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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 146

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

146/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

seja observado o regime de tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos dos arts. 12-A e 12-B da Lei nº 7.713/1988, conforme o período de referência dos rendimentos, mediante aplicação da tabela progressiva proporcional ao número de meses a que se referem as verbas, observado o regime de competência sobre os valores pagos de forma acumulada a título de Bonificação por Resultados, bem como à restituição dos valores indevidamente retidos a título de imposto de renda, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença, observados o regime de competência, a prescrição quinquenal e a compensação de valores eventualmente já restituídos.

Em cumprimento à decisão judicial exarada nos Autos nº 108073907.2025.8.26.0053 da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, em nome de VANIA CELI BOSSAN, portadora do R.G. 11.943.739, Escrivã de Polícia, para declarar que faz jus a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, e, faz jus a receber valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Em cumprimento à decisão judicial exarada nos Autos nº 113549393.2025.8.26.0053 da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, em nome de WAGNER SIEBERT, APOSENTADO, portador do R.G. 13443699, Investigador de Polícia, para declarar que faz jus a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimoterceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - CENTRO

PORTARIA, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Portarias do Delegado Seccional de Policia de 19/08/2026. Concedendo, nos termos da LC 731/93, mais um Adicional por Tempo de Serviço a:

CARLOS TOPFER SCHNEIDER, RG Nº 19.296.011, Delegado de Polícia, 1ª Classe, Padrão II, a partir de 28/05/2019, tot.06qq; (DGP 2086/1990 PUCT). CARLOS TOPFER SCHNEIDER, RG Nº 19.296.011, Delegado de Polícia, 1ª Classe, Padrão II, a partir de 26/05/2024, tot.07qq; (DGP 2086/1990 PUCT).

3ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - OESTE

SERVIÇO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1095194-74.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NEIDA CRISTINA BASILE

CPF: 11XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 12325934-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora NEIDA CRISTINA BASILE , extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar: (i) a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário; (ii) o apostilamento do direito reconhecido; e (iii) a condenação da parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 18:47:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1077608-24.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALEXANDRE DE CARVALHO

CPF: 17XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de 1ª Classe RS/PV: 9512111-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou ao servidor ALEXANDRE DE CARVALHO : a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 18:46:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1064855-35.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da

Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Maria Eduarda Silva Da Luz Lobo Rodrigues

CPF: 46XXXXXX08

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18398390-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 18:48:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1068499-49.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MICAELLI SILVA PEREIRA CPF: 42XXXXXX82

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18703240-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Obteve julgado procedente o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré: (i) à obrigação de fazer consistente na exclusão da base de cálculo do imposto de renda pago pela parte autora das verbas de ajuda de custo para transporte e alimentação; (ii) à obrigação de pagar consistente na restituição do imposto de renda recolhido sobre as verbas de ajuda de custo para transporte e alimentação, no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal, desde o ajuizamento da ação, incluindo as parcelas vincendas até o apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 18:47:00

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DIADEMA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1045894-12.2026.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:RAIGUER FELTRIN CONTENTE

CPF: 31519933894

Cargo/Função-Atividade:ESCRIVAO POL.3A CLASSE RS/PV:014920724/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), após a EC 136/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 14:44:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1045894-12.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ TAGLIAMENTO CPF: 39XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia, 3ª Classe, Padrão I RS/PV: 018394905/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), após a EC 136/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 15:16:25

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCO DA ROCHA

LICENÇA PRÊMIO

prêmio, ao servidor SERGIO MARCIO PAMPLONA, RG: 8.690.144-8 SSP/SP, CARCEREIRO, referente ao período de 01/04/2011 a 29/03/2016, início em 18/05/2026 à 16/07/2026. (Processo DGP nº 04510/2011 – PULP). Nada Perde. Esta publicação prevalece sobre a do dia 08.06.2026 por haver

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Portaria do Delegado de Polícia Seccional de 19/08/2026.

Concedendo: Nos termos do artigo 209 da lei 10.261/68: 60 dias de licença prêmio restante para gozo imediato, ao servidor SERGIO MARCIO PAMPLONA, RG: 8.690.144 SSP/SP, Carcereiro, início a partir de 20/08/2026, referente ao bloco de 30/03/2016 a 28/03/2021, despacho concedendo nº 121/2026, Processo DGP Nº 04510/2011 PULP.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS DR ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE

SEÇÃO DE PESSOAL

DESPACHO, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

AVERBANDO, 90 dias de licença prêmio para gozo oportuno, nos termos do Artigo 209 da Lei 10261/68, e nos termos do Artigo 8º, § 8º, Inciso I da LCF 173/2020, alterada pela LCF 191/2022 para WILLIAN MARIOT JORGE - RG. 40.814.141 SSP/SP, Investigador de Polícia de 2ª Classe, padrão II, ref. ao bloco de 10/06/2021 a 08/06/2026. (DGP 11669/2006 - PUCT).

AVERBANDO, 90 dias de licença prêmio para gozo oportuno, nos termos do Artigo 209 da Lei 10261/68, e nos termos do Artigo 8º, § 8º, Inciso I da LCF 173/2020, alterada pela LCF 191/2022 para SOLANGE PONTIROLLI ARAUJO - RG. 21.867.465 SSP/SP, Escrivão de Polícia de Classe Especial - Padrão IV, ref. ao bloco de 15/08/2021 a 13/08/2026. (DGP 11662/1990 - PUCT).

AVERBANDO, 90 dias de licença prêmio para gozo oportuno, nos termos do Artigo 209 da Lei 10261/68, e nos termos do Artigo 8º, § 8º, Inciso I da LCF 173/2020, alterada pela LCF 191/2022 para SWAMI AUGUSTO NEVES DE FARIAS - RG. 10.957.919 SSP/SP, Investigador de Polícia – Classe Especial - Padrão IV, ref. ao bloco de 06/08/2021 a 04/08/2026. (DGP 6616/1990 - PUCT).

DESPACHO, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS – SP

“DR. ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE”

Despacho do Delegado Seccional de Polícia de 19.08.2026. Concedendo, nos termos dos Arts. 209 e 214 da Lei 10.261/68 c/c Lei 1048/2008 para: MARIA ISABEL PEREIRA DA SILVA – RG. 15.149.731 - SSP-SP, Investigador de Polícia – 1ª Classe – Padrão III, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, referente à Certidão nº 020/2022 e ao bloco 17.10.2015 a 17.10.2020. (Proc. DGP nº 7133/2011 - PULP).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI DAS CRUZES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada de Polícia Seccional de Mogi das Cruzes , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015367-60.2025.8.26.0361 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:NIVALDO MARTINIUK

CPF: 09502683803

Cargo/Função-Atividade:INVESTIGADOR POL.2A CLASSE RS/PV:011977838/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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