DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
149/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA APOSENTADO RS/PV: 8 124 358 01
correção monetária a partir de cada retenção indevida pelo IPCA-E, aplicando-se a partir de 09/12/2021 apenas a Taxa SELIC, uma única vez, conforme art. 3º da EC 113/2021, aplicando-se a EC 136/2025 no cálculo da correção monetária e juros a partir de sua vigência, em 01/08/2025, observando o art. 97, §§ 16 e 16- A, do ADCT da CF, destacando-se que do total a ser restituído, deverá ser descontada - se e conforme o caso - o valor recuperado pela autora a título de restituição do imposto de renda a cada ajuste anual formalizado em DIRPF, tudo a ser apurado através do regular incidente processual de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:09:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Bebedouro, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000566-02.2026.8.26.0072, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Bebedouro, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDISON DORATI
CPF: 16XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial - Padrão IV RS/PV: 7539368-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para CONDENAR a requerida a excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária da parte autora os valores não incorporados, recebidos a título de Gratificação “pro labore” (PRO-LABORE CARREIRA POLICIAL, código 11.010), apostilando-se; e CONDENAR a ré a restituir os vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, respeitada a prescrição quinquenal, incidindo unicamente correção monetária a partir de cada desembolso pelo IPCA-E, conforme o Tema 810/STF, aplicando-se a partir de 09/12/2021 apenas a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme art. 3º da EC 113/2021, aplicando-se a EC 136/2025 no cálculo da correção monetária e juros a partir de sua vigência, em 01/08/2025, observando o art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT da CF, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do NCPC.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:32:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Bebedouro, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000299-30.2026.8.26.0072, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Bebedouro, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IGUATEMY BRASIL MACHADO DE CAMARGO
CPF: 25XXXXXX97
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de Classe Especial - Padrão IV RS/PV: 11172848-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar a Fazenda Estadual a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário da parte autora, apostilando-se, bem como ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:44:25
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DO DELEGADO DE POLICIA DIRETORComunicado a que se refere o Art. 513 do RGS
WAGNER JULIANO MENAO, RG 27.779.390, Investigador de Polícia, 15 dias de licença prêmio, 2ª parcela, ref. ao qq 06.11.2011 a 04.052014 e de 05.05.2014 a 03.11.2016, restando 45 dias para gozo oportuno. Gozo a partir de 17.08.2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE MARILIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000312-86.2026.8.26.0344, VFP - COMARCA DE MARILIA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SIDNEI RAMOS LOPES
CPF: 20XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLICIA DE 2ª CLASSE - PADRAO II - EXONERADO DO CARGO, A PEDIDO E A PARTIR DE 10.07.2025 - DOE 15.07.2025 RS/PV: 16.398.956/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar a Fazenda Pública requerida o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora da ação a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, bem como na restituição dos valores descontados a maior no período indicado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:31:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE MARILIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001665-29.2025.8.26.0464, VFP - COMARCA DE POMPEIA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GIULIANO THIAGO PEREIRA CORRADI
CPF: 31XXXXXX38
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLICIA DE 2ª CLASSE - PADRAO II RS/PV: 17.271.149/09 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A Sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados”, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, apostilando o direito, condenando a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte, respeitada a prescrição quinquenal, ressalvado o montante eventualmente já recebido na Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos, nos termos da fundamentação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:28:15
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OURINHOS
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, 19-08-2026:Autorizando a conversão de Licença-Prêmio em pecúnia nos termos dos arts. 2º, I e 6º do Dec. 52.031/07 a:
ALEXANDRE DE SOUZA ORTEGA, RG 20.362.558-SSP/SP, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, 30 dias, sendo a 1ª parcela, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 18/09/2020 a 16/09/2025, averbado no D.O.E de 23/09/2025 (DGP 4495/16– PULP);
LUCIANO GOMES FARIAS, RG 23.002.331 SSP/SP, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, 30 dias, sendo a 3ª parcela e última parcela, referente ao quinquênio de 17/04/2015 a 14/04/2020, averbado no D.O.E de 24/04/2020 (DGP 1332/11 – PULP).
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, 19-08-2026:Despacho do Delegado Seccional de Polícia, 19-08-2026:
Autorizando o gozo de licença prêmio, nos termos dos Arts. 209 e 213 da Lei 10261/68, alterada pela L.C. 1048, de 10/06/08, a:
NEY PEREZ CEZAR, RG. 10.465.761-SSP/SP, Escrivão de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, 15 dias, sendo a 4ª parcela para gozo imediato e o restante para gozo oportuno, referente ao qq. 28/09/2018 a 26/09/2023, averbada no DOE de 05/10/2023. (DGP – 6512/09-PULP).
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 19-08- 2026Concedendo, nos termos do artigo 16, do Decreto nº 69234/2024, afastamento ao policial BENEDITO HENRIQUE FERREIRA, RG 20.370.478, Escrivão de Polícia de 3ª Classe, por 05 (cinco) dias, a partir de 17-08-2026, tendo em vista atestado médico apresentado.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TUPÃ
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE TUPÃ, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1103533-22.2025.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO GALEGO CPF: 11XXXXXX06 Matrícula: 1000045218
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13° salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 15:52:10
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIADespacho do Delegado Seccional de Polícia, de 19.08.2026 Deferindo:
Licença-prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, cc LC 1.048/68, para gozo imediato a:
ROBERTO JOSÉ FERNANDES BOMFIM, RG. 15 815 214, Delegado de Polícia, 1ª classe, padrão III, referente qq 11.09.2011 a 08.09.2016.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DEINTER-6SANTOS, DE 19/08/2026.
AVERBANDO, 90 dias de Licença Premio nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº10.261/1968, alterada pela LC-1048/08 e LCF-191/2022:
LOUGAN SANTOS CAUSO, RG: 32.564.133, Escrivão de Polícia, 3ª Classe, referente ao período de 26/05/2015 a 02/08/2018, tempo este prestado junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo, e 10/05/2024 a 28/02/2026. Proc. SEI 058.00038783/2025-89-PUCT.
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILAS DA DELEGADA DIVISIONÁRIA DE POLÍCIA, DE 19/08/2026. AÇÃO JUDICIAL DECLARANDO, em cumprimento ao proferido no Processo nº 1000086- 16.2026.8.26.0495 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de Registro, em nome de FERNANDO MATEUS DE SOUZA, RG: 28.693.540, Carcereiro. Para declarar que: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da parte autora em face da ré, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC, e o faço para CONDENAR a ré a pagar ao autor as diferenças de valores não pagas decorrentes da incorporação de 50% do ALE ao salário base (padrão com código 001.001) e reflexos de natureza remuneratória, consistentes em adicionais temporais (quinquênio e sexta parte), 13º salário e terço constitucional de férias, por força do quanto decidido no mandado de segurança coletivo nº 0044779-61.2012.8.26.0053, observada a prescrição quinquenal, contada da data do ajuizamento do referido mandado de segurança coletivo, observando-se, ainda, que o pedido pleiteado nestes autos é de 25 de setembro de 2007 a 25 de setembro de 2027. Esta apostila prevalece sobre a publicada em 02/07/26
PORTARIAS DA DELEGADA DIVISIONÁRIA DE POLÍCIA, DE 19/08/2026.Concedendo, Adicional por tempo de serviço com fundamento no art. 129 da CE: ADNIR LEANDRO CAVALHEIRO BRAUN, RG: 43.735.270, Investigador de Polícia, 2ª Classe, 01qq a partir de 01/07/2026.
ANTONIO DANTE MILANELO COUTINHO, RG: 23.557.872, Investigador de Polícia, 1ª Classe, mais 01qq a partir de 30/07/2026, total 06qqs. CLAUDIO NASCIMENTO COBIACO, RG: 20.055.769, Investigador de Polícia, 1ª Classe, mais 01qq a partir de 18/07/2026, total 06qqs. EDMILSON SENA AMORIM DE SOUZA COSTA, RG: 9.994.173, Investigador de Polícia, Classe Especial, mais 01qq a partir de 17/07/2026, total 09qqs. FATIMA APARECIDA GLASER, RG: 10.107.822, Escrivão de Polícia, Classe Especial, mais 01qq a partir de 06/07/2026, total 10qqs.
GABRIEL GEOVANI PARIZ, RG: 44.427.697, Investigador de Polícia, 2ª Classe, 01qq a partir de 01/07/2026.
IVANIL CRISTINA DE SOUZA ORBELI, RG: 19.295.154, Carcereiro, 1ª Classe, mais 01qq a partir de 14/07/2026, total 06qqs.
NORBERTO DA SILVA PEREIRA, RG: 11.270.368, Investigador de Polícia, Classe Especial, mais 01qq a partir de 26/07/2026, total 10qqs. RAMON DE CARVALHO SOUZA, RG: 67.145.935, Investigador de Polícia, 2ª Classe, 01qq a partir de 01/07/2026.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO
PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
CONVERSÃO - LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIADEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - 7/SOROCABA DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE 19/08/2026
DEFERINDO LICENÇA – PRÊMIO, n.t. do art. 4º, inciso I do Decreto 52.031/2007, 30 dias de licença – prêmio em pecúnia à servidora: JANAÍNA DE FREITAS, RG nº.28.206.593, Investigadora de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, lotada na DGP, classificada e com sede de exercício na Sede do Deinter/7 – Sorocaba, referente ao bloco de 18/11/2014 a 16/11/2019.
PORTARIA DEINTER-7 255/2026O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior - 7/Sorocaba, no uso de suas atribuições em conformidade com o artigo 17, inciso I “c”, do Decreto nº 58.747, de 19/12/2012.
RESOLVE,
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