DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
123/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website https://esisla.sp.gov.br/eSisla/. Ao concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo.
em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
| 166***06 - MANASSES BILHEIRO DA SILVA - NI 1063902 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Ofcial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68). |
|---|---|
| 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346574, expedida em 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/08/2026, tendo |
241***15 - RENATO ALVES DOS SANTOS - NI 1140744 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
| em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346041, expedida em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
| limitações da capacidade laborativa. 422***77 - MARCEL RODRIGO BOZADA DE LEAO - NI 1353547 - À vista |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
| dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/08/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954346550 exedida |
limitações da capacidade laborativa. 129***14 - ROSANA CARDOSO - NI 1282525 - À vista dos elementos de |
| , . , p em 24/07/2026 contra a decisão publicada no DOE de 13/08/2026 tendo |
instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026 |
| , ... , em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
, , referente à Guia de Perícia Médica nº 954332883 expedida em |
revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados |
. , 19/06/2026 contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/07/2026 tendo em |
| , , consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
, , vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
| limitações da capacidade laborativa. 176***02 - MARCIA MARTINS ARIAS - NI 1010651 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026, |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. |
| referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344641, expedida em 22/07/2026, | 198***08 - RUI PAIVA JUNIOR - NI 1088051 - À vista dos elementos de |
| contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/08/2026, tendo em vista que |
instrução dos autos, Defro o recurso datado de 12/08/2026, concedendo |
| não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da |
90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10/07/2026, |
| decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da |
referente a Guia de Perícia Médica Nº 954342185, expedida em 14/07/2026, publicada no D.O.E. 04/08/2026, considerando as informações contidas na |
| capacidade laborativa. *** |
perícia médica realizada. *** |
| 17806 - MARCIA RENATA LATROVA - NI 873646 - À vista dos |
23634 - SANDRA ALVES FEITOSA DA SILVA - NI 1031366 - À vista dos |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de // f à Gi d Píi Médi º did |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de // f à Gi d Píi Médi º did |
| 03082026, reerente ua e erca ca n. 954340203, expea em 06/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 30/07/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitaão para o desempenho das |
14082026, reerente ua e erca ca n. 954347810, expea em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados |
| ç atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 108***19 - MARIA ISABEL TOLEDO OLIVEIRA - NI 1338689 - À vista dos |
, , consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa |
elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954303394 , expedida em |
. 405***29 - SIMONY FARINELI ALVES - NI 1296532 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
29/04/2026, publicada em 15/05/2026, pois intempestivo, ou seja, foi |
14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353195, expedida |
| protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do | em 05/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, |
| Decreto nº 69.234/2024. 146***91 - MARIA LOURDES SILVA PINTO LIMA - NI 963342 - À vista dos |
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346685, expedida |
dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. |
| em 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
203***97 - SUELI DA PENHA MONTANHEIRO - NI 910488 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
| revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954333359, expedida em 22/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/07/2026, tendo |
| limitações da capacidade laborativa. 298***77 MARIA PATRICIO DE LAIA NI 1335589 À it d |
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a iã d diã á d l f tid dit d dd |
| - - - vsa os elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954330717 exedida em |
revso a ecso j exaraa, a qua ca mana, ane os aos consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitaões da caacidade laborativa |
| , . , p 16/06/2026 contra a decisão publicada no DOE de 07/07/2026 tendo em |
ç p . 206***40 - SUZANA BEZERRA DE MENEZES - NI 1097033 - À vista dos |
| , ... , vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
, 04/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954339713, expedida em 03/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 30/07/2026, tendo |
limitações da capacidade laborativa. |
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de |
225***38 - MARIA SUELI BARROS GONCALVES - NI 894081 - À vista dos |
saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das |
| elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 07/08/2026, concedendo 55 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 02/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954328962, expedida |
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 341***63 - TAIS DOS SANTOS ARAUJO CHABES - NI 1148765 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de |
| em 12/06/2026, publicada no D.O.E. 27/07/2026, considerando as |
09/08/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a |
| informações contidas na perícia médica realizada. 265***99 - MARISA DA SILVA PAIXAO MARINHO - NI 1139835 - À vista |
partir de 18/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954333571, expedida em 22/06/2026, publicada no D.O.E. 27/07/2026, considerando as |
| dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345876, expedida |
informações contidas na perícia médica realizada. 241***61 - TALLIS JOSE NASCIMENTO RIBEIRO - NI 1389083 - À vista dos |
| em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitaão ara o desemenho das |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 07/08/2026, concedendo 24 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 03/07/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954339512 exedida em |
| ç p p atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 179***22 - PATRICIA DE ALMEIDA IERVOLINO - NI 1079150 - À vista dos |
, , p 03/07/2026, publicada no D.O.E. 30/07/2026, considerando as informações contidas na erícia médica realizada |
elementos de instrução dos autos INDEFIRO o recurso interposto contra a |
p . 224***16 - TANIA APARECIDA F ROCHA - NI 1451009 - À vista dos |
| , decisão publicada no D.O.E. de 22/07/2026 tendo em vista o não |
elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de |
| , atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau |
, 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346344, expedida |
de recurso. 276***10 - PATRICIA EVANDRA SILVA GARCIA - NI 1180049 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
em 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
| 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954327367, expedida em 10/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/07/2026, tendo em |
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. |
| vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde |
180***05 - TEREZINHA CARMO MATEUS NEVES - NI 923722 - À vista dos |
| do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 348***55 - PRISCILA ROCHA C NASCIMENTO - NI 1181245 - À vista dos |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352831, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
| 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344884, expedida em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/08/2026, tendo it ã f td lt tif |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou liitõ d idd lbti |
| em vsa que no oram apresenaos novos eemenos que jusquem a revisão da decisão já exarada a ual fca mantida diante dos dados |
maçes a capacae aorava. 922***1 - THAISA EDITH JOSE LEAO - NI 1142476 - À vista dos elementos |
| , q , consignados na erícia médica realizada cujo exame não revelou |
de instruão dos autos Defro o recurso datado de 13/08/2026 |
| p , limitações da capacidade laborativa |
ç , , concedendo 15 dias de licença para tratamento de saúde a partir de |
| . 162***31 - REGIS TADEU MONTENEGRO - NI 1246862 - À vista dos |
, 22/06/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954337840 expedida |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 17/07/2026, |
, , em 30/06/2026, publicada no D.O.E. 28/07/2026, considerando as |
concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954338625, expedida em |
informações contidas na perícia médica realizada. 324***78 - TIAGO SOUZA E SILVA DE MOURA - NI 1188082 - À vista dos |
| 01/07/2026, publicada no D.O.E. 16/07/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 162***31 - REGIS TADEU MONTENEGRO - NI 1246862 - À vista dos |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344727, expedida em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em |
| elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 17/07/2026, |
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
| concedendo 8 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954338762, expedida em 02/07/2026, publicada no D.O.E. 16/07/2026, considerando as informações |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. |
| contidas na perícia médica realizada. *** |
341***33 - VALQUIRIA ALMEIDA JUNQUEIRA - NI 1316730 - À vista dos |
| 44461 - REJIVANIA B S ALBUQUERQUE - NI 1311405 - À vista dos l d iã d dd d |
elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a diã blid d d i ã |
| eementos e nstruço os autos, INDEFERE-SE o recurso atao e 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954342942, expedida em 16/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.20.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
ecso pucaa no D.O.E. e 16/07/2026, teno em vsta o no atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso. |
15554 - ALICE MARIA DE SOUSA - NI 1317001 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954343857, expedida em 20/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 26465 - DANIELA BALDINI LOPES SANTOS - NI 1276909 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 16/08/2026, concedendo 40 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 25/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954336659, expedida em 26/06/2026, publicada no D.O.E. 12/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
282***34 - DELIA MARIA DE CARVALHO - NI 1069185 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 13/08/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 06/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954342536, expedida em 15/07/2026, publicada no D.O.E. 22/07/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
286***46 - DENISE DE PAULA ALVES - NI 1482417 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954266724 , expedida em 23/02/2026, publicada em 02/04/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.
24565 - EDINAUVA JOSEFA SILVA FERREIRA - NI 1127190 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344638, expedida em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 17832 - EDSON DE SOUZA - NI 993061 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso datado de 13/08/2026, concedendo 87 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22/07/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. de 11/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954346695, expedida em 24/07/2026, tendo em vista que a requisição de agendamento foi emitida ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão.
226***53 - FABIANE MAGALHAES ARAUJO SILVA - NI 1321471 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 11/08/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 19/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954344163, expedida em 21/07/2026, publicada no D.O.E. 10/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
214***55 - JOSE LUIS XAVIER - NI 1082686 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/08/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
308***97 - JULIANA APARECIDA DOS SANTOS - NI 1468403 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346926, expedida em 25/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
291***72 - MARCIA REGINA PEREIRA NEVES - NI 1185193 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954340295, expedida em 06/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
187***61 - MARIZA FONTES GOES - NI 1002097 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 14/08/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954340170, expedida em 06/07/2026, publicada no D.O.E. 06/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
15685 - MAURO ROCHA BUENO - NI 1045180 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954340477, expedida em 06/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 19639 - PAULO ROBERTO BISPO - NI 1062297 - SEI 024.00112408/2026-93. Defiro a concessão de 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01/07/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 27/07/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954339356, expedida em 03/07/2026. Ficando Sem Efeito o despacho publicado no DOE de 13/08/2026.
228***02 - SIMONE ARAUJO OLIVEIRA PAPAIZ - NI 1059080 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344522, expedida em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
228***02 - SIMONE ARAUJO OLIVEIRA PAPAIZ - NI 1059080 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344168, expedida em 21/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
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