DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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88/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 25/08/2026, para fins de atualização cadastral.
função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”. 3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:
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3.1.2.1.conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de
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30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
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4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço
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eletrônico:
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[email protected] 4.3- Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino 3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e 3.1.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e da elegibilidade dos candidatos. militares, quando aplicável; 4.3.2.As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas 3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, PAD, nos últimos cinco anos. indicando o status de cada inscrição. §1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada educacional ou em política educacional para o exercício da função de à SEDUC para continuidade do processo seletivo. Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas 4.4- Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC de atuação: 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. ou em unidades administrativas do sistema de ensino; 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, b) direção de unidade escolar; competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; aderência ao perfil esperado para a função. d) mediação em processos de implementação de currículo, de 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito considerado desistente. da educação básica. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao coordenador§2º A comprovação da experiência em política educacional dar‑se‑á dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o 4.5- Etapa 4- Entrevista Final e Verificação de Perfil serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das 4.5.1. Serão convocados para entrevista final, exclusivamente, os atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando‑se candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente conforme avaliação prevista no item ou de magistério, conforme o caso. 4.4 deste Edital. §3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário. experiência em gestão educacional e as competências de liderança. §4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se 4.5.3. O Coordenador Dirigente da URE poderá realizar verificação de encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou referências profissionais. em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação e será composto pelas seguintes etapas: final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. I – inscrição; V- DOS RESULTADOS II – análise pela Unidade Regional de Ensino – URE; 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – no sítio eletrônico oficial da URE. SEDUC; 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para IV – entrevista final e verificação de perfil. designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser Período: de 19/08/2026 à 23/08/2026 convocados conforme a necessidade da Administração. 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de VI- DA DESIGNAÇÃO qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor do preenchimento de formulário on-line disponível em: Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. https://forms.cloud.microsoft/r/Nwv4gAtXHL 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da login com a conta institucional da SEDUC. designação; 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados exercício da função. constantes no cadastro da SEDUC. VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional titular 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de das normas estabelecidas neste Edital. documentos comprobatórios de experiência ou formação. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, seletivo implicará a eliminação do candidato. não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os publicações, comunicações e convocações referentes ao presente respectivos documentos à URE até o 23/08/2026, para fins de atualização processo seletivo. cadastral. 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço Dirigente da URE, observada a legislação vigente. eletrônico: 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
c [email protected] 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. 4.3.2.As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao CoordnadorDirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5.1. Serão convocados para entrevista final os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital. 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O Coordenador – Dirigente Regional de Ensino poderá realizar verificação de referências profissionais. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador – Dirigente Regional de Ensino selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 19/08/2026EDITAL Nº 05/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 - RETIFICADO O Coordenador - Dirigente da Unidade Regional de Ensino de São José dos Campos, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Supervisor Educacional, mediante designação, no âmbito da Unidade Regional de Ensino (URE) e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis. 1.1. Será ofertada 01 vaga para designação na função de Supervisor Educacional , cargo vago no âmbito da URE – São José dos Campos, 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional, observadas as atribuições previstas na legislação vigente. 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador – Dirigente Regional de Ensino a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor Educacional, mediante ato do Coordenador – Dirigente Regional de Ensino, observada a legislação vigente.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. 7.4. Estão impedidos de participar deste processo seletivo os (as) candidatos (as) que pediram a cessação da designação ou foram cessados a critério da administração, conforme estabelece a Resolução SEDUC 28/2023, Artigo 8º, § 4º – Nas situações previstas nos incisos I e II deste artigo haverá impedimento de nova designação para a mesma classe de Suporte Pedagógico, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação. 7.5. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador – Dirigente Regional de Ensino, observada a legislação vigente. 7.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 19/08/2026 CONVOCANDO: Os Professores da escola listada abaixo para a Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo -Área de Tecnologia, atendendo Data: 19/08/2026 e 21/08/2026 Encontro: Programa Mais Ciência na Escola - Curso de Introdução à Impressora 3D Local: Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, situada na Av. Alagoas, 539 - Indaiá Caraguatatuba - SP. Horário: 08h às 17h Público-Alvo: Professores do CIEBP – Unidade João Cursino relacionados abaixo: • Profª Coordenadora do CIEBP: Lilian Hoshida, RG 33.522.244-4 • Prof. Carlos Pereira Cesar Junior, RG 26.440.172-4 • Prof. Ademir Rodrigues da Silva, RG 37.104.013-9 • Prof. Sâmi Cristian Baleeiro De Lima, RG 45.496.636-2 • Prof. Policarpo José Ribeiro, RG 19.659.493-5 • Profª Paola Aparecida De Moura, RG 45.295.605-5 • Profª Priscila Noeli Santos Aquino, RG 44.193.823-1 AUTORIZANDO: Nos termos dos art. 209 e 213 da Lei 10.261/68 - Licença Prêmio para gozo imediato: RG. 16.304.346-2, KATIA ALVES RABELLO DE ARAUJO SANTOS, PEB II, SQCII-QM, da EE. Major Aviador Jose Mariotto Ferreira, designada Diretor de Escola, na EE, Profª Zilah Ferreira V. P. de Campos, ambas em SJCampos, 30 dias referente ao período de 11/02/2012 a 08/02/2017. Certidão 88/2017DER/ SJCampos, PULP 2466402/2019-DER/SJCampos. DESIGNANDO, Para o Posto de Trabalho destinado às funções de Vice-Diretor Escolar, previsto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, alterada pela LC. 1.396/2023, o docente abaixo identificador: RG. 46.162.025-X, ALISON HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, da EE Yoshiya Takaoka, em SJCampos para a partir de 04/08/2026, exercer as funções de Vice-Diretor Escolar, na mesma Unidade Escolar, fazendo jus sua jornada mais carga suplementar.
A pedido, a partir de 04/08/2026, os efeitos da Portaria de 02/02/2026, publicada em 10/02/2026, na parte que designou ALISON HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA, RG. 46.162.025-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio SQC-II-QM, para exercer a função de Coordenador de Gestão Pedagógica, na EE. Yoshiya Takaoka, em SJCampos
A pedido, a partir de 14/08/2026, os efeitos da Portaria de 07/05/2025, publicada em 08/05/2025, na parte que designou CAMILA TATIANE MARTINS OLIVEIRA, RG. 40.149.734-3, Professor de Ensino Fundamental e Médio SQC-II-QM, para exercer a função de docente, na EE. Prof. Joaquim Andrade Meirelles, em SJCampos
A pedido, a partir de 13/08/2026, os efeitos da Portaria de 02/02/2026, publicada em 03/02/2026, na parte que designou VANESSA OLIVEIRA CARVALHO, RG. 30.956.670-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio SQC-II-QM, para exercer a função de docente, na EE. Prof. Pedro Mazza, em SJCampos.
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 19/08/2026Tornando efetivo exercício, nos termos do artigo 12, parágrafo 1° da Res. SE 62/2017, o dia em que o(a) CGP/CGPG participaram da “3a Formação ERER/PNEERQ/EDSG/MI” atendendo a convocação da Circular nº 519/2026 – GAB.
Dia: 19/08/2026. Local: Centro de Formação do Educador [CEFE] - Av. Olivo Gomes, 250 - Santana, São José dos Campos – SP, 12211-115 – Auditório G Horário: das 8h às 12h Nome, RG:
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