DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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68/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026
de habilitação, a fim de garantir a correta apresentação da documentação pelos licitantes.
COMPLEXO PENAL DE BAURU
RESPOSTA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR
Para os documentos que não apresentarem prazo de validade expresso, será considerada a validade de 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão. 3. Divergência 1 — Sigilo do valor total da contratação O Edital (capa) declara “VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: SIGILOSO”, enquanto o Termo de Referência, em seu item 12.1, afirma que “As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas”, e o Estudo Técnico Preliminar (Apêndice do Anexo I), em seu item 8, apresenta expressamente o valor total estimado: R$ 1.486.178,10, sem qualquer indicação de sigilo. Referências: Edital, capa, pág. 1; Anexo I — Termo de Referência, item 12.1, pág. 37; Apêndice do Anexo I — Estudo Técnico Preliminar, item 8, pág. 6. RESPOSTA Esclarecemos que o presente Pregão contempla 65 (sessenta e cinco) itens distintos, razão pela qual a opção pelo sigilo do orçamento estimado se justifica como mecanismo legítimo e estratégico para assegurar que a sessão pública resulte na seleção da proposta economicamente mais vantajosa, permitindo que a Administração exerça seu poder de negociação de forma otimizada, em estrita observância ao princípio da economicidade. Destacamos que o valor estimado constante do Estudo Técnico Preliminar se refere ao montante global da licitação, não interferindo no lançamento dos valores unitários pelos licitantes. Assim, não há prejuízo à transparência ou à competitividade do certame, uma vez que os documentos anexos ao Edital permanecem disponíveis para consulta, em conformidade com os princípios da publicidade e da legalidade. 4. Divergência 2 — Período de vigência/necessidade da contratação O Estudo Técnico Preliminar, em sua “Descrição da Necessidade” (item 2), menciona que a aquisição visa “suprir o período de MAIO A AGOSTO de 2026”, enquanto o próprio ETP (itens 4.1 e 10), o Termo de Referência (item 1.4) e a Minuta de Contrato (cláusula 2ª) indicam, de forma uniforme, o período de “setembro a dezembro de 2026”. Referências: Apêndice do Anexo I — ETP, item 2, pág. 1; ETP, item 4.1, pág. 1; Anexo I — TR, item 1.4, pág. 25; Anexo II — Minuta de Contrato, cláusula 2ª, pág. 2. RESPOSTA Houve um erro de digitação. Esclarecemos que o período correto é de setembro a dezembro de 2026. 5. Referente ao prazo de entrega dos produtos O item 5.2 do Termo de Referência estabelece que o prazo para entrega dos bens será de 05 (cinco) dias. Entretanto, o fornecedor questiona se o prazo fixado seria exíguo e incompatível com a realidade operacional do mercado de fornecimento de gêneros alimentícios, alegando que poderia comprometer a ampla competitividade do certame. Embora os produtos objeto da licitação sejam industrializados e não demandem fabricação após a emissão da ordem de fornecimento, o atendimento das solicitações envolve uma série de etapas logísticas indispensáveis, dentre as quais se destacam: recebimento e análise da solicitação da Administração; programação da separação dos produtos; conferência de quantidades, marcas, lotes e prazos de validade; emissão de documentos fiscais; organização da carga; programação da rota de entrega; disponibilização de veículo e motorista; e transporte até o local indicado pela Administração. O fornecedor argumenta, ainda, que muitas empresas participantes atuam em âmbito regional ou nacional, atendendo simultaneamente a diversos órgãos públicos, sendo inviável manter estoque integral e disponibilidade imediata de todos os itens e quantidades previstas em cada licitação, sobretudo quando as entregas ocorrem sob demanda. Alega, também, que a fixação de prazo de apenas 05 (cinco) dias poderia privilegiar fornecedores sediados na mesma localidade do órgão contratante ou empresas que possuam estrutura logística instalada para atendimento naquela região, restringindo a competitividade do certame e contrariando os princípios da isonomia e da obtenção da proposta mais vantajosa. Nesse sentido, o fornecedor menciona o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 relativos à preservação do caráter competitivo do certame e às condições de mercado.
