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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 123

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

123/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website https://esisla.sp.gov.br/eSisla/. Ao concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo.

em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).

166***06 - MANASSES BILHEIRO DA SILVA - NI 1063902 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Ofcial
competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346574, expedida
em 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/08/2026, tendo
241***15 - RENATO ALVES DOS SANTOS - NI 1140744 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346041, expedida
em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/08/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
limitações da capacidade laborativa.
422***77 - MARCEL RODRIGO BOZADA DE LEAO - NI 1353547 - À vista
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
15/08/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954346550 exedida
limitações da capacidade laborativa.
129***14 - ROSANA CARDOSO - NI 1282525 - À vista dos elementos de
, . , p
em 24/07/2026 contra a decisão publicada no DOE de 13/08/2026 tendo

instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026
, ... ,
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
, ,
referente à Guia de Perícia Médica nº 954332883 expedida em

revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados
. ,
19/06/2026 contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/07/2026 tendo em
, ,
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
, ,
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
limitações da capacidade laborativa.
176***02 - MARCIA MARTINS ARIAS - NI 1010651 - À vista dos elementos
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026,

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344641, expedida em 22/07/2026, 198***08 - RUI PAIVA JUNIOR - NI 1088051 - À vista dos elementos de
contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/08/2026, tendo em vista que
instrução dos autos, Defro o recurso datado de 12/08/2026, concedendo
não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da
90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10/07/2026,
decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na
perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da
referente a Guia de Perícia Médica Nº 954342185, expedida em 14/07/2026,
publicada no D.O.E. 04/08/2026, considerando as informações contidas na
capacidade laborativa.
***
perícia médica realizada.
***
17806 - MARCIA RENATA LATROVA - NI 873646 - À vista dos
23634 - SANDRA ALVES FEITOSA DA SILVA - NI 1031366 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
// f à Gi d Píi Médi º did
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
// f à Gi d Píi Médi º did
03082026, reerente ua e erca ca n. 954340203, expea
em 06/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 30/07/2026, tendo
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de
saúde do servidor não demonstraram limitaão para o desempenho das
14082026, reerente ua e erca ca n. 954347810, expea
em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados
ç
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
108***19 - MARIA ISABEL TOLEDO OLIVEIRA - NI 1338689 - À vista dos
, ,
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa

elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de
14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954303394 , expedida em
.
405***29 - SIMONY FARINELI ALVES - NI 1296532 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de

29/04/2026, publicada em 15/05/2026, pois intempestivo, ou seja, foi

14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353195, expedida
protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do em 05/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026,
Decreto nº 69.234/2024.
146***91 - MARIA LOURDES SILVA PINTO LIMA - NI 963342 - À vista dos
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que
justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346685, expedida
dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não
revelou limitações da capacidade laborativa.
em 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
203***97 - SUELI DA PENHA MONTANHEIRO - NI 910488 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954333359, expedida
em 22/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/07/2026, tendo
limitações da capacidade laborativa.
298***77 MARIA PATRICIO DE LAIA NI 1335589 À it d
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
iã d diã á d l f tid dit d dd
- - - vsa os
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
14/08/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954330717 exedida em
revso a ecso j exaraa, a qua ca mana, ane os aos
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitaões da caacidade laborativa
, . , p
16/06/2026 contra a decisão publicada no DOE de 07/07/2026 tendo em
ç p .
206***40 - SUZANA BEZERRA DE MENEZES - NI 1097033 - À vista dos
, ... ,
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a

elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
,
04/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954339713, expedida
em 03/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 30/07/2026, tendo

limitações da capacidade laborativa.

em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de

225***38 - MARIA SUELI BARROS GONCALVES - NI 894081 - À vista dos

saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 07/08/2026,
concedendo 55 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
02/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954328962, expedida
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
341***63 - TAIS DOS SANTOS ARAUJO CHABES - NI 1148765 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de
em 12/06/2026, publicada no D.O.E. 27/07/2026, considerando as
09/08/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a
informações contidas na perícia médica realizada.
265***99 - MARISA DA SILVA PAIXAO MARINHO - NI 1139835 - À vista
partir de 18/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954333571,
expedida em 22/06/2026, publicada no D.O.E. 27/07/2026, considerando as
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
16/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345876, expedida
informações contidas na perícia médica realizada.
241***61 - TALLIS JOSE NASCIMENTO RIBEIRO - NI 1389083 - À vista dos
em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de
saúde do servidor não demonstraram limitaão ara o desemenho das
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 07/08/2026,
concedendo 24 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
03/07/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954339512 exedida em
ç p p
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
179***22 - PATRICIA DE ALMEIDA IERVOLINO - NI 1079150 - À vista dos
, , p
03/07/2026, publicada no D.O.E. 30/07/2026, considerando as informações
contidas na erícia médica realizada

