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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 68

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

68/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026

de habilitação, a fim de garantir a correta apresentação da documentação pelos licitantes.

COMPLEXO PENAL DE BAURU

RESPOSTA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR

Para os documentos que não apresentarem prazo de validade expresso, será considerada a validade de 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão. 3. Divergência 1 — Sigilo do valor total da contratação O Edital (capa) declara “VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: SIGILOSO”, enquanto o Termo de Referência, em seu item 12.1, afirma que “As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas”, e o Estudo Técnico Preliminar (Apêndice do Anexo I), em seu item 8, apresenta expressamente o valor total estimado: R$ 1.486.178,10, sem qualquer indicação de sigilo. Referências: Edital, capa, pág. 1; Anexo I — Termo de Referência, item 12.1, pág. 37; Apêndice do Anexo I — Estudo Técnico Preliminar, item 8, pág. 6. RESPOSTA Esclarecemos que o presente Pregão contempla 65 (sessenta e cinco) itens distintos, razão pela qual a opção pelo sigilo do orçamento estimado se justifica como mecanismo legítimo e estratégico para assegurar que a sessão pública resulte na seleção da proposta economicamente mais vantajosa, permitindo que a Administração exerça seu poder de negociação de forma otimizada, em estrita observância ao princípio da economicidade. Destacamos que o valor estimado constante do Estudo Técnico Preliminar se refere ao montante global da licitação, não interferindo no lançamento dos valores unitários pelos licitantes. Assim, não há prejuízo à transparência ou à competitividade do certame, uma vez que os documentos anexos ao Edital permanecem disponíveis para consulta, em conformidade com os princípios da publicidade e da legalidade. 4. Divergência 2 — Período de vigência/necessidade da contratação O Estudo Técnico Preliminar, em sua “Descrição da Necessidade” (item 2), menciona que a aquisição visa “suprir o período de MAIO A AGOSTO de 2026”, enquanto o próprio ETP (itens 4.1 e 10), o Termo de Referência (item 1.4) e a Minuta de Contrato (cláusula 2ª) indicam, de forma uniforme, o período de “setembro a dezembro de 2026”. Referências: Apêndice do Anexo I — ETP, item 2, pág. 1; ETP, item 4.1, pág. 1; Anexo I — TR, item 1.4, pág. 25; Anexo II — Minuta de Contrato, cláusula 2ª, pág. 2. RESPOSTA Houve um erro de digitação. Esclarecemos que o período correto é de setembro a dezembro de 2026. 5. Referente ao prazo de entrega dos produtos O item 5.2 do Termo de Referência estabelece que o prazo para entrega dos bens será de 05 (cinco) dias. Entretanto, o fornecedor questiona se o prazo fixado seria exíguo e incompatível com a realidade operacional do mercado de fornecimento de gêneros alimentícios, alegando que poderia comprometer a ampla competitividade do certame. Embora os produtos objeto da licitação sejam industrializados e não demandem fabricação após a emissão da ordem de fornecimento, o atendimento das solicitações envolve uma série de etapas logísticas indispensáveis, dentre as quais se destacam: recebimento e análise da solicitação da Administração; programação da separação dos produtos; conferência de quantidades, marcas, lotes e prazos de validade; emissão de documentos fiscais; organização da carga; programação da rota de entrega; disponibilização de veículo e motorista; e transporte até o local indicado pela Administração. O fornecedor argumenta, ainda, que muitas empresas participantes atuam em âmbito regional ou nacional, atendendo simultaneamente a diversos órgãos públicos, sendo inviável manter estoque integral e disponibilidade imediata de todos os itens e quantidades previstas em cada licitação, sobretudo quando as entregas ocorrem sob demanda. Alega, também, que a fixação de prazo de apenas 05 (cinco) dias poderia privilegiar fornecedores sediados na mesma localidade do órgão contratante ou empresas que possuam estrutura logística instalada para atendimento naquela região, restringindo a competitividade do certame e contrariando os princípios da isonomia e da obtenção da proposta mais vantajosa. Nesse sentido, o fornecedor menciona o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 relativos à preservação do caráter competitivo do certame e às condições de mercado.

ALBERTO BROCCHIERI DE BAURU

Diante dos elementos constantes nos autos, da necessidade de atender o pagamento de despesas com fornecimento de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, para consumo deste Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, para o período de SETEMBRO A DEZEMBRO de 2026, através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ao Setor de Licitações

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 140/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO 006.00286190/2026-21 Da análise minuciosa do instrumento convocatório e anexos, verificou-se os seguintes pontos que precisam ser esclarecidos: 1. Referente ao cadastro da proposta no portal: 1.1 Serão aceitas quantas casas decimais para os lances do pregão? 2. Referente a validade dos documentos:

I -
AUTORIZO A CONTRATAÇÃO, nos ter
da Lei federal nº 14.133/2021;
II –
AUTORIZO A DESPESAno valor tot
quarenta e nove mil, quarenta e sete reais
a existência de recursos orçamentários e
condicionados a NOTA DE RESERVA 2026NR0
mos do inciso VIII,
al é de
R$ 149.047
e trinta e um centa
fnanceiros, os me
0164 do exercício
do artigo 72
,31 (cento e
vos), quanto
smos estão
de 2026.

verifcou-se os seguintes pontos que precisam ser esclarecidos:
1. Referente ao cadastro da proposta no portal:
1.1 Serão aceitas quantas casas decimais para os lances do pregão?
2. Referente a validade dos documentos:
2.1 Em relação aos documentos de habilitação que não contenham
razo de validade exresso em seu rório teor solicitamos esclarecer
1.486.178,10, sem qualquer indicação de sigilo.
Referências: Edital, capa, pág. 1; Anexo I — Termo de Referência, item
12.1, pág. 37; Apêndice do Anexo I — Estudo Técnico Preliminar, item 8, pág.
6.
RESPOSTA
Esclarecemos que o presente Pregão contempla
65 (sessenta e cinco)
III –
RECONHEÇOa situação de
INE
XIGIBILIDADEde li citação, em p p pp ,
ual será o razo máximo de emissão aceito ela Administraão ara fns


itens distintos, razão pela qual a opção pelo sigilo do orçamento


conformidade com artigo 74, inciso IV, c.c.
14133/2021 e Parecer Referencial CJ/SAP

o artigo 79 da Le
nº 04/2026 em

i Federal nº
especial na
q p p ç p
de habilitação, a fm de garantir a correta apresentação da documentação

estimado se justifca como mecanismo legítimo e estratégico para
assegurar
que
a
sessão
pública
resulte
na
seleção
da
.
ausência de disputa entre os interessado
. ,
s pela prática de

reços fxos;
pelos licitantes.
iêiiil d l l d ã









proposta
economicamente
mais
vantajosa
permitindo
que
a

em favor dos agricultores:
3. Dvergnca 1—Sgo o vaor tota a contrataço:
“ Ã ”



,



Administração exerça seu poder de negociação de forma otimizada em
O Edital (capa) declara VALOR TOTAL DA CONTRATAÇO; SIGILOSO,
,
estrita observância ao princípio da economicidade
ORDE
M
AGRICULTOR FAMILIAR
CPF
ITEM
VALOR
TOTAL
enquanto o Termo de Referência, item 12.1, afrma que As informações
contidas neste Termo de Referência não são classifcadas como sigilosas”,
e o Estudo Técnico Preliminar (Apêndice do Anexo I), item 8, traz o valor
“ ”
.
Destacamos que o valor estimado constante do
Estudo Técnico
Preliminarse refere ao montante global da licitação, não interferindo no
lt d l itái l liitt
01
AIRTON ALVES DE ALMEIDA
080.790.55
8-58
06
R$ 1.100,00 total estimado de forma explícita: Valor (R$): 1.486.178,10, sem qualquer
marcação de sigilo.
ançameno os vaores unros peos canes.
Assim, não há prejuízo à transparência ou à competitividade do
02
ALAN BORDIM DE OLIVEIRA
500.937.728
-40
03,06
R$
3.832,40
Referências: Edital, capa; pág. 1 Anexo I — TR, item 12.1; pág. 37
03
ANA ULIA MAGAROTI
485.003.60
04
R$ A ETP, em sua “Descrição da necessidade” (item 2), menciona que a 4. Divergência 2 — Período de vigência/necessidade da contratação
“ ”
J 8-28
6.640,00 aquisição visa “suprir o período de MAIO A AGOSTO de 2026”, enquanto a O Estudo Técnico Preliminar, em sua Descrição da Necessidade
04
ANA PAULA DA CRUZ SOUZA
310.876.218
-44
04
R$ 6.640,00
própria ETP (itens 4.1 e 10), o Termo de Referência (item 1.4) e a Minuta de
Contrato (cláusula 2ª) indicam, de forma uniforme, o período de
“setembro a dezembro de 2026”.
(item 2), menciona que a aquisição visa suprir o período de MAIO A
AGOSTO de 2026”, enquanto o próprio ETP (itens 4.1 e 10), o Termo de
Referência (item 1.4) e a Minuta de Contrato (cláusula 2ª) indicam, de
05
ANGELO HENRIQUE DE
349.488.038
03 e
R$ Referências: Apêndice do Anexo I — ETP, item 2; pág. 1 ETP, item 4.1;
ALBUQUERQUE MOREIRA -71
10
17.305,20 pág. 1 Anexo I — TR, item 1.4; pág. 25
06
CÉLIA ZANIBONI CASU
267.859.498
-07
06
R$ 110000
cláusula 2ª; pág. 2
5. Referente ao prazo de entrega dos produtos:
pág. 1; Anexo I — TR, item 1.4, pág. 25; Anexo II — Minuta de Contrato,
cláusula 2ª, pág. 2.
07
CLARICE PEREIRA ZANQUETA DE
079.601.978

09
.,
R$

O item 5.2 do Termo de Referência estabelece que o prazo para
entrega dos bens será de 05 (cinco) dias
RESPOSTA
Houve um erro de digitação. Esclarecemos que o período correto é
ARAUJO -90
5.490,17 .
Entretanto o prazo fxado mostra-se extremamente exíguo e

de
setembro a dezembro de 2026.
08
CLAYTON ZANQUETA MIRANDA
361.758.958
-86
09
R$ 5.490,17 ,
incompatível com a realidade operacional do mercado de fornecimento
de gêneros alimentícios comprometendo a ampla competitividade do
5. Referente ao prazo de entrega dos produtos
O item 5.2 do Termo de Referência estabelece que o prazo para
09
CLEBER CARLOS ZANQUETA
MIRANDA
120.647.868
.30
09
R$ 5.490,17 ,
certame.
Embora os produtos objeto da licitação sejam industrializados e não
dd fbiã ó iã d d d fit

entrega dos bens será de
05 (cinco) dias.
Entretanto, o fornecedor questiona se o prazo fxado seria exíguo e
incompatível com a realidade operacional do mercado de fornecimento
10
CLEUZA RAMOS PINTO
247.020.928
-55
03
R$ 2.732,40 emanem arcaço aps a emsso a orem e ornecmeno, o
atendimento das solicitações envolve uma série de etapas logísticas
á

de gêneros alimentícios, alegando que poderia comprometer a ampla
competitividade do certame
2 R indispensveis, dentre as quais destacam-se:
.
Embora os produtos objeto da licitaão sejam industrializados e não
11
HELENA PACHECO SIMPLICIO
191.556.08
43
03
$ 23240 1. Recebimento e análise da solicitação da Administração; 2.
ç
demandem fabricação após a emissão da ordem de fornecimento o
12
HILDA MARCOLINO
-
162.506.978
06
.7,
R$
Programação da separação dos produtos; 3. Conferência de quantidades,
marcas, lotes e prazos de validade; 4. Emissão de documentos fscais; 5.
,
atendimento das solicitações envolve uma série de etapas logísticas
indinái dntr i dtm
-29
1.100,00 Organização da carga; 6. Programação da rota de entrega; 6.
spesves, ee as quas se esaca:
bit áli d liitã d Adiitã
13
IGOR DE SOUZA CRUZ
458.425.138
-03
04
R$ 664000 Disponibilização de veículo e motorista; 7. Transporte até o local indicado
pela Administração.
recemeno e anse a socaço a mnsraço;
programação da separação dos produtos;
fêi d idd l d lidd
14
JOSÉ ROBERTO MONITOR DE
065.295.548
04
.,
R$
Além disso, muitas empresas participantes atuam em âmbito regional
ou nacional, atendendo diversos órgãos públicos simultaneamente,
conernca e quantaes, marcas, otes e prazos e vaae;
emissão de documentos fscais;
OLIVEIRA -78
6.640,00 sendo inviável manter estoque integral e disponibilidade imediata de
organização da carga;
15
JOSÉ ROBERTO TORRES
346.603.118
-48
06
R$ 110000 todos os itens e quantidades previstas em cada licitação, sobretudo
quando as entregas ocorrem sob demanda.
programação da rota de entrega;
disponibilização de veículo e motorista; e
16
JOSÉ VITOR MONITOR DE OLIVEIRA
458.604.108

04
.,
R$
Cumpre destacar que a fxação de prazo de apenas 05 (cinco) dias
acaba privilegiando fornecedores sediados na mesma localidade do
transporte até o local indicado pela Administração.
O fornecedor argumenta, ainda, que muitas empresas participantes
-08 6.640,00 órgão contratante ou empresas que, por circunstâncias específcas, atuam em âmbito regional ou nacional, atendendo simultaneamente a
17
JOSEANI VIEIRA PEREIRA
321.169.048
-46
03 e
06
R$ 3.832,40
possuam estrutura logística instalada exclusivamente para aquele
município, restringindo a competitividade do certame e contrariando os
diversos órgãos públicos, sendo inviável manter estoque integral e
disponibilidade imediata de todos os itens e quantidades previstas em
18
JURACY RIBEIRO PEREIRA
786.458.598
-15
04
R$ 6.640,00
princípios da isonomia e da obtenção da proposta mais vantajosa.
Tal exigência também difculta a participação de empresas sediadas
em outras unidades da federação embora plenamente capacitadas para
cada licitação, sobretudo quando as entregas ocorrem sob demanda.
Alega, também, que a fxação de prazo de apenas 05 (cinco) dias
poderia privilegiar fornecedores sediados na mesma localidade do órgão
109.403.148
R$ ,
fornecer os produtos com qualidade e preços mais competitivos
contratante ou empresas que possuam estrutura logística instalada para
19
JURANDIR DOS SANTOS
-86
04
6.640,00 .
Sobre o tema o Superior Tribunal de Justiça já consolidou
atendimento naquela região, restringindo a competitividade do certame e
20
LUCIANA MOREIRA DIMARÃES
MARAGOTI
205.447.168
-25
04
R$ 664000 ,
entendimento no sentido de que:
"As regras do procedimento licitatório devem ser interpretadas de
contrariando os princípios da isonomia e da obtenção da proposta mais
vantajosa.
21
LUCIENE CORSEIRO GOIABEIRA
076.703.588
04
.,
R$

modo que, sem causar qualquer prejuízo à Administração e aos
interessados no certame ossibilitem a articiaão do maior número de
Nesse sentido, o fornecedor menciona o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça e os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 relativos
FRANCISCO -74
6.640,00 , p ppç
concorrentes a fim de ue seja ossibilitado encontrar entre várias

à preservação do caráter competitivo do certame e às condições de
22
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
MOREIRA
174.071.498-
95
03 e
06
R$ 383240 , q p ,
propostas, a mais vantajosa." (STJ – REsp 512.179/PR)
Aid diõ t 9º ii I d Li º 14133/2021

mercado.
Ao fnal requer a ampliação do prazo de entrega para no mínimo
10
23
MARIA APARECIDA MUNIZ DA SILVA
266.647.188
06
.,
R$
na, spe o ar. , ncso , a e n .:
Art. 9º É vedado ao agente público admitir, prever, incluir ou tolerar
, , ,

