DOEAM 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD
PORTARIA Nº 0160/2026 - GS/SEADDISPÕE sobre a criação da Comissão de Integridade e Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, estabelece sua composição, competências e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o Decreto nº 50.868 , de 12 de dezembro de 2024 , que institui o Programa Estadual de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas e dá outras providencias, bem como o Decreto nº 40.849 , de 25 de junho de 2019 , que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 53.273 , de 24 de dezembro de 2025 , que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e as Instruções Normativas CGE / AM nº 002 , de 25 de maio de 2026 , nº 003 , de 14 de julho de 2026 e nº 004 , de 04 de agosto de 2026 , que estabelece diretrizes para realização das atividades, auditorias e pareceres, visando o fortalecimento da governança, da gestão de riscos e integridade, no âmbito das Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior integração, racionalização e alinhamento das atividades relacionadas à integridade e à gestão de riscos, de modo a fortalecer a governança, a prevenção de irregularidades, o gerenciamento de riscos e a efetividade dos controles internos no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
RESOLVE:Art. 1º - CRIAR a Comissão de Integridade e Gestão de Riscos da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD , observadas as diretrizes estabelecidas na legislação e nos normativos aplicáveis. Art. 2º - DESIGNAR para compor a referida Comissão os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro membro:
| Nº | Nomes | Matriculas |
|---|---|---|
| 01 | Alice Silva do Nascimento | Matrícula nº 16828 |
| 02 | Elynne Negreiros Fonseca | Matrícula nº 260386 |
| 03 | Matheus Muller Batista Ferreira | Matrícula nº 700745 |
| 04 | Priscila de Araújo dos Santos | Matrícula nº 269516 |
Art. 3º - Compete à Comissão de Integridade e de Gestão de Riscos da SEAD atuar de forma integrada na implementação, no acompanhamento, na avaliação e no aprimoramento das ações relacionadas ao Programa de Integridade e à Gestão de Riscos da Secretaria, observadas as competências estabelecidas nos respectivos instrumentos normativos e de planejamento, devendo realizar reuniões ordinárias mensais, a partir da publicação desta Portaria, sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias sempre que necessário, com a emissão de relatório das respectivas reuniões.
Art. 4º - Ficam revogadas: a Portaria nº 0034 / 2025 - GS / SEAD e a Portaria nº 0257 / 2025 - GS / SEAD , bem como as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD em Manaus, 20 de agosto de 2026.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.189 , de 24 de março de 2023 , que institui a Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - CI/SEAD, estabelecendo sua estrutura e competências no âmbito desta Secretaria, e a Portaria nº 0167 / 2025 - GS / SEAD , que designa os membros da Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - CI/SEAD;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CGE / AM nº 002 , de 25 de maio de 2026 , que estabelece diretrizes para a padronização das atividades de controle interno no âmbito das Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas, bem como na Instrução Normativa CGE / AM nº 003 , de 14 de julho de 2026 , que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização das auditorias internas e a emissão de certificados e pareceres de contas, visando ao fortalecimento dos mecanismos de controle, da governança, da gestão de riscos, da integridade e da conformidade administrativa, bem como à padronização, à segurança jurídica e à consistência técnica das manifestações de controle interno;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o aprimoramento da organização e da atuação da Controladoria Interna da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, mediante a atualização de sua estrutura funcional, a distribuição adequada das atividades e o fortalecimento das ações de avaliação, controle, prevenção e auditoria, em observância às diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa CGE / AM nº 004 , de 04 de agosto de 2026 , que dispõe sobre a composição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento Primário; RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER que a Controladoria Interna da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - CI/SEAD fica organizada em 2 (dois) núcleos de atuação, destinados ao desenvolvimento coordenado das atividades de controle interno, observadas as competências institucionais da Unidade e as diretrizes estabelecidas pela Controladoria-Geral do Estado - CGE.
Art. 2º Ficam instituídos, no âmbito da Controladoria Interna - CI/SEAD: I - Núcleo de Acompanhamento Primário ;
II - Núcleo de Auditoria Interna.§ 1º O Núcleo de Acompanhamento Primário será composto por, no mínimo, 2 (dois) servidores, aos quais competirá, observadas as normas e orientações expedidas pela CGE/AM, atuar no conjunto das atividades de caráter preventivo e gerencial, bem como, de análise, avaliação e manifestação técnica no âmbito dos processos submetidos à apreciação do Coordenador, especialmente quanto à conformidade dos atos administrativos e à verificação dos requisitos aplicáveis.
§ 2º O Núcleo de Auditoria Interna será composto por, no mínimo, 2 (dois) servidores, aos quais competirá desenvolver atividades de auditoria interna governamental, avaliação de controles internos, análise de riscos, verificação de conformidade, elaboração de relatórios e recomendações, bem como o acompanhamento das providências decorrentes dos trabalhos realizados. Art. 3º As atividades desenvolvidas pelos Núcleos observarão os princípios da independência técnica, objetividade, segregação de funções, gestão de riscos, materialidade, relevância, economicidade, eficiência, integridade, transparência e interesse público, sem prejuízo das demais diretrizes estabelecidas pela legislação e pela Controladoria-Geral do Estado - CGE. Art. 4º A organização prevista nesta Portaria poderá ser revista sempre que houver alteração na legislação, nas diretrizes da Controladoria-Geral do Estado - CGE, na estrutura organizacional da SEAD ou diante da necessidade de adequação das atividades de controle interno. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD em Manaus, 20 de agosto de 2026.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 284773 Protocolo 284771 PORTARIA Nº 0170/2026 - GS/SEAD PORTARIA Nº 0161/2026 - GS/SEADDISPÕE sobre a organização interna da Controladoria Interna da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - CI/SEAD, estabelece a divisão de suas atividades em núcleos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos arts. 37 e 70, que estabelecem a necessidade de manutenção de sistema de controle interno destinado à avaliação da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da gestão pública;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133 / 2021 , de 01 de abril de 2021 , que dispõe sobre o modelo de gerenciamento de riscos coordenado em camadas, bem como o Decreto Estadual nº 53.273 , de 24 de dezembro de 2025 , que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022 que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD, definidas no artigo 2°, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 41.981, de 02 de março de 2020;
CONSIDERANDO o art. 2°. do Decreto n° 45.949 de 30 de junho de 2022 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio do Titular da Secretaria de Administração e Gestão.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO