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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 70

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026

70/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo dia 21/08/2026. Será aberto o prazo para interposição de recursos, em virtude de haver agricultor familiar não habilitado, ou não credenciado nos termos do item 6.1 do Edital da Chamada Pública n° 002/2026 - PPAIS.

PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO de 24/08/2027

Ref. Processo SEI: 006.00330764/2026-13
Pregão eletrônico nº: 126/2026
ID CONTRATAÇÃO PNCP: 96291141000180-1-004730/2026

Fonte: Compras.gov.br

I - Considerando as atribuições legais que me são conferidas pelo inciso I do artigo 2º do Decreto Estadual nº 67.689/2023 e diante do pronunciamento do Pregoeiro e Equipe de Apoio, referente ao Pregão Eletrônico em epígrafe, que trata da aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, com entrega parcelada, para o consumo desta Unidade Prisional, durante o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026, RATIFICO A ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGO a presente licitação, que totaliza o valor de R$ 399.062,50 (trezentos e noventa e nove mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Relaciono abaixo a distribuição dos itens, objeto da referenciada licitação, entre as empresas que se sagraram vencedoras do certame:

, no valor total de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), o item 5;

II - No que diz respeito ao: Item 05 - CAFÉ, a empresa CAFE FRAGA LTDA - CNPJ 49.670.223/0001-55, não registrou o recurso em face da licitante AGUIAR COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - CNPJ 64.720.507/0001-00, detentora da melhor proposta, no valor total de R$ 5.580,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais).

III - No que diz respeito ao item 9, o mesmo foi declarado FRACASSADO, tendo em vista que os valores ofertados pelos fornecedores participantes, ficaram acima do valor proposto por esta UGE. Além do mais, não houve manifestação de interesse por parte dos proponentes quanto à possibilidade de negociação para o ajustamento dos preços oferecidos.

IV – Fica CONVOCADA a empresa AGUIAR COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ 64.720.507/0001-00 para proceder a assinatura eletrônica do respectivo contrato, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 126/2026, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

V – Ficam os autos com vistas franqueadas aos interessados. Taquarituba, na data da assinatura digital.

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA

Encontra-se aberta na Penitenciária de Taquarituba, Dispensa de Licitação Eletrônica nº 380265 - 134/2026, objeto do Processo SEI Nº 006.00372769/2026/2026-13 – SIAFEM nº 20260457685 do tipo menor preço, que trata de aquisição de ração e farelo de milho para nutrição de animais deste Estabelecimento Penal.

A sessão pública da Dispensa ocorrerá no site www.compras.gov.br no dia 31/08/2026 às 08h00.

O edital completo será disponibilizado no site www.gov.br/compras, podendo ainda ser consultado junto ao Núcleo de Finanças e Suprimentos da Penitenciária de Taquarituba-SP, através do telefone (14) 37629244

Id contratação PNCP: 96291141000180-1-005262/2026 Fonte: Compras.gov.br

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL

Id contratação PNCP:96291141000180-1-004862/2026

I - Diante dos elementos de instrução dos autos, da existência de recursos orçamentários e financeiros para suprir a referida despesa, de acordo com o Decreto Estadual nº 60.927, de 28 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de novembro de 2014, ADJUDICO e HOMOLOGO os itens referente à Dispensa de Licitação com Disputa Eletrônica nº 380265-131/2026 (por valor), critério de menor preço, encartada nos autos do Processo SEI nº 006.00347034/2026-43 -

SIAFEM Código Único n° 20260451407, que trata da aquisição de peças e acessórios para informática, nos termos do inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e de acordo com o Decreto Estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024, pelo critério de menor preço, tendo como a melhor proposta, na seguinte conformidade, as empresas:

III - Fica autorizado o empenhamento da despesa para as empresas vencedoras em epígrafe.

IV - Publique-se o ato que autoriza a contratação com disputa eletrônica e o extrato decorrente do contrato (nota de empenho) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Taquarituba, na data da assinatura digital. IGOR ALEXANDRE DONATI RAINERI

Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE CAMPINAS/HORTOLÂNDIA

PENALIDADE - PREGÃO, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Apuração de irregularidades contratuais oriundas do Contrato nº 17/2026

Da análise da defesa prévia apresentada por essa empresa, a Autoridade Competente, com fundamento na Cláusula de penalidades do Contrato nº 17/2026, c.c. os artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Resolução SAP nº 49, de 17 de abril de 2024, acolheu integralmente as conclusões do Relatório elaborado pela Comissão Processante.

A decisão considerou que as justificativas apresentadas pela contratada não possuem o condão de afastar a responsabilidade pelo inadimplemento contratual verificado.

Restou comprovado, por meio da documentação constante dos autos, que houve inexecução parcial do Contrato nº 17/2026, caracterizada pela ausência de entrega de 8.424 litros de leite UHT integral, correspondentes ao valor total de R$ 32.432,40, em descumprimento das obrigações assumidas, configurando inexecução parcial do objeto contratado.

Considerou-se, ainda, que a inexecução parcial do ajuste causou prejuízo material à Administração, comprometendo o planejamento logístico e o abastecimento regular das Unidades integrantes do Complexo Penal Campinas/Hortolândia. Tratando-se de serviço essencial, incidiu a circunstância agravante prevista no artigo 4º, § 1º, item 6, da Resolução SAP nº 49/2024. As dificuldades operacionais eventualmente enfrentadas pela empresa integram o risco inerente à atividade empresarial, não configurando hipótese apta a excluir sua responsabilidade contratual, permanecendo caracterizada a infração administrativa decorrente da inexecução parcial do ajuste.

Dessa forma, foi aplicada à empresa a penalidade de multa, no valor de R$ 4.864,86 (quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 15% sobre o valor do saldo contratual não realizado, bem como a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano, conforme fundamentação constante dos autos, observados os critérios estabelecidos na Resolução SAP nº 49/2024 e na Lei Federal nº 14.133/2021.

Fica essa empresa intimada da decisão proferida, podendo interpor recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 24 da Resolução SAP nº 49/2024.

Decorrido o prazo recursal sem manifestação, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso, a presente decisão tornar-se-á definitiva na esfera administrativa, sendo adotadas as providências necessárias para cobrança da multa aplicada, registro da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como os demais registros e anotações cabíveis.

Hortolândia, na data da assinatura digital.

PENALIDADE - PREGÃO, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

À Senhora

MICHELE RALO BICALHO

Representante Legal

MICHELE RALO BICALHO – EPP.

Rua Vicente de Paula Rodrigues, nº 21 – Residencial Vida Nova Maracá Marília/SP – CEP 17.533-405

Assunto: Processo Administrativo Sancionatório Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 006.00234825/2026-

  1. Prezada Senhora,

Da análise da defesa prévia apresentada por essa empresa, a Autoridade Competente, com fundamento nas disposições aplicáveis da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Resolução SAP nº 49, de 17 de abril de 2024, acolheu as conclusões do Relatório elaborado pela Comissão Processante.

A decisão considerou que as justificativas apresentadas pela contratada não possuem o condão de afastar a responsabilidade pelo inadimplemento verificado.

Restou comprovado, por meio da documentação constante dos autos, que houve inexecução parcial das obrigações assumidas, caracterizada pela ausência de fornecimento de 160 kg de acém moído, 616 kg de acém em peça inteira, 1.905 kg de paleta e 318 kg de carne bovina salgada, correspondentes ao valor total de R$ 70.944,85 (setenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

Considerou-se, ainda, que a inexecução parcial do fornecimento causou prejuízo à Administração, comprometendo o planejamento logístico e o abastecimento regular das Unidades integrantes do Complexo Penal Campinas/Hortolândia.

Tratando-se de gêneros alimentícios destinados à alimentação das pessoas privadas de liberdade, incidiu a circunstância agravante prevista no artigo 4º, § 1º, item 6, da Resolução SAP nº 49/2024, relativa à imprescindibilidade do bem para o funcionamento de serviço público ou satisfação de necessidade coletiva.

Eventuais dificuldades operacionais, comerciais ou logísticas enfrentadas pela empresa não configuram, por si só, hipótese apta a excluir sua responsabilidade pelas obrigações assumidas, permanecendo caracterizada a infração administrativa decorrente da inexecução parcial.

