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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/08/2026 · pág. 38

DOEAM 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

LÊ: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a supressão de 15% (quinze por cento) do valor do Contrato nº 019/2024 - DETRAN/AM, a partir de julho/2026, com fulcro no Art. 1º, inciso I, do Decreto Estadual nº 53.464, de 30 de janeiro de 2026, que dispõe sobre as medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual. LEIA SE: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a supressão de 15% (quinze por cento) do valor do Contrato nº 019/2024 - DETRAN/AM, a contar de 15/05/2026 até a vigência de 21/05/2026, com fulcro no Art. 1º, inciso I, do Decreto Estadual nº 53.464, de 30 de janeiro de 2026, que dispõe sobre as medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual. PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.03.011210.013675 /2026-30-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de agosto de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 284743

PORTARIA NORMATIVA Nº 19/2026 - DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - Detran/AM, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente e o Regimento Interno da Autarquia, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados pelas unidades responsáveis pelos processos de habilitação e veiculares; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15, 16 e 25 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade eficiência dispostos nos art. 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, que dispõe sobre os documentos que atestam a identificação civil; CONSIDERANDO a competência dos órgãos executivos estaduais de trânsito dispostos no art. 22, III, do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO as regras do processo de formação de condutores, dispostos na Resolução CONTRAN nº 927/2022 e suas consolidadas; CONSIDERANDO o entendimento exarado pela Assessoria Jurídica do Detran/AM no Parecer Jurídico constante do Parecer nº 1.264/2026/Detran/AM/AJUR; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece os critérios para a aceitação de documentos oficiais de identificação com foto nos processos de habilitação realizados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - Detran / AM. Art. 2º Os documentos oficiais de identificação apresentados pelos usuários deverão permitir a identificação segura e inequívoca de seu titular. Art. 3º Poderá ser recusado o documento oficial de identificação que apresente uma ou mais das seguintes situações: I - Apresentar evidente alteração das características fisionômicas do titular que impeça sua identificação segura; II - Apresentar danos físicos, deterioração ou qualquer outra condição que comprometa a leitura dos dados, a autenticidade ou a identificação do titular; III - não atender aos requisitos legais de validade previstos na legislação aplicável. Art. 4º Os documentos oficiais de identificação cujo prazo de validade esteja expirado, bem como aqueles com validade indeterminada emitidos há mais de 10 (dez) anos, poderão ser recusados quando a alteração das características fisionômicas do titular impossibilitar sua identificação segura, observado o disposto no art. 15 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, a seguir: “Validade da Carteira de Identidade Art. 15. O prazo de validade da Carteira de Identidade será estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento. Parágrafo único. A Carteira de Identidade terá validade: I - de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos; II - de dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; III - indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.” Parágrafo único. O transcurso do prazo de validade do documento, por si só, não constitui motivo para sua recusa, devendo a análise considerar, obrigatoriamente, a possibilidade de identificação inequívoca do titular, ressalvadas as hipóteses em que haja comprometimento físico ou alteração fisionômica que impeçam sua identificação, devidamente constatados no caso concreto. Art. 5º Os documentos oficiais de identificação poderão ser recusados, independentemente da data de emissão, quando apresentarem danos físicos ou qualquer condição que impeça ou comprometa a leitura de seus dados ou a correta identificação do titular. Art. 6º A análise dos documentos de identificação deverá observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da segurança jurídica e da proteção ao interesse público, mediante avaliação individual de cada caso. Art. 7º A recusa do documento deverá ser fundamentada pelo servidor responsável, com registro da ocorrência no processo administrativo e no sistema informatizado do Detran/AM, indicando de forma clara e objetiva os motivos da não aceitação. Parágrafo único. O registro da fundamentação deverá assegurar a rastreabilidade do ato administrativo, o controle interno e o exercício do contraditório e da ampla defesa, quando cabíveis. Art. 8º Os procedimentos previstos nesta Portaria Normativa aplicam-se a todas as unidades do Detran/AM que atuem em processos de habilitação e veículo,

inclusive às Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs), Postos de Atendimento e demais unidades descentralizadas. Art. 9º Está vedada a criação de triagens ou recusas automáticas baseadas unicamente na data de emissão do RG ou CIN. A decisão administrativa deve ser vinculada a uma análise fática e individualizada realizada pelo servidor responsável pela abertura do atendimento. Art. 10º Com fundamento na Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, e com o objetivo de conferir segurança operacional e padronizar os procedimentos de atendimento, poderão ser aceitos, desde que aptos à identificação do titular e observadas as disposições legais pertinentes, os seguintes documentos dotados de fé pública: I - Carteira de Identidade Nacional (CIN); II - Registro Geral (RG); III - Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em meio físico ou digital; IV - Permissão para Dirigir (PPD); V - Documento de Identidade funcional emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica); VI - Documento de identidade funcional emitidos pela polícia federal ou estadual. VII - Carteiras de identidade expedidas por conselhos profissionais ou órgãos de classe, nos termos da legislação específica; VIII - Carteira de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas Secretarias de Estado, Órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado; IX - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS modelo antigo), em meio físico. X - Passaporte; XI - Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); XII - Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE); XIII - Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); XIV - Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM); Art. 11º Os casos omissos serão submetidos à apreciação da gerência competente, sem prejuízo de consulta à Assessoria Jurídica, quando necessário. Art. 12º A aplicação das disposições desta Portaria Normativa não afasta a competência do Diretor-Presidente do Detran/AM para, mediante decisão motivada, autorizar o prosseguimento de atendimento em situações excepcionais devidamente justificadas, quando presentes razões de interesse público, observada a legislação vigente. Art. 13º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM. Em Manaus, 13 de agosto de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do De#284733#22#288241/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 284733

PORTARIA Nº 786/2026/DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de adiar o gozo das férias regulamentares de servidor, por necessidade de serviço nesta Autarquia; CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO Nº 663/2026-OPTRAN/DETRAN que dispõe sobre a autorização de prorrogação do gozo de férias da servidora referente aos períodos 2024/2025, 2025/2026; RESOLVE: I - ADIAR o gozo das férias regulamentares da servidora ALESSANDRA BARROSO ALMEIDA , ocupante do cargo de GERENTE, matrícula nº249.172-9 C nos períodos que seguem abaixo por necessidade de serviço desta Autarquia:

PERÍODO
DIAS DE FÉRIAS:
De 2024 a 2025
15 dias
De 2025 a 2026
30 dias
Total de dias de férias disponíveis
45 dias de férias
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS. Em Manaus, 18 de agosto de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 284741

PORTARIA Nº 787/2026/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO a solicitação do CEDV para o remanejamento do servidor junto ao PAC - PARQUE 10 MALL; bem como a necessidade de serviço e o interesse da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de formalização de lotação dos servidores em seus respectivos setores, designando suas atribuições e facilitando maior controle sobre sua lotação; CONSIDERANDO o teor do memorando N°254/2026-CEDV/DETRAN-AM, informa-se o remanejamento do servidor ALEX DABSON DE ALMEIDA LIMA, matrícula 258.169 - 8B; RESOLVE: I - LOTAR servidor ALEX DABSON DE ALMEIDA LIMA no PAC - PARQUE 10 MALL , para o exercício de suas atribuições, atendendo as demandas que lhe competem no âmbito das dependências do PAC; II - O servidor desempenhará suas atividades no horário comum de expediente; III - A presente Portaria entrará em vigor na

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO