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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 45

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

45/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Retificando o Despacho da Diretora do CRH, publicada no DOE 18/10/2023, Certidão de Licença Prêmio nº 189/10402/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ELIENE DE SOUZA FREIRE, RG 33.022.499-2, onde constou: período de 01/01/2019 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 04/08/2025, leia-se: período de 01/01/2019 a 30/12/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. Cumpre informar, ainda, que a servidora usufruiu 30 dias de Licença-Prêmio em Pecúnia deste Bloco em 2026. SEI 015.00634914/2025-67.

Retificando o Despacho da Diretora do CRH, publicada no DOE 18/10/2023, Certidão de Licença Prêmio nº 189/10402/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CLAUDEMIR CANDIDO SOARES, CIN 765.638.639-49 / 1, onde constou: período de 07/04/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 11/11/2023, leia-se: período de 07/04/2017 a 05/04/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. Cumpre informar, ainda, que o servidor usufruiu 30 dias de Licença-Prêmio em Pecúnia deste Bloco em 2024. SEI 015.00194286/202492.

DESPACHO Nº 326, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Despacho do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino nº 326, de 19-08-2026

Autorizando,

Licença prêmio nos termos dos artigos 209 / 214 da Lei nº 10.261/68, LC 1048/2008:

30 dias a ANDREA APARECIDA STELMO BENTO, RG. 24.121.628-X, Diretor de Escola – SQC II QM, classificada na EE Antonio Prátici - Prefeito - Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul. Período: 13-06-2016 a 11-062021, Certidão n° 303/2025, Pulp n° 903/0019/2011 – SEI nº 015.00908974/2025-21.

DESPACHO Nº 327, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Autorizando, Licença prêmio para gozo nos termos do art. 209 e 213 da Lei 10.261/68;

15 dias a CLÁUDIA KARINA GOMES DA SILVA RUBIO, RG. 52.700.180- 6, Cargo: Agente de Organização Escolar – SQC III QAE, classificada na EE Dom Paulo Rolim Loureiro - Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul. Período: 16-06-2014 a 14-06-2019; Certidão n° 231/2019; Pulp n° SEI 015.00765539/2024-15.

PORTARIA Nº 1082, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Retificando a designação publicada no DOE de 03-09-2022 em nome de RAFAELA DIAS DE SOUZA, RG 33.167.967-X, PEB I – SQC II Q – DI 2, onde se Lê: com fundamento no artigo 22 da LC 444/85, Decreto 53.037 de 28-52008 e nos termos da Res. SE 5/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020, Diretor de Escola, da Classe de Suporte Pedagógico, em cargo vago, leiase: pelo artigo 2º do Decreto nº 66.808, de 02-06-2022 para a função de DIRETOR ESCOLAR, em conformidade com disposto no artigo 79 da Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022.

PORTARIA Nº 1083, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Portaria do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino nº 1083, de 19-08-2026

Retificando a publicação no DOE de 03-01-2023 em nome de RAFAELA DIAS DE SOUZA, RG 33.167.967-X, PEB I – SQC II QM DI 2, onde se lê: Cessando a partir de 30-12-2023 os efeitos da Portaria publicada em 0309-2022, na parte em que designou Diretor de Escola, leia-se: Cessando a partir de 30-12-2023 os efeitos da Portaria publicada em 03-09-2022, na parte em que designou Diretor Escolar.

PORTARIA, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 58, I, § 1º item 1 da LC 180/78:

Á pedido e a partir de 04-08-2026, LUIZA MARIA DELFINO GIMENES, RG. 6624336, PEB II, SQC-II-QM, Di 2, Disciplina LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, classificado na EE ROTARY - Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul, para o qual foi nomeado por Decreto de 07, publicado a 08/11/2011. SEI 015.00614723/2026-60.

Exonerando,

Nos termos do artigo 58, I, § 1º item 1 da LC 180/78:

Á pedido e a partir de 10-08-2026, MARCIA DE OLIVEIRA PERMANHANI, RG. 6624336, PEB II, SQC-II-QM, Di 2, Disciplina EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, classificado na EE FREDERICO BARROS BROTERO PF - Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul, para o qual foi nomeado por Decreto de 06, publicado a 07/02/2014. SEI 015.00631843/2026-21.

PORTARIA, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Concedendo, com fundamento no artigo 7º, inciso XIX e § 1º do artigo 10 da CF/88, o Artigo 16 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, Artigo 78 da Lei nº 10.261/1968, combinada com a Lei n.º 18.473/2026, Licençapaternidade por 20 (vinte) dias:

A partir de 16-08-2026, a LUCAS ALVES RIBEIRO, RG 48.241.807-2, DI 2, Professor Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, classificado na EE Parque Jurema III, Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul, em Guarulhos. SEI 015.00633830/2026-97.

A partir de 15-08-2026, a MATHEUS SANTOS CARDOSO CANJOU, RG 42.345.652-0, DI 1, Professor Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, classificado na EE PIMENTAS VII, Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul, em Guarulhos. SEI 015.00633959/2026-03.

PORTARIA, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Que, em virtude de CASAMENTO, BRENDA RIBEIRO PADRE, CPF 417.XXX.XXX-56, Professor Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, com sede de exercício na EE PEI CONJUNTO HABITACIONAL BAIRRO DOS PIMENTAS II, URE Guarulhos Sul, em Guarulhos, passa a assinar BRENDA RIBEIRO OLIVEIRA. SEI 015.00633182/2026-79.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPECERICA DA SERRA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001680-84.2026.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADELSON SILVA DE LARA CPF: 14XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

RS/PV: 012201893/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, conforme art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar o direito da parte autora à recomposição do valor de seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor desta atinja o valor pago sob aquela rubrica, apostilando-se

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:10:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001687-76.2026.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JANE CELIA LAINE

CPF: 10XXXXXX43

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA

II

RS/PV: 7564120/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, conforme art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar o direito da parte autora à recomposição do valor de seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor desta atinja o valor pago sob aquela rubrica, apostilando-se; b) condenar a requerida ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre o 13º salário, respeitada a prescrição quinquenal das prestações.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:10:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001687-76.2026.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDICELIA ROSANGELA CAMPOS MACHADO CPF: 13XXXXXX52

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

RS/PV: 011316240/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, conforme art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar o direito da parte autora à recomposição do valor de seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor desta atinja o valor pago sob aquela rubrica, apostilando-se; b) condenar a requerida ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre o 13º salário, respeitada a prescrição quinquenal das prestações.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:10:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001687-76.2026.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDICELIA ROSANGELA CAMPOS MACHADO

CPF: 13XXXXXX52

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

RS/PV: 011316240/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, conforme art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar o direito da parte autora à recomposição do valor de seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor desta atinja o valor pago sob aquela rubrica, apostilando-se; b) condenar a requerida ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre o 13º salário, respeitada a prescrição quinquenal das prestações.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:09:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001693-83.2026.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILENE NASCIMENTO SILVA

CPF: 27XXXXXX64

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 014255959/08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:08:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001681-69.2026.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIA REGINA PAIVA MARQUES CPF: 13XXXXXX51

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 6370550/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que a ré integre o piso salarial docente à base de cálculo da sexta-parte recebida pela autora, determinando o apostilamento do título; b) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores referentes às diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, devendo os valores apurados serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora desde as datas que as diferenças deveriam ter sido pagas ao autor, observando-se os índices e taxas fixados pelo STF no julgamento do Tema 810, que serão aplicados até 08 de dezembro de 2021, e a partir de então acrescidas somente da SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:07:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000102-51.2026.8.26.0177, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu-Guaçu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

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