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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 46

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

46/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

A sentença assim determinou: a) Diante de todo o exposto, com fulcro Nome: RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o CPF: 23XXXXXX05 pedido formulado por Edcarlos Marques em face de Fazenda Pública do Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO Estado de São Paulo e outro para o fim de: (i) DECLARAR a inexigibilidade FUNDAMENTAL E MEDIO da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício RS/PV: 16270915/06 (ALE) recebido pela parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a parte ré DIREITO RECONHECIDO à OBRIGAÇÃO DE PAGAR os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o ALE, respeitada a prescrição Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito quinquenal.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a incluir na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e férias a verba percebida a título de Bonificação por Resultado e da verba abono FUNDEB; b) CONDENAR a requerida a restituir à parte autora eventuais valores a serem apurados, devidamente corrigidos, conforme fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal, observando-se o regime de tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com exceção dos valores correspondentes ao mesmo ano-calendário do recebimento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:05:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001600-23.2026.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANA VIEIRA DE MAGALHAES

CPF: 31XXXXXX11

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:06:19

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 015349690/03 DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000023-72.2026.8.26.0177, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu-Guaçu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:05:25

Nome: GRACIETE SILVA GAMA

CPF: 09XXXXXX89

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

RS/PV: 014085732/07 DIREITO RECONHECIDO

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000237-81.2026.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Nome: VANESSA GOMES SILVA RABELLO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) que integre o piso salarial docente à base de cálculo dos quinquênios recebidos pela parte autora, determinando o apostilamento do título;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:00:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000237-81.2026.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENATA FELIX DA CUNHA

CPF: 26XXXXXX38

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

RS/PV: 016749996/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) que integre o piso salarial docente à base de cálculo dos quinquênios recebidos pela parte autora, determinando o apostilamento do título;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:03:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000860-48.2026.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAQUEL APARECIDA SILLIG

CPF: 29XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 011852720/03

DIREITO RECONHECIDO

CPF: 31XXXXXX61

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:09:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001978-75.2025.8.26.0177, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu-Guaçu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDSON LUIS LOURENCO PEREIRA

CPF: 16XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 15386260/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE) e sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), esta última a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até sua extinção pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, determinando a cessação imediata de tais descontos, e CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, adequando-se conforme os consectários legais acima mencionados.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:09:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139427-59.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDCARLOS MARQUES

CPF: 18XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13172517/09 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013220883/06 DIREITO RECONHECIDO

RS/PV: 013220883/06 A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo DIREITO RECONHECIDO 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para: a) DECLARAR indevidos os descontos de Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela autora a do(a) servidor(a) ao seguinte: título de Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI), com sua A sentença assim determinou: a) que integre o piso salarial docente à imediata cessação, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional base de cálculo dos quinquênios recebidos pela parte autora, nº 103/2019 (12.11.2019); b) CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a determinando o apostilamento do título; restituir, à autora, os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, observada a prescrição Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido quinquenal conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:01:04 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:02:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL constante do Processo nº 1000237-81.2026.8.26.0268, do Juizado Especial O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, servidor(a): constante do Processo nº 1000989-53.2026.8.26.0268, do Juizado Especial IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a): Nome: ALBERTINO FELISBINO DA ROCHA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 12XXXXXX83

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA Nome: Marcos Dos Santos II CPF: 07XXXXXX02 RS/PV: 011064626/03 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA DIREITO RECONHECIDO II RS/PV: 7923703/05 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito DIREITO RECONHECIDO do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) que integre o piso salarial docente à Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito base de cálculo dos quinquênios recebidos pela parte autora, do(a) servidor(a) ao seguinte: determinando o apostilamento do título; A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido formulados, para reconhecer a não incidência da contribuição conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. previdenciária da parte autora sobre os valores pagos a título de Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:04:14 ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO e condenar a ré a pagar para à parte autora o equivalente ao que foi dela descontado a este título.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:00:16

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000237-81.2026.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000092-07.2026.8.26.0177, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu-Guaçu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA GODINHO DA SILVA

CPF: 31XXXXXX33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012784497/04 DIREITO RECONHECIDO

Nome: FLAVIA SILVA SCHUNCK

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