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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 85

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

85/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001288-61.2025.8.26.0075, Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

partir de 16/04/2026, à THAIS LOPES DE ARAUJO, RG 30.XXX.040-4, CAT. A – PEB II – SQC II- QM. E.E. MARCÍLIO DIAS.

Nos termos do § 1° do artigo 193 da Lei 10.261/68, e do artigo 16° do Decreto 69.234/2024 e comunicado DPME n° 005, de 04/02/2025, licença saúde a partir da data mencionada a interessada abaixo: 02 (dois) dias, a partir de 29/04/2026, à THAIS LOPES DE ARAUJO, RG 30.460.040-4, CAT. A – PEB II – SQC II- QM. E.E. MARCÍLIO DIAS.

Nome: IVONE PINTO CPF: 03XXXXXX03 Matrícula: 010047761 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 010047761/01 DIREITO RECONHECIDO

Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213/91, alterada pela Lei nº 13.135/15, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, a interessada abaixo identificada: GISELE APARECIDA FREIRE DA SILVA, RG: 40.XXX.780-1, PEFM, categoria “O”, 02 (DOIS) dias de Auxílio-Doença no período de 13/08/2026 a 14/08/2026. EE. PRESIDENTE TANCREDO NEVES.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do quinquênio sobre o piso salarial docente.

Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213/91, alterada pela Lei nº 13.135/15, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, a interessada abaixo identificada: BRENDA FERNANDA SILVA DO NASCIMENTO LAFRONT, RG 49.XXX.812-3, PEFM, categoria “O”, 02 (DOIS) dias de Auxílio-Doença no período de 13/08/2026 a 11/05/2026. EE. PRESIDENTE TANCREDO NEVES.

Publicado no Diário Oficial do Estado de 20/08/2026.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o SUBTAR0074029 / TARS0036620 servidor abaixo relacionado afastado: JULIANA CORREA CYPRIANO, RG: Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido 34XXX301, Período de 10/08/2026 a 11/08/2026 – 02 dias. EE Olga Cury. conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:24:43 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: LUCIANA GOMES DA SILVA, RG: 46XXX362, Período de 17/08/2026 a 18/08/2026 - 02 dias. EE Olga Cury.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

nos termos do inciso 1º do Artigo 193 da Lei 10.261/68, combinado com o Art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, publicado em 26/12/2024: A vista do atestado médico apresentado e com base no inciso 1° do artigo 193, da Lei n° 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto n° 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: EE. MARQUÊS DE SÃO VICENTE – GLEIDES CRISTINA MATHIAS, RG 17.XXX.395-7 NOS DIAS 17/08/2026 e 19/08/2026 – PERÍODO: 3 (TRÊS DIAS). EE Marques De São Vicente.

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001074-98.2026.8.26.0157, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDER RIBEIRO DOS SANTOS

Nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei 8.213/91 e inciso II, artigo 25º da Lei 500/74, combinado com comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo: EE João Octávio dos Santos MARIA EDUARDA ALVES LOUREIRO DOS SANTOS, RG 54XXX229 – 6 AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, categoria “O”, 03 (três) dias de Auxílio-doença no período de 18/08/2026 a 20/08/2026.

CPF: 29XXXXXX40 Matrícula: 012616254 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012616254/07

DIREITO RECONHECIDO

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: MARCIA DAS NEVES BARROS, RG: 14.XXX.889, 1 (UM) dia no Período de 19/08/2026 a 19/08/2026. EE APARECIDA CARLOS ANTONIO VIDAL PROFA.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC, o que faço para condenar a parte requerida: (i) em obrigação de fazer consistente em excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária a verba GDPI - Gratificação de Dedicação Plena Integral, e, por fim, (ii) ao pagamento dos valores descontados indevidamente, observando-se os reflexos nos décimos terceiros salários e nos terços constitucionais de férias, tudo respeitada a prescrição quinquenal.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002678-31.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Publicado no DOE de 20/08/2026.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Nome: DANILO BARSOTTI DA COSTA TELES CPF: 22XXXXXX54

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 014051060/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente. Sendo: o 1ºqq a partir de 17/08/2016; o 2ºqq a partir de 24/03/2023.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:45:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003171-08.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SONIA BIASON

CPF: 07XXXXXX76

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 010166816/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:38:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012784-69.2025.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIANA CHIVA

CPF: 27XXXXXX63

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 010482192/02

DIREITO RECONHECIDO

SUBTAR0069423 / TARS0033778

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:25:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001534-96.2021.8.26.0075, 2ª Vara, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARINA APARECIDA MIRANDA DE SOUZA

CPF: 11XXXXXX11

Matrícula: 005488692

Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização Escolar RS/PV: 005488692/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre a verba "Art. 133 CE - Pró Labore".

Publicado no Diário Oficial do Estado de 20/08/2026.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SUBTAR0073242 / TARS0036152

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:25:14

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE URE SANTOS 19/08/2026: ATOS DECISÓRIOS E AUXÍLIO-DOENÇA

Portaria do Diretor de Escola de 19/08/2026:

ATO DECISÓRIO Nº11/2026 – MARIA LUISA ROLLEMBERG DE FARO MELLO, RG 97XXX22-3, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQFI-QM, da EE DR Paulo Filgueiras Jr, Santos CATEGORIA O, Acumula com o cargo ou função de Professor de Ensino Básico II, Aposentada, Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo. Decisão: Acúmulo Legal. Concedendo:

Nos termos do § 1° do artigo 193 da Lei 10.261/68, e do artigo 16° do Decreto 69.234/2024 e comunicado DPME n° 005, de 04/02/2025, licença saúde a partir da data mencionada a interessada abaixo: 02 (dois) dias, a

Nome: RITA NASCIMENTO DE JESUS KRASNOSCHECOFF CPF: 87XXXXXX91

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 004645704/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:28:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012914-59.2025.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANILO BARSOTTI DA COSTA TELES

CPF: 22XXXXXX54

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 014051060/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente.

Sendo: o 1ºqq a partir de 17/08/2016; o 2ºqq a partir de 24/03/2023.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:45:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012914-59.2025.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Sexta-parte incidir sobre o Piso Salarial Docente.

Sendo a sexta parte a partir de 23/05/2018.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/05/2026 - 17:57:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000158-55.2026.8.26.0160, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAURICIO DE TOLEDO

CPF: 22XXXXXX55

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 014197170/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

direito da parte autora à irredutibilidade nominal de seu salário e ao pagamento de eventuais diferenças salariais (GDE X GDPI), respeitado o prazo prescricional quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:07:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000171-54.2026.8.26.0160, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDERA CRIPPA

CPF: 17XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 009887647/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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