DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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59/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOPortaria do Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino de
Barretos
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Barretos, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 69.665/25 Resolução SEDUC n° 170/2025, CONVOCA os servidores para Orientação TécnicaAtribuição de Aulas/2027- Formação Curricular no local, horário e data abaixo discriminados:
Polo Barretos: (Colina, Jaborandi, Barretos, Colômbia e Guaira). Público-alvo: GOE- (Gerente de Organização Escolar) Dia: 20/08/ 2026 - (quinta-feira)
Horário: das 8h30 às 16 h
Local: E.E. Cel. Almeida Pinto – Endereço :Praça São Sebastiao -S/N. Centro-Barretos – SP- CEP: 14780-309
Polo Olímpia: (Guaraci, Severínia, Altair Baguaçu e Olímpia) Público-alvo: Gerente de Organização Escolar Dia: 21/08/2026 - (sexta-feira).
Horário: das 8h30 às 16 h
Local: E.E. Capitão Narciso Bertolino
Endereço: Av. Professor Maria Ubaldina de Barros Furquim, 93 - Jardim Gloria, Olímpia - SP, 15400-000
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASDeferindo com fundamento na Lei Complementar nº 1.015/07 e Lei Complementar 1.218/2013, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia à: MARCO ANTONIO BALBINO, RG 34.545.929, Porfessor de Educação Basica II, SQC II QM SE da EE Dr Wilquem Manoel Neves, em Olimpia, periodo de 15/03/2017 a 13/03/2022, Certidão 94/23, Processo SEDUC/SEI015.00613085/2026-60.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASDeferindo com fundamento na Lei Complementar nº 1.015/07 e Lei Complementar 1.218/2013, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia à: RICARDO JESUS RIBEIRO FALEIROS, RG 22.238.903, Professor de Educação Basica II, SQC II QM SE da EE Cel Silvestre de Lima em Barretos, periodo de 09/08/2019 a 06/08/2024, Certidão 135/26, Processo SEDUC/SEI- 015.00626052/2026-80.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASConcedendo, Certidão de Licença Premio, nos termos dos art. 209 a 214 da Lei 10.261/68, ao servidor abaixo indicado:
SIMONE CAMINADA LODEIRO SILVA, RG 24.297.411, Agente de Organização Escolar, SQC III QAE SE da EE Dona Anita Costa, em Olimpia, periodo de 27/02/2018 a 25/02/2023, Certidão 142/26, Processo SEDUC/SEI- 015.00382230/2023/11.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASConcedendo, Certidão de Licença Premio, nos termos dos art. 209 a 214 da Lei 10.261/68, ao servidor abaixo indicado:
JOSE LUIZ CANDIDO DA SILVA, RG 22.238.669, Professor de Educação Basica II, SQC II QM SE da EE Alexandre de Avila Borges, em Jaborandi, periodo de 09/02/2021 a 07/02/2026, Certidão 143/26, Processo SEDUC/SEI- 015.00622523/2026-81.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASRetificação DOE de 17/08/2026
Onde se le: Retificando a Certidão nº 035/2023, publicada no DOE 13/06/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de VIVIAN CONCEIÇÃO SOUZA DO NASCIMENTO, RG 27.574.641-0, onde constou: período de 13/11/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 07/06/2023, leia-se: período de 03/11/2016 a 01/11/2022, em virtude da LC 226/26, e Decreto 70.396/26, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 14/06/2023.
Leia-se: Retificando a Certidão nº 035/2023, publicada no DOE 13/06/2023, na paÍte que concedeu 9O (noventa) dias de licença-prêmio em nome de VIVIAN CONCEIÇÃO SOUZA DO NASCIMENTO, RG 27.574.641-0, onde constou: período de 13/11/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 07/06/2023, leia-se: período de 03/11/2016 a 01/11/2021, em virtude da LC 226/26 e Decreto 70.396/26, ficando automaticamente retiÍicada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 14/06/2023.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAConcedendo, à vista do atestado médico apresentado e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68 c/c artigo 16 do Decreto 69.234/24, LICENÇA SAÚDE, 02 (dois) dias, período de 17/08/2026 a 18/08/2026 à:
FERNANDA MONTEIRO DA ROCHA, RG 18.550.850-9 (DI 1), Professor de Educação Básica II, Efetivo, da EE José Antonio Santana, em Guaraci/SP.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BAURU
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18/08/2026 - DECISÃODECIDO, após análise dos fundamentos jurídicos exarados pela Assessoria Técnica – ASURE e dos demais elementos constantes do Processo SEI nº 015.00704299/2025-63, RECONSIDERAR, de ofício, o Despacho Decisório de 06/01/2026 referente a DENISE LIMA TERUEL, RG 34714105 , que extinguiu o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 404/2024 com fundamento no artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.093/2009, para declarar PREJUDICADA, por perda superveniente de objeto, o capítulo decisório que determinou a referida extinção por descumprimento de obrigação contratual, mantendo-se a extinção contratual exclusivamente com fundamento no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093/2009, com efeitos a partir de 09/09/2025, sem anotação de natureza disciplinar em sua Ficha de Assentamento Individual.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18/08/2026 - DECISÃO
DECIDO, após análise dos fundamentos jurídicos exarados pela Assessoria Técnica – ASURE e dos demais elementos constantes do Processo SEI nº 015.00688859/2025-25, RECONSIDERAR, de ofício, o Despacho Decisório de 06/01/2026 referente a FERNANDA CINCOTTO THOMAZELLI, RG 44982901, que extinguiu o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 004/2022 com fundamento no artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.093/2009, para declarar PREJUDICADA, por perda superveniente de objeto, o capítulo decisório que determinou a referida extinção por descumprimento de obrigação contratual, mantendo-se a extinção contratual exclusivamente com fundamento no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093/2009, com efeitos a partir de 23/09/2025, sem anotação de natureza disciplinar em sua Ficha de Assentamento Individual.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18/08/2026 - DECISÃODECIDO, após análise dos fundamentos jurídicos exarados pela Assessoria Técnica – ASURE e dos demais elementos constantes do Processo SEI nº 015.00971983/2025-59, referente a LUIS HENRIQUE SILVA LANÇANOVA, RG 10461894, que propunha a extinção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 423/2022 com fundamento no artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.093/2009, para declarar PREJUDICADA, por perda superveniente de objeto, o capítulo decisório que determinou a referida extinção por descumprimento de obrigação contratual, mantendo-se a extinção contratual exclusivamente com fundamento no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093/2009, com efeitos a partir de 13/12/2025, sem anotação de natureza disciplinar em sua Ficha de Assentamento Individual.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18/08/2026 - DECISÃODECIDO, após análise dos fundamentos jurídicos exarados pela Assessoria Técnica – ASURE e dos demais elementos constantes do Processo SEI nº 015.00701250/2025-59, RECONSIDERAR, de ofício, o Despacho Decisório de 08/01/2026 referente a MARCELA FRANÇA CARDIA DE CARVALHO, RG 32954055, que extinguiu o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 403/2022 com fundamento no artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.093/2009, para declarar PREJUDICADA, por perda superveniente de objeto, o capítulo decisório que determinou a referida extinção por descumprimento de obrigação contratual, mantendo-se a extinção contratual exclusivamente com fundamento no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093/2009, com efeitos a partir de 13/12/2025, sem anotação de natureza disciplinar em sua Ficha de Assentamento Individual.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18/08/2026 - DECISÃODECIDO, após análise dos fundamentos jurídicos exarados pela Assessoria Técnica – ASURE e dos demais elementos constantes do Processo SEI nº 015.00703907/2025-12, RECONSIDERAR, de ofício, o Despacho Decisório de 08/01/2026 referente a ARTHUR FERRARI GONCALVES, RG 50218448, que extinguiu o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 123/2022 com fundamento no artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.093/2009, para declarar PREJUDICADA, por perda superveniente de objeto, o capítulo decisório que determinou a referida extinção por descumprimento de obrigação contratual, mantendo-se a extinção contratual exclusivamente com fundamento no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093/2009, com efeitos a partir de 13/12/2025, sem anotação de natureza disciplinar em sua Ficha de Assentamento Individual.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18/08/2026 - DECISÃODECIDO, após análise dos fundamentos jurídicos exarados pela Assessoria Técnica – ASURE e dos demais elementos constantes do Processo SEI nº 015.00728129/2025-74, referente a FABIANA SILVA DEGANUTTI OLIVEIRA, RG 28070010, que propunha a extinção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 256/2023 com fundamento no artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.093/2009, para declarar PREJUDICADA, por perda superveniente de objeto, o capítulo decisório que determinou a referida extinção por descumprimento de obrigação contratual, mantendo-se a extinção contratual exclusivamente com fundamento no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093/2009, com efeitos a partir de 16/09/2025, sem anotação de natureza disciplinar em sua Ficha de Assentamento Individual.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18/08/2026 - DECISÃODECIDO, após análise dos fundamentos jurídicos exarados pela Assessoria Técnica – ASURE e dos demais elementos constantes do Processo SEI nº 015.00948640/2025-91, referente a GABRIELE CAVALCANTI DE MACEDO GODOY, RG 33807600, que propunha a extinção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 105/2022 com fundamento no artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.093/2009, para declarar PREJUDICADA, por perda superveniente de objeto, o capítulo decisório que determinou a referida extinção por descumprimento de obrigação contratual, mantendo-se a extinção contratual exclusivamente com fundamento no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093/2009, com efeitos a partir de 13/12/2025, sem anotação de natureza disciplinar em sua Ficha de Assentamento Individual.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18/08/2026 - DECISÃODECIDO, após análise dos fundamentos jurídicos exarados pela Assessoria Técnica – ASURE e dos demais elementos constantes do Processo SEI nº 015.00948427/2025-89, referente a ELISANGELA MORALES MORENO DIAS, RG 28637822, que propunha a extinção do Contrato de Trabalho Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 352/2022 com fundamento no artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.093/2009, para declarar PREJUDICADA, por perda superveniente de objeto, o capítulo decisório que determinou a referida extinção por descumprimento de
obrigação contratual, mantendo-se a extinção contratual exclusivamente com fundamento no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093/2009, com efeitos a partir de 13/12/2025, sem anotação de natureza disciplinar em sua Ficha de Assentamento Individual.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18/08/2026 - DECISÃODECIDO, após análise dos fundamentos jurídicos exarados pela Assessoria Técnica – ASURE e dos demais elementos constantes do Processo SEI nº 015.00706498/2025-14, RECONSIDERAR, de ofício, o Despacho Decisório de 07/01/2026 referente a LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA GADANI, RG 52900614, que extinguiu o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 454/2025 com fundamento no artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.093/2009, para declarar PREJUDICADA, por perda superveniente de objeto, o capítulo decisório que determinou a referida extinção por descumprimento de obrigação contratual, mantendo-se a extinção contratual exclusivamente com fundamento no artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 1.093/2009, com efeitos a partir de 08/09/2025, sem anotação de natureza disciplinar em sua Ficha de Assentamento Individual.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18/08/2026 - DECISÃODECIDO, após análise dos fundamentos jurídicos exarados pela Assessoria Técnica – ASURE e dos demais elementos constantes do Processo SEI nº 015.00971631/2025-01, referente a SABRINA SHURMAN DE JESUS, RG 50425801 - 1, que propunha a extinção do Contrato de Trabalho Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 229/2022 com fundamento no artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.093/2009, para declarar PREJUDICADA, por perda superveniente de objeto, o capítulo decisório que determinou a referida extinção por descumprimento de obrigação contratual, mantendo-se a extinção contratual exclusivamente com fundamento no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093/2009, com efeitos a partir de 13/12/2025, sem anotação de natureza disciplinar em sua Ficha de Assentamento Individual.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18/08/2026 - DECISÃODECIDO, após análise dos fundamentos jurídicos exarados pela Assessoria Técnica – ASURE e dos demais elementos constantes do Processo SEI nº 015.00687535/2025-70, RECONSIDERAR, de ofício, o Despacho Decisório de 08/01/2026 referente a SILVIA REGINA DOS SANTOS, RG 20.063.212-7, que extinguiu o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 081/2022 com fundamento no artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.093/2009, para declarar PREJUDICADA, por perda superveniente de objeto, o capítulo decisório que determinou a referida extinção por descumprimento de obrigação contratual, mantendo-se a extinção contratual exclusivamente com fundamento no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093/2009, com efeitos a partir de 13/12/2025, sem anotação de natureza disciplinar em sua Ficha de Assentamento Individual.
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000112-28.2026.8.26.0458, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Piratininga, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIANA APARECIDA BENICA CPF: 28XXXXXX70 Matrícula: 29.269.233
Cargo/Função-Atividade: Professor Educacao Basica II RS/PV: 12.483.102/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1000112-28.2026.8.26.0458 e encabeçada por Fabiana Aparecida Benica, em nome de Fabiana Aparecida Benica, DI-01, R.G. 29.269.233, R.S./P.V. 12.483.102/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Eduardo Velho Filho Prof (43.714), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a parte requerida ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em proceder ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais". SEI 015.00618863/2026-15.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 11:16:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006166-24.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VANDA SERRA MOURA SILVA
CPF: 08XXXXXX40 Matrícula: 9.569.941
Cargo/Função-Atividade: Professor De Ensino Fundamental E Medio RS/PV: 3.322.749/07 DIREITO RECONHECIDO
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