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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 155

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

155/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Sd PM 193226-8 Odair de Matos Oliveira – RPMon. (Apostila DPEm virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 4865/113/26) Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001036Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e 49.2025.8.26.0369 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1017977Aprazível/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar 52.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da o direito de declarar que a bonificação de resultado quando percebida, Comarca de São Paulo/SP), que no título do autor abaixo relacionado integre a base de cálculo do décimo terceiro e do terço constitucional de passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na férias, bem como ao recebimento das diferenças pretéritas decorrentes base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço do direito reconhecido, até a efetiva implantação, observada a prescrição constitucional de férias e licença-prêmio, bem como ao recebimento das quinquenal: diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 966662-1 Alberto Marin - 52º BPM/I. (Apostila DP-4998/113/26) Cb PM 147781-1 Felipe Rodrigues de Oliveira - 51º BPM/I. (Apostila DPEm virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 4867/113/26) Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero Proc. Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 1000680-98.2025.8.26.0128 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. Pública 0001502-07.2025.8.26.0128 – Juizado Especial Cível e Criminal da 1012945-18.2025.8.26.0554 e Cumprimento de Sentença 0014087Comarca de Cardoso/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe 74.2025.8.26.0554 – 1ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Santo a constar o direito à inclusão da gratificação de bonificação por André/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, licença-prêmio direito à revisão da base de cálculo dos blocos de licença-prêmio indenizada, férias e terço constitucional, bem como ao recebimento das indenizados, do décimo terceiro salário e do terço de férias recebidos, diferenças e reflexos, respeitada a prescrição quinquenal e descontos considerando os reflexos da "bonificação por resultado"; bem como ao legais obrigatórios: recebimento das diferenças vencidas até o cumprimento, observada a POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM prescrição quinquenal: 2º Sgt PM 123422-6 Demerval Teixeira Batista - 16º BPM/I. (Apostila POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM DP-4999/113/26) Ex-Cb PM 140836-4 Diego Henrique de Lima Berlato - 10º BPM/M. Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de (Apostila DP-4869/113/26) Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero Proc. Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 1014443-46.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Pública 0014741-55.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1030949Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo 54.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Capital/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de décimo terceiro salário, férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como cálculo das férias e de seu terço constitucional de férias, do 13º salário e ao recebimento das verbas retroativas e diferenças devidas, respeitada a da licença-prêmio indenizada, bem como o recebimento das verbas em prescrição quinquenal: atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM quinquenal: Sd PM 180512-6 Guilherme de Oliveira Imbriani - 4º BPM/I.(Apostila POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM DP-5000/113/26) Sd PM 192815-5 Michele Rodrigues Moura - 11º BAEP. (Apostila DPEm virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 4871/113/26) Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero Proc. Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 1009219-84.2025.8.26.0344 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Pública 0010756-35.2025.8.26.0344 – Vara da Fazenda Pública da Comarca Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1050255de Marilia/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar 09.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do Comarca de São Paulo/SP), que no título do autor abaixo relacionado décimo terceiro salário, licença-prêmio, férias e terço constitucional de passe a constar o direito de que a vantagem “Bonificação por Resultado” férias, bem como ao recebimento das diferenças vencidas e vincendas, percebida, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores da respeitada a prescrição quinquenal: licença-prêmio, do 13º salário e do terço de férias constitucionais , bem POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM como ao recebimento das diferenças da vantagem do referido benefício, Cb PM 137898-8 André José Soares - 9º BPM/I.(Apostila DPnos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal: 5001/113/26) POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 3º Sgt PM 966658-3 Ademir Rodrigues Naval - 34º BPM/I. (Apostila DPFazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero Proc. 4966/113/26) 1001475-79.2025.8.26.0201 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Pública 0002554-13.2025.8.26.0201 – Juizado Especial Cível e Criminal da Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero e Comarca de Garça/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001474constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de 02.2025.8.26.0070 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licençaBatatais/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças dos valores direito à inclusão da verba denominada Bonificação por Resultados na não recebidos anteriormente, observada a prescrição quinquenal: base de cálculo da licença-prêmio indenizada, das férias e seu terço POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM constitucional e do décimo-terceiro salário, bem como ao recebimento 1º Sgt PM 107696 –5 Fábio Henrique Pereira - 9º BPM/I.(Apostila DPdos valores devidos em razão do direito ora reconhecido, observada a 5002/113/26) prescrição quinquenal: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cassio Garcia Cipullo e Subten PM 110065-3 Charles Biato - 15º BPM/I.(Apostila DPProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 10361364967/113/26) 43.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. José Gálbio de Oliveira direito de que seja cessado o desconto do Imposto de Renda sobre as Júnior e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1014335verbas Ajuda Custo Alimentação Plantão SUP 12HS - Código 012079, Ajuda 54.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Custo Alimentação Plantão INF 12HS - Código 012080: Comarca de São José do Rio Preto/SP), que no título da autora abaixo POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM relacionada passe a constar o direito à Inclusão da verba denominada Sd PM 171946-7 Alex Oliveira Alves - 18º BPM/M (Apostila DP"Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço 5003/113/26) constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Cb PM 966012-7 Alessandra Cristine Guimarães - 17º BPM/I. (Apostila Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000444DP-4968/113/26) 26.2025.8.26.0459 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Pitangueiras/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1023731cálculo do 13º salário, de férias, do terço constitucional de férias e da 72.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da licença-prêmio paga em pecúnia, bem como o recebimento das diferenças Comarca de São Paulo/SP), que no título do autor abaixo relacionado devidas, respeitada a prescrição quinquenal: passe a constar o direito de que a vantagem denominada “Bonificação POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM por Resultado”, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de Cb PM 991446-3 Rogério Aparecido Maruccio - 43º BPM/I. (Apostila DPlicença-prêmio, 13º salário, férias convertidas em pecúnia e terço de 5004/113/26) férias constitucionais, bem como o recebimento das diferenças da Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jean Matheus Cruz Bonotto, prescrição quinquenal: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1080162POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 29.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Cb PM 146716-6 Samuel Alves dos Santos – COPOM. (Apostila DPCapital/SP - André Koji Takata e outro), que no título do autor abaixo 4969/113/26) relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero férias e licença-prêmio em pecúnia, bem como a receber os valores não Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1056217incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a 13.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o da ação: direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do POSTO/GRAD–RE–NOME–OPM décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e 2º Ten PM 973243-8 Fernando Justino Pedroso – CPChq.(Apostila DPlicença-prêmio recebida, bem como ao recebimento das diferenças 5005/113/26) devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto Cb PM 141878-5 Wilson Moyses Neto - 15º BPM/M. (Apostila DPBiscaia, Proc. 1001462-55.2025.8.26.0177 e Cumprimento de Sentença Contra 4997/113/26) a Fazenda Pública 0001381-26.2025.8.26.0177 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu-Guacu/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão na base de cálculo do 13º

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 salário, terço constitucional de férias, férias, licença-prêmio indenizadas, a verba denominada Bonificação por Resultado, bem como ao recebimento de eventuais valores a serem apurados, devidamente corrigidos, respeitada a prescrição quinquenal:

Cb PM 139714 –1 - Fabricio Rodrigues da Silva Lopes - 25º BPM/M. (Apostila DP-5006/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero Proc. 1014101-35.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0014856-76.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada bonificação por resultado na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como o recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observando a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 123471-4 - João Antônio de Almeida Júnior - 4ºBPM/I. (Apostila DP-5007/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto Biscaia, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100492491.2025.8.26.0024 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão dos valores correspondentes nas bases de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como o recebimento de eventuais verbas devidas, observada a prescrição quinquenal:

Cb PM 145209-6 - Cristiane Medeiros da Silva Martins - 20º GB. (Apostila DP-5008/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 102613936.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias e de seu terço constitucional de férias, 13º salário, licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 114178-3 - Magnevaldo do Carmo Fagundes - 13º BPM/M. (Apostila DP-5009/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101216163.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar à inclusão da bonificação na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como o recebimento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 192704-3 - Guilherme dos Santos Castelano - 18º BPM/I. (Apostila DP-5010/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Juliana Leme Souza Gonçalves, Cumprimento de Sentença 1020268-25.2025.8.26.0053 – 8ª Vara de Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao recálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) sobre os vencimentos integrais, com exceção das verbas de natureza eventual: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 114945-8 José Luciano de Oliveira Cunha – ESB.(Apostila DP5013/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Luis Roberto Costa, Proc. 1023939-67.2025.8.26.0405 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0015374-34.2025.8.26.0405 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso referente a Bonificação por Resultado, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo12-A da Lei 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, bem como ao recebimento das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei 7.713/88:

Cb PM 118188-2 Fernando da Cunha Lopes - 14º BPM/M. (Apostila DP5014/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 104000781.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença-prêmio, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal:

2º Sgt PM 932336-8 Edson Felix de Medeiros – APMSSP. (Apostila DP5015/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Luis Roberto Costa, Proc. 1001424-21.2025.8.26.0346 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001098-78.2025.8.26.0346 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Martinópolis/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de declarar que o recebimento do rendimento denominado "Bonificação por Resultados" seja tributado como rendimento recebido acumuladamente, considerado o período que abrange, de acordo com as regras e alíquotas vigentes nos respectivos meses em que deveria ter sido recebido, observada a tabela progressiva mensal:

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