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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 160

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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160/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 título do Asp Of PM143399-7 Jonathan Cancian Costa, dessa OAES consta Cel PM 960428-6 Moisés Sabino Zecheto - do 19º BPM/I - 1/10 - Func À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 972995-0 Leandro “a) A sentença que julgou improcedente a ação e revogou a tutela de Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 09-11-25 - totalizando 2/10 - Pr Ubirauama Fernandes - 4º BPChq - São Paulo/SP (Port. DP-1635/122/26). urgência possui eficácia imediata, nos termos do artigo 1.012, § 1º, inciso n° SEI- 057.00243426/2026-20; Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei V, do Código de Processo Civil; b) O recurso de apelação interposto pelo Ten Cel Dent PM 900030-5 Gilberto Naufel - do C Odont - 1/10 - Func Complementar 1.150/11: autor não restabelece a liminar revogada nem impede o cumprimento Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 03-06-26 - totalizando 1/10 - Pr À graduação de Subten QP PM, o 1º Sgt QP PM 941933-A Luciano imediato da revogação, salvo se sobrevier decisão expressa do Relator no n° SEI- 057.00283741/2026-90; Ferreira da Silva - 3° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1706/122/26). Tribunal concedendo efeito suspensivo nos termos do artigo 1.012, § 4º, Ten Cel PM 960408-1 Erick Mateus Reishtatter - do 16º BPM/I - 1/10 - Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei do CPC; c) Deve a Administração Militar proceder ao imediato Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 23-02-26 - totalizando 1/10 Complementar 1.150/11: cumprimento da decisão judicial que revogou a tutela provisória, - Pr n° SEI- 057.00282534/2026-18; À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 962265-9 Dejane de Freitas promovendo os atos administrativos necessários para a efetivação da Ten Cel PM 960424-3 José Thomaz Costa Junior - do CPI-5 - 1/10 - Func Lima - 7° BPM/I - Sorocaba/SP (Port. DP-1707/122/26). recondução do militar ao cargo anterior.". Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 04-06-25 - totalizando 1/10 - Pr Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei LEANDRO PEREIRA LIMA n° SEI- 057.00283078/2026-23; Complementar 1.150/11: Cel PM Diretor Ten Cel PM 960424-3 José Thomaz Costa Junior - do CPI-5 - 1/10 - Func À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 966955-8 Ronald Lopes Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 04-06-26 - totalizando 2/10 - Pr Rodrigues - 47° BPM/I - Campinas/SP (Port. DP-1708/122/26). APOSTILAMENTO n° SEI- 057.00283078/2026-23; Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei APOSTILA N° DP-33/212/26 Ten Cel PM 960425-1 Renato da Silva Leite - do CCB - 1/10 - Func Cmdo, Complementar 1.150/11: Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 19-11-25 - totalizando 2/10 - Pr n° SEIÀ graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 105631-0 Jose Edmilson dos Nº do Processo: 1000711-21.2026.8.26.0246 057.00336813/2026-17; Santos - 21° BPM/I - Guarujá/SP (Port. DP-1709/122/26). Interessado: 3° Sgt PM 155835-8 Adriano Fregonez, do 20° GB. Cel PM 962890-8 Paulo Roberto Nucci Junior – do 37º BPM/I - 1/10 - Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Assunto: Apostilamento. Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM - 3,54 x UBV – 26-05-26 - totalizando 1/10 Complementar 1.150/11: Declarando em virtude de decisão não transitada em julgado e como - Pr n° SEI- 057.00309355/2026-35; À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 974195-0 Ivan Pinto da Mota Ten Cel PM 966140-9 Ronaldo Antônio Cheruti Moreto – do 17º BPM/I - - DP - São Paulo/SP (Port. DP 1710/122/26). determina o Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Tatiana Feitosa no Cumprimento de Obrigação de Fazer nº 1000711-21.2026.8.26.0246, do 1/10 - Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM - 3,54 x UBV – 24-02-26 - Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei totalizando 1/10 - Pr n° SEI- 057.00263421/2026-13; Complementar 1.150/11: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que no título do 3° Sgt PM 155835-8 Adriano Fregonez, dessa OPM, consta “decisão liminar assim Ten Cel PM 970428-A André Luis Cheruti Fernandes - do 30º BPM/I - À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 101265-7 Renato Diogo - 2º 1/10 - Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 22-01-26 - BPChq - São Paulo/SP (Port. DP-1717/122/26). determinou: Ante o exposto, para a aplicação do melhor direito, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, para determinar à requerida totalizando 1/10 - Pr n° SEI- 057.00269124/2026-81; Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei que proceda à transferência/remoção do autor para o 13° Grupamento de Ten Cel PM 972334-0 Reinaldo Risi de Almeida - do 4º BAEP - 1/10 - Complementar 1.150/11: Bombeiros, 1° SGB, Estação de Bombeiros de Mirassol/SP, no prazo de 15 Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 09-03-26 - totalizando 1/10 À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 961473-7 Carlos Eduardo (quinze) dias. INTIME-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o - Pr n° SEI- 057.00347882/2026-48; Pereira Moreno - CRPM - São Paulo/SP (Port. DP-1722/122/26). cumprimento desta decisão, via Portal Eletrônico. Sem prejuízo, servirá a Ten Cel PM 972336-6 Octacílio Fernandes Neto - do CMB - 1/10 - Func Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte autora ao Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 26-04-25 - totalizando 1/10 - Pr Complementar 1.150/11: ente público requerido.". n° SEI- 057.00276242/2026-46; À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 981702-6 Adriana Vieira LEANDRO PEREIRA LIMA Ten Cel PM 972336-6 Octacílio Fernandes Neto - do CMB - 1/10 - Func Tarquine - DTIC - São Paulo/SP (Port. DP-1724/122/26). Cel PM Diretor Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 26-04-26 - totalizando 2/10 - Pr Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei n° SEI- 057.00276242/2026-46; Complementar 1.150/11: Ten Cel PM 972342-A Gustavo dos Santos Almeida – do 14º BAEP- 1/10 À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 990844-7 Helio Cantarero DESPACHO Nº DP-27/111/2026 - Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM - 3,54 x UBV – 10-05-25 - totalizando Ruivo - 2° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1725/122/26). Diretoria de Pessoal 1/10 - Pr n° SEI- 057.00263011/2026-72; Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Departamento de Pessoal Militar e Gestão de Pessoas Ten Cel PM 972342-A Gustavo dos Santos Almeida – do 14º BAEP- 1/10 Complementar 1.150/11: O Diretor de Pessoal, usando das atribuições que lhe são conferidas, - Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM - 3,54 x UBV – 10-05-26 - totalizando À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 101216-9 Jackes Willian da CONCEDE, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da LC nº 813/96, a 2/10 - Pr n° SEI- 057.00263011/2026-72; Silva - 6º BPM/I - Santos/SP (Port. DP-1726/122/26). incorporação da gratificação de representação aos policiais militares, a Ten Cel PM 972367-6 Marcelo Cavalcante – do 25º BPM/I - 1/10 - Func Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei contar das datas que se seguem: Posto/Grad-RE-Nome-OPM-Qtde-Décimos-Função-Percentual-a Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM - 3,54 x UBV – 24-07-25 - totalizando 1/10 - Pr Complementar 1.150/11: contar de-Totalizando-Protocolo n° SEI- 057.00319861/2026-32; À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 962446-5 Sonia Oliveira Ten Cel PM 972381-1 Washington Hennis da Silva - do 18º BPM/I - 1/10 Santos - CPI-6 - Santos/SP (Port. DP-1727/122/26). Cel PM 901263-0 Emerson Massera Haddad Ribeiro – da DEC - 1/10 - - Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 17-01-26 - totalizando Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 03-07-21 (data da 1/10 - Pr n° SEI- 057.00302394/2026-10; Complementar 1.150/11: prescrição, nos termos do Art. 4º, Parágrafo único, do Decreto nº Cap PM 112758-6 Paulo Matheus dos Santos Dias - do Gab Cmt G - 1/10 À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 952922-5 Paulo Roberto 20.910/32) - totalizando 1/10 - Pr n° SEI- 057.00345030/2026-16; - Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 19-06-25 - totalizando Barbosa Melo - 48º BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1728/122/26). Cel PM 901263-0 Emerson Massera Haddad Ribeiro – da DEC - 1/10 - 1/10 - Pr n° SEI- 057.00227336/2026-91. Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 03-07-21 (data da Complementar 1.150/11: prescrição, nos termos do Art. 4º, Parágrafo único, do Decreto nº PORTARIA DE INATIVIDADE À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 950198-3 Rosemary 20.910/32) - totalizando 2/10 - Pr n° SEI- 057.00345030/2026-16; POLÍCIA MILITAR DO ESTADO Aparecida dos Reis - 6° BPM/M - São Bernardo do Campo/SP (Port. DPCel PM 901263-0 Emerson Massera Haddad Ribeiro – da DEC - 1/10 - Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 09-10-22- totalizando 3/10 DIRETORIA DE PESSOAL 1733/122/26). - Pr n° SEI- 057.00345030/2026-16; Portarias do Diretor de Pessoal Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Cel PM 901263-0 Emerson Massera Haddad Ribeiro – da DEC - 1/10 - De 19-8-26 Complementar 1.150/11: Func Cmdo, Dir, Ch p/ Cel PM – 6,45 x UBV – 09-10-23- totalizando 4/10 - Pr Promovendo: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 960558-4 Patricia Carvalho n° SEI- 057.00345030/2026-16; Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei de Figueiredo - 11° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1736/122/26). Cel PM 901263-0 Emerson Massera Haddad Ribeiro – da DEC - 1/10 - Complementar 1.150/11: Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Func Cmdo, Dir, Ch p/ Cel PM – 6,45 x UBV – 08-10-24- totalizando 5/10 - Pr Ao posto de 2º Ten PM, o Subten QP PM 971065-5 Marcelo de Souza Complementar 1.150/11: Santos - CPI-3 - Ribeirão Preto/SP (Port. DP-1723/122/26). À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 962462-7 Eliane Franca n° SEI- 057.00345030/2026-16; da Cruz - 21° BPM/I - Guarujá/SP (Port. DP-1740/122/26). Cel PM 901263-0 Emerson Massera Haddad Ribeiro – da DEC - 1/10 - Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Func Cmdo, Dir, Ch p/ Cel PM – 6,45 x UBV – 08-10-25- totalizando 6/10 - Pr Complementar 1.150/11: Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei n° SEI- 057.00345030/2026-16; Ao posto de 2º Ten PM, o Subten QP PM 104210-6 Marcos Rodrigo Complementar 1.150/11: Giolo - 23° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1738/122/26). À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 962341-8 Milton Santos Cel PM 910354-6 Paulo Sergio de Melo - do CAES - 1/10 - Func Cmdo, Dir, Ch p/ Cel PM – 6,45 x UBV – 09-04-25 - totalizando 4/10 - Pr n° SEINos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Campestrini - 40° BPM/I Votorantim/SP (Port. DP-1741/122/26). 057.00198502/2026-35; Complementar 1.150/11: Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Cel PM 920386-9 José Augusto Coutinho – do EM/PM - 1/10 - Func Ao posto de 2º Ten PM, o Subten QP PM 940911-4 Ronaldo Marques de Complementar 1.150/11: SubCmt PM – 10,40 x UBV – 03-08-25 - totalizando 6/10 - Pr n° SEIOliveira - 21° BPM/I - Guarujá/SP (Port. DP-1739/122/26). À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 101173-1 Marcelo da Silva - 2° BAEP - Santos/SP (Port. DP 1742/122/26). 057.00224768/2026-41; Transferindo para reserva a pedido ao QORR PM: Cel PM 930308-1 Alexsandro Costa Vieira da Silva - do 1º GB - 1/10 - Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM - 3,54 x UBV – 07-12-24 - totalizando 1/10 pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Complementar 1.150/11: - Pr n° SEI- 057.00301858/2026-62; com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 950515-6 Marcio Luis Santos Cunha - 39° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1744/122/26). Cel PM 930308-1 Alexsandro Costa Vieira da Silva - do 1º GB - 1/10 - Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM - 3,54 x UBV – 07-12-25 - totalizando 2/10 1.361/21, na proporcionalidade de 52/60, e vencimentos referentes às Leis Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei - Pr n° SEI- 057.00301858/2026-62; Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando Complementar 1.150/11: Cel PM 930342-1 Marcio Zeferino de Paula - do 26º BPM/M - 1/10 - com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-11, o 2º Ten PM À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 952791-5 Gilson Lino da 971065-5 Marcelo de Souza Santos - CPI-3 - Ribeirão Preto/SP (TLTS e Silva - 18° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1745/122/26). Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM - 3,54 x UBV – 28-09-22 - totalizando 1/10 FRCTS DP-1723/26 - Pr. 15991026/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei - Pr n° SEI- 057.00275316/2026-27; Cel PM 930342-1 Marcio Zeferino de Paula - do 26º BPM/M - 1/10 - Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado Complementar 1.150/11: Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM - 3,54 x UBV – 28-09-23 - totalizando 2/10 pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 103641-6 Josemar Wolff - CPAmb - São Paulo/SP (Port. DP 1746/122/26). - Pr n° SEI- 057.00275316/2026-27; com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Cel PM 930342-1 Marcio Zeferino de Paula - do 26º BPM/M - 1/10 - Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM - 3,54 x UBV – 27-09-24 - totalizando 3/10 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementar 1.150/11: - Pr n° SEI- 057.00275316/2026-27; Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando À graduação de Subten QP PM, o 1º Sgt QP PM 103415-4 Alessandro Roberto Alves Ferreira - CSM/MOpB - São Paulo/SP (Port. DP-1760/122/26). Cel PM 930342-1 Marcio Zeferino de Paula - do 26º BPM/M - 1/10 - com o tempo exigido na legislação, padrão PM-11, o 2º Ten PM 104210-6 Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM - 3,54 x UBV – 27-09-25 - totalizando 4/10 Marcos Rodrigo Giolo 23° BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1738/26 Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei - Pr. 16000010/26). Complementar 1.150/11: - Pr n° SEI- 057.00275316/2026-27; Cel PM 931029-A Joel Chen - do 29º BPM/M - 1/10 - Func Cmdo, Dir, Ch Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado À graduação de 2º Sgt QP PM, o 3º Sgt QP PM 951726-0 Lucia Ferreira de Oliveira - 9° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1761/122/26). p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 01-03-26 - totalizando 3/10 - Pr n° SEIpela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado 057.00298246/2026-85; com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Transferindo para reserva a pedido ao QPRR PM: Cel PM 960394-8 Alexander Cagliari Machado - do 31º BPM/I - 1/10 - Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 16-09-24 - totalizando 1/10 1.361/21, na proporcionalidade de 53/60, e vencimentos referentes às Leis pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado - Pr n° SEI- 057.00356007/2026-57; Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e Cel PM 960394-8 Alexander Cagliari Machado - do 31º BPM/I - 1/10 - com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-11, o 2º Ten PM Func Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 16-09-25 - totalizando 2/10 940911-4 Ronaldo Marques de Oliveira - 21° BPM/I - Guarujá/SP (TLTS e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis FRCTS DP-1739/26 - Pr. 16001894/26). Complementares 731/93 e 1.021/07com os proventos integrais, contando - Pr n° SEI- 057.00356007/2026-57; Cel PM 960418-9 Andrei Gonçalves Vieira - do CPI-8 - 1/10 - Func Promovendo: com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 953019-3 Adriana Dias Marei - CPA/M-4 - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 25-03-25 - totalizando 1/10 - Pr Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei DP-1556/26 - Pr. 15991501/26). n° SEI- 057.00244117/2026-77; Complementar 1.150/11: Cel PM 960418-9 Andrei Gonçalves Vieira - do CPI-8 - 1/10 - Func À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 953019-3 Adriana Dias Marei Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado - CPA/M-4 - São Paulo/SP (Port. DP-1556/122/26). pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Cmdo, Dir, Ch p/ Ten Cel PM – 3,54 x UBV – 25-03-26 - totalizando 2/10 - Pr n° SEI- 057.00244117/2026-77; Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 953019-3 Adriana Dias Marei - CPA/M-4 - São Paulo/SP (Port. DP-1556/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

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