DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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147/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão aduzida por Nivaldo Martiniuk em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a requerida à incidência da "Bonificação por Resultados” na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; e ao pagamento das diferenças salariais retroativas, considerando natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados”, que deverá incidir na base de cálculo dos valores das férias, do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 17:24:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegada de Polícia Seccional de Mogi das Cruzes , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000875-29.2026.8.26.0361 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:MARCOS AURELIO DIAS CPF: 12315986893 Cargo/Função-Atividade:AGENTE POLICIAL DE 1a CLASSE RS/PV:010448603/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença, ajustada pelo Acórdão, assim determinou: JULGO PROCEDENTE a pretensão aduzida por Marcos Aurelio Dias em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a requerida à incidência da "Bonificação por Resultados” na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 18:32:57
PORTARIA DA DELEGADA DE POLÍCIA SECCIONAL DE MOGI DAS CRUZESDe 19/08/2026
Nos termos do Decreto 45.213 de 19-09-2000, determina: Designar Dr. Roberto Da Silva Gusmão, RG. 66382301, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, para responder cumulativamente, em caráter excepcional e transitório, por uma das equipes básicas da Delegacia de Polícia do Município de Itaquaquecetuba, no período de 01 a 31 de agosto de 2026, sem prejuízo de suas funções como Delegado de Polícia Assistente da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itaquaquecetuba. (Port. nº 157/2026)
Designar Dr. Emilio Carlos Pernambuco, RG.22275486, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, para responder cumulativamente, em caráter excepcional e transitório, por uma das equipes básicas da Delegacia de Polícia do Município de Itaquaquecetuba, no período de 01 a 31 de agosto de 2026, sem prejuízo de suas funções como Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia do Município de Poá. (Port. nº 158/2026)
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Portaria do Delegado Seccional de Polícia de 19.08.2026 - Resolve no interesse do serviço policial, designar: Dr. JOÃO COLMENERO GONZALEZ, RG 15.985.568, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, para responder cumulativamente pelo 1º Distrito Policial de Osasco, no período de 23.11.26 a 07.12.26, durante as férias do Dr. LÉO FRANCISCO SALEM RIBEIRO, RG 13.390.977, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, sem prejuízo de suas funções junto ao 5º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 092/2026)
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
SEÇÃO DE PESSOAL
RETIFICAÇÃO, DE 19 DE AGOSTO DE 2026RETIFICANDO o ato concessório publicado no DOE de 29/09/2025, referente ao Sr.º NICOLAS COSTA DA SILVA, RG nº 49.442.603, Escrivão de Polícia – 3ª Classe – Padrão I:
Onde se lê: 1º Q.Q., a partir de 01/07/2019. Leia-se: 1º Q.Q., a partir de 04/06/2024.
TORNANDO INSUBSISTENTE o ato concessório publicado no DOE de 29/09/2025, que concedeu ao Sr.º NICOLAS COSTA DA SILVA, RG nº 49.442.603, Escrivão de Polícia – 3ª Classe – Padrão I, o 2º Q.Q., a partir de 29/06/2024, tendo em vista que seu ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo ocorreu em 06/06/2019 conforme consta no PUCT SEI 056.00031680/2025-78 fls. 23, não havendo completado, naquela data, os 3.650 dias de efetivo exercício necessários à concessão do segundo adicional.
PORTARIA, DE 19 DE AGOSTO DE 2026DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO “Drº JOSE ALVES DOS REIS” PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – DE 19/08/2026
DEFERINDO: nos termos do art. 54, 55 e § 2º do artigo 56 da LC
1080/2008, com alteração dada pela LC 1361/2021, a conversão de 30 dias de Licença-Prêmio em pecúnia ao:
Sr. LUCIO FLAVIO PORTILHO ASSIS, RG 20.823.295, Investigador de Polícia de 2ª Classe, lotado na DGP, classificada no DEMACRO, em exercício no 4º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, referente ao período de 18/03/2016 à 16/03/2021.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CRUZEIRO
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR, DE 19 DE AGOSTO DE 2026DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261.68, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 1.048.2008, licença prêmio a:
DIEGO GOMES RIBEIRO, RG. 43.738.303-9, Escrivão de Polícia em 2ª Classe, Padrão II, 60 dias parcelados, sendo 15 dias - 2ª parcela para gozo imediato e o restante para gozo oportuno, ref. ao bloco de 05-07-2017 a 03-07-2022.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1000502O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000502-29.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GUILHERME ARNOLD VIEIRA CPF: 21XXXXXX69
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Policia RS/PV: 16.625.985-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 11:30:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1000839O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000839-18.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLENIO EDUARDO ARRUDA GARCIA
CPF: 10XXXXXX47
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial, demitido RS/PV: 9.592.878-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 11:59:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1000890O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009825-75.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELO HONORATO DE SOUZA
CPF: 00XXXXXX76Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial RS/PV: 16.482.402-02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 11:42:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1001144O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001144-02.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RICARDO RIBEIRO MAGALHAES
CPF: 31XXXXXX17
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Policia RS/PV: 12.343.821-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 11:35:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1004251O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004251-54.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDER BERKI
CPF: 28XXXXXX58
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV: 18.383.336-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 11:53:48
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2026AVERBANDO: nos termos do artigo 209 da Lei n.º 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º 1048/2008, 90 dias de Licença Prêmio, aos funcionários abaixo:
RAFAEL MANTOVANI BERNARDI, RG: 30.541.141-X, Escrivão de Polícia de 2º Classe, referente ao bloco de 14.08.2021 à 12.08.2026 – Proc. DGP nº 06242/2016 – PUCT.
CLAUDIO SÉRGIO MORI, RG: 24.389.969-5, Carcereiro / Agente Policial de 1ª Classe, referente ao bloco 09.08.2021 à 07.08.2026 – Proc. DGP nº 01989/1999 - PUCT.
JULIO CESAR RAMALHO DE FARIA, RG: 27.456.833, Carcereiro / Agente Policial de 1ª Classe, referente ao bloco 07.08.2021 à 05.08.2026 – Proc. DGP nº 17.526/1995 – PUCT.
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