DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
148/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
DEFERINDO: nos termos do artigo 209, 212, 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1048/2008, Licença Prêmio à funcionária abaixo:
Escrivão de Polícia de 1ª Classe, 60 dias parcelados de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 45 dias restantes para gozo oportuno, referente ao bloco 02.09.2006 à 31.08.2011 – Processo DGP nº 02606/2009 – PULP.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORNº do Processo: 058.00094944/2026-85
Interessado: Solange Benedita de Camargo - RG 20159673 Assunto: Deinter 2, Apostila Judicial,
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 2 - Campinas, no uso de suas atribuições legais, expede a presente para declarar que, em virtude de Cumprimento de Sentença Judicial referente ao Processo Nº 0012319-41.2026.8.26.0114 da 3ª Vara da Fazenda Pública, em nome de Solange Benedita de Camargo, RG 20159673 e CPF 16044435881, Escrivã de Polícia, efetiva, a sentença assim determinou: “ Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
inc. I, Código de Processo Civil para CONDENAR a demandada à inclusão
na base de cálculo da licença-prêmio, terço constitucional de férias, e 13º
salário do autor, a verba denominada "bonificação por resultado", bem
como a efetuar o pagamento das diferenças devidas aos autores,
respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas
vincendas até o efetivo apostilamento.”
OSWALDO DIEZ JÚNIOR DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DEINTER 2 – CAMPINAS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 19/08/2026.
Deferindo, nos termos do artigo 4º, do Decreto 52.031/07, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia, ao(à) funcionário(a) abaixo relacionado(a):
ESMILTE BENEDITO TROFINO, RG. 12.749.213, Investigador de Polícia de 2ª Classe, padrão II, lotado(a) na DGP, classificado(a) no DEINTER 2 – Campinas, em exercício na Delegacia de Polícia do Município de Atibaia, referente ao quinquênio de 01/02/2021 a 30/01/2026 – Proc. SEI 058.00046656/2026-14-PULP.
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 05O(a) Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0013295-48.2026.8.26.0114, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEANDRO LUIS SILVA DA SILVA
CPF: 68XXXXXX49
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 13159045-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a revisar o cálculo do Imposto de Renda incidente sobre Bonificação por Resultados, com aplicação do regime de RRA (artigo 12-A da Lei 7.713/1988), bem como a pagar ao requerente os valores descontados a maior no período imprescrito, monetariamente atualizados nos termos do Comunicado DEPRE 04/2024 e da Emenda Constitucional nº 136/2025 desde a data de cada desconto.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 13:21:40
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINASNA PARTE QUE SE REFERE:
DECLARANDO nos termos do artigo 1º da LC 1020 de 23.10.07, regulamentada pelos Decretos 53.317/08 e 57.669/11, que as Autoridades Policiais abaixo relacionadas fazem jus a Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, por responderem cumulativamente por mais de uma Unidade Policial durante os plantões noturnos, aos finais de semana e nos feriados, acúmulos que ocorrerão na seguinte conformidade: - Central de Flagrantes do 1º Distrito Policial de Campinas (1º, 5º, 10º e 13º DP�s) No Período de 01/08/2026 a 31/08/2026: Dr. Eduardo Marcondes Riqueza, RG 30.506.584 (Portaria n.º058/2026)
Dr. Luiz Gustavo de Almeida Scaff, RG 66.396.755 (Portaria n.º059
/2026)
Dr. Carlos Renato de Melo Ribeiro, RG 30.610.387-4 (Portaria n.º061 /2026)
Dr. Thiago Lopes Reis, RG 33.075.641-2 (Portaria n.º062/2026). ONDE SE LÊ: No Período de 01/08/2026 a 31/08/2026: LEIA-SE: No Período de 01/08/2026 a 04/08/2026 e de 09/08/2026 a 31/08/2026:
Dr. José Paulo Olimpio Junior, RG 25.449.781-0 (Portaria n.º060 /2026). (Obs: Analogamente em concordância com o Processo Judicial n.º 0000190-37.2019.8.26.0053(0024976-63.2010.8.26.0053) da 5.ª V.F.P) - PORTARIA N.º 021/2025.
2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
PORTARIA, DE 19 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS SETOR DE PESSOAL
O Delegado de Polícia da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas - DEINTER 2, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso VIII, do artigo 37, do Decreto nº 52.833/08, EXONERA, a pedido, a partir de 28/07/2026, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, em estágio probatório, DIGIELE SILVA DE MELO, RG. 69.960.330/SP, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada neste DEINTER 2, em exercício na 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas. Port. nº 109/2026.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORTORNANDO SEM EFEITO:
A Portaria DEINTER 3 – nº 967/2026, publicada em 24.07.2026, que designou no período de 01.08.2026 a 31.08.2026, o Dr. MAURÍCIO VIEIRA SILVA, RG. 11.352.266, na Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Bebedouro, em virtude de vacância. Port. 1068/2026;
A Portaria DEINTER 3 – nº 970/2026, publicada em 24.07.2026, que designou no período de 01.08.2026 a 16.08.2026, o Dr. FLÁVIO MARTINS VILLELA TAVARES, RG. 66.200.475, na Delegacia de Polícia do Município de Vista Alegre do Alto, em virtude de vacância. Port. 1071/2026.
DESIGNANDO,
nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 207/79, excepcionalmente, os Delegados de Polícia abaixo indicados, para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia abaixo relacionadas e identificadas nos termos Decreto nº. 53.317/08:
No período de 01.08.2026 a 16.08.2026, o Dr. MAURÍCIO VIEIRA SILVA, RG. 11.352.266, na Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Bebedouro, em virtude de vacância. Port. 1069/2026;
No período de 17.08.2026 a 31.08.2026, o Dr. MAURÍCIO VIEIRA SILVA, RG. 11.352.266, na Delegacia de Polícia do Município de Monte Azul Paulista, em virtude de vacância. Port. 1070/2026.
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORTORNANDO SEM EFEITO:
A Portaria DEINTER 3 – nº 965/2026, publicada em 24.07.2026, que designou no período de 17.08.2026 a 31.08.2026, o Dr. FLÁVIO MARTINS VILLELA TAVARES, RG. 66.200.475, na Equipe de Plantão “C” da Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro. Port. 1072/2026;
DESIGNANDO,
nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 207/79, excepcionalmente, o Delegado de Polícia abaixo indicado, para responder cumulativamente pela Equipe de Plantão relacionada e identificada nos termos do Artigo 1º do Decreto nº. 53.317/08:
No período de 15.08.2026 a 31.08.2026, o Dr. FLÁVIO MARTINS VILLELA TAVARES, RG. 66.200.475, na Equipe de Plantão “C” da Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro. Port. 1073/2026.
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR TORNANDO SEM EFEITO:A Portaria DEINTER 3 – nº 887/2026, publicada em 01.07.2026, que designou no período de 01.07.2026 a 31.07.2026, o Dr. FLÁVIO MARTINS VILLELA TAVARES, RG. 66.200.475, na Delegacia de Polícia do Município de Vista Alegre do Alto, em virtude de vacância. Port. 1074/2026.
DESIGNANDO,
nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 207/79, excepcionalmente, os Delegados de Polícia abaixo indicados, para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia abaixo relacionadas e identificadas nos termos Decreto nº. 53.317/08:
No período de 01.07.2026 a 13.08.2026, o Dr. FLÁVIO MARTINS VILLELA TAVARES, RG. 66.200.475, na Delegacia de Polícia do Município de Vista Alegre do Alto, em virtude de vacância. Port. 1075/2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100122956.2026.8.26.0037, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara - Comarca de Araraquara, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA GIBELLI ACQUARONI
CPF: 13XXXXXX25
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista - Classe Especial - Padrão IV RS/PV: 8531602-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE a ação para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “bonificação por resultados BR”, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7713/1988, bem como condenar a parte ré a restituir as diferenças apuradas, observada a prescrição qüinqüenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 11:10:23
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGSJOCIANE SANCHES MATSUMOTO MANCIN- RG 20.321.813, Papiloscopista Policial de Classe Especial, Padrão IV - 1º período: 30 dias para gozo imediato, a partir de 17.08.2026, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 07/05/90 a 05/05/95.DGP.6999/2010.
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGSCLAUDEMIR ALBERTO CRUZ - RG 22.085.908, Escrivão de Polícia de Classe Especial, Padrão IV - 2º período 15 dias para gozo imediato a partir de 17.08.2026, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 17/02/17 a 15/02/22.DGP 1334/2008.SEI 058.00083032/202688.
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARAAVERBANDO, 90 dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 da LEI 10.261/68 e artigo 8º, § 8º da LCF nº 173/2020 alterado pela LCF nº 191/2022, em nome de Dr.Edivaldo Ravenna Picazo, RG: 10.271.158-6/SP, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, referente ao período de 20-08-2021 a 18-08-2026. (DGP Nº 6421/89-PUCT).
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARAConcedendo, nos termos do Artigo 129 da CE, adicional por tempo de serviço ao Dr.Edivaldo Ravenna Picazo - RG: 10.271.158-6/SP, Delegado de Polícia - 1ª Classe - Padrão III, a partir de 19.08.2026, que somado aos já concedidos totalizam 08 (Oito) quinquênios.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BEBEDOURO
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Bebedouro, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000588-60.2026.8.26.0072, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Bebedouro, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDIO APARECIDO DE MENEZES
CPF: 07XXXXXX46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de Classe Especial, Padrão IV
RS/PV: 7899180-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar a Fazenda Estadual a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário da parte autora, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 15:53:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Bebedouro, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000973-08.2026.8.26.0072, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Bebedouro, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Mateus Faria Golin CPF: 31XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe - Padrão I RS/PV: 18385217-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar a Fazenda Estadual ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", em anos-calendários subsequentes, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e condenando a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 (relativamente ao pagamento feito no exercício de 2026 fls. 09/12), respeitada a prescrição quinquenal, incidindo unicamente
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