DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
95/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026
“Ainda estamos com dúvida em relação ao produto solicitado, pois não encontramos nenhuma marca com a descrição solicitada no Termo de Referência do Edital, dosagem de 400mg de Harpagophytum com 30 a 100mg de Harpagosídeo. Item 10 Solicita: HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS DC 400MG 30 A 100MG DE HARPAGOSIDEO OU 45 A 150MG DE IRIDOIDES TOTAIS EXPRESSOS EM HARPAGOSIDEOS (DOSE DIÁRIA). Trabalhamos com o medicamento HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS DC 400MG (ARPADOL 400MG). Podemos ofertar e entregar o medicamento com o qual trabalhamos para este item?.”
Encaminhado à Área Técnica, a mesma manifestou-se através do Parecer SEI 0118722565, nos seguintes termos:
“Visto o pedido de esclarecimento solicitado eletronicamente pela empresa XXXXX , em relação ao produto Item 10 - HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS, agradecemos o contato e em resposta, informamos que a análise técnica do produto será realizada em momento oportuno durante a sessão pública. Portanto, as propostas apresentadas deverão atender integralmente a todas as exigências e especificações contidas no instrumento convocatório e seus anexos.”
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90337/2026COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PROCESSO: SES 024.00094387/2026-17
INTERESSADO: COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. ASSUNTO: Aquisição de medicamentos para o atendimento do Programa Dose Certa.
Trata o presente de procedimento licitatório a ser realizado, Pregão Eletrônico Nº 90337/2026, objetivando a Constituição de Sistema de Registro de Preços para a aquisição de bens – medicamentos. A empresa XXXXX, apresentou pedido de esclarecimentos através de e-mail, conforme documento SEI 0118491088, referente ao produto ofertado.
Esclarecimento:
| “Venho por mei |
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|
|---|---|---|---|---|---|---|
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item 03, cor 00094387/2026-1 to, em conform citamos esclarec ESPECIFICAÇÃO |
responde 7. Com o idade com imento ac SIAFISIC O / CATMAT |
nte ao Edital 519 objetivo de garantir as especificações es erca da aceitação do i UNIDADE DE MEDIDA |
/2026, a adequ tabelec tem aba QUAN T. TOTAL |
Proces ada o idas n ixo: VALO R UNIT |
so Nº ferta do o edital, VALO R TOTAL |
| 03 | GERAIS CARBONATO CALCIO 500MG |
791989/ BR26822 5 |
CÁPSULA/ COMPRIMIDO/ COMPRIMIDO REVESTIDO |
2.000. 000 |
A título de confirmação, este será admitido como medicamento ou suplemento? Ficamos no aguardo pelo vosso retorno.”
Encaminhado à Área Técnica, a mesma manifestou-se através do Parecer SEI 0118722528, nos seguintes termos:
“Visto o pedido de esclarecimento solicitado eletronicamente pela empresa XXXXX, em relação ao Item 3 - Carbonato de Calcio 500mg, agradecemos o contato e em resposta informamos que a necessidade da Administração é aquisição conforme especificado no edital, que tem como o objeto "Aquisição de Medicamentos para o atendimento do Programa Dose Certa.", cujas propostas deverão atender o instrumento convocatório e seus anexos.”
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PE Nº 809/2026UASG – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 809/2026 Nº Processo: 024.00102694/2026-89
Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Terapias em Domicílio, em cumprimento à Ação Judicial Total de Itens Licitados: 01 (Um) grupo com 02 (dois) itens. Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 25/08/2026
Horário: das 08h00 às 17h59
Endereço: Avenida Dr. Éneas de Carvalho Aguiar, 188, 2 andar - sala 200 - São Paulo/SP
Link do PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br
Entrega das Propostas: a partir de 25/08/2026 às 08:h00 no site: www.gov.br/compras Abertura das Propostas: 09/09/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras Fonte: DOESP (https://www.doe.sp.gov.br/) e PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br)
Anexo(s): EDITAL 809-26 - SEI_0118606816_Edital PNCP.pdf HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 668/2026À vista dos elementos constantes do presente, considerando o Relatório do Pregoeiro (SEI nº 0118233010), e no uso da competência atribuída pelo artigo 3º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 47.297/2002, ADJUDICO E HOMOLOGO, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.1.33/2021, o Pregão Eletrônico nº 668/2026 processado por meio da UASG 90102, com os seguintes itens onerando os recursos orçamentários indicados em SEI nº 0112684865: Itens 02 e 04 a favor da empresa DIPROMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, no valor total de R$ 2.200,80 (Dois Mil e Duzentos Reais e Oitenta Centavos);
Item 07 a favor da empresa ARAMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, no valor total de R$ 1.088,00 (Um Mil e Oitenta e Oito Reais);
Item 08 a favor da empresa URGO MEDICAL BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor total de R$ 20.246,40 (Vinte Mil, Duzentos e Quarenta e Seis
Considerando a manifestação da Senhora Pregoeira, através da informação SEI nº 0118773044, houve a interposição de recursos administrativos ao final da sessão pública. Foram registradas contrarrazões, conforme SEI nº 0117437917.
Ressalto que o item 01 foi revogado e que os itens 03, 05 e 06 foram fracassados devendo ser inseridos em novo processo em momento oportuno.
À vista da informação prestada pela pregoeira, pautada pela análise técnica dos recursos, SEI nº 0117697777, os quais ACOLHO INTEGRALMENTE, de rigor o DEFERIMENTO aos recursos apresentados, com a desclassificação da licitante recorrida e retomada do certame.
CONCORRÊNCIA Nº 90002/2024EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATANTES: Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração - CGA, e a empresa L. ANNUNZIATA & CIA LTDA. Processo SEI: 024.00002339/2023-68 Concorrência CGA nº 90002/2024 – Contrato nº 07/2024. Objeto: Prestação de serviços contínuos de operação e manutenção predial, preditiva, preventiva, corretiva e emergencial e de assistência técnica das instalações e áreas físicas das unidades que compõem o Módulo Norte; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 01/09/2026 a 31/08/2027. PARÁGRAFO PRIMEIRO Não obstante o prazo estipulado no caput da cláusula primeira, o contrato poderá ser rescindido antes do término do prazo de vigência, sem ônus à Contratante, em razão da celebração de novo ajuste com a empresa que se sagrar vencedora no novo procedimento licitatório. PARÁGRAFO SEGUNDO A Contratante deverá notificar a Contratada, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias contados da data da implantação da condição prevista no parágrafo anterior. PARÁGRAFO TERCEIRO Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada nesta Cláusula, a Contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização, devendo ser pago, neste caso, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente prestados. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS O valor total do presente contrato é de R$ 19.436.073,47 (dezenove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setenta e três reais e quarenta e sete centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL. Como garantia da fiel execução deste Termo Aditivo, a Contratada complementou a garantia contratual, conforme 2026NL04213, com vencimento em 26/11/2027. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original celebrado em 29/08/2024. Parecer Referencial NLC n° 2/2026, de 15/05/2026 DATA DA ASSINATURA: 24/08/2026
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS - PROCESSO Nº: 024.00127750/2025-15EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS
Processo nº: 024.00127750/2025-15 Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA) Assunto: PERP 90261-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE BOLSAS DE OSTOMIA E DISPOSITIVOS URINÁRIOS.
Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verificação da vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº 90261/2025. A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos de preços, painéis oficiais e consultas ao mercado, conforme documentação constante do Processo SEI nº 024.00127750/2025-15.
Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento. Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº 90261/2025.
RESPOSTA AO ESCLARECIMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 836/2026Processo: 024.00095446/2026-74
Interessado: CAF - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Assunto: Aquisição de Material de Enfermagem - Sensor para monitoramento de glicemia Trata-se de pedido de esclarecimento apresentado por Merlen Marcolino, referente ao Pregão Eletrônico nº 836/2026, cujo objeto consiste na aquisição de Sensor para Monitoramento de Glicemia, destinado ao atendimento de demandas judiciais e administrativas. Encaminhado à Área Técnica, a mesma manifestou-se através da Informação SEI 0118753935, nos seguintes termos: “ Trata-se de Pedido de Esclarecimento apresentado por Merlen Marcolino, referente ao Pregão Eletrônico nº 836/2026, que tem por objeto a aquisição de material de enfermagem – sensor para monitoramento de glicemia, encaminhado a este CRP/Planejamento para análise e manifestação técnica. O requerente questiona, em síntese, a especificação constante do Termo de Referência que estabelece que o sensor para monitoramento contínuo de glicemia intersticial seja “indicado para maiores de 2 anos de idade”, indagando acerca da possibilidade de aceitação de equipamento cuja indicação de uso seja para pacientes a partir dos 3 anos de idade. Questiona, ainda, a existência de pacientes compreendidos na faixa etária entre 2 e 3 anos, especialmente em relação ao Item 1 – Demanda Judicial, bem como a possibilidade de eventual parcelamento do quantitativo caso somente parte da demanda necessite de produto indicado para pacientes nessa faixa etária.
Anexo(s): 3 TA Assinado.pdf AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 36/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Despacho
Nº do Processo: 024.00111024/2026-53
Interessado: COORDENAÇÃO DAS DEMANDAS ESTRATÉGICAS DO SUS - CODES
Assunto: Prestação de serviços para fornecimento de Hidroterapia - AJ Trata-se de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hidroterapia, em atendimento à demanda judicial, através de Inexigibilidade 36/2026 (Credenciamento n° 467/2026).
