DOEAM 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 13
II - DESIGNAR , a contar de 20/07/2026, o servidor PEDRO VITOR DE LIMA PEREIRA , Assessor I/AD-1, para responder pelo Departamento de Orçamento e Finanças.
GABINETE DA SECRETÁRIA DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , em Manaus, 19 de Agosto de 2026.
RENATA QUEIROZ PINTOSecretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 284407
PORTARIA Nº 86/2026 - GS/SECTA Secretária de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO ainda, a nomeação constante no Decreto de 28 de julho de 2026.
RESOLVEI - ATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas à servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme descrito abaixo, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Servidor |
Cargo/Simb. | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|
| Wellington Pereira dos Santos |
Assessor I / AD-1 | 15 | 20/07/2026 |
| Carla Taynara Pantoja Gomes |
Assessor II / AD-2 | 14 | 20/07/2026 |
| GABINETE DA SECRETÁRIA |
DE ESTADO |
DAS | CIDADES E |
| TERRITÓRIOS, em Manaus, 03 de | Agosto de 2026. |
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 284655ERRATA DA ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 002/2026 - FERF/SEСТ; DATA DA ASSINATURA: 31/07/2026; PARTES : O Estado Do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, através do Fundo Estadual de Regularização Fundiária e a empresa Amazonas Copiadoras LTDA; CNPJ: 01.657.353/0001-21, publicado na edição do DOE de 06/08/2026, Número 35.757:
fica incluída a seguinte informação : VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 01/08/2026 a 01/08/2027.
Manaus, 21 de agosto de 2026.
EDUARDO BULCÃO DA SILVA COSTASecretário Executivo da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT
Protocolo 284735
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
Décima Terceira, § 1º, II, do Contrato nº 02/2025-SEJUSC e nos arts. 155, VII c/c art. 162 da Lei nº 14.133/2021;2. MULTA COMPENSATÓRIA : R$ 2.257,20 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), correspondente à inexecução parcial pela não entrega de 855 unidades de café, fundamentada na Cláusula Décima Terceira, § 1º, III, do contrato e no art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021;3. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR : com a Administração Pública do Estado do Amazonas pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Cláusula Décima Terceira, § 1º, VI, do contrato e do art. 156, III c/c § 4º, da Lei nº 14.133/2021. VALOR TOTAL DAS MULTAS: R$ 11.654,40 (onze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). NOTIFICAR a empresa sancionada para que efetue o recolhimento voluntário dos débitos apurados no montante totalizador de R$ 11.654,40, no prazo legal, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado do Amazonas e consequente cobrança judicial. DETERMINAR o registro formal e imediato da penalidade de impedimento de licitar e contratar nos sistemas de cadastramento de fornecedores estaduais e nos cadastros nacionais de sanções (CEIS/CNEP/PNCP). Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC , em Manaus, 21 de agosto de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justi269/> ça, Direitos Humanos e Cidadania Protocolo 284761
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI
PORTARIA Nº 094/2026 - GRH/SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
Considerando , por fim, a disponibilidade orçamentária desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI, resolve: I - Atribuir a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas os servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 8/10/2008.
| Nome | Cargo/simb. | Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| Luiz Carlos Martins dos Santos | Gerente,AD-2 | ||
| Eyler Nogueira Curico | Assessor II,AD-2 | 14 | 20/07/2026 |
| Suzana Inhamuns da Silva Rabelo | Assessor III,AD-3 | 13 |
Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em Manaus 14 de agosto de 2026.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 284665 PORTARIA N. ° 096/2026 - SEDECTI DECISÃO FINALA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a publicação da Decisão Sancionatória no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 21 de julho de 2026; CONSIDERANDO o decurso in albis do prazo legal sem a interposição de recurso administrativo contra a referida Decisão Sancionatória, consoante certidão do trânsito em julgado administrativo acostada aos autos; RESOLVE : TORNAR PÚBLICA E RATIFICAR a definitividade das penalidades aplicadas à empresa OLIVEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 30.528.655/0001-06, nos seguintes termos:1. MULTA MORATÓRIA : R$ 9.397,20 (nove mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte centavos), decorrente do atraso injustificado de 39 dias na execução da Ordem de Serviço nº 001/2025, com fulcro na Cláusula
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso das atribuições e princípios previstos no art. 37 da CF;
Considerando o dever da Administração Pública de exercer o controle interno dos recursos públicos, por meio da prestação de contas;
Considerando que consta no Sistema AFI a existência de adiantamentos pendentes de regularização;
Considerando a necessidade de localizar processos administrativos, verificar a existência de prestações de contas eventualmente não registradas no Sistema AFI;
Considerando que a apuração dos fatos constitui medida indispensável para o saneamento dos registros contábeis e financeiros do Estado; e Considerando ainda as informações presentes no Memo nº 004/2026-DDOF/ SEDECTI, resolve:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO