DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| A PARTIR DE 17/08/2026 - NI 1495505 - À vista da conclusão médico- 121/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº A PARTIR DE 29/07/2026 - NI 737825 - À vista da conclusão médico- |
158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 07/08/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo em vista que não houve |
|---|---|---|
| pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos |
pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos |
elementos sufcientes para a comprovação de existência de nexo de causal acidentário" e não como constou. |
| art.99-102 ESUNICAMP *** |
art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. *** |
RONALDO OLIMPIO CANDEU - 278***68 - NI 1034896 - Processo SEI " |
| LUANA DE SOUZA DOS SANTOS - 425724 CAMPINAS - 19/08/2026 - N.DIAS: 8 |
EURIPEDES FERREIRA AMORIM - 164440 ILHA SOLTEIRA - 16/06/2026 - N.DIAS: 3 |
006.00313522/2026-57 - Na publicação do DOE de 19/08/2026, leia-se À vista dos elementos de instrução dos autos, indefro o pedido de |
| A PARTIR DE 15/08/2026 - NI 1434944 - À vista da conclusão médico- pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da caacidade laborativa do servidor constatado em erícia nos termos |
A PARTIR DE 16/06/2026 - NI 989673 - À vista da conclusão médico- pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da caacidade laborativa do servidor constatado em erícia nos termos |
enquadramento da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de 19/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954342844, expedida em 16/07/2026 nos termos do artio 194 EFP tendo em vista ue não há fato |
| p , p, art.99-102 ESUNICAMP MARCIA APARECIDA ALFREDO - 165***72 CAMPINAS - 19/08/2026 - N.DIAS: 1 |
p , p, art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. EURIPEDES FERREIRA AMORIM - 164***440 ILHA SOLTEIRA - 04/08/2026 - N.DIAS: 3 |
, g , q novo a considerar (Art. 8.º, Decreto 5614/75)" e não como constou. SECRETARIA DA EDUCACAO EDSANIA IRIS ALMEIDA R SILVA - 374***77 - NI 1458239 - Processo SEI |
| A PARTIR DE 17/08/2026 - NI 1379215 - À vista da conclusão médico- pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da |
A PARTIR DE 24/06/2026 - NI 989673 - À vista da conclusão médico- pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da |
015.00586899/2026-14 Na publicação de 19/08/2026, leia-se "À vista dos elementos de instrução dos autos, indefro o pedido de enquadramento |
| capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos |
capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos |
da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de 19/08/2026, |
| art.99-102 ESUNICAMP MARIANA FONTANA POLESSI - 434***119 CAMPINAS - 19/08/2026 - N.DIAS: 5 À i d lã édi |
art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. IZABEL CRISTINA ANTUNES - 167***686 BOTUCATU - 06/08/2026 - N.DIAS: 5 À i d lã édi |
ref. à Guia de Perícia Médica nº 954351058, expedida em 02/08/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo em vista que não houve elementos sufcientes para a comprovação de existência de nexo de causal idái" ã |
| A PARTIR DE 18/08/2026 - NI 1524585 - vsta a concuso mco- pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.99-102 ESUNICAMP |
A PARTIR DE 27/07/2026 - NI 736522 - vsta a concuso mco- pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. |
acentro e no como constou. EDSANIA IRIS ALMEIDA R SILVA - 374***77 - NI 1458239 - Processo SEI 015.00586899/2026-14 Na publicação de 19/08/2026, leia-se "À vista dos elementos de instrução dos autos, indefro o pedido de enquadramento |
| MIZAEL VICENTE FERMIANO - 347***323 CAMPINAS - 18/08/2026 - N.DIAS: A PARTIR DE - NI 1454729 - Contrário à concessão da licença pleiteada. |
JOSE CARLOS GEORGETE - 159***14 BOTUCATU - 05/08/2026 - N.DIAS: 9 A PARTIR DE 27/07/2026 - NI 749197 - À vista da conclusão médico- |
da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de 19/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954346183, expedida em 24/07/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo em vista que não houve elementos |
| Os dados periciais sobre as condições de saúde do servidor não demonstram limitação para o desempenho de suas atribuições laborais, |
pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos |
sufcientes para a comprovação de existência de nexo de causal acidentário" e não como constou. |
| neste momento. *** |
art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. *** |
ELLEN CRISTINA MENDES - 491***74 - NI 1516545 - Processo nº À |
| MURILO CARRARA - 142980 CAMPINAS - 18/08/2026 - NDIAS 60 |
LOURENCO DONISETE DOMINGUES - 17003 BOTUCATU - 30/07/2026 - NDIAS 4 |
015.00626485/2026-35 - vista da conclusão médico-pericial, concede-se li d 3 di t d 12/08/2026 ft tl |
| .: A PARTIR DE 17/08/2026 - NI 1416239 - À vista da conclusão médico- pericial concede-se a licença pleiteada em razão de prejuízo da |
.: A PARTIR DE 20/07/2026 - NI 945025 - À vista da conclusão médico- pericial concede-se a licença pleiteada em razão de prejuízo da |
a cença e as a conar e , reerene ao proocoo 954357962, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 |
| , , capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos |
, , capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos |
EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº |
art.99-102 ESUNICAMP |
art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. |
69.234/2024. |
| NATALIA PALMEIRA PIRES DE OLIV - 437***460 CAMPINAS - 19/08/2026 - N.DIAS: 5 |
LUIS ROQUE DOMINGOS - 157***105 BOTUCATU - 05/08/2026 - N.DIAS: 30 |
SECRETARIA DA SAUDE ALINE MARINELLI DE SOUZA - 283***70 - NI 1359047 - Processo nº |
| A PARTIR DE 17/08/2026 - NI 1513810 - Favorável à concessão de licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de |
A PARTIR DE 15/07/2026 - NI 1436173 - À vista da conclusão médico- pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da |
024.00109390/2026-42 - Na publicação de 18/08/2026, leia-se " indefro o pedido, tendo em vista que não houve elementos sufcientes para a |
| acompanhamento, constatados em perícia nos termos art.109 ESUNICAMP RENATA APARECIDA CARVALHO DE S - 301***363 CAMPINAS - 19/08/2026 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 17/08/2026 - NI 1425128 - À vista da conclusão médico- |
capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. PAULO JOSE COLETTO - 792***86 MARILIA - 27/07/2026 - NDIAS: 30 |
comprovação de existência de nexo de causal acidentário. ELIANE MARIA GOMES RODRIGUES - 186***75 - NI 1060433 - Processo nº 024.00112404/2026-13 - À vista da conclusão médico-pericial, concede- se a licença de 10 dias a contar de 14/08/2026 referente ao protocolo |
pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos |
. A PARTIR DE 13/07/2026 - NI 1316670 - À vista da conclusão médico- pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da |
, 954358994, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 |
art.99-102 ESUNICAMP RENATA DA COSTA LARA BAPTISTEL - 135***81 CAMPINAS - 19/08/2026 - N.DIAS: |
capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. PAULO JOSE DE CAMARGO - 165***78 |
EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. |
| A PARTIR DE - NI 1002868 - Contrário à concessão da licença pleiteada. |
BOTUCATU - 04/08/2026 - N.DIAS: 30 |
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Período pleiteado foi objeto de publicação anterior. *** |
A PARTIR DE 04/08/2026 - NI 736460 - À vista da conclusão médico- |
DECISÃO Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 |
| VALQUIRIA FLORENTINO ROCHA - 471181 CAMPINAS // NDIAS |
pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da idd lbi d id d íi |
As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do |
| - 19082026 - .: 1 A PARTIR DE 17/08/2026 - NI 1482490 - À vista da conclusão médico- ericial concede-se a licena leiteada em razão de rejuízo da |
capacae aoratva o servor, constatao em perca, nos termos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. PAULO JOSE PEDRO - 148***781 |
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 143, inciso I, alínea "c" da Resolução SGGD 25, de 16/05/2025. |
| p, ç p, p capacidade laborativa do servidor constatado em perícia nos termos |
BOTUCATU - 06/08/2026 - N.DIAS: |
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA *** |
| , , art.99-102 ESUNICAMP YOHANNA MARCELA LOPES - 498***234 |
A PARTIR DE - NI 993036 - Contrário à concessão da licença pleiteada. Fora de prazo: data da expedição e início da licença divergentes. |
30750 - CLAUDINEIA R FIGUEIREDO - NI 1312800 - SEI N 006.00041608/2026-72 - À vista dos elementos de instrução e conclusão d t tt à bliã DOE 11/06/2026 19/06/2026 t |
| CAMPINAS - 19/08/2026 - N.DIAS: A PARTIR DE - NI 1503316 - Contrário à concessão da licença pleiteada. |
ROBERTO CARLOS ALVES - 257***496 ILHA SOLTEIRA - 04/08/2026 - N.DIAS: 5 |
os auos, no ocane pucaço e , quano ao ora recorrido, datado de 24/06/2026, o presente Recurso; tem-se a ressaltar que o assunto foi recebido e já analisado em Grau de |
| Fora de prazo: data da expedição e início da licença divergentes. |
A PARTIR DE 16/07/2026 - NI 1156875 - À vista da conclusão médico- |
Reconsideração, DEIXO DE CONHECER o Nexo Causal Acidentário em Grau |
| UNIVERSIDADE JULIO DE MESQUITA FILHO ADILSON LOPES CARDOSO - 161***038 |
pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos |
de Recurso 266***68 - DOUGLAS FRANCISCO DE SALES - NI 1496955 - SEI N° |
| BOTUCATU - 20/07/2026 - N.DIAS: 2 A PARTIR DE 20/07/2026 - NI 736865 - À it d lã édi- |
art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. SANDRA LOPES VIEIRA NOGUEIRA - 256***016 |
006.00121390/2026-39- À vista dos elementos de instrução e conclusão |
| vsa a concuso mco pericial concede-se a licena pleiteada em razão de prejuízo da |
ILHA SOLTEIRA - 04/08/2026 - NDIAS: 23 |
dos autos, no tocante à publicação DOE 13/07/2026, quanto ao ora |
| , ç , capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. |
. A PARTIR DE 16/06/2026 - NI 1267622 - À vista da conclusão médico- pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da |
ocorrido datado em 29/07/2026, tem-se a ressaltar que o assunto foi recebido e já analisado em Grau de Reconsideração, no qual o Nexo |
ADRIANA ESTELA BIASOTTI GOMES - 223***197 BOTUCATU - 05/08/2026 - N.DIAS: 9 |
capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. |
Causal Acidentário não foi reconhecido, e os novos elementos apresentados, avaliados por esta Diretoria, não justifcam a mudança da decisão já exarada Portanto INDEFERE-SE o resente Recurso reiterando |
| A PARTIR DE 14/07/2026 - NI 1078448 - À vista da conclusão médico- pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da |
SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA - 560***172 ILHA SOLTEIRA - 04/08/2026 - N.DIAS: 3 |
. p , a decisão manifestada, em 2.ª Instância, pela Equipe Técnica de Acidente de Trabalho da DPME. |
| capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. *** |
A PARTIR DE 14/07/2026 - NI 1314831 - À vista da conclusão médico- pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e |
SECRETARIA DA EDUCACAO 193***83 - KAREN LOMO CORREIA - NI 833031 - SEI N° |
| ADRIANA MARIA APARECIDA CORREA - 22037 BOTUCATU - 05/08/2026 - N.DIAS: 12 A PARTIR DE 03/07/2026 - NI 1236742 - À vista da conclusão médico- |
necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art .122 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. VALERIA DE FATIMA PONTES SAUER - 221***454 |
015.00449107/2026-21 - À vista dos elementos de instrução e conclusão dos autos, no tocante à publicação DOE 16/06/2026, quanto ao ora |
pericial concede-se a licença pleiteada em razão de prejuízo da |
BOTUCATU - 05/08/2026 - N.DIAS: 30 |
recorrido, datado de 30/06/2026, o presente Recurso; tem-se a ressaltar |
| , , capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. |
A PARTIR DE 21/07/2026 - NI 735688 - À vista da conclusão médico- pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da |
que o assunto foi recebido e já analisado em Grau de Reconsideração, reconhecendo o Nexo Causal Acidentário em Grau de Recurso *** ° |
ADRIANA NUNES DOS S QUEIROZ - 340***645 |
capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos |
58531 - SILVIA BEATRIZ V C SOUZA - NI 1516928 - SEI N 01500505152/2026-73 - À vista dos elementos de instrução e conclusão |
| ILHA SOLTEIRA - 04/08/2026 - N.DIAS: 7 A PARTIR DE 28/05/2026 - NI 1286741 - À vista da conclusão médico- |
art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. VILMA APARECIDA DO CARMO - 202***65 |
. dos autos, no tocante à publicação DOE 26/06/2026, quanto ao ora recorrido, datado de 08/07/2026, o presente Recurso; tem-se a ressaltar |
| pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da |
BOTUCATU - 05/08/2026 - N.DIAS: 90 |
que o assunto foi recebido e já analisado em Grau de Reconsideração, |
| capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos |
A PARTIR DE 18/07/2026 - NI 1031924 - À vista da conclusão médico- |
reconhecendo o Nexo Causal Acidentário em Grau de Recurso |
| art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. ANDREIA APARECIDA TROMBACO - 239***148 |
pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da caacidade laborativa do servidor constatado em erícia nos termos |
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA |
BOTUCATU - 16/07/2026 - N.DIAS: 3 A PARTIR DE 06/07/2026 - NI 1105455 - À vista da conclusão médico- |
p , p, art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. |
191***31 - AMAURI JOSE DE SOUZA - NI 1161530 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 15/08/2026, |
pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da |
COORDENADORIA DE INSALUBRIDADE E ACIDENTES DO | concedendo 15 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos |
TRABALHO DECISÃO Nº 01 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 |
03/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954351879, expedida em 03/08/2026 blid n DOE 14/08/2026 nidrnd infrmõ |
| art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. CESAR ANTONIO CANDIDO - 191***66 |
, As decisões proferidas estão amparadas pelos incisos I e V, do artigo 92 da Resolução SGGD 25 de 16/05/2025 |
, pucaa o ... , coseao as oaçes contidas na perícia médica realizada. 461***63 - ISABELA ELOISA MENDES BARBOSA - NI 1497790 - À vista dos |
| BOTUCATU - 06/08/2026 - N.DIAS: 4 A PARTIR DE 04/08/2026 - NI 983812 - À vista da conclusão médico- |
, , . SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA LUIZ FELIPE ALMEIDA MONTEIRO - 339***27 - NI 1298571 - Processo nº |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 10/08/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
| pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da |
006.00391787/2025-13 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a | 07/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954341297, expedida em |
| capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resoluão SS 333 de 16/11/2007 |
licença de 60 dias a contar de 25/06/2026, referente ao protocolo |
08/07/2026, publicada no D.O.E. 27/07/2026, considerando as informações |
| . ç , . CRISTIANA DA SILVA RODRIGUES - 255***93 |
954335493, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, |
contidas na perícia médica realizada. |
BOTUCATU - 06/08/2026 - N.DIAS: 2 A PARTIR DE 22/07/2026 - NI 1002205 - À vista da conclusão médico- |
com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº |
461***63 - ISABELA ELOISA MENDES BARBOSA - NI 1497790 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 10/08/2026, |
pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da |
69.234/2024. RONALDO OLIMPIO CANDEU - 278***68 - NI 1034896 - P SEI |
concedendo 7 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13/07/2026 ft Gi d Píi Médi Nº 954341993 did |
capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos |
rocesso 00600313522/2026-57 - Na publicaão do DOE de 19/08/2026 leia-se "À |
, reerene a ua e erca ca , expea em 13/07/2026 publicada no DOE 27/07/2026 considerando as informaões |
| art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. EDSON MACHADO JUNIOR - 158***891 |
. ç , vista dos elementos de instrução dos autos, indefro o pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. |
, ... , ç contidas na perícia médica realizada. 175***97 - MARCELO JOSE DE SOUZA - NI 1252420 - À vista dos |
| ILHA SOLTEIRA - 04/08/2026 - N.DIAS: 3 Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.20.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
de 19/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954355133, expedida em |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 06/08/2026,referente à Guia de Perícia Médica n.º 954310609,expedida Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |