Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/08/2026 · pág. 47

DOEAM 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 31

FONATÓRIA IMPLANTÁVEL , pela empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA , vinculado ao CNPJ: 02.794.555/0004-20;

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$8.128,43 (oito mil cento e vinte e oito reais e quarenta e três centavos); À consideração do Diretor-Presidente da FCECON.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO

Diretora Administrativa e Financeira

AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 284745 PORTARIA Nº 178/2026 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação para a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONSIDERANDO , o que consta no Processo nº 01.02.017301.001842/2026-22 (FCECON);

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para aquisição de AGULHA PARA BIÓPSIA , pela empresa INSTRUMENTAL TECNICO LTDA, vinculado ao CNPJ: 04.214.086/0001-06;

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$173.376,00 (Cento e setenta e três mil, trezentos e setenta e seis reais) À consideração do Diretor-Presidente da FCECON.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO

Diretora Administrativa e Financeira

AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 284751

Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC

EXTRATO DO 2 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2026.

CELEBRANTES : FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC e MATHEUS MOTA MONTEIRO - EPP. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, com início em 01/08/2026 e término em 01/08/2027. VALOR: Permanecem inalterados os valores unitários e mensais praticados, mantendo-se o valor mensal do contrato em R$4.000,00 (quatro mil reais), perfazendo o valor global relativo ao período aditado de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes do presente aditamento correrão a conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 28301, Programa de Trabalho: 24.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 339039, Fonte de Recurso: 1.501.201.0.0000.0000, Nota de empenho nº 2026NE0000295, no valor

de R$4.000,00 (quatro mil reais). FUNDAMENTO DO ATO : Lei Federal nº 14.133/2021, arts. 105 e 106, incisos I, II e III, c/c a Cláusula Décima Terceira do contrato primitivo. Processo nº 01.01.028301.000468 / 2026 - 29 .

Manaus, 21 de agosto de 2026.

LÚCIA CORDEIRO PEREIRA

Diretora-Presidente da FUNTEC

Protocolo 284681

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM

PORTARIA Nº 045/2026-GAB/FAPEAM

Designa a Encarregada e o Encarregado Substituto pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, define atribuições e dá outras providências. A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Delegada nº 116, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM e sua estrutura organizacional ;

Considerando o art. 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal, que assegura o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais ;

Considerando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) -, especialmente os arts. 5º, incisos VI e VII, 23, 39, 41, 46 e 48 ;

Considerando a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais ;

Considerando o Decreto Estadual nº 49.856, de 12 de julho de 2024, especialmente o art. 3º, § 4º, que atribui à Controladoria-Geral do Estado competência para editar instruções normativas sobre a aplicação das políticas e diretrizes de implementação da LGPD no Poder Executivo Estadual ;

Considerando que a FAPEAM, no exercício de suas competências institucionais, atua como controladora dos dados pessoais tratados sob sua responsabilidade, nos termos dos arts. 5º, inciso VI, e 23 da LGPD ;

Considerando que as pessoas jurídicas de direito público devem indicar encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, recaindo a indicação, preferencialmente, sobre servidor ou empregado público de reputação ilibada, nos termos do art. 5º da Resolução CD/ANPD nº 18/2024 ;

Considerando que o ato de indicação do encarregado deve ser formal, claro e inequívoco e que deve ser designado substituto para os casos de ausência, impedimento e vacância, nos termos dos arts. 3º, § 1º, e 4º da Resolução CD/ANPD nº 18/2024 ;

Considerando a necessidade de consolidar e atualizar, em ato único, as disposições das Portarias nº 025/2023-GAB/FAPEAM e nº 052/2023-GAB/FAPEAM ;

Considerando a necessidade de manter a governança de proteção de dados pessoais da FAPEAM adequada à legislação e à regulamentação vigentes ;

Considerando a importância da segurança, da transparência e da responsabilização no tratamento de dados pessoais pela Fundação ; RESOLVE:

I - DESIGNAR a servidora MICHELE DE MELO FREITAS E ARAÚJO para exercer a função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da FAPEAM, atuando como canal de comunicação entre a Fundação, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na forma do art. 41 da Lei nº 13.709/2018 e da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.

II - DESIGNAR a servidora Any Gonçalves da Silva Rodrigues para exercer a função de Encarregado(a) Substituto(a), com as mesmas atribuições da titular durante suas ausências, seus impedimentos e na hipótese de vacância, nos termos do art. 4º da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.

III - ESTABELECER que compete à Encarregada:

a) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis;

b) receber comunicações da ANPD e adotar as providências cabíveis, inclusive encaminhá-las às unidades competentes e prestar a orientação necessária;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO