -- | --- | -- | - ---- |
R$ | |
| favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a fnalidade e |
--- TOTAL |
----- |
-------- | ---- |
- ---- |
|
a segurança da contratação. |
--- ----------------------------- |
----- | --------- | ---- | - ----- |
--------- |
| 14.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro. | --- --------- |
--- | --- | ------ | ---------- |
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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12.11. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de
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impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o Contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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12.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de
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outra.
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12.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento
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de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021.
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12.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para
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licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.
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12;15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo
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do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
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12.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em
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hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
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12.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores
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ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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12.18. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de
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licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
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12.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que
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utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
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12.20. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis,
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contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021
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