DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
46/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
A sentença assim determinou: a) Diante de todo o exposto, com fulcro Nome: RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o CPF: 23XXXXXX05 pedido formulado por Edcarlos Marques em face de Fazenda Pública do Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO Estado de São Paulo e outro para o fim de: (i) DECLARAR a inexigibilidade FUNDAMENTAL E MEDIO da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício RS/PV: 16270915/06 (ALE) recebido pela parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a parte ré DIREITO RECONHECIDO à OBRIGAÇÃO DE PAGAR os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o ALE, respeitada a prescrição Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito quinquenal.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a incluir na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e férias a verba percebida a título de Bonificação por Resultado e da verba abono FUNDEB; b) CONDENAR a requerida a restituir à parte autora eventuais valores a serem apurados, devidamente corrigidos, conforme fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal, observando-se o regime de tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com exceção dos valores correspondentes ao mesmo ano-calendário do recebimento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:05:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001600-23.2026.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA VIEIRA DE MAGALHAES
CPF: 31XXXXXX11
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:06:19
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 015349690/03 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.
O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000023-72.2026.8.26.0177, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu-Guaçu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:05:25
Nome: GRACIETE SILVA GAMA
CPF: 09XXXXXX89
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALRS/PV: 014085732/07 DIREITO RECONHECIDO
O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000237-81.2026.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Nome: VANESSA GOMES SILVA RABELLO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) que integre o piso salarial docente à base de cálculo dos quinquênios recebidos pela parte autora, determinando o apostilamento do título;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:00:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000237-81.2026.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATA FELIX DA CUNHA
CPF: 26XXXXXX38
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 016749996/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) que integre o piso salarial docente à base de cálculo dos quinquênios recebidos pela parte autora, determinando o apostilamento do título;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:03:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000860-48.2026.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAQUEL APARECIDA SILLIG
CPF: 29XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 011852720/03
DIREITO RECONHECIDO
CPF: 31XXXXXX61
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:09:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001978-75.2025.8.26.0177, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu-Guaçu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDSON LUIS LOURENCO PEREIRA
CPF: 16XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 15386260/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE) e sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), esta última a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até sua extinção pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, determinando a cessação imediata de tais descontos, e CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, adequando-se conforme os consectários legais acima mencionados.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:09:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139427-59.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDCARLOS MARQUES
CPF: 18XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13172517/09 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013220883/06 DIREITO RECONHECIDO
RS/PV: 013220883/06 A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo DIREITO RECONHECIDO 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para: a) DECLARAR indevidos os descontos de Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela autora a do(a) servidor(a) ao seguinte: título de Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI), com sua A sentença assim determinou: a) que integre o piso salarial docente à imediata cessação, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional base de cálculo dos quinquênios recebidos pela parte autora, nº 103/2019 (12.11.2019); b) CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a determinando o apostilamento do título; restituir, à autora, os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, observada a prescrição Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido quinquenal conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:01:04 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:02:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL constante do Processo nº 1000237-81.2026.8.26.0268, do Juizado Especial O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, servidor(a): constante do Processo nº 1000989-53.2026.8.26.0268, do Juizado Especial IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a): Nome: ALBERTINO FELISBINO DA ROCHA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: 12XXXXXX83
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA Nome: Marcos Dos Santos II CPF: 07XXXXXX02 RS/PV: 011064626/03 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA DIREITO RECONHECIDO II RS/PV: 7923703/05 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito DIREITO RECONHECIDO do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) que integre o piso salarial docente à Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito base de cálculo dos quinquênios recebidos pela parte autora, do(a) servidor(a) ao seguinte: determinando o apostilamento do título; A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido formulados, para reconhecer a não incidência da contribuição conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. previdenciária da parte autora sobre os valores pagos a título de Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:04:14 ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO e condenar a ré a pagar para à parte autora o equivalente ao que foi dela descontado a este título.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:00:16
O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000237-81.2026.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000092-07.2026.8.26.0177, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu-Guaçu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA GODINHO DA SILVA
CPF: 31XXXXXX33
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012784497/04 DIREITO RECONHECIDO
Nome: FLAVIA SILVA SCHUNCK
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