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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 122

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

122/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo em 12/05/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 08/07/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitações da capacidade laborativa.

revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

117***57 - CELIA REGINA DAMACENO - NI 1018781 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345329, expedida em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 30/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

18969 - WANDERLEI BONAN JUNIOR - NI 1415880 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954341780, expedida em 13/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/07/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 46718 - WILIVANDER DA SILVA - NI 1496706 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 17/08/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 30/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954351524, expedida em 03/08/2026, publicada no D.O.E. 11/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

46718 - WILIVANDER DA SILVA - NI 1496706 - À vista dos elementos 20437 - CELIA REGINA LOPES S FONSECA - NI 1430352 - Despacho de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 17/08/2026, DPME, na publicação de 12/08/2026, leia-se "02 dias a partir de concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/06/2026" e não como constou 30/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954351524, expedida em 23463 - CLAUDIO DUL - NI 1189230 - À vista dos elementos de 03/08/2026, publicada no D.O.E. 11/08/2026, considerando as informações instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/08/2026, contidas na perícia médica realizada. referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348060, expedida em 46718 - WILIVANDER DA SILVA - NI 1496706 - À vista dos elementos 28/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 13/08/2026, vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 08/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954346824, expedida consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou em 24/07/2026, publicada no D.O.E. 12/08/2026, considerando as limitações da capacidade laborativa. informações contidas na perícia médica realizada. 26336 - CLEIDE SILVA CARMO FERREIRA - NI 1378083 - À vista dos SECRETARIA DA EDUCACAO elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 07/08/2026, 25051 - ADRIANA DE OLIVEIRA ZANCHETTA - NI 1110236 - À vista dos concedendo 57 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954329546, expedida 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347220, expedida em 15/06/2026, publicada no D.O.E. 14/07/2026, considerando as em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo informações contidas na perícia médica realizada. em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 14138 - DEBORA BERTONI CORSI MIRANDA - NI 1070414 - À vista dos revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 12/08/2026, consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou concedendo 8 dias de licença por motivo de doença em pessoa da limitações da capacidade laborativa. família, a partir de 30/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 24941 - ALESSANDRA GOMES JANUARIO - NI 1056959 - À vista dos 954342712, expedida em 15/07/2026, publicada no D.O.E. 04/08/2026, elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de considerando documento apresentado em grau de recurso. 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347427, expedida em 30093 - DIANA COSTA - NI 1427858 - À vista dos elementos de 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/08/2026, tendo em instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 13/07/2026, vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde referente à Guia de Perícia Médica n.º 954329883, expedida em do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das 15/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/06/2026, tendo em atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. vista o não atendimento ao solicitado no despacho publicado em 29838 - AMANDA FERREIRA BATISTA - NI 1268040 - À vista dos 22/07/2026. elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 33121 - EDINEIA PARPINELLI RANDA - NI 1383396 - À vista dos 15/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954349111, expedida em elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 15/08/2026, 29/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em concedendo 63 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde 15/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954339053, expedida em do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das 02/07/2026, publicada no D.O.E. 23/07/2026, considerando as informações atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. contidas na perícia médica realizada. 23709 - ANA CRISTINA DE SOUZA CARLOS - NI 1165357 - À vista dos 13339 - EDNA GUIOMAR MELO RIBEIRO - NI 1250779 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954340078, expedida 15/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345194, expedida em 06/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 11/08/2026, tendo em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial 17628 - EDUARDO ROCHA - NI 841228 - SEI N° 015.00374592/2026-72 competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68). - À vista dos elementos de instrução e conclusão dos autos, no tocante à 30374 - ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA - NI 1415012 - À vista dos publicação DOE 08/04/2026, quanto ao ora recorrido, datado de elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a 20/07/2026, INDEFERE-SE o presente Recurso, reiterando a decisão decisão publicada no D.O.E. de 24/06/2026, tendo em vista o não manifestada, referente a avaliação de capacidade laborativa, tendo em atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau vista que os novos elementos apresentados não justificam a mudança de de recurso. conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 5614/75, que justificassem a 23693 - ANA PAULA PROENCA DOS SANTOS - NI 1331105 - À vista dos mudança da decisão já exarada. elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 32902 - ELISABETE LARANJEIRA C ROSA - NI 1371288 - À vista dos 15/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954325046, expedida elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de em 08/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/07/2026, tendo 16/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353984, expedida em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho 21958 - ANDERSON RAMOS - NI 1390460 - À vista dos elementos de das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 13/08/2026, concedendo 16353 - ELIZABETE MANOEL FRANCA - NI 1345931 - À vista dos 6 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26/06/2026, elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 14/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954337745, expedida em 30/06/2026, concedendo 35 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de publicada no D.O.E. 07/08/2026, considerando as informações contidas na 13/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954342913, expedida em perícia médica realizada. 16/07/2026, publicada no D.O.E. 07/08/2026, considerando as informações 21599 - ANGELA CRISTINA GEMI AZEVEDO - NI 904454 - À vista dos contidas na perícia médica realizada. elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a 8946 - ENIDE MORAES DE OLIVEIRA - NI 1285257 - À vista dos decisão publicada no D.O.E. de 27/07/2026, tendo em vista o não elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344122, expedida em de recurso. 21/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 31/07/2026, tendo em 21599 - ANGELA CRISTINA GEMI AZEVEDO - NI 904454 - À vista dos vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das decisão publicada no D.O.E. de 27/07/2026, tendo em vista o não atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau 23659 - ESTELA PERROTTA GUIRRE - NI 1067298 - À vista dos de recurso. elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21964 - ANGELICA RODRIGUES NASCIMENTO - NI 927679 - À vista dos 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346511, expedida em elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em decisão publicada no D.O.E. de 16/07/2026, tendo em vista o não vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das de recurso. atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 37976 - BALTAZAR OLIVEIRA A M NAPOLEAO - NI 1387459 - À vista 33461 - EVELINE KOTAKI GARCIA - NI 1329094 - À vista dos elementos dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 14/08/2026, 12/08/2026, concedendo 6 dias de licença para tratamento de saúde, a concedendo 10 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de partir de 10/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954330068, 02/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954342557, expedida em expedida em 15/06/2026, publicada no D.O.E. 11/08/2026, considerando as 15/07/2026, publicada no D.O.E. 04/08/2026, considerando as informações informações contidas na perícia médica realizada. contidas na perícia médica realizada. 34857 - BIANCA ALVES AMANCIO - NI 1333692 - À vista dos 22637 - FABIANO VAGNE MOREIRA BRITO - NI 1038519 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de decisão publicada no D.O.E. de 30/07/2026, tendo em vista o não 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348601, expedida atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau em 28/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo de recurso. em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 43151 - BRUNA DOS SANTOS ALBUQUERQUE - NI 1456367 - À vista revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 15/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347132, expedida em limitações da capacidade laborativa. 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em 28162 - FERNANDA CORREA DE SOUZA - NI 1286052 - À vista dos vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344525, expedida