Após análise dos questionamentos e das disposições constantes do Termo de Referência nº 282/2026, esta Equipe Técnica apresenta os seguintes esclarecimentos:
Não será aceito sensor cuja indicação de uso aprovada seja exclusivamente para pacientes a partir dos 3 (três) anos de idade.
À vista das manifestações constantes dos autos, destacada a Informação, doc. 0118642870, cujos termos acolho e AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE, com fundamento no disposto no artigo 74 caput e inciso IV, da Lei federal nº 14.133/2021, bem como a empresa especializada para a prestação de serviços de Hidroterapia Centro Integrado Terapêutico São Judas Guarulhos LTDA, CNPJ 42.399.101/000127 no valor total de R$ 38.250,00 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta reais) pelo período de 15 meses.
Deverá ser observado integralmente o descritivo técnico estabelecido no Termo de Referência, que exige sensor para monitoramento de glicemia intersticial indicado para maiores de 2 (dois) anos de idade, além do atendimento às demais características técnicas e regulatórias estabelecidas para o objeto.
A indicação etária constitui característica técnica integrante da especificação do produto e, portanto, deverá ser comprovada mediante documentação técnica e regulatória pertinente, não sendo suficiente que o equipamento apresente características semelhantes ou equivalentes nos demais requisitos quando sua indicação de uso não contemplar integralmente a faixa etária estabelecida.
PREGÃOCoordenadoria Geral de Administração
Extrato do 3º Termo Aditivo
SEI - 024.00184934/2023-11 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração
Ressalta-se que o Termo de Referência prevê expressamente que os produtos deverão atender à legislação vigente, bem como determina a apresentação de documentação técnica e do respectivo registro perante a ANVISA, sendo a conformidade da indicação de uso elemento a ser considerado na avaliação do produto ofertado.
Contratada: Miyamoto Transportes e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.064.799/0001-30
Objeto: Prorrogação contratual pelo período de 15 (quinze) meses, a partir de 18/09/2026, com término em 17/12/2027, referente a prestação de serviços de locação de veículos novos de representação.
Assim, permanece inalterada a especificação técnica prevista no instrumento convocatório quanto à indicação para maiores de 2 anos de idade. A especificação técnica foi definida considerando a necessidade de atendimento integral da demanda que fundamentou a contratação, de forma a possibilitar que o produto adquirido possa ser utilizado no público abrangido pela programação, sem restrição decorrente de indicação etária incompatível.
-Valor total do contrato: R$ 1.200.963,00
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Base mensal: R$ 80.064,20
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Valor do contrato para 2026: R$ 274.887,09
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Valor do contrato para 2027: R$ 926.075,91
As despesas correrão por conta da classificação orçamentária nº 10.122.0942.6215.0000
Tratando-se de aquisição destinada ao atendimento de pacientes do SUS/SP, inclusive decorrente de demandas judiciais, mostra-se necessário que o produto fornecido possua indicação de uso compatível com a especificação estabelecida, evitando-se a aquisição de dispositivo cuja indicação regulatória possa impedir sua utilização em parte da população abrangida pela contratação.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original celebrado em 18/03/2024 não alteradas pelo presente termo.
DECISÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90110/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026AGOSTO DE 2026 Cabe destacar que, conforme consignado no Termo de Referência, os Despacho itens destinados ao atendimento das demandas judiciais estão sujeitos a Nº do Processo: 024.00018415/2026-08 prazos de cumprimento, e a ausência de dispensação poderá acarretar Interessado: COORDENAÇÃO DAS DEMANDAS ESTRATÉGICAS DO SUS - consequências administrativas e assistenciais. Da mesma forma, o CODES instrumento registra que a interrupção do tratamento poderá ocasionar Assunto: Contratação de Empresa Esp. na Prestação de Serviço de prejuízos à saúde dos pacientes. Atenção Domiciliar em Saúde - A.J. Dessa forma, a exigência possui natureza técnico-assistencial,,
Dessa forma, a exigência possui natureza técnico-assistencial,, buscando assegurar a adequação do produto à população potencialmente abrangida pela contratação e a continuidade do atendimento.
Trata-se de recursos interpostos pelas empresas ACOLHER HC SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., contra o procedimento licitatório adotado na modalidade Pregão Eletrônico n° 90110/2026, durante a sessão pública, cujo objeto se relaciona com a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Atenção Domiciliar.
Quanto à solicitação de informação acerca do número específico de pacientes atualmente compreendidos entre 2 anos e 2 anos e 11 meses,
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