(dez) dias úteis, contados do recebimento da solicitação da
Administração


-80

417.945.548
1.100,00
R$
situações que:
I – comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do
.
RESPOSTA — Referente ao prazo de entrega dos produtos
Em atenão ao edido de esclarecimento aresentado informamos
24
MIRIAN SEBASTIÃO
-07
06
1.100,00
processo licitatório.
Da mesma forma, o art. 40, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 determina
ç p p,
que o prazo de
05 (cinco) diaspara entrega dos bens, previsto no item 5.2
d T d Rfêi fi blid fidd ái
25
RITA SANT'ANA FERREIRA ZANIBONI
102.891.488
-12
03
R$ 2.732,40 que o planejamento das compras públicas deve observar as condições
praticadas pelo mercado privado, não sendo razoável estabelecer
o ermo e eernca, o estaeeco em conormae com a prtca
adotada nos pregões destinados ao fornecimento de gêneros alimentícios
26
SEBASTIANA DE MELLO RAQUEL
137.074.048
-46
03
R$ 2.732,40 exigências incompatíveis com a dinâmica logística normalmente adotada
pelos fornecedores do ramo alimentício.
estocáveis, sendo usualmente utilizado pela Unidade em certames
anteriores.
Assim, embora a Administração possua discricionariedade para
Todavia, a Administração reconhece que podem existir situações
27
SERGIO LUIS POLATTO
080.666.97

04
R$ defnir os prazos de entrega, essa prerrogativa deve observar os princípios específcas em que determinados fornecedores necessitem de prazo
28
SILVANA CONSOLINO CARDOSO
8-05
279.367.488
-57
03 e
06
6.640,00
R$ 3.832,40
da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e competitividade,
evitando a imposição de condições que limitem injustifcadamente a
participação de empresas aptas ao fornecimento.
adicional para a adequada organização logística. Nesse sentido, a
Unidade ressalta sua
fexibilidade para avaliar, caso a caso, eventuais
solicitações de prorrogação de prazo, desde que devidamente justifcadas
407331128- R$ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2026 e sem prejuízo ao atendimento das necessidades do órgão contratante.
29
TEREZA ROSA DA SILVA FIORAVANTE
..
03
03
273240 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.00286190/2026-21 Dessa forma,
mantém-se o prazo inicialmente previsto de 05 (cinco)
30
VALDECIR MENDES GARCIA
030.461.968
-06
04
.,
R$ 6.640,00
Da análise minuciosa do instrumento convocatório e de seus anexos,
foram
identifcados
os
seguintes
pontos
que
necessitam
de
esclarecimento:
dias, sem prejuízo da possibilidade de análise de solicitações pontuais de
prorrogação, desde que devidamente justifcadas e submetidas à
apreciação da Administração, sempre em observância aos princípios da
471142268- R$ 1. Referente ao cadastro da proposta no portal razoabilidade, da competitividade e da busca pela proposta mais
31
VINICIUS NASCIMENTO POLATTO
..
45
04
6.640,00
1.1. Serão aceitas quantas casas decimais para os lances do pregão?
RESPOSTA
vantajosa para a Administração.Assim, tendo em vista o interesse público
e os princípios da economicidade, isonomia, razoabilidade e moralidade,

Serão aceitas
duas casas decimais

deve-se estabelecer prazo mais razoável, de no mínimo, 10 (dez) dias
IV - Ficam
CONVOCADOSos agricultores me
ncionados acima,
a assinarem

.
2 Referente à validade dos documentos

úteis, contados do recebimento da solicitação da Administração. Tal prazo
o Termo de Contrato no prazo de 05 (cinc
o) dias úteis, a pa
rtir da data
.
21 Em relação aos documentos de habilitação que não contenham

mostra-se compatível com as práticas de mercado e sufciente para a
desta convocação, sob pena de decadênci
sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
Este documento pode ser verificado pelo código
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
a do direito, sem
E.2026.08.25.1.2.1
prejuízo das ..
prazo de validade expresso em seu próprio teor, solicitamos esclarecer
qual será o prazo máximo de emissão aceito pela Administração para fns

adequada organização logística, contemplando a separação, conferência,
emissão de documentos fscais, carregamento, transporte e entrega dos
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).