DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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37/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – SUL 1 PORTARIA DO COORDENADOR GERAL 19/08/2026 O Coordenador Geral no uso de suas atribuições legais, convoca a Professora VANESSA MORENO ZEN, RG: 27.253.122-4, CPF: 277.521.398-74, PEB-II-SQC-II-QM-SE, a comparecer na URE SUL 1, sito: Rua Pensilvânia, 115 – Cidade Monções – São Paulo – S.P., no dia 21 de agosto às 13h30, para tratar de assuntos pertinentes à suas atividades funcionais.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - RETIFICANDOUNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 1
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL. 19/08/2026
Retificando a Portaria de 17/11/2022 publicada no DOE de 18/11/2022 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de RENATA MENEZES VASCONCELOS BARRETO – RG 33.550.375-5, onde se lê "período de 10/02/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 13/09/2022”, leia-se "período 10/02/2016 a 07/02/2021", em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 30/07/2025 publicada no DOE de 31/07/2025 Retificada em D.OE de 01/08/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de RENATA MENEZES VASCONCELOS BARRETO – RG 33.550.375-5, onde se lê "período de 01/07/2018 A 27/05/2020 e 01/01/2022 A 12/05/2025 , Certidão nº 197/2025.”, leia-se "período 01/07/2018 a 29/06/2023, Certidão nº 197/2025, SEI 015.00606863/2025-83", em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 28/04/2025 publicada no DOE de 29/04/2025 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de VIVIANE PATRICIA DA SILVA SANTOS – RG. 30.134.606, onde se lê "período de 16/06/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 17/01/2025”, leia-se "período 16/06/2018 a 14/06/2023", em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026
Retificando a Portaria de 12/09/2024 publicada no DOE de 13/09/2024 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de FABIANA MARTINS MALAGUTI – RG. 22.073.613, onde se lê "período de 6/11/2017 a 21/12/2017 e 01/02/2018 a 20/07/2024”, leia-se "período 06/11/2017 A 04/11/2022", em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 03-05-2023 publicada no DOE de 04-05-2023 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de VANESSA LOPES DUARTE NUNES - RG: 30.982.473-4, onde se lê "período de 01-07-2016 a 27-05-2020; 01-01-2022 a 02-02- 2023”, leia-se "período 15/02/2017 A 13/02/2022", em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 30/07/2025 publicada no DOE de 31/07/2025 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de IZAIAS BISPO DE SOUZA, RG 13.573.968-8, onde se lê "período de 01/07/2018 A 27/05/2020 e 01/01/2022 A 12/05/2025, Certidão nº 197/2025.”, leia-se "período 01/07/2018 a 29/06/2023, Certidão nº 197/2025.", em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - TORNANDO SEM EFEITOUNIDADE REGIONAL DE ENSINO-SUL 1
Artigo 3º - A Comissão é responsável pela veracidade das informações sobre o estágio, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal:
Artigo 4º - São atribuições da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, no acompanhamento dos integrantes do Quadro do Magistério em estágio probatório;
1 - subsidiar e assessorar o integrante do Quadro do Magistério em estágio probatório nos assuntos atinentes às suas atribuições, orientando-o acerca do correto desempenho de suas funções;
2 - acompanhar a aptidão e capacidade do servidor para o exercício das atribuições inerentes ao seu cargo;
3 - registrar, por meio do Sistema de Avaliação de Desempenho Profissional, todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor.
4 - obedecer aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.
Artigo 5º - Os membros da Comissão exercerão as atividades relativas ao acompanhamento e avaliação de estágio probatório sem prejuízo das atribuições do cargo ou função de que é titular.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105957668.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KATIA CILENE MOREIRA DOS SANTOS SILVA CPF: 10XXXXXX95
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-I-SQF-I-QM RS/PV: 005647745/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o adicional temporal a que faz jus (quinquênio e sexta-parte) sobre os seus vencimentos, conforme individualizado na inicial a cada coautor, incluindo, especificamente, o Piso Salarial Docente – Decreto 62.500/2017, apostilando-se
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/08/2026 - 16:20:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031017-04.2025.8.26.0053, 3ª Vara do juizadeo especial da Fazenda Publica da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139129-67.2025.8.26.0053, 1ª Vara do juizado especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO COSTA
CPF: 10XXXXXX57
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQC-II-QM RS/PV: 007886469/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré na obrigação de excluir a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela das verbas de gratificação denominada ""Adicional de Local de Exercício" (rubrica 12.058), desde o início da vigência da EC nº 103/2019 até junho de 2022, data em que passou a vigorar a LCE nº1.374/2022, bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético,
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Aposentado em 02/04/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/08/2026 - 16:19:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1082021-80.2025.8.26.0053, 3ª Vara do juizado Especial da Fazenda Publica da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARMENSITA APARECIDA SOARES DE SOUSA CARVALHO
CPF: 06XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-II*SQC-II-QM RS/PV: 016762794/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a parte ré proceda com a inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte, recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE", apostilando-se.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL 19/07/2026
Tornando sem efeito a Portaria publicada no DOE 17/06/2026, na parte declaramos em cumprimento à Decisão Judicial determina à Obrigação de Fazer constante no Processo Nº.105563-35.2026.8.26.0053, 4ª Vara da Fazenda Pública, que o servidor indicado a seguir, ADRIANA SAT ANA RG 22.738.591-. / SQF-I-QM de EE REDUCINO OLIVEIRA LARA PROF, a sentença Liminar assim determinou: Concessão e manutenção do Adicional Local de Exercício, ante a supressão ilegal que contrariou o Decreto Estadual n.º 51.673/2007 (art. 3º), enquanto a Autora permanecer na unidade escolar municipalizada; Inclusão do Piso Profissional Nacional na base de cálculo dos Adicionais Temporais (quinquênios e sexta-parte) – PUIL 01 – verba de natureza permanente;
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR - LICENÇA PREMIO EM GOZOUNIDADE REGIONAL DE ENSINO - SUL 1
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA – 19/08/2026
Autorizando, nos termos dos artº 209 e 213 da lei complementar 10.261/68:
75 (quinze) dias de gozo de licença-prêmio a ANTONIO MATIAS DOS SANTOS FILHO, RG 14.357.463, Professor de Educação Básica II - SQC-IIQMSE, referente ao período de 29/11/2016 a 27/11/2021. Pulp SEI nº 015.00342170/2024-76, Certidão nº 134/2024, retificada em virtude da LC nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026, DOE de 26/03/2026.
15 (QUINZE) dias de licença-prêmio em gozo a WILLIAM ULISSES DA SILVA, RG. 34.477.826-5, PEB II SQC-II QMSE, referente ao período de 14/12/2018 a 12/12/2023, PULP SEI 015.00769879/2025-04, Certidão nº 239/2025, retificada em virtude da LC 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026, DOE 26/03/2026.
15 (quinze) dias de licença-prêmio em gozo a MARCIA BARBOZA, RG. 16.710.442 - 1 - Agente de Organização Escolar - SQC-II-QAE, referente aos períodos de 01/11/2011 a 31/10/2012; 04/03/2013 a 01/03/2017,Certidão nº 259/2017.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL, DE 19-8-2026Conforme a Lei Complementar nº 1.374, de 30-3-2022, o Decreto n° 69.046, de 14-11-2024 e a Resolução SEDUC nº 115, de 11-12-2024 que disciplinam o Estágio Probatório dos integrantes da Nova Carreira do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação de São Paulo, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores: I – Presidente: Eonice Domingos da Silva, Coordenadora Geral; II – Membro Integrante 1: Francisco Fernandes Campos, Supervisor de Ensino;
III – Membro Integrante 2: Luiz Cláudio Leocádio, Supervisor de Ensino.
Nome: CINTIA APARECIDA LOPES CPF: 27XXXXXX61
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-I-SQF-I-QM RS/PV: 010283833/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cintia Aparecida Lopes Lima, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar à Fazenda Pública que proceda a inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte recebidos por ela da seguinte verba: PISO SALARIAL DOCENTE, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/08/2026 - 16:20:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1100663-38.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA DANTAS
CPF: 05XXXXXX77 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-I-SEC-II-QM RS/PV: 003827409/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
julgo PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), para condenar a parte requerida à obrigação de fazer consistente no recálculo dos décimos incorporados do artigo 133 da CE (4/10 avos), percebidos pela parte autora, de modo que sejam levados em consideração o valor da GGE- Gratificação de Gestão Educacional, com seus reflexos no quinquênio e na sexta-parte e 13º salário, apostilando-se, bem como condená-la ao pagamento das respectivas diferenças devidas até o ajuizamento da demanda, observada a prescrição quinquenal
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Aposentada em 01/06/2019
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/08/2026 - 16:20:00
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
CONDENO, ainda, a parte requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária, respeitado o prazo prescricional quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/08/2026 - 16:18:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1059566-24.2025.8.26.0053, 4ª Vara do juizado Especial da Fazenda Publica da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS TADEU DA SILVA CPF: 01XXXXXX77
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQC-II-QM RS/PV: 007467552/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o adicional temporal a que faz jus (quinquênio) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, o Piso Salarial Docente – Decreto 62.500/2017, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta ação, até o apostilamento, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora da citação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/08/2026 - 16:17:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1059566-24.2025.8.26.0053, 4ª Vara do juizado Especial da Fazenda Publica da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS TADEU DA SILVA
CPF: 01XXXXXX77
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQC-II-QM RS/PV: 007467552/03
DIREITO RECONHECIDO
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