DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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118/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026
o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
ouNeste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. �. DAS PENALIDADES
�. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Unidade ou Órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, na Resolução nº 8.548/2023 e na legislação aplicável.
- �. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
�. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas na Lei n 14.133 de 2021 e na Resolução nº 8.548/2023, conforme previsto no Edital.. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, uma vez convocados, injustificadamente não cumprirem o compromisso assumido após a assinatura da ata �. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
- �. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
-
�. O preço registrado com indicação dos licitantes e Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos fornecedores será divulgado no PNCP e ficará do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de disponibilizado durante a vigência da ata de registro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços. preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
-
�. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem Se não obtiver êxito nas negociações, a Unidade ou Órgão classificado, será convocado para assinar a ata de gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos registro de preços, no prazo e nas condições termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair contratação mais vantajosa. o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que 14.133, de 2021. inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, �. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 a Unidade ou Órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo (uma) vez, por igual período, mediante com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
-
�. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
-
�. A Unidade ou Órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
A Unidade ou Órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
-
��. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
-
�. CONDIÇÕES GERAIS
- �. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
-
-
�. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
-
��. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7. e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
�. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pela Unidade ou Órgão gerenciador entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
-
�. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
-
�. O remanejamento somente poderá ser feito:
De Unidade ou Órgão participante para Unidade ou Órgão participante; ou
-
��. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
-
�. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
-
a Administração, observados o valor estimado e sua De Unidade ou Órgão participante para Unidade ou Órgão não eventual atualização nos termos do edital, poderá: participante. �. Convocar para negociação os demais licitantes �. A Unidade ou Órgão gerenciador que tiver estimado as remanescentes cujos preços foram registrados quantidades que pretende contratar será considerado sem redução, observada a ordem de participante para efeito do remanejamento. classificação, com vistas à obtenção de preço �. Na hipótese de remanejamento de Unidade ou Órgão melhor, mesmo que acima do preço do participante para Unidade ou Órgão não participante, adjudicatário; ou serão observados os limites previstos no art. 32 do
-
�. Adjudicar e firmar o contrato nas condições Decreto nº 11.462, de 2023. ofertadas pelos licitantes remanescentes, �. Competirá a Unidade ou Órgão gerenciador autorizar o atendida a ordem classificatória, quando remanejamento solicitado, com a redução do frustrada a negociação de melhor condição. quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela
-
��. A existência de preços registrados implicará entidade participante, desde que haja prévia anuência compromisso de fornecimento nas condições do órgão ou da entidade que sofrer redução dos estabelecidas, mas não obrigará a Administração a quantitativos informados. contratar, facultada a realização de licitação específica �. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou para a aquisição pretendida, desde que devidamente entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de justificada. Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário
São Paulo, na data da última assinatura eletrônica das partes. Representante legal do órgão gerenciador: Profa. Dra. MARIA CLOTILDE PEREZ RODRIGUES Diretora
- �. Na hipótese de remanejamento de Unidade ou Órgão participante para Unidade ou Órgão não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES / USP Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) CARLOS EDUARDO CHIBA Sócio TIKINET EDIÇÃO LTDA
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
- �. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
| justifcada. �. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS �. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: |
Municípios distintos, caberá ao fornecedor benefciário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. �. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pela Unidade ou Órgão gerenciador, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, |
Ite m do TR be m Fornecedor: Razão Socia EDUCAÇÃO LTDA. CNPJ: 33 BRASILEIRA, 4-414 - SALA CEP: 17016-230 Telefone: administracao@editorai ANDERSON SANTOS CRU |
l: EDITORA IBERO-AM .776.240/0001-31 End 201 - JARDIM ESTORI (14) 3313-8427- E-mai beroamericana.com Z – CPF: 257.572.998-0 |
ERICANA DE ereço: RUA LUSO- L IV BAURU / SP, l: Representante: JOSÉ 0 |
|---|---|---|---|---|
| Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em | nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades | Uni Qtde. Qtde |
. Valor Prazo i |
|
| decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências illái iibili ã d l d |
para a execução descentralizada será por meio do |
Especifcação | dad Máxi Míni |
Unitá garanta ou |
| ncacuves, que nvazem a execuço a ata ta como pactuaa, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de |
remanejamento. �. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS |
e ma ma |
rio validade |
|
| 2021; | PREÇOS REGISTRADOS | 83 | ||
| Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com |
�. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: |
1 78 07 Diagramação de Artigos |
Lau da 12.555 0 |
8,89 - |
| comprovada repercussão sobre os preços registrados; | Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo |
0 | ||
| Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou | justifcado; | 81 | ||
| repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. |
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justifcativa razoável; |
2 13 17 Editoração Eletrônica |
Ser viço 415 0 |
55,00 - |
| �. No caso do reajustamento, deverá ser reseitada a contaem da analidade |
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artio 27 § 2º do Decreto nº 11462 de 2023 o |
3 | ||
| p g u e o índice previstos para a contratação; �. No caso da repactuação, poderá ser a |
g , , ., ; u Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. |
3 97 73 Revisão De Texto - |
Lau 5.330 0 |
6,89 - |
| pedido do interessado, conforme |
�. Na hipótese de aplicação de sanção | 98 Português |
da | |
| critérios defnidos para a contratação. | prevista nos incisos III ou IV do caput | 3 | ||
| �. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS | do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, | 94 | ||
| �. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao | caso a penalidade aplicada ao |
4 79 Riã D Tt - Ilê |
Lau 1034 0 |
999 - |
| preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Unidade ou Órgão gerenciador convocará o fornecedor |
fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, |
53 8 evso e exo ng |
da . |
, |
| para negociar a redução do preço registrado. | poderá a Unidade ou Órgão |
94 | ||
| Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo | gerenciador, mediante decisão |
79 Revisão De Texto - |
Lau | |
| mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto | fundamentada, decidir pela |
5 52 Espanhol |
da 934 0 |
9,99 - |
| ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. | manutenção do registro de preços, | 0 |
||
| Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os |
vedadas contratações derivadas da ata | |||
| fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classifcação, para |
enquanto perdurarem os efeitos da | 81 |
||
| verifcar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. | sanção. | 6 12 Revisão De Texto - Franc |
ês Lau 340 0 |
20,00 - |
| Se não obtiver êxito nas negociações, a Unidade ou Órgão | �. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no | 68 |
da | |
| gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, | item 9.1 será formalizado por despacho da Unidade ou | 1 | ||
| adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais | Órgão gerenciador, garantidos os princípios do |
81 | ||
| vantajosa. | contraditório e da ampla defesa. | 20 Lote 01 (Tradução do |
Lau |
|
| Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador |
�. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, |
7 74 Inglês para o Português) |
da 837 0 |
29,00 - |
| comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem frmado contratos | a Unidade ou Órgão gerenciador poderá convocar os | 9 | ||
| decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência | licitantes que compõem o cadastro de reserva, |
81 | ||
| e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração | observada a ordem de classifcação. | 20 Lote 02 (Traduão do |
Lau | |
| contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. | �. O cancelamento dos preços registrados poderá ser | 8 75 ç Português ara o Inglês) |
da 2.888 0 |
21,99 - |
| � Na hiótese de o reo de mercado tornar-se suerior | realizado elo gerenciador em determinada ata de | p | ||
| . p pç p | p , | 7 | ||
| ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir | registro de preços total ou parcialmente nas seguintes | |||
as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço |
, , hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justifcadas: |
9 81 21 Lote 03 (Tradução do Espanhol para o |
Lau da 555 0 |
58,99 - |
| registrado, mediante comprovação de fato |
Por razão de interesse público; | Português) |
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