em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

168***49 - FRANCELI OLIVEIRA LINS ANTUNES - NI 788921 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 04/08/2026, concedendo 10 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954337996, expedida em 30/06/2026, publicada no D.O.E. 30/07/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

556***42 - GABRIELA FERREIRA FERNANDES - NI 1529672 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352222, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

333***65 - GUILHERME PELUZA DOMINGUES - NI 1052711 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352207, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

309***94 - ISABEL CRISTINA G FERNANDES - NI 1165820 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348384, expedida em 28/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

188***10 - JAILTON FARIAS - NI 1268667 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 14/08/2026, concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 06/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954353182, expedida em 05/08/2026, publicada no D.O.E. 14/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

188***10 - JAILTON FARIAS - NI 1268667 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 14/08/2026, concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 06/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954353181, expedida em 05/08/2026, publicada no D.O.E. 14/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

211***05 - JANICE APARECIDA DA SILVA - NI 1013589 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954328329, expedida em 11/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 15/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

205***03 - JEANE FERREIRA AMARAL SANTOS - NI 945411 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954326792, expedida em 10/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

108***30 - JOSE LUIS HORTENCI - NI 1014064 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344498, expedida em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

108***30 - JOSE LUIS HORTENCI - NI 1014064 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954349116, expedida em 29/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

971***8 - JOSE SERRA DE OLIVEIRA JUNIOR - NI 1438742 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 13/08/2026, concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954335194, expedida em 24/06/2026, publicada no D.O.E. 04/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

269***881 - LAUDNEI HASMANN - NI 1244586 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354847, expedida em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).

412***72 - LUCIANA VITORIA ROMANO - NI 1148723 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954331611, expedida em 17/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/07/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

285***35 - LUSIVANIA MARIA DE ARARIPE - NI 1174288 - Encaminhar exames complementares referente ao período a ser analisado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo

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