ALBERTO BROCCHIERI DE BAURU
Diante dos elementos constantes nos autos, da necessidade de atender o pagamento de despesas com fornecimento de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, para consumo deste Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, para o período de SETEMBRO A DEZEMBRO de 2026, através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Ao Setor de Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 140/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO 006.00286190/2026-21 Da análise minuciosa do instrumento convocatório e anexos, verificou-se os seguintes pontos que precisam ser esclarecidos: 1. Referente ao cadastro da proposta no portal: 1.1 Serão aceitas quantas casas decimais para os lances do pregão? 2. Referente a validade dos documentos:
| I - AUTORIZO A CONTRATAÇÃO, nos ter da Lei federal nº 14.133/2021; II – AUTORIZO A DESPESAno valor tot quarenta e nove mil, quarenta e sete reais a existência de recursos orçamentários e condicionados a NOTA DE RESERVA 2026NR0 |
mos do inciso VIII, al é de R$ 149.047 e trinta e um centa fnanceiros, os me 0164 do exercício |
do artigo 72 ,31 (cento e vos), quanto smos estão de 2026. |
verifcou-se os seguintes pontos que precisam ser esclarecidos: 1. Referente ao cadastro da proposta no portal: 1.1 Serão aceitas quantas casas decimais para os lances do pregão? 2. Referente a validade dos documentos: 2.1 Em relação aos documentos de habilitação que não contenham razo de validade exresso em seu rório teor solicitamos esclarecer |
1.486.178,10, sem qualquer indicação de sigilo. Referências: Edital, capa, pág. 1; Anexo I — Termo de Referência, item 12.1, pág. 37; Apêndice do Anexo I — Estudo Técnico Preliminar, item 8, pág. 6. RESPOSTA Esclarecemos que o presente Pregão contempla 65 (sessenta e cinco) |
|---|---|---|---|---|
| III – RECONHEÇOa situação de INE |
XIGIBILIDADEde li | citação, em | p p pp , ual será o razo máximo de emissão aceito ela Administraão ara fns |
itens distintos, razão pela qual a opção pelo sigilo do orçamento |
conformidade com artigo 74, inciso IV, c.c. 14133/2021 e Parecer Referencial CJ/SAP |
o artigo 79 da Le nº 04/2026 em |
i Federal nº especial na |
q p p ç p de habilitação, a fm de garantir a correta apresentação da documentação |
estimado se justifca como mecanismo legítimo e estratégico para assegurar que a sessão pública resulte na seleção da |
| . ausência de disputa entre os interessado |
. , s pela prática de |
reços fxos; |
pelos licitantes. iêiiil d l l d ã |
proposta economicamente mais vantajosa permitindo que a |
em favor dos agricultores: |
3. Dvergnca 1—Sgo o vaor tota a contrataço: “ Ã ” |
, Administração exerça seu poder de negociação de forma otimizada em |
||
| O Edital (capa) declara VALOR TOTAL DA CONTRATAÇO; SIGILOSO, “ |
, estrita observância ao princípio da economicidade |
|||
| ORDE M AGRICULTOR FAMILIAR |
CPF ITEM |
VALOR TOTAL |
enquanto o Termo de Referência, item 12.1, afrma que As informações contidas neste Termo de Referência não são classifcadas como sigilosas”, e o Estudo Técnico Preliminar (Apêndice do Anexo I), item 8, traz o valor “ ” |
. Destacamos que o valor estimado constante do Estudo Técnico Preliminarse refere ao montante global da licitação, não interferindo no lt d l itái l liitt |
| 01 AIRTON ALVES DE ALMEIDA |
080.790.55 8-58 06 |
R$ 1.100,00 | total estimado de forma explícita: Valor (R$): 1.486.178,10, sem qualquer marcação de sigilo. |
ançameno os vaores unros peos canes. Assim, não há prejuízo à transparência ou à competitividade do |
| 02 ALAN BORDIM DE OLIVEIRA |
500.937.728 -40 03,06 |
R$ 3.832,40 |
Referências: Edital, capa; pág. 1 | Anexo I — TR, item 12.1; pág. 37 |
| 03 ANA ULIA MAGAROTI |
485.003.60 04 |
R$ | A ETP, em sua “Descrição da necessidade” (item 2), menciona que a | 4. Divergência 2 — Período de vigência/necessidade da contratação “ ” |
| J | 8-28 |
6.640,00 | aquisição visa “suprir o período de MAIO A AGOSTO de 2026”, enquanto a | O Estudo Técnico Preliminar, em sua Descrição da Necessidade “ |
| 04 ANA PAULA DA CRUZ SOUZA |
310.876.218 -44 04 |
R$ 6.640,00 |
própria ETP (itens 4.1 e 10), o Termo de Referência (item 1.4) e a Minuta de Contrato (cláusula 2ª) indicam, de forma uniforme, o período de “setembro a dezembro de 2026”. |
(item 2), menciona que a aquisição visa suprir o período de MAIO A AGOSTO de 2026”, enquanto o próprio ETP (itens 4.1 e 10), o Termo de Referência (item 1.4) e a Minuta de Contrato (cláusula 2ª) indicam, de |
| 05 ANGELO HENRIQUE DE |
349.488.038 03 e |
R$ | Referências: Apêndice do Anexo I — ETP, item 2; pág. 1 | ETP, item 4.1; |
| ALBUQUERQUE MOREIRA | -71 10 |
17.305,20 | pág. 1 | Anexo I — TR, item 1.4; pág. 25 |
| 06 CÉLIA ZANIBONI CASU |
267.859.498 -07 06 |
R$ 110000 | cláusula 2ª; pág. 2 5. Referente ao prazo de entrega dos produtos: |
pág. 1; Anexo I — TR, item 1.4, pág. 25; Anexo II — Minuta de Contrato, cláusula 2ª, pág. 2. |
| 07 CLARICE PEREIRA ZANQUETA DE |
079.601.978 09 |
., R$ |
O item 5.2 do Termo de Referência estabelece que o prazo para entrega dos bens será de 05 (cinco) dias |
RESPOSTA Houve um erro de digitação. Esclarecemos que o período correto é |
| ARAUJO | -90 |
5.490,17 | . Entretanto o prazo fxado mostra-se extremamente exíguo e |
de setembro a dezembro de 2026. |
| 08 CLAYTON ZANQUETA MIRANDA |
361.758.958 -86 09 |
R$ 5.490,17 | , incompatível com a realidade operacional do mercado de fornecimento de gêneros alimentícios comprometendo a ampla competitividade do |
5. Referente ao prazo de entrega dos produtos O item 5.2 do Termo de Referência estabelece que o prazo para |
| 09 CLEBER CARLOS ZANQUETA MIRANDA |
120.647.868 .30 09 |
R$ 5.490,17 | , certame. Embora os produtos objeto da licitação sejam industrializados e não dd fbiã ó iã d d d fit |
entrega dos bens será de 05 (cinco) dias. Entretanto, o fornecedor questiona se o prazo fxado seria exíguo e incompatível com a realidade operacional do mercado de fornecimento |
| 10 CLEUZA RAMOS PINTO |
247.020.928 -55 03 |
R$ 2.732,40 | emanem arcaço aps a emsso a orem e ornecmeno, o atendimento das solicitações envolve uma série de etapas logísticas á |
de gêneros alimentícios, alegando que poderia comprometer a ampla competitividade do certame |
| 2 | R | indispensveis, dentre as quais destacam-se: |
. Embora os produtos objeto da licitaão sejam industrializados e não |
|
| 11 HELENA PACHECO SIMPLICIO |
191.556.08 43 03 |
$ 23240 | 1. Recebimento e análise da solicitação da Administração; 2. |
ç demandem fabricação após a emissão da ordem de fornecimento o |
| 12 HILDA MARCOLINO |
- 162.506.978 06 |
.7, R$ |
Programação da separação dos produtos; 3. Conferência de quantidades, marcas, lotes e prazos de validade; 4. Emissão de documentos fscais; 5. |
, atendimento das solicitações envolve uma série de etapas logísticas indinái dntr i dtm |
| -29 |
1.100,00 | Organização da carga; 6. Programação da rota de entrega; 6. |
spesves, ee as quas se esaca: bit áli d liitã d Adiitã |
|
| 13 IGOR DE SOUZA CRUZ |
458.425.138 -03 04 |
R$ 664000 | Disponibilização de veículo e motorista; 7. Transporte até o local indicado pela Administração. |
recemeno e anse a socaço a mnsraço; programação da separação dos produtos; fêi d idd l d lidd |
| 14 JOSÉ ROBERTO MONITOR DE |
065.295.548 04 |
., R$ |
Além disso, muitas empresas participantes atuam em âmbito regional ou nacional, atendendo diversos órgãos públicos simultaneamente, |
conernca e quantaes, marcas, otes e prazos e vaae; emissão de documentos fscais; |
| OLIVEIRA | -78 |
6.640,00 | sendo inviável manter estoque integral e disponibilidade imediata de |
organização da carga; |
| 15 JOSÉ ROBERTO TORRES |
346.603.118 -48 06 |
R$ 110000 | todos os itens e quantidades previstas em cada licitação, sobretudo quando as entregas ocorrem sob demanda. |
programação da rota de entrega; disponibilização de veículo e motorista; e |
| 16 JOSÉ VITOR MONITOR DE OLIVEIRA |
458.604.108 04 |
., R$ |
Cumpre destacar que a fxação de prazo de apenas 05 (cinco) dias acaba privilegiando fornecedores sediados na mesma localidade do |
transporte até o local indicado pela Administração. O fornecedor argumenta, ainda, que muitas empresas participantes |
| -08 | 6.640,00 | órgão contratante ou empresas que, por circunstâncias específcas, | atuam em âmbito regional ou nacional, atendendo simultaneamente a |
|
| 17 JOSEANI VIEIRA PEREIRA |
321.169.048 -46 03 e 06 |
R$ 3.832,40 | possuam estrutura logística instalada exclusivamente para aquele município, restringindo a competitividade do certame e contrariando os |
diversos órgãos públicos, sendo inviável manter estoque integral e disponibilidade imediata de todos os itens e quantidades previstas em |
| 18 JURACY RIBEIRO PEREIRA |
786.458.598 -15 04 |
R$ 6.640,00 | princípios da isonomia e da obtenção da proposta mais vantajosa. Tal exigência também difculta a participação de empresas sediadas em outras unidades da federação embora plenamente capacitadas para |
cada licitação, sobretudo quando as entregas ocorrem sob demanda. Alega, também, que a fxação de prazo de apenas 05 (cinco) dias poderia privilegiar fornecedores sediados na mesma localidade do órgão |
| 109.403.148 |
R$ | , fornecer os produtos com qualidade e preços mais competitivos |
contratante ou empresas que possuam estrutura logística instalada para | |
| 19 JURANDIR DOS SANTOS |
-86 04 |
6.640,00 | . Sobre o tema o Superior Tribunal de Justiça já consolidou |
atendimento naquela região, restringindo a competitividade do certame e |
| 20 LUCIANA MOREIRA DIMARÃES MARAGOTI |
205.447.168 -25 04 |
R$ 664000 | , entendimento no sentido de que: "As regras do procedimento licitatório devem ser interpretadas de |
contrariando os princípios da isonomia e da obtenção da proposta mais vantajosa. |
| 21 LUCIENE CORSEIRO GOIABEIRA |
076.703.588 04 |
., R$ |
modo que, sem causar qualquer prejuízo à Administração e aos interessados no certame ossibilitem a articiaão do maior número de |
Nesse sentido, o fornecedor menciona o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 relativos |
| FRANCISCO | -74 |
6.640,00 | , p ppç concorrentes a fim de ue seja ossibilitado encontrar entre várias |
à preservação do caráter competitivo do certame e às condições de |
| 22 MARIA APARECIDA DOS SANTOS MOREIRA |
174.071.498- 95 03 e 06 |
R$ 383240 | , q p , propostas, a mais vantajosa." (STJ – REsp 512.179/PR) Aid diõ t 9º ii I d Li º 14133/2021 |
mercado. Ao fnal requer a ampliação do prazo de entrega para no mínimo 10 |
| 23 MARIA APARECIDA MUNIZ DA SILVA |
266.647.188 06 |
., R$ |
na, spe o ar. , ncso , a e n .: Art. 9º É vedado ao agente público admitir, prever, incluir ou tolerar |
, , , (dez) dias úteis, contados do recebimento da solicitação da Administração |
| -80 417.945.548 |
1.100,00 R$ |
situações que: I – comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do |
. RESPOSTA — Referente ao prazo de entrega dos produtos Em atenão ao edido de esclarecimento aresentado informamos |
|
| 24 MIRIAN SEBASTIÃO |
-07 06 |
1.100,00 |
processo licitatório. Da mesma forma, o art. 40, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 determina |
ç p p, que o prazo de 05 (cinco) diaspara entrega dos bens, previsto no item 5.2 d T d Rfêi fi blid fidd ái |
| 25 RITA SANT'ANA FERREIRA ZANIBONI |
102.891.488 -12 03 |
R$ 2.732,40 | que o planejamento das compras públicas deve observar as condições praticadas pelo mercado privado, não sendo razoável estabelecer |
o ermo e eernca, o estaeeco em conormae com a prtca adotada nos pregões destinados ao fornecimento de gêneros alimentícios |
| 26 SEBASTIANA DE MELLO RAQUEL |
137.074.048 -46 03 |
R$ 2.732,40 | exigências incompatíveis com a dinâmica logística normalmente adotada pelos fornecedores do ramo alimentício. |
estocáveis, sendo usualmente utilizado pela Unidade em certames anteriores. |
| Assim, embora a Administração possua discricionariedade para |
Todavia, a Administração reconhece que podem existir situações |
|||
| 27 SERGIO LUIS POLATTO |
080.666.97 04 |
R$ | defnir os prazos de entrega, essa prerrogativa deve observar os princípios | específcas em que determinados fornecedores necessitem de prazo |
| 28 SILVANA CONSOLINO CARDOSO |
8-05 279.367.488 -57 03 e 06 |
6.640,00 R$ 3.832,40 |
da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e competitividade, evitando a imposição de condições que limitem injustifcadamente a participação de empresas aptas ao fornecimento. |
adicional para a adequada organização logística. Nesse sentido, a Unidade ressalta sua fexibilidade para avaliar, caso a caso, eventuais solicitações de prorrogação de prazo, desde que devidamente justifcadas |
| 407331128- | R$ | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2026 | e sem prejuízo ao atendimento das necessidades do órgão contratante. |
|
| 29 TEREZA ROSA DA SILVA FIORAVANTE |
.. 03 03 |
273240 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.00286190/2026-21 | Dessa forma, mantém-se o prazo inicialmente previsto de 05 (cinco) |
| 30 VALDECIR MENDES GARCIA |
030.461.968 -06 04 |
., R$ 6.640,00 |
Da análise minuciosa do instrumento convocatório e de seus anexos, foram identifcados os seguintes pontos que necessitam de esclarecimento: |
dias, sem prejuízo da possibilidade de análise de solicitações pontuais de prorrogação, desde que devidamente justifcadas e submetidas à apreciação da Administração, sempre em observância aos princípios da |
| 471142268- | R$ | 1. Referente ao cadastro da proposta no portal | razoabilidade, da competitividade e da busca pela proposta mais | |
| 31 VINICIUS NASCIMENTO POLATTO |
.. 45 04 |
6.640,00 | 1.1. Serão aceitas quantas casas decimais para os lances do pregão? RESPOSTA |
vantajosa para a Administração.Assim, tendo em vista o interesse público e os princípios da economicidade, isonomia, razoabilidade e moralidade, |
| Serão aceitas duas casas decimais |
deve-se estabelecer prazo mais razoável, de no mínimo, 10 (dez) dias |
|||
| IV - Ficam CONVOCADOSos agricultores me |
ncionados acima, |
a assinarem |
. 2 Referente à validade dos documentos |
úteis, contados do recebimento da solicitação da Administração. Tal prazo |
| o Termo de Contrato no prazo de 05 (cinc |
o) dias úteis, a pa |
rtir da data |
. 21 Em relação aos documentos de habilitação que não contenham |
mostra-se compatível com as práticas de mercado e sufciente para a |
| desta convocação, sob pena de decadênci sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. Este documento pode ser verificado pelo código em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
a do direito, sem E.2026.08.25.1.2.1 |
prejuízo das | .. prazo de validade expresso em seu próprio teor, solicitamos esclarecer qual será o prazo máximo de emissão aceito pela Administração para fns |
adequada organização logística, contemplando a separação, conferência, emissão de documentos fscais, carregamento, transporte e entrega dos Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |