DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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60/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1025732-73.2025.8.26.0071 e encabeçada por Vanda Serra Moura Silva, em nome de Vanda Serra Moura Silva, DI-02, R.G. 9.569.941, R.S./P.V. 3.322.749/07, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Francisco De Paula Abreu Sodré Dr (43.718), de Ubirajara, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO LC 1361/21" e "ABONO FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, adicional de um terço de férias e licença-prêmio, apostilando-se , bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00621929/2026-46.
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 102649659.2025.8.26.0071 e encabeçada por Letticia Grandi Pereira Marques, em nome de Letticia Grandi Pereira Marques, DI-01, R.G. 36.747.116, R.S./P.V. 15.856.355/01, Agente De Organizacao Escolar, classificado(a) na Unidade Escolar Mercedes Paz Bueno Profa (43.689), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "determinar que a requerida providencie a exclusão do Adicional de Local de Exercício da base de cálculo da contribuição previdenciária, bem como providencie o pagamento dos valores indevidamente cobrados, cujo valor não deve exceder o limite previsto no artigo 2º da Lei 12.153/09, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00626049/2026-66.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 11:20:32
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 11:18:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003084-65.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005891-75.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADALGISA FIGUEIREDO ORTIZ CPF: 21XXXXXX65 Matrícula: 34.387.328 Cargo/Função-Atividade: Professor Educacao Basica I, RS/PV: 14.188.326/06
Nome: SILMARA RIBEIRO DE ALMEIDA SOUZA CPF: 08XXXXXX29 Matrícula: 19.666.566
Cargo/Função-Atividade: Professor Educacao Basica II RS/PV: 8.012.222/03 DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1003084-65.2026.8.26.0071 e encabeçada por Adalgisa Figueiredo Ortiz, em 1024449-15.2025.8.26.0071 e encabeçada por Silmara Ribeiro De Almeida nome de Adalgisa Figueiredo Ortiz, DI-01, R.G. 34.387.328, R.S./P.V. Souza, em nome de Silmara Ribeiro de Almeida Souza, DI-01, R.G. 14.188.326/06, Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade 19.666.566, R.S./P.V. 8.012.222/03, Professor Educacao Basica II, Escolar Ana Rosa Zuicker D’annunziata Profa (43.705), de Bauru, classificado(a) na Unidade Escolar Walter Barretto Melchert Prof (63.887), declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em a incluir a verba denominada PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017, na "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, base de cálculo dos quinquênios da autora, bem como ao pagamento das calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”, excluídas as vantagens transitórias ou remuneração, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00622240/2026eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a 39 requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado emcumprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético, valores se referente Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido às verbas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da demanda, conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. inclusive as que se vencerem durante o transcurso da ação". SEI Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 11:18:13 015.00626099/2026-43.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 11:18:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 11:14:29
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000115-80.2026.8.26.0458, Vara Única do Foro e Comarca de Piratininga, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000124-42.2026.8.26.0458, Vara Única do Foro e Comarca de Piratininga, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MANOELA AFONSO CPF: 31XXXXXX31 Matrícula: 32.388.708 Cargo/Função-Atividade: Professor Educacao Basica II RS/PV: 13.557.518/01 DIREITO RECONHECIDO
Nome: CLAUDINEI JOSE CORREIA SOUZA CPF: 07XXXXXX80 Matrícula: 18.816.774
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Cargo/Função-Atividade: Professor Educacao Basica II RS/PV: 7.146.620/06
Declarando Em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1000115-80.2026.8.26.0458 e encabeçada por Manoela Afonso, em nome de Manoela Afonso, DI-01, R.G. 32.388.708, R.S./P.V. 13.557.518/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Eduardo Velho Filho Prof (43.714), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a parte requerida ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em proceder ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais". SEI 015.00622106/2026-38.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1000124-42.2026.8.26.0458 e encabeçada por Claudinei Jose Correia Souza, em nome de Claudinei Jose Correia Souza, DI-01, R.G. 18.816.774, R.S./P.V. 7.146.620/06, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Arminda Sbríssia Irmã (57.370), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a parte requerida ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em proceder ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais". SEI 015.00626168/2026-19.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 11:19:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 11:14:59
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026496-59.2025.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000131-28.2026.8.26.0169, Juizado Especial Civel E Criminal do Foro e Comarca de Duartina, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LETTICIA GRANDI PEREIRA MARQUES
CPF: 42XXXXXX35
Matrícula: 36.747.116 Cargo/Função-Atividade: Agente De Organizacao Escolar RS/PV: 15.856.355/01
Nome: ALCIDES BONACI JUNIOR CPF: 12XXXXXX29
DIREITO RECONHECIDO
Matrícula: 18.220.500 Cargo/Função-Atividade: Professor Educacao Basica II RS/PV: 8.049.816/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1000131-28.2026.8.26.0169 e encabeçada por Alcides Bonaci Junior, em nome de Alcides Bonaci Junior, DI-01, R.G. 18.220.500, R.S./P.V. 8.049.816/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Rodolfo Miranda Senador (43.706), de Cabrália Paulista, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "CONDENAR o requerido em: (1) OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente em incluir as verbas “Bonificação por Resultados” e “Abono Fundeb” (este último até a vigência da Lei nº 14.325/2022) na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, e (2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR as verbas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00622497/2026-91.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 11:20:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1155639-58.2025.8.26.0053, ) 1ª Vara Do Juizado Especial Da Fazenda Pública do Foro e Comarca de Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes,, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANGELICA REGINA QUINTO CPF: 39XXXXXX57
Matrícula: 47.384.323
Cargo/Função-Atividade: Professor De Ensino Fundamental E Medio, RS/PV: 17.976.947/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1155639-58.2025.8.26.0053 e encabeçada por Angelica Regina Quinto, em nome de Angelica Regina Quinto, DI-01, R.G. 47.384.323, R.S./P.V. 17.976.947/01, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Maria Aparecida Coimbra Profa (58.718), de Presidente Alves, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.". SEI 015.00625467/2026-36.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 11:16:48
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 18-8-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIALDeclarando
Em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 100245327.2024.8.26.0319 e encabeçada por JOAO GUSTAVO ALQUATTI GONCALVES, em nome de JOAO GUSTAVO ALQUATTI GONCALVES, DI-02, R.G. 42.054.034.886, R.S./P.V. 15.509.813/07, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Plínio Ferraz (43.690), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "Portanto, a considerar que os documentos acostados à inicial demonstram que a parte autora é contratada temporária, necessária a reforma da sentença para julgar o pedido inicial improcedente, conforme o entendimento firmado por esta Turma Recursal em casos análogos. Nestes termos, dou provimento ao recurso para julgar improcedente a pretensão da parte autora.". SEI 015.00458956/2026-76.
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 18-8-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIALTornando sem efeito a apostila de 15.06.2026, publicada em D.O.E., de 17.06.2026, que declarou direito ao(a) irredutibilidade gdpi x gde exarado pela autoridade judicial no âmbito do processo 1002453-27.2024.8.26.0319 em favor de JOAO GUSTAVO ALQUATTI GONCALVES devido à existência de erro material (digitação). SEI 015.00458956/2026-76.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 19-8-2026 - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Concedendo, a partir de 2-2-2026, com fundamento na Lei Complementar 315/83, e alterações posteriores, o Adicional de Periculosidade, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a que se refere o inciso IV, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.246, de 27/06/2014, à docente ELOIZE DE SOUZA FELIPE FERRAREZI, RG: 41.356.517-8, DI:1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, da U.A. 62.454-EE JOÃO MARINGONI, URE/Bauru. SEI: 015.00625729/2026-62.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
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