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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 130

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

130/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/08/2026 - 11:52:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0021065-23.2022.8.26.0053, 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DA SIL CPF: 09XXXXXX18 Matrícula: 914788

Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 914788-8

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

para a ré corrigir o valor a ser computado para o quinquênio do autor de forma que incida sobre todas as parcelas remuneratórias consignadas em seu demonstrativo de pagamento mensal, salvo eventuais, apostilando o direito e a pagar as diferenças atrasadas, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária desde cada parcela e juros legais de 6% ao ano desde a citação. Arcará a Ré com honorários advocatícios de 10% do valor dado à causa e com as custas, na forma da lei.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/08/2026 - 11:52:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000430-82.2026.8.26.0634, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE VIEIRA CPF: 12XXXXXX01 Matrícula: 933605 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 933605-2 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Para DECLARAR que os vencimentos recebidos pela parte autora estão isentos da cobrança de imposto de renda, na forma acima delineada; CONDENAR a Ré ao pagamento dos valores comprovadamente retidos desde a data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria, se posterior, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/08/2026 - 11:52:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002754-33.2025.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDILEI OLIVEIRA CPF: 06XXXXXX37 Matrícula: 872081

Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 872081-9

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a isenção do imposto de renda desde a data do diagnóstico da doença (15/03/2021 fl. 27), restituindo-se os valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/08/2026 - 11:52:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012643-66.2023.8.26.0066, 0ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WALDEMAR GRABOSCHI CPF: 08XXXXXX03

Matrícula: 889729 Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 889729-8

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

passe a constar o direito para determinar que sejam afastados os descontos sobre seus proventos previdenciários, realizados a título de imposto de renda.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 (Attus nº 2025.01.124783), que para o autor Maj PM 38884-0 Edilson de Araujo Almeida passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Apostila assinada administrativamente em : 13/08/2026 - 11:52:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

O(a) O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005785-70.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo da Comarca Central - Fazenda Pública/Acidentes/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO N° 822/2026-SPPREV-DIPM-GMBM, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00032789/2025-45, DETERMINA a retificação da Portaria de Instauração SPPREV-DIPM nº 76/2025, de 04 de dezembro de 2025, publicada em 10 de dezembro de 2025, em razão da extinção do benefício por óbito, para que conste como finalidade do procedimento administrativo a apuração da existência de união estável, do período de sua eventual vigência e do animus da interessada durante o período de percepção do benefício, para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Portaria ora retificada.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELISMAR SANTANA CPF: 11XXXXXX80 Matrícula: 911707 Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 911707/50 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 13:58:59

DESPACHO N° 823/2026-SPPREV-DIPM-GMBM, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00032954/2025-69, DETERMINA a retificação da Portaria de Instauração SPPREV-DIPM nº 75/2025, de 04 de dezembro de 2025, publicada em 10 de dezembro de 2025, em razão da extinção do benefício por motivo de renúncia, para que conste como finalidade do procedimento administrativo a apuração da existência de união estável, do período de sua eventual vigência e do animus da interessada durante o período de percepção do benefício, para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Portaria ora retificada.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003070-68.2025.8.26.0022, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Amparo/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO DORIGAN CPF: 13XXXXXX75 Matrícula: 930163 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 930163-1

DIREITO RECONHECIDO

ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DESPACHO N° 824/2026-SPPREV-DIPM-GMBM, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

Isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria.

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00007283/2026-89, DETERMINA a retificação da Portaria de Instauração SPPREV-DIPM nº 56, de 08 de abril de 2026, publicada em 23 de abril de 2026, para que, em razão da extinção do benefício por ter atingido a maioridade previdenciária, conste como finalidade do procedimento administrativo a apuração da existência de união estável, do período de sua eventual vigência e do animus da interessada durante o período de percepção do benefício, para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Portaria ora retificada. ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/08/2026 - 11:52:30

APOSTILA N° 289/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00024216/2026-29, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 002371504.2026.8.26.0053 - 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP - (Attus nº 2025.01.131000), que para o autor 3º Sgt PM 853559-A JOSÉ ROBERTO DA SILVA passe a constar o direito da parte autora à incorporação da Gratificação de Representação prevista na LCE nº 813/96, apostilando para todos os fins, com a revalorização dos décimos incorporados segundo a evolução do valor da gratificação na origem, promovendo o apostilamento com os respectivos reflexos (13º salário, adicionais temporais (quinquênios, sexta parte), férias e licenças remuneradas), bem como ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal.

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO N° 874/2026-SPPREV-DIPM-GMBM, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00023855/2026-77, DECLARA extinto o benefício de pensão por morte de LUCILENE NASCIMENTO LUZ, CPF 302.XXX.XXX-28, na qualidade de filha solteira do militar SD PM RE 772997 LUIZ DA LUZ SANTOS, falecido em 12/15/1999, a contar de 8/8/2026, por determinação judicial proferida nos autos do processo nº 1057320-31.2020.8.26.0053 da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

APOSTILA N° 290/2026-SPPREV-DIPM-SJM
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foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do
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º 213, de 22 de maio de 2026, por meio do
24259/2026-12,
DECLARA, em virtude de decisão
"Obrigação de Fazer" - Processo nº 0041661-
Vara da Fazenda Pública da Comarca de São
2013.01.178071), que para os autores abaixo
nstar o direito à conversão de seus vencimentos
te pagamento de diferenças que forem apuradas,
quinquenal,nos seguintespercentuais:
POSTO/GRAD RE NOME
URV (%)
3º Sgt PM 920564-A Sergio Carlos da Silva
12,78
3º Sgt PM 862135-7 Rubens Aparecido Garcez de Moura 11,42
Subten PM 840381-3 Carlos Roberto de Almeida
12,78
3º Sgt PM 933096-8 Daniel Viroel Sanches
11,42
3º Sgt PM 982217-8 Alessandra Aparecida da Silva
9,78

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1.052, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das competências do artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e em especial daquela prevista no § 6º, do artigo 1º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, resolve:

CESSAR, a pedido,

o afastamento do oficial administrativo HAMILTON PROCÓPIO DOS SANTOS NETTO, a partir desta publicação. EDUARDO AGGIO DE SÁ

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

Presidente

APOSTILA N° 291/2026-SPPREV-DIPM-SJM

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00024283/2026-43, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 100871226.2025.8.26.0344 - Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília/SP -

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1085, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso V do artigo 18 do Decreto Estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso V do artigo 92 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025,

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