DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
129/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) ELZA DE ARAUJO BARBOSA na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) MILTON ALVES BARBOSA falecido(a) Aposentado no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, em 14/08/2026
XXX - SIGEPREV nº 18307/2026
Com fundamento no Art. 14, inciso III, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) KAIQUE NERI GALVES na qualidade de Filho do ex-servidor(a) WILSON GALVES GARCIA falecido(a) Aposentado no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, em 13/08/2026
XXXI - SIGEPREV nº18308/2026
Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) FATIMA NERI GALVES na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) WILSON GALVES GARCIA falecido(a) Aposentado no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, em 13/08/2026
XXXII - SIGEPREV nº 18309/2026
Com fundamento no Art. 14, inciso III, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) MATHEUS DO NASCIMENTO GARCIA na qualidade de Filho do ex-servidor(a WILSON GALVES GARCIA falecido(a) Aposentado no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, em 13/08/2026
XXXIII - SIGEPREV nº 18187/2026
Com fundamento no Art. 14, inciso IV, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) MARCO AURELIO PONTES SANTANA na qualidade de Filho/Incapaz Civilmente do ex-servidor(a) LEDA PEREIRA PONTES SANTANA falecido(a) Aposentado no cargo de DIRETOR DE ESCOLA, em 12/08/2026
XXXIV - SIGEPREV nº 18319/2026
Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) JOSE JUSTINO DOS SANTOS na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) Maria Irene Fontes Dos Santos falecido(a) Aposentado no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, em 13/08/2026 Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20/08/2026
. Carina Biglia
DiretorA de Benefícios do Poder Executivo
DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR
COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008403-59.2025.8.26.0132, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEILA SANTOS
CPF: 69XXXXXX04
Matrícula: 60392603 Cargo/Função-Atividade: 3º SGT PM RS/PV: 810520/50
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A isenção de imposto de renda em seus proventos de pensão por morte.
Efeitos a contar da folha de pagamento de agosto/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:52:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005799-85.2025.8.26.0248, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALCINA VICENTINI CPF: 03XXXXXX64 Matrícula: 60530243 Cargo/Função-Atividade: SUBTEN PM RS/PV: 73599/50
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A isenção de imposto de renda em seus proventos de pensão por morte.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A isenção de imposto de renda em seus proventos de pensão por morte.
Efeitos a contar da folha de pagamento de agosto/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:52:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1051002-56.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NADIR ALMEIDA
CPF: 31XXXXXX25 Matrícula: 50361668
Cargo/Função-Atividade: 2º TEN PM RS/PV: 71292/11
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A isenção de imposto de renda em seus proventos de pensão por morte.
Efeitos a contar da folha de pagamento de junho/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:52:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1124476-60.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CASSIA OLIVEIRA CPF: 08XXXXXX83 Matrícula: 60130942 Cargo/Função-Atividade: SD 1C PM RS/PV: 790772/50
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A isenção de imposto de renda em seus proventos de pensão por morte.
Efeitos a contar da folha de pagamento de agosto/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:52:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003804-02.2026.8.26.0566, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA ROSA CPF: 09XXXXXX20 Matrícula: 60725185 Cargo/Função-Atividade: 1º SGT PM RS/PV: 16654/50
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A isenção de imposto de renda em seus proventos de pensão por morte.
Efeitos a contar da folha de pagamento de agosto/2026.
não se aplicando à pensão os § 2º e § 3º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez que apresentou apenas 1 (um) dos instrumentos probantes referidos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08. Protocolo SIGEPREV nº 61623058.
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1048, DE 18 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024381/2026-81 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para EDITE PARIZ TESSARIN, na qualidade de cônjuge do militar 1º SGT PM RE 27934-0 JOSE ANTONIO TESSARIN, falecido em 08/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 08/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61653042.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1049, DE 18 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024415/2026-37 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA APARECIDA DE MORAES SILVA, na qualidade de cônjuge do militar 3º SGT PM RE 84752-6 JOAO BARTOLOMEU DA SILVA, falecido em 10/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 10/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61653125.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1050, DE 18 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024461/2026-36 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para ALETICE DOBRE DA SILVA, na qualidade de cônjuge do militar SUBTEN PM RE 19794-7 DIRCEU MARQUES DA SILVA, falecido em 25/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 25/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61653010.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001580-23.2026.8.26.0077, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDSON SILVA
Efeitos a contar da folha de pagamento de agosto/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:52:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022246-71.2024.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSA MARIA DOS SANTOS SAMPAIO
CPF: 19XXXXXX57
Matrícula: 60497371 Cargo/Função-Atividade: 1º SGT PM RS/PV: 24138/50 DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:52:59
SUPERVISÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 339, DE 18 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024382/2026-25, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por NEUZA DE SOUZA SANTANA, na qualidade de companheira do militar 1º SGT PM RE 78028-6 ESPEDITO PEREIRA CAMARGO, falecido em 20/04/2026, por não encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
CPF: 12XXXXXX30 Matrícula: 29172 Cargo/Função-Atividade: 1º Sgt PM RS/PV: 29172-2
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88,por ser portador de moléstia profissional decorrente de acidente em serviço; CONDENAR a ré acessar os descontos a título de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do autor, promovendo o necessário apostilamento; CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, desde janeiro de 2014, data do diagnóstico, até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
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