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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 149

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

149/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA APOSENTADO RS/PV: 8 124 358 01

correção monetária a partir de cada retenção indevida pelo IPCA-E, aplicando-se a partir de 09/12/2021 apenas a Taxa SELIC, uma única vez, conforme art. 3º da EC 113/2021, aplicando-se a EC 136/2025 no cálculo da correção monetária e juros a partir de sua vigência, em 01/08/2025, observando o art. 97, §§ 16 e 16- A, do ADCT da CF, destacando-se que do total a ser restituído, deverá ser descontada - se e conforme o caso - o valor recuperado pela autora a título de restituição do imposto de renda a cada ajuste anual formalizado em DIRPF, tudo a ser apurado através do regular incidente processual de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:09:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Bebedouro, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000566-02.2026.8.26.0072, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Bebedouro, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDISON DORATI

CPF: 16XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial - Padrão IV RS/PV: 7539368-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para CONDENAR a requerida a excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária da parte autora os valores não incorporados, recebidos a título de Gratificação “pro labore” (PRO-LABORE CARREIRA POLICIAL, código 11.010), apostilando-se; e CONDENAR a ré a restituir os vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, respeitada a prescrição quinquenal, incidindo unicamente correção monetária a partir de cada desembolso pelo IPCA-E, conforme o Tema 810/STF, aplicando-se a partir de 09/12/2021 apenas a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme art. 3º da EC 113/2021, aplicando-se a EC 136/2025 no cálculo da correção monetária e juros a partir de sua vigência, em 01/08/2025, observando o art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT da CF, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do NCPC.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:32:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Bebedouro, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000299-30.2026.8.26.0072, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Bebedouro, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IGUATEMY BRASIL MACHADO DE CAMARGO

CPF: 25XXXXXX97

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de Classe Especial - Padrão IV RS/PV: 11172848-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar a Fazenda Estadual a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário da parte autora, apostilando-se, bem como ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:44:25

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO DO DELEGADO DE POLICIA DIRETOR

Comunicado a que se refere o Art. 513 do RGS

WAGNER JULIANO MENAO, RG 27.779.390, Investigador de Polícia, 15 dias de licença prêmio, 2ª parcela, ref. ao qq 06.11.2011 a 04.052014 e de 05.05.2014 a 03.11.2016, restando 45 dias para gozo oportuno. Gozo a partir de 17.08.2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE MARILIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000312-86.2026.8.26.0344, VFP - COMARCA DE MARILIA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SIDNEI RAMOS LOPES

CPF: 20XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLICIA DE 2ª CLASSE - PADRAO II - EXONERADO DO CARGO, A PEDIDO E A PARTIR DE 10.07.2025 - DOE 15.07.2025 RS/PV: 16.398.956/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar a Fazenda Pública requerida o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora da ação a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, bem como na restituição dos valores descontados a maior no período indicado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:31:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE MARILIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001665-29.2025.8.26.0464, VFP - COMARCA DE POMPEIA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GIULIANO THIAGO PEREIRA CORRADI

CPF: 31XXXXXX38

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLICIA DE 2ª CLASSE - PADRAO II RS/PV: 17.271.149/09 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A Sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados”, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, apostilando o direito, condenando a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte, respeitada a prescrição quinquenal, ressalvado o montante eventualmente já recebido na Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos, nos termos da fundamentação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:28:15

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OURINHOS

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, 19-08-2026:

Autorizando a conversão de Licença-Prêmio em pecúnia nos termos dos arts. 2º, I e 6º do Dec. 52.031/07 a:

ALEXANDRE DE SOUZA ORTEGA, RG 20.362.558-SSP/SP, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, 30 dias, sendo a 1ª parcela, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 18/09/2020 a 16/09/2025, averbado no D.O.E de 23/09/2025 (DGP 4495/16– PULP);

LUCIANO GOMES FARIAS, RG 23.002.331 SSP/SP, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, 30 dias, sendo a 3ª parcela e última parcela, referente ao quinquênio de 17/04/2015 a 14/04/2020, averbado no D.O.E de 24/04/2020 (DGP 1332/11 – PULP).

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, 19-08-2026:

Despacho do Delegado Seccional de Polícia, 19-08-2026:

Autorizando o gozo de licença prêmio, nos termos dos Arts. 209 e 213 da Lei 10261/68, alterada pela L.C. 1048, de 10/06/08, a:

NEY PEREZ CEZAR, RG. 10.465.761-SSP/SP, Escrivão de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, 15 dias, sendo a 4ª parcela para gozo imediato e o restante para gozo oportuno, referente ao qq. 28/09/2018 a 26/09/2023, averbada no DOE de 05/10/2023. (DGP – 6512/09-PULP).

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 19-08- 2026

Concedendo, nos termos do artigo 16, do Decreto nº 69234/2024, afastamento ao policial BENEDITO HENRIQUE FERREIRA, RG 20.370.478, Escrivão de Polícia de 3ª Classe, por 05 (cinco) dias, a partir de 17-08-2026, tendo em vista atestado médico apresentado.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TUPÃ

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE TUPÃ, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1103533-22.2025.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO GALEGO CPF: 11XXXXXX06 Matrícula: 1000045218

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13° salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 15:52:10

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 19.08.2026 Deferindo:

Licença-prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, cc LC 1.048/68, para gozo imediato a:

ROBERTO JOSÉ FERNANDES BOMFIM, RG. 15 815 214, Delegado de Polícia, 1ª classe, padrão III, referente qq 11.09.2011 a 08.09.2016.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS

DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DEINTER-6SANTOS, DE 19/08/2026.

AVERBANDO, 90 dias de Licença Premio nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº10.261/1968, alterada pela LC-1048/08 e LCF-191/2022:

LOUGAN SANTOS CAUSO, RG: 32.564.133, Escrivão de Polícia, 3ª Classe, referente ao período de 26/05/2015 a 02/08/2018, tempo este prestado junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo, e 10/05/2024 a 28/02/2026. Proc. SEI 058.00038783/2025-89-PUCT.

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

APOSTILAS DA DELEGADA DIVISIONÁRIA DE POLÍCIA, DE 19/08/2026. AÇÃO JUDICIAL DECLARANDO, em cumprimento ao proferido no Processo nº 1000086- 16.2026.8.26.0495 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de Registro, em nome de FERNANDO MATEUS DE SOUZA, RG: 28.693.540, Carcereiro. Para declarar que: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da parte autora em face da ré, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC, e o faço para CONDENAR a ré a pagar ao autor as diferenças de valores não pagas decorrentes da incorporação de 50% do ALE ao salário base (padrão com código 001.001) e reflexos de natureza remuneratória, consistentes em adicionais temporais (quinquênio e sexta parte), 13º salário e terço constitucional de férias, por força do quanto decidido no mandado de segurança coletivo nº 0044779-61.2012.8.26.0053, observada a prescrição quinquenal, contada da data do ajuizamento do referido mandado de segurança coletivo, observando-se, ainda, que o pedido pleiteado nestes autos é de 25 de setembro de 2007 a 25 de setembro de 2027. Esta apostila prevalece sobre a publicada em 02/07/26

PORTARIAS DA DELEGADA DIVISIONÁRIA DE POLÍCIA, DE 19/08/2026.

Concedendo, Adicional por tempo de serviço com fundamento no art. 129 da CE: ADNIR LEANDRO CAVALHEIRO BRAUN, RG: 43.735.270, Investigador de Polícia, 2ª Classe, 01qq a partir de 01/07/2026.

ANTONIO DANTE MILANELO COUTINHO, RG: 23.557.872, Investigador de Polícia, 1ª Classe, mais 01qq a partir de 30/07/2026, total 06qqs. CLAUDIO NASCIMENTO COBIACO, RG: 20.055.769, Investigador de Polícia, 1ª Classe, mais 01qq a partir de 18/07/2026, total 06qqs. EDMILSON SENA AMORIM DE SOUZA COSTA, RG: 9.994.173, Investigador de Polícia, Classe Especial, mais 01qq a partir de 17/07/2026, total 09qqs. FATIMA APARECIDA GLASER, RG: 10.107.822, Escrivão de Polícia, Classe Especial, mais 01qq a partir de 06/07/2026, total 10qqs.

GABRIEL GEOVANI PARIZ, RG: 44.427.697, Investigador de Polícia, 2ª Classe, 01qq a partir de 01/07/2026.

IVANIL CRISTINA DE SOUZA ORBELI, RG: 19.295.154, Carcereiro, 1ª Classe, mais 01qq a partir de 14/07/2026, total 06qqs.

NORBERTO DA SILVA PEREIRA, RG: 11.270.368, Investigador de Polícia, Classe Especial, mais 01qq a partir de 26/07/2026, total 10qqs. RAMON DE CARVALHO SOUZA, RG: 67.145.935, Investigador de Polícia, 2ª Classe, 01qq a partir de 01/07/2026.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO

PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA

CONVERSÃO - LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - 7/SOROCABA DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE 19/08/2026

DEFERINDO LICENÇA – PRÊMIO, n.t. do art. 4º, inciso I do Decreto 52.031/2007, 30 dias de licença – prêmio em pecúnia à servidora: JANAÍNA DE FREITAS, RG nº.28.206.593, Investigadora de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, lotada na DGP, classificada e com sede de exercício na Sede do Deinter/7 – Sorocaba, referente ao bloco de 18/11/2014 a 16/11/2019.

PORTARIA DEINTER-7 255/2026

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior - 7/Sorocaba, no uso de suas atribuições em conformidade com o artigo 17, inciso I “c”, do Decreto nº 58.747, de 19/12/2012.

RESOLVE,

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