elementos de instrução dos autos INDEFIRO o recurso interposto contra a
p .
224***16 - TANIA APARECIDA F ROCHA - NI 1451009 - À vista dos
,
decisão publicada no D.O.E. de 22/07/2026 tendo em vista o não

elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de
,
atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau
,
14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346344, expedida

de recurso.
276***10 - PATRICIA EVANDRA SILVA GARCIA - NI 1180049 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de

em 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954327367, expedida em
10/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/07/2026, tendo em

consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde
180***05 - TEREZINHA CARMO MATEUS NEVES - NI 923722 - À vista dos
do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
348***55 - PRISCILA ROCHA C NASCIMENTO - NI 1181245 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352831, expedida em
04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344884, expedida
em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/08/2026, tendo
it ã f td lt tif
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
liitõ d idd lbti
em vsa que no oram apresenaos novos eemenos que jusquem a
revisão da decisão já exarada a ual fca mantida diante dos dados
maçes a capacae aorava.
922***1 - THAISA EDITH JOSE LEAO - NI 1142476 - À vista dos elementos
, q ,
consignados na erícia médica realizada cujo exame não revelou

de instruão dos autos Defro o recurso datado de 13/08/2026
p ,
limitações da capacidade laborativa
ç , ,
concedendo 15 dias de licença para tratamento de saúde a partir de
.
162***31 - REGIS TADEU MONTENEGRO - NI 1246862 - À vista dos
,
22/06/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954337840 expedida

elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 17/07/2026,
, ,
em 30/06/2026, publicada no D.O.E. 28/07/2026, considerando as

concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
15/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954338625, expedida em

informações contidas na perícia médica realizada.
324***78 - TIAGO SOUZA E SILVA DE MOURA - NI 1188082 - À vista dos
01/07/2026, publicada no D.O.E. 16/07/2026, considerando as informações
contidas na perícia médica realizada.
162***31 - REGIS TADEU MONTENEGRO - NI 1246862 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344727, expedida em
22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 17/07/2026,
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
concedendo 8 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
18/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954338762, expedida em
02/07/2026, publicada no D.O.E. 16/07/2026, considerando as informações
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
contidas na perícia médica realizada.
***
341***33 - VALQUIRIA ALMEIDA JUNQUEIRA - NI 1316730 - À vista dos
44461 - REJIVANIA B S ALBUQUERQUE - NI 1311405 - À vista dos
l d iã d dd d
elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a
diã blid d d i ã
eementos e nstruço os autos, INDEFERE-SE o recurso atao e
13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954342942, expedida
em 16/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.20.1.1.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
ecso pucaa no D.O.E. e 16/07/2026, teno em vsta o no
atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau
de recurso.

15554 - ALICE MARIA DE SOUSA - NI 1317001 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954343857, expedida em 20/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 26465 - DANIELA BALDINI LOPES SANTOS - NI 1276909 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 16/08/2026, concedendo 40 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 25/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954336659, expedida em 26/06/2026, publicada no D.O.E. 12/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

282***34 - DELIA MARIA DE CARVALHO - NI 1069185 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 13/08/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 06/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954342536, expedida em 15/07/2026, publicada no D.O.E. 22/07/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

286***46 - DENISE DE PAULA ALVES - NI 1482417 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954266724 , expedida em 23/02/2026, publicada em 02/04/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.

24565 - EDINAUVA JOSEFA SILVA FERREIRA - NI 1127190 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344638, expedida em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 17832 - EDSON DE SOUZA - NI 993061 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso datado de 13/08/2026, concedendo 87 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22/07/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. de 11/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954346695, expedida em 24/07/2026, tendo em vista que a requisição de agendamento foi emitida ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão.

226***53 - FABIANE MAGALHAES ARAUJO SILVA - NI 1321471 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 11/08/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 19/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954344163, expedida em 21/07/2026, publicada no D.O.E. 10/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

214***55 - JOSE LUIS XAVIER - NI 1082686 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/08/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

308***97 - JULIANA APARECIDA DOS SANTOS - NI 1468403 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346926, expedida em 25/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

291***72 - MARCIA REGINA PEREIRA NEVES - NI 1185193 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954340295, expedida em 06/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

187***61 - MARIZA FONTES GOES - NI 1002097 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 14/08/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954340170, expedida em 06/07/2026, publicada no D.O.E. 06/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

15685 - MAURO ROCHA BUENO - NI 1045180 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954340477, expedida em 06/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 19639 - PAULO ROBERTO BISPO - NI 1062297 - SEI 024.00112408/2026-93. Defiro a concessão de 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01/07/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 27/07/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954339356, expedida em 03/07/2026. Ficando Sem Efeito o despacho publicado no DOE de 13/08/2026.

228***02 - SIMONE ARAUJO OLIVEIRA PAPAIZ - NI 1059080 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344522, expedida em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

228***02 - SIMONE ARAUJO OLIVEIRA PAPAIZ - NI 1059080 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344168, expedida em 21/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

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