DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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158/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Cb PM 991420-0 Samuel Santiago de Castro - 15º BPM/I.(Apostila DPFazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, 4952/113/26) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1009310Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 77.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Seille Antunes Carvalho, que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à Proc. 1027131-74.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Contra a inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo das Fazenda Pública 0006902-76.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da férias, acrescidas do terço constitucional de férias, do 13º salário e da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão verba atraso, respeitada a prescrição quinquenal e conforme a observação denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licençasAcórdão de fls. 141-147 dos autos judiciais que assim determinou: “Diante prêmios convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, com observação quanto a terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, obrigação de inclusão da bonificação de resultado na base de cálculo das apostilando-se o decidido para que no futuro prevaleça o direito férias indenizadas”: pleiteado na presente ação, bem como ao recebimento dos valores POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e Cb PM 171957-2 Milena Santos Porto dos Anjos – COPOM. (Apostila DPrespeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de 4920/113/26) execução: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Luiza Maria Teles Dos Cb PM 170909-7 Leonardo Bertoldo Antonio - 1º BPM/I. (Apostila DPSantos, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 10410374953/113/26) 54.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata, Proc. inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º (décimo 1012513-27.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda terceiro) salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio Pública 0003314-61.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda indenizada, bem como ao recebimento das diferenças correspondentes às Pública da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título do autor parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal: abaixo relacionado passe a constar o direito a inclusão da verba POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licençasCb PM 105489-9 Weslen Carlos Munis - 3° BPRV. (Apostila DPprêmios convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e 4921/113/26) dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido para que no Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação, bem como ao Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, recebimento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1008498prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal: 35.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o Sd PM 157973-8 Victor Santos Costa - 3º BAEP. (Apostila DPdireito de reconhecimento de natureza remuneratória da Bonificação por 4954/113/26) Resultados e a necessidade de sua inclusão nas bases de cálculo do 13º Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de salário, do terço constitucional e da licença-prêmio em pecúnia, bem Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes, como ao recebimento das parcelas vencidas e vincendas, observada a Proc. 1005668-18.2025.8.26.0079 e Cumprimento de Sentença Contra a prescrição quinquenal: Fazenda Pública 0002297-29.2026.8.26.0079 – Vara do Juizado Especial Cível POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM e Criminal da Comarca de Botucatu/SP), que no título do autor abaixo Cb PM 144556-1 Renato Jesus da Corte – RPMon. (Apostila DPrelacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por 4922/113/26) resultado na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de férias e da licença-prêmio, bem como a receber as diferenças devidas em Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal, com correção Cilla, Proc. 1001590-73.2025.8.26.0404 e Cumprimento de Sentença monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os recebimentos e 0000044-63.2026.8.26.0404 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca juros de mora a contar da citação. Correção monetária pelo IPCA-E (tema de Orlândia/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a 810 STF), e juros de mora pelo índice da taxa referencial do Sistema constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonificação por Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Após a EC 113/21, aplicação Resultados" na base de cálculo do 13º salário, da licença-prêmio unicamente da taxa SELIC como índice de correção e de juros moratórios: remunerada e das férias acrescidas do 1/3 constitucional, bem como ao POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM recebimento das diferenças atrasadas, com correção monetária desde Sd PM 182421-0 Renan dos Santos Moreno - 5º BPRV. (Apostila DPque devidos os valores e juros de mora a partir da citação, observada a 4955/113/26) prescrição quinquenal. Considerando o decidido pelo Supremo Tribunal Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Federal no Recurso Extraordinário 870.947, Tema 810 de Repercussão Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Kerollyn Lorrane Urbano, Geral, quanto aos juros de mora e correção monetária dos débitos Proc. 1003500-37.2025.8.26.0663 e Cumprimento de Sentença 0000362fazendários: 45.2026.8.26.0663 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Votorantim/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a Sd PM 171290-0 Kenia Porfirio – 15° BPM/I. (Apostila DP-4923/113/26) constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de cálculo do 13º salário,1/3 constitucional de férias e licença-prêmio, bem Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas Cilla, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1033538verbas, com os devidos reflexos pecuniários, respeitando-se a prescrição 19.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da quinquenal: Capital/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do Cb PM 141581-6 Walter Leme da Silva Junior – CPI-7. (Apostila DPdécimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e 4956/113/26) licença-prêmio recebidos, bem como ao recebimento das diferenças Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento: Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes, POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1023176Cb PM 961229-7 Fátima Aparecida Ceban Mariano - 2° BPTran. (Apostila 89.2024.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), DP-4924/113/26) que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de desvinculação das remunerações do cargo de professor e do cargo de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos policial militar, para que o teto previsto no inciso XI, do artigo 37 da CF Cilla, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1043058(Emenda 41/03) incida isoladamente em cada um dos referidos cargos 03.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), ocupados, bem como ao recebimento das parcelas descontadas até o que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à ajuizamento da demanda, além das eventualmente descontadas no curso inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do da demanda, até a efetiva cessação: terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM indenizada, bem como a receber as verbas em atraso, respeitada a Maj PM 104964-0 Nivaldo Archimedes Pirola Júnior - C Mil. (Apostila prescrição quinquenal: DP-4957/113/26) POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 1º Sgt PM 973791-0 Luciano Cesar Pacheco - 16º BPM/I. (Apostila DPFazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes 4950/113/26) Farina, Proc. 1076157-61.2025.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença Contra Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de a Fazenda Pública 0005185-49.2026.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata, da Fazenda Pública/SP – Eduardo Borges e outros), que no título dos Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1020263autores abaixo relacionados passe a constar o direito de que a vantagem 74.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente “Bonificação por Resultado” percebida deva ser considerada na base de Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar cálculo dos valores da licença-prêmio, do 13º salário e do terço o direito à inclusão da bonificação na base de cálculo do seu 13º salário, constitucional de férias, bem como ao recebimento das diferenças da férias, 1/3 constitucional e da licença-prêmio indenizada, bem como ao vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a recebimento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal, prescrição quinquenal: observando o acórdão de fls. 211-217 dos autos judiciais que alterou a POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM sentença apenas com relação aos consectários legais: Cb PM 149755-3 Ricardo Leao Ischiavolini - 9º BPM/M; POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 162162-9 Lucas Stefani Fiuza - 9º BPM/M; Sd PM 202142-A Daniel Cruz Ferrari - 8° BAEP. (Apostila DP-4951/113/26) Sd PM 160158-0 Eduardo Borges - 9º BPM/M; (Apostila DPEm virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 4958/113/26) Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Farina, Proc. 1001093-90.2025.8.26.0426 e Cumprimento de Sentença Contra Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Victor Chagas a Fazenda Pública 0000129-80.2026.8.26.0426 – Juizado Especial Cível da Ferreira, Proc. 1003458-60.2025.8.26.0348 e Cumprimento de Sentença Comarca de Patrocínio Paulista/SP), que no título do autor abaixo Contra a Fazenda Pública 0002016-42.2026.8.26.0348 – Vara do Juizado relacionado passe a constar o direito que a bonificação por resultado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá/SP), que no título do autor tenha reflexos no 13º salário, terço de férias e licença-prêmio, bem como abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão dos valores da ao recebimento das parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço do direito, com incidência de correção monetária e juros moratórios, constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada: respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 137282-3 Willian Queiroz da Silva - 30º BPM/M. (Apostila DP4959/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100931077.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo das férias, acrescidas do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal e conforme a observação Acórdão de fls. 141-147 dos autos judiciais que assim determinou: “Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, com observação quanto a obrigação de inclusão da bonificação de resultado na base de cálculo das férias indenizadas”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 171957-2 Milena Santos Porto dos Anjos – COPOM. (Apostila DP4920/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alan Polli Dias, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 102940344.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da gratificação por resultado na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda:
Cb PM 966088-7 Diego Jorge Girardi – CPI-5. (Apostila DP-4960/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Flavia Wanderley Cavalcanti De Almeida Pedrosa, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1040352-47.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, da licençaprêmio, das férias e do terço constitucional de férias recebidos, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 976235-3 Wagner Alves Correa - 27º BPM/M. (Apostila DP4961/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata, Proc. 1012173-78.2025.8.26.0223 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0004582-48.2026.8.26.0223 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme o Acordão de fls.205/211 que assim determinou: “Nestes termos, dou provimento ao recurso inominado para julgar procedente a pretensão. Trata-se de recurso interposto por Erivelto Borge contra a sentença na qual foi julgado improcedente o pedido de inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada”:
Cb PM 132461-6 Erivelto Borge – 12º BPM/M.(Apostila DP-4962/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes, Proc. 1000004-63.2026.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0002146-57.2026.8.26.0566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 136101-5 Vinicius Alcazar – 38º BPM/I. (Apostila DP-4964/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes, Proc. 1011403-26.2025.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença 000213880.2026.8.26.0566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 951427-9 Adilson Aparecido Sabino - 38º BPM/I. (Apostila DP-4965/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 105376967.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença-prêmio, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal:
Cb PM 132437-3 Sandro Lopes Messias - 7º BPM/I. (Apostila DP5028/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 102961043.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, respeitada a prescrição quinquenal:
3º Sgt PM 981819-7 Suely Rodrigues – ESB. (Apostila DP-5029/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 102706954.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo das férias, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 141890-4 André Sousa de Oliveira – COPOM. (Apostila DP5030/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra Fernanda Vissoto Biscaia, Proc. 1006498-43.2025.8.26.0609 e Cumprimento de Sentença 000538486.2025.8.26.0609 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e das férias acrescidas do
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