DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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156/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio, bem como ao recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal:
férias e da licença-prêmio recebida em pecúnia, bem como ao recebimento dos valores em atraso, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, com a atualização dos valores, junto da incidência de juros e correção monetária:
Cb PM 134221-5 Fabio Accursio Neto - 14º GB. (Apostila DP-5017/113/26) recebimento dos valores em atraso, vencidos e vincendos, respeitada a recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das referidas Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de prescrição quinquenal, com a atualização dos valores, junto da incidência verbas, respeitada a prescrição quinquenal: Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Proc. de juros e correção monetária: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1000188-36.2025.8.26.0604 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 171138-5 Christian Lourenco de Souza - 3º BPRv. (Apostila DPPública 0005528-75.2025.8.26.0604 – Vara do Juizado Especial Cível e 2º Sgt PM 105580-1 Marcos Henrique Gonçalves Campos - 4º BPRv. 4807/113/26) Criminal da Comarca de Sumaré/SP), que no título do autor abaixo (Apostila DP-4793/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de relacionado passe a constar o direito à inclusão da incidência das verbas Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos, Proc. 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias, da licença prêmio Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes, 1005134-46.2025.8.26.0541 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda convertida em pecúnia sobre a Bonificação por Resultados, bem como o Proc. 1004190-90.2025.8.26.0073 e Cumprimento de Sentença 0001984Pública 0000462-75.2026.8.26.0541 – Vara do Juizado Especial Cível e recebimento da diferença das verbas, com o devidos reflexos, cujo valor 86.2026.8.26.0073 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul/SP), que no título do autor deverá ser apurado em cumprimento de sentença, observando-se a de Avaré/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba prescrição quinquenal: direito ao reconhecimento do caráter remuneratório da verba denominada " Bonificação por Resultados" na base de cálculo de férias POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM denominada “Bonificação por Resultados” e sua inclusão na base de indenizadas, terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio 1º Sgt PM 123169-3 Marcelo Leal Nunes - 48º BPM/I.(Apostila DPcálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da indenizada, bem como ao recebimento das diferenças daí decorrentes, 5018/113/26) licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento dos resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de valores em atraso, com correção monetária desde cada vencimento, e respeitada a prescrição quinquenal: Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Lucas Costa Silva, Proc. juros moratório desde a citação, observada a prescrição quinquenal, que POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1049753-11.2021.8.26.0506 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à Cb PM 123537-A Robencris Cândido - 16º BPM/I. (Apostila DPPública 0026896-46.2025.8.26.0506 – ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA propositura da ação (Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça): 4809/113/26) FAZENDA PUBLICA – JEFAZ da Comarca de Ribeirão Preto/SP), que no título POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de averbação de 10 1º Sgt PM 130285-0 Bruno dos Santos Berna - 53º BPM/I. (Apostila DPFazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isabella Mendes anos, 06 meses e 01 dia de tempo de contribuição junto ao RGPS, com 4795/113/26) Fracalossi e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública expedição da respectiva CTC: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 1038692-18.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Kerollyn Lorrane Urbano, da Capital/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a Cb PM 110192-7 Sidney Moreira Couto – CPI-3.(Apostila DP-5019/113/26) Proc. 1010579-73.2025.8.26.0079 e Cumprimento de Sentença 0002384constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 82.2026.8.26.0079 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos de Botucatu/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a pecúnia bem como ao recebimento dos valores não incluídos nos Cilla, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1050143constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de pagamentos das referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal: 11.2023.8.26.0053 – 8ª Vara de Fazenda Pública/SP – Associação dos Cabos cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - ACSPMESP), que no licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças Cb PM 194530-A Camila do Nascimento Sobrinho - 49º BPM/I.(Apostila título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito do recálculo devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal, com DP-4811/113/26) dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) sobre os correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de vencimentos integrais, com exceção das verbas de natureza eventual: pagamentos, e juros de mora a contar da citação. Correção monetária Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Antônio Veras POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM pelo IPCA-E (tema 810 STF), e juros de mora pelo índice da taxa referencial de Lima Santos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Cb PM 123375-A Washington da Silva Reis - 33º BPM/I. (Apostila DPdo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Após a EC 113/21, 1056322-87.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública 5020/113/26) aplicação unicamente da taxa SELIC como índice de correção e de juros da Comarca de São Paulo/SP), que no título do autor abaixo relacionado Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de moratórios, até 8-9-25. A partir de 9-9-25, com a publicação da Emenda passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Luis Roberto Costa, Proc. Constitucional 136/2025, retoma-se a aplicação do IPCA-E para correção base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, 1023937-97.2025.8.26.0405 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda monetária, e juros moratórios calculados com base no índice da bem como ao recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das Pública 0015375-19.2025.8.26.0405 – 2ª Vara da Fazenda Pública da caderneta de poupança. Via de consequência, julgo extinto o processo referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal, assim como as Comarca de Osasco/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I, do CPC: parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento a constar o direito ao recálculo do imposto de renda retido na fonte, POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM da obrigação de fazer, quantia está a ser apurada em regular execução de relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor de Bonificação por Cb PM 105890-8 Fabiano Novaes Gomes - 12º BPM/I. (Apostila DPsentença: Resultado, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei 4797/113/26) POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Cb PM 132678-3 Rogério Soares Nunes – CMM. (Apostila DPmês a mês, bem como à restituição das diferenças entre o valor retido na Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Victor Chagas 4813/113/26) fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei 7.713/88: Ferreira e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1045907Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 45.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Rafaela Guidi Cardoso e Cb PM 137852-0 Marcelo Garcia Maia - 14º BPM/M. (Apostila DPCapital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 10087685021/113/26) direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 46.2025.8.26.0510 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Claro/SP), Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, calculados com base na média anual de cada ano-base, bem como ao inclusão da Bonificação de Resultados no décimo-terceiro salário, terço Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1005629recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das referidas de férias e da licença-prêmio indenizados, bem como ao recebimento dos 79.2025.8.26.0286 – Juizado Especial Cível da Comarca de Itú/SP), que no verbas, respeitada a prescrição quinquenal, assim como as parcelas que valores daí devidos, respeitada a prescrição quinquenal: título da autora abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM da Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de de fazer, quantia está a ser apurada em regular execução de sentença: Cb PM 127974-2 Daniel Bento de Sousa Lima - 16º GB. (Apostila DP13º salário, POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 4815/113/26) terço constitucional de férias e férias indenizadas, bem como o Cb PM 103580-A Juliano Estevão Ferreira - 25º BPM/I. (Apostila DPEm virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: 4799/113/26) Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Kerollyn Lorrane Urbano, POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Proc. 1002645-95.2025.8.26.0198 e Cumprimento de Sentença Contra a Cb PM 154777-1 Carolina Dias Ribeiro - 50º BPM/I. (Apostila DPFazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Victor Chagas Fazenda Pública 0001206-32.2026.8.26.0198 – Vara do Juizado Especial Cível 5022/113/26) Ferreira, Proc. 1000787-05.2025.8.26.0691 e Cumprimento de Sentença e Criminal da Comarca de Franco da Rocha/SP), que no título do autor Contra a Fazenda Pública 0000181-57.2026.8.26.0691 – Juizado Especial abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação APOSTILA Cível e Criminal da Comarca de Buri/SP), que no título do autor abaixo por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, POLÍCIA MILITAR DO ESTADO relacionado passe a constar o direito ao recálculo das férias terço(1/3) constitucional de férias e/ou 'licença prêmio indenizada', bem DIRETORIA DE PESSOAL (indenizadas), do terço constitucional das férias, do 13º salário e da como, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite Apostila do Diretor de Pessoal licença-prêmio (indenizadas), incluindo na base de cálculo a verba deste Juizado, ao recebimento das diferenças correspondentes às De 14-8-26 "Bonificação por Resultados”, com o respectivo apostilamento para parcelas vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer, corrigidas Declarando: implementação definitiva da vantagem, bem como ao recebimento das monetariamente desde a data em que deveriam ter se dado os Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de diferenças apuradas a partir do quinquídio anterior ao ajuizamento da pagamentos e com juros desde a citação, também nos termos da Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes, ação, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença: fundamentação, observando que houve modificação parcial da sentença Proc. 1003156-24.2025.8.26.0318 e Cumprimento de Sentença Contra a POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM pelo acordão: “Não há, portanto, modificação do julgado, mas tão Fazenda Pública 0000814-23.2026.8.26.0318 – Vara do Juizado Especial Cível Cb PM 154255-9 Felipe Antunes dos Santos - 54º BPM/I. (Apostila DPsomente esclarecimento para afastar interpretação que leve ao cômputo e Criminal da Comarca de Leme/SP), que no título do autor abaixo 4801/113/26) duplicado de parcelas já consideradas. Ante o exposto, pelo meu voto, relacionado passe a constar o direito à reconhecer a natureza Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de acolho os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas remuneratória da verba "Bonificação por Resultados" e, Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro para prestar os esclarecimentos acima. ” consequentemente, determinar sua inclusão na base de cálculo de 13º Tozim Spinardi, Proc. 1059932-63.2025.8.26.0053 e Cumprimento de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM salário, férias recebidas em pecúnia, terço constitucional de férias e Sentença Contra a Fazenda Pública 0008567-50.2026.8.26.0053 – 1ª Vara do Subten PM 120301-A Vitor Rangel dos Santos – ESB. (Apostila DPJuizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP), que no 4817/113/26) licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças nos pagamentos das referidas verbas nos cinco anos que antecederam o título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ajuizamento da ação: verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Juliana Leme Souza POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio indenizada: Gonçalves e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Cb PM 127155-5 Willian D César Faria - 36º BPM/I. (Apostila DPPOSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1000263-20.2025.8.26.0299 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da 4789/113/26) Cb PM 152330-9 Larissa Fernanda de Castro Silva - 42º BPM/I.(Apostila Comarca de Jandira/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de DP-4803/113/26) a constar o direito que a verba Bonificação por Resultados integre a base Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Natalia Pereira Covale, Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de de cálculo do terço constitucional de férias, férias indenizadas, décimo Proc. 0000528-63.2024.8.26.0270 e Cumprimento de Sentença 0034472Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana terceiro salário e licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento 91.2025.8.26.0053 – 9ª Vara de Fazenda Pública/SP), que no título do autor e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1086239dos atrasados, com juros e correção monetária, respeitada a prescrição abaixo relacionado passe a constar o direito à expedição da certidão de 54.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da quinquenal: Capital/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM tempo de contribuição, com a indicação das atividades especiais desempenhadas no período em que pertenceu aos quadros da Polícia direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do Sd PM 193430-9 Matheus Alves de Oliveira - 33º BPM/M. (Apostila DPMilitar do Estado de São Paulo, como postulado: décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e 4819/113/26) POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM licença-prêmio recebidos pela parte autora, bem como ao pagamento das Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Ex-Sd PM 942708-2 Claudinei Costa - 54º BPM/I. (Apostila DPdiferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Hélio Rodrigues Alves de 4791/113/26) POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Matos, Proc. 1058681-10.2025.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença Contra Sd PM 161258-1 Maria Julia Andrade Guido – CPChq.(Apostila DPa Fazenda Pública 0005466-05.2026.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Virgilio Guimarães Correia 4805/113/26) da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo de Gouveia e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por 1009377-17.2025.8.26.0320 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 de férias e da Limeira/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o Farina e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1004969licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média direito ao recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultados sobre 56.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de anual de cada ano-base, bem como ao recebimento dos valores não o 13° salário, 1/3 de férias e licença-prêmio, tendo em vista o seu caráter Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitada a prescrição remuneratório, além da inclusão da verba denominada "Bonificação por constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de quinquenal, e conforme o acórdão assim determinou: “DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, para afastar a inclusão da bonificação por resultado
Ex-Sd PM 942708-2 Claudinei Costa - 54º BPM/I. (Apostila DP4791/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Virgilio Guimarães Correia de Gouveia e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1009377-17.2025.8.26.0320 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultados sobre o 13° salário, 1/3 de férias e licença-prêmio, tendo em vista o seu caráter remuneratório, além da inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de
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