Dessa forma, foi aplicada à empresa a penalidade de multa, no valor de R$ 10.641,73 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos), correspondente a 15% sobre o valor do saldo não realizado de R$ 70.944,85, bem como a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano, conforme fundamentação constante dos autos e observados os critérios estabelecidos na Resolução SAP nº 49/2024 e na Lei Federal nº 14.133/2021.

Fica essa empresa intimada da decisão proferida, podendo interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, nos termos da legislação aplicável e da Resolução SAP nº 49/2024.

Decorrido o prazo recursal sem manifestação, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso, a presente decisão tornar-se-á definitiva na esfera administrativa, sendo adotadas as providências necessárias para cobrança da multa aplicada, registro da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como os demais registros e anotações cabíveis.

Hortolândia, na data da assinatura digital.

PENITENCIÁRIA ODON RAMOS MARANHÃO - IPERÓ

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Processo Licitatório Edital nº 90011/2026, UASG 380157, processo SEI nº 006.00277386/2026-24, recebido nos termos do art. 9º, IV, alínea “i” do Decreto nº 68.220/23, constatada a regularidade formal dos atos praticados, cujo objeto: ‘Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis para o período de Setembro a Dezembro de 2026;Considerando o teor das atas dos trabalhos da sessão pública de julgamento, de 11 de agosto 2026, lavrada pelo Sr. Pregoeiro designado pela Portaria normativa PORMI Nº 01/2026 e a regularidade do procedimento, hei por bem, com base na Lei Federal nº 14.133/21, artigo 71, inciso IV c.c incisos VI e VII nos termos do Decreto nº 69.228, de 23/12/2024, Adjudicar o objeto e Homologar o presente procedimento licitatório, determinando que sejam tomadas as providências ulteriores junto às empresas vencedoras a saber:MV COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 45.916.973/0001-03;Os Itens: 01 (Fígado) no valor total de R$ 29.375,00 (Vinte e nove mil e trezentos e setenta e cinco reais) e o Item 07 (Filé de Frango) no valor total de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais);Perfazendo o total de R$ 164.375,00 (Cento e sessenta e quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais);LAURA COMERCIO DE ALIMENTOS SUINOS EIRELI, CNPJ: 37.530.325/0001-96;O Item 02 (Paleta) no valor total de R$ 598.800,00 (Quinhentos e noventa e oito mil e oitocentos reais);CARNES DO CAMPO, CNPJ: 54.543.018/0001-69;Os Itens: 03 (Cupim) no valor total de R$ 82.200,00 (Oitenta e dois mil e duzentos reais) e o Item 05 (Pernil) no valor total de R$ 179.000,00 (Cento e setenta e nove mil reais);Perfazendo o total de R$ 261.200,00 (Duzentos e sessenta e um mil e duzentos reais);HELANCE DISTRIBUIDORA LTDA ME, CNPJ: 16.984.646/0001-90;O Item 04 (Carne Salgada) no valor total de R$ 77.500,00 (Setenta e sete mil e quinhentos reais);ABR ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.931.384/0001-80;O Item 06 (Coxa e Sobrecoxa) no valor total de R$ 93.000,00 (Noventa e três mil reais);HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 57.493.580/0001-13;O Item 08 (Sardinha) no valor total de R$ 47.250,00 (Quarenta e sete mil e duzentos e cinquenta reais);IMEDIATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 56.027.864/0001-51;O Item 09 (Toucinho) no valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).Total da licitação perfazendo o valor de R$ 1.257.125,00 (Um milhão duzentos e cinquenta e sete mil e cento e vinte e cinco reais).

PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA

NOTIFICAÇÃO - PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA - PREGÃO Nº 90004/2026

Oficio nº 1932/2026

À Empresa

Empresa:NACÕES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ nº 53.274.780/0001-24 Assunto: Notificação

  1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Penitenciária de Limeira, vem, por meio deste, comunicar a empresa NACÕES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ:53.274.780/0001-24, já qualificada no Edital nº 90004/2026, acerca da apuração dos seguintes fatos:

  2. Consta nos autos a suposta inexecução do contrato 131/2026, cujo objeto refere-se à entrega referente aos itens:

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