DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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62/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:27:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002352-83.2026.8.26.0077, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GLAUCIA GARCIA PARRA FRANCO
CPF: 08XXXXXX99
Matrícula: 008676690
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008676690/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:27:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1085759-13.2024.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSELI ANGELO FERREIRA CPF: 11XXXXXX21
Matrícula: 009831850
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009831850/07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
-
a) Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial
-
Docente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:47:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1085759-13.2024.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSELI ANGELO FERREIRA CPF: 11XXXXXX21
Matrícula: 009831850
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 009831850/11
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
-
a) Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial
-
Docente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:48:10
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA 18/08/2026Autorizando, gozo imediato de licença-prêmio nos termos dos artigos 209 a 213 da Lei 10.261/68 a:
Erica Fernanda da Silva, RG. 43.XXX.XXX-X - Agente de Organização Escolar - SQC-III - QAE na EE. Vicente Felicio Primo - PEI, em Birigui, 15 dias referentes ao período de 03/12/2016 a 01/12/2021. Certidão nº010/2024. PULP SEI: 015.00228684/2024-10.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BOTUCATU
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000401476.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MICHELLE PINHEIRO XAVIER CAMARGO CPF: 33XXXXXX54 Matrícula: RG: 40.814.313 – 7
Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II, CAT A- Efetivo, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 01/III, EE Prof. Pedro Torres, Botucatu, Unidade
Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 014761646 PV 05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Inclusão da bonificação por resultado e do Abono Fundeb na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio da autora, limitada a inclusão do Abono, entretanto, até o advento da Lei 14.325/2022 (12/04/2022), apostilando-se”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:40:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000404766.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SHIRLEY SCHWEIZER CPF: 11XXXXXX75 Matrícula: RG: 17.866.374 – 8
Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II, CAT A- Efetivo, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 1/IV, EE Prof. Euclides Carvalho Campos, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 013156240 PV04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“DECLARAR o direito da parte autora à inclusão da verba ‘Piso Salarial Docente-Decreto 62500/2017’ na base de cálculo do quinquênio e, por consequência, determinar à requerida o seu apostilamento”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:38:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100235328.2025.8.26.0581, Vara do Juizado Especial da fazenda Pública de São Manuel, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA PAULA DE ANGELO HARO CPF: 21XXXXXX96
Matrícula: RG: 26.717.976 – 5
Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 03/VI, EE Prof. Atílio Innocenti, São Manuel, Unidade Regional
de Ensino de Botucatu
RS/PV: 009708741 PV 03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE. Por consequência, condeno a requerida à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 14:40:00
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 19/08/2026PORTARIA - EXTRATO - PARECER CONCLUSIVO DA AUTORIDADE COMPETENTE – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BOTUCATU - EXTINÇÃO CONTRATUAL
Em atenção a decisão exarada no Parecer Conclusivo da Autoridade Competente nº 012/2026 de 19/08//2026 (Proc. SEI 015.00615919/2026-71), em consonância com o que preleciona a Lei Complementar nº 1.093/2009 e o Decreto nº 54.682/2009,alterado pelo Decreto nº 58.140/2012, artigo 1º, § 9º, concluiu-se pela extinção, em virtude de ter ultrapassado o limite de faltas previsto na legislação, do contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e o docente Eurípides Donizete de Oliveira, RG nº 16.443.635
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 19/08/2026EXTRATO – PARECER CONCLUSIVO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO -
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REIGONAL DE BOTUCATU - EXTINÇÃO CONTRATUAL
Em atenção à decisão exarada no Parecer Conclusivo nº 013/2026, de 19/08/2026, do Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Botucatu, em consonância com o que preleciona a Lei Complementar nº 1.093/2009 e o Decreto nº 54.682/2009, alterado pelo Decreto nº 58.140/2012, artigo 1º, § 9º, concluiu-se pela extinção, em virtude de interrupção de exercício e não manifestação de interesse em aulas no sistema SED, do contrato entabulado entre a Secretaria de Estado de Educação de São Paulo e a docente Maria Cristina Dallacqua Josepette, RG 32.248.320-7.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 19/08/2026Retificação da certidão 124/2024
Retificando a Portaria do Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 07/11/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ANA FLÁVIA CHAPARRO VIANA SIMÕES, RG. 44.742.785-4, onde constou: período de 21/03/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 22/10/2024, leia-se: 21/03/2018 A 19/03/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 19/08/2026Autorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em
Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar de 1015 de 15/10/2007, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 LC nº 1.048/2008, com nova redação dada pela LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, o (a) servidor(a) abaixo identificado(a):
HELOISA BARTHALINI PASSONI, RG: 46.***.232 - 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, Faixa/Nível 01/III, classificada EE MANOEL PAT.NASCIMENTO PROF., Certidão 136/2026, período de 14/12/2017 A 12/12/2022.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 19/08/2026Cessando, a partir de 19/08/2026, os efeitos da Portaria de 11/02/2026 publicada em 12/02/2026 na parte em que designou MARCIA REGINA IGLESIAS SILVEIRA, RG: 13.xxx.xxx-X, DI 3, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SQF-I-QM, para o exercício de atividades docente submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, na PEI EE Prof. Naerson Miranda, em Bofete na Unidade Regional de Ensino de Botucatu, ficando cessada a pedido, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE. (SEI 01500631996/2026-79)
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 19/08/2026Cessando, a partir de 19/08/2026, os efeitos da Portaria de Designação publicada em 25/06/2022 na parte em que designou VLADIMARA FRAGA, RG. 23.881.*** - 2, DI 1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, para o exercício nas funções do posto de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, EE Prof.ª MARIA BENEDITA A.BAIDA , em São Manuel Unidade Regional de Ensino de Botucatu, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE. (SEI 01500631749/2026-72)
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 19/08/2026Cessando, a partir de 03/08/2026, os efeitos da Portaria publicado em 08/05/2025, na parte em que designou GLAUCIA HELENA BERTONCINI, RG 18.667.***-6, DI 2, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO , SQF-II-QM para atuar na ATIVIDADE DOCENTE, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, EE ANSELMO BERTONCINI, em Botucatu, Unidade Regional de Botucatu, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE. (SEI 01500631050/2026-11)
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, 19/08/2026EE Prof. Manoel Patrício do Nascimento, em Botucatu
CONCEDENDO: Nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei 10.261/1968, Artigo 16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025, Licença Saúde com dispensa da realização de perícia médica a:
ARIAH MARIA MENDES DE OLIVEIRA, RG. 43.***.596-4, AOE, SQC-III-QAE, na EE Prof. Manoel Patrício do Nascimento, em Botucatu na Diretoria de Ensino – Região Botucatu, 03 (três) dias de 19/08/2026 a 21/08/2026.
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, 19/08/2026Com base no Decreto 52.833/2008, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório: ATO DECISÓRIO: 332/2026
VICTOR HUGO ALVES DE OLIVEIRA MARTORELLI, RG. 15. ***.987, PEB II (Geografia), SQF-I-QM-SE-CD, com a função classificada na EE. “Profº Francisco de Oliveira Faraco”, Município de São Manuel, pretende acumular como Professor de Ensino Médio e Técnico, Regime Jurídico - CLT, classificado na ETEC. “Dona Sebastiana de Barros”, no Centro Paula Souza, como Professor Temporário IV, no Município de São Manuel, ambas jurisdicionadas a U.R.E. – Região de Botucatu.
Observação: Ato Decisório ano de 2002, para regularização de vida funcional.
Decisão de Acúmulo Legal.
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, 19/08/2026O Diretor da EE Prof. João Queiroz Marques em Botucatu, com base no Decreto 52.833/2008, combinado com o Artº 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte ATO DECISÓRIO:
ATO DECISÓRIO Nº333_/ 2026.BRAULIO SIMOES IASCO FELTRIN, RG 16***083-9, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO – EFETIVO - SQC-II-QM, na E.E. PROF. JOÃO QUEIROZ MARQUES – BOTUCATU – SP – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BOTUCATU, acumula com o Cargo de Professor Ensino Fundamental e médio na EE PROF. CARDOSO DE ALMEIDA - BOTUCATU. DECISÃO:- Acumulação legal.( SEI 01500624885/2026-14)
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, 19/08/2026Com base no Decreto 52.833/2008, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório: ATO DECISÓRIO: 334/2026
VICTOR HUGO ALVES DE OLIVEIRA MARTORELLI, RG. 15. ***.987, PEB II (Geografia), SQF-I-QM-SE-CD, com a função classificada na EE. “Profº Atílio Innocenti”, Município de São Manuel, pretende acumular como Professor de Ensino Médio e Técnico, Regime Jurídico - CLT, classificado na ETEC.
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