DOEAM 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 35
PORTARIA Nº. 1289/2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.05759EXE e Nº. 2026.7.05759EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES, falecido em 13/06/2026, na graduação de 2º Sargento, Matrícula nº. 114.248-8C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 9.626,06 (nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.626,06 (nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e seis centavos), calculado com base no artigo 35, da Lei Complementar nº. 283, de 14 de janeiro de 2026, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a EURIDES TEXEIRA DE SOUZA, benefício de pensão militar, vitalícia, na condição de ex-cônjuge credor de alimentos, a partir da data do óbito, no percentual de 13,00%, no valor de R$ 1.251,39 (mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), de acordo com o artigo 24, inciso I, alínea b, §4º e artigo 31, inciso I, da Lei Complementar nº. 283, de 14 de janeiro de 2026; CAUANE VITORIA DE SOUZA FERNADES, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 09/03/2030, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, percentual de no percentual de 87%, no valor mensal de R$ 8.374,67 (oito mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 24, inciso I, alínea C, §4º e artigo 31, inciso I, da Lei Complementar nº. 283, de 14 de janeiro de 2026. Manaus, 07 de agosto de 2026.
2024, AGLEI DUQUES MACIEL, no cargo de Técnico em Agropecuária, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n°. 001.035-9H, do Quadro de Pessoal Permanente do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTOS AGROPECUARIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, com proventos integrais do Vencimento Base no valor R$ 1.578,18 (mil, quinhentos e setenta e oito reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 1º da Lei nº. 7.942 de 27 de novembro de 2025; mais R$ 49,00 (quarenta e nove reais) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, conforme artigo 3°, §7º, da Lei n°. 3.503/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); mais R$ 3.945,48 (três mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, artigo 3º, §1º, da Lei nº. 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº. 7.942, de 27, de novembro de 2025, totalizando seus proventos no valor de R$ 5.572,66 (cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), mensais. Manaus, 7 de agosto de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 284698PORTARIA Nº. 1295/2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.07464EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, MARIA ANTONIA RODRIGUES CASTELO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência D, Matrícula n°. 052.262-7J, do Quadro de Pessoal Permanente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 947,20 (novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 8º, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei nº. 7.014/24; mais R$ 18,86 (dezoito reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme art. 3º, § 6º, da Lei nº. 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 3.196,77 (três mil, cento e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), de Gratificação de Desempenho em Atividade, de acordo com o artigo 8º c/c inciso III e § 3º, do artigo 11, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei nº. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.162,83 (quatro mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), mensais. Manaus, 7 de agosto de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 284729PORTARIA Nº. 1296/2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de agosto de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.09655EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 284739PORTARIA Nº. 1298/2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.06027EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado INATIVO da SEAS, JOAO DE SOUZA BEZERRA, falecido em 05/06/2026, no cargo Auxiliar de Serviços Gerais, 1ª Classe, Referência E, Matrícula nº. 110.428-4D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 1.000,76 (mil, reais e setenta e seis centavos), elevado ao salário mínimo nacional vigente. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.000,76 (mil, reais e setenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, seja pago a NERITA BARBOSA BEZERRA, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 10 de agosto de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 284744PORTARIA Nº. 1299/2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.06376EXE e Nº. 2026.7.06377EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, FRANCISCO LOPES DA SILVA, falecido em 01/07/2026, em dois cargos de Professor, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 6.908,54 (seis mil, novecentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.132,77 (seis mil, cento e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº. 103/2019, seja pago a EMILIA DOS SANTOS LOPES, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 10 de agosto de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 284750
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO