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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 162

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

162/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

DESPACHO Nº 53, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Substituição de Gestor Eventual e Fiscais do Contrato. Referência: 1) Pregão Eletrônico nº CIPM-194/0001/22;

  1. Trata-se, o presente expediente, do Contrato nº CIPM-001/110/2022 (Documento 1540420 fls. 265 a 286), prorrogado pelo 1º Termo de Aditamento (Documento 0036765755), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio do Centro de Inteligência da Polícia Militar (CIPM), UGE 180.194, e a empresa Fênix Facilities Serviços Terceirizados EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.033.439/0001-28, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.

  2. Com fundamento no que dispõe o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 (a qual ainda rege o contrato por força do artigo 191, p. único, da Lei Federal nº 14.133/21), DESIGNO o 1º Sgt PM 118.214-5 JEFFERSON MORAES COSTA MIGUEL, em substituição ao Cap PM 127.840-1 VINICIUS MONTAGNER OMURO, como GESTOR EVENTUAL do supracitado Contrato.

  3. O Gestor Eventual aqui designado deverá atuar no impedimento legal do Gestor Titular, Cap PM 991515-0 TARCÍSIO RENATO PIEROBOM, cabendo-lhe as atribuições previstas no Despacho nº CIPM-013/110/24, Documento 0022652960 (Designação do Gestor Titular), as quais colaciono abaixo, sem prejuízo daquelas previstas no Contrato e na legislação pertinente: 3.1. manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da Contratada, cadastrá-lo e registrá-lo, por ordem numérica e tipo de serviço, conhecendo todas as especificações e preços; 3.2. manter registro do acompanhamento e gestão de contratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros procedimentos e análise de preços praticados; 3.3. conhecer detalhadamente o local e como os serviços serão executados; 3.4. assegurar a perfeita execução do contrato (correspondência entre especificações técnicas e execução dos serviços), verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se estão sendo cumpridas obrigações relativas a: utilização de materiais e equipamentos em quantidades suficientes; fornecimento de uniformes conforme especificado e substituição no tempo previsto; 3.5. verificar periodicamente, requisitando documentação respectiva, ou questionando empregados da Contratada, se estão sendo cumpridas obrigações legais e decorrentes de dissídios/acordos coletivos: se os salários correspondem ao piso da categoria e são pagos nas datas devidas, se estão sendo fornecidos: vale-transporte, cesta básica, valealimentação, aos empregados, conforme composição do preço; 3.6. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração; 3.7. estabelecer forma de controle e avaliação da execução dos serviços; 3.8. registrar ocorrências em formulário próprio – atestado de realização de serviços; 3.9. determinar regularização de faltas ou defeitos, solicitando, se for o caso, complementação de material e equipamento para execução dos serviços, utilização e troca de uniformes e substituição de empregados por conduta inadequada; 3.10. determinar que a contratada elimine ou substitua, por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução ou material empregado; 3.11. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências escapem à sua competência; 3.12. exigir que a Contratada mantenha preposto – encarregado – aceito pela Administração, no local dos serviços; 3.13. verificar, em tempo hábil, a necessidade, de alteração dos contratos vigentes, propondo formalização de aditamento ao setor competente, nos casos de: 3.13.1. vencimento do prazo de vigência e possibilidade de prorrogação, desde que haja previsão contratual, preços e condições vantajosas para a Administração;

3.13.2. previsão do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 – ou seja – modificações nas condições inicialmente pactuadas no projeto básico – especificações técnicas, qualidade, forma de execução, local dos serviços, quantidade, preços iniciais, forma de pagamento, substituição de garantia – mesmo não havendo alteração do preço contratado; 3.14. acompanhar, atestar, aprovar e liberar medições, no formulário específico que acompanha as faturas, nos prazos previstos para pagamento; 3.15. exigir comprovação do recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 3.16. glosar pagamentos em razão de serviços mal executados ou não executados; 3.17. sugerir aplicação de penalidades à Contratada em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais; 3.18. propor rescisão do contrato, por inexecução total ou parcial dos serviços objeto do contrato, elencando motivos que justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente; 3.19. observar condições de pagamento, de reajuste e de correção monetária, liberando faturas dentro de prazos, periodicidade, critérios e índices previstos no contrato. 4. Ainda, com lastro no citado artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, DESIGNO como FISCAL TITULAR do Contrato o 1º Sgt PM 115.542-3 LUCIANO JOSÉ AUGUSTO, em substituição ao 1º Sgt PM 113.668-2 RENATO MARCHESI (este designado no Despacho nº CIPM-022/120/26, Documento 0101406088): 4.1. no impedimento legal do FISCAL TITULAR acima indicado, designo como FISCAL EVENTUAL o 1º Sgt PM 106.394-4 WILSON QUERINO COSTA JUNIOR, em substituição a 2º Sgt PM 106.703-6 ALESSANDRA CARDOSO AUGUSTO (este também designado no Despacho nº CIPM-022/120/26, Documento 0101406088).

  1. Fixo as seguintes atribuições ao FISCAL do Contrato, sem prejuízo

daquelas previstas em Contrato e na legislação pertinente:

5.1. manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da Contratada, cadastrá-lo e registrá-lo, por ordem numérica e tipo de serviço, conhecendo todas as especificações e preços;

5.2. manter registro do acompanhamento e fiscalização do Contrato; 5.3. conhecer detalhadamente o local e como os serviços serão executados; 5.4. assegurar a perfeita execução do contrato (correspondência entre especificações técnicas e execução dos serviços), verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se estão sendo cumpridas obrigações relativas a: utilização de materiais e equipamentos em quantidades suficientes; fornecimento de uniformes conforme especificado e substituição no tempo previsto; 5.5. verificar periodicamente, requisitando documentação respectiva, ou questionando empregados da Contratada, se estão sendo cumpridas obrigações legais e decorrentes de dissídios/acordos coletivos: se os salários correspondem ao piso da categoria e são pagos nas datas devidas, se estão sendo fornecidos: vale-transporte, cesta básica, valealimentação, aos empregados, conforme composição do preço; 5.6. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração; 5.7. estabelecer forma de controle e avaliação da execução dos serviços; 5.8. registrar ocorrências em formulário próprio – atestado de realização de serviços; 5.9. comunicar ao Gestor do Contrato as irregularidades constatadas para que este: 5.9.1. determine a regularização de faltas ou defeitos, solicitando, se for o caso, complementação de material e equipamento para execução dos serviços, utilização e troca de uniformes e substituição de empregados por conduta inadequada; 5.9.2. determine que a contratada elimine ou substitua, por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução ou material empregado; 5.10. acompanhar, atestar e aprovar medições, no formulário específico que acompanha as faturas, nos prazos previstos para pagamento;

5.11. sugerir ao Gestor do Contrato a aplicação de penalidades à Contratada em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;

5.12. propor ao Gestor do Contrato a rescisão do avençado, por inexecução total ou parcial dos serviços objeto do contrato, elencando motivos que justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente.

  1. O Chefe da Seção de Finanças deverá:

6.1. providenciar a devida publicação do presente Despacho em DOE;

6.2. cientificar o Gestor Titular da presente designação.

  1. O Gestor Titular do Contrato deverá:

7.1. cientificar o Gestor Eventual e os Fiscais, Titular e Eventual, da presente designação; 7.2. cientificar a Contratada da presente designação. São Paulo, na data da assinatura digital. NICANOR BARRY KOMATA Cel PM Dirigente da UGE 180.194 - CIPM

DESPACHO Nº 56, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Extrato do Despacho Nº CIPM-056/120/26 – Designação de Gestor e Fiscal De Contrato

Centro de Inteligência da Polícia Militar

Seção de Finanças

Despacho nº CIPM-056/120/26, de 19 de agosto de 2026. Assunto: Designação de Gestor e Fiscal de Contrato. Referência: Processo de Contratação nº SEI-057.00242342/2026-79, Pregão Eletrônico nº 90009/2026. Notas de Empenho: 2026NE00073 a 2026NE00081. Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo. Contratante: Centro de Inteligência da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CIPM (UGE 180.194). Contratadas: 1. Item 1: Papel color plus, empresa MEGAPEL Comercial Ltda, CNPJ: 67.440.461/0001-56; 1.2. Item 2 e 3: Caneta azul e caneta preta, empresa Juliana Morais de Araujo, CNPJ: 52.604.513/0001-05; 1.3. Item 4; 10 e 11: Estilete, perfurador de papel e organizador de mesa, empresa PHSOLUCIONA Ltda, CNPJ: 55.696.882/0001-63; 1.4. Item 5; 9 e 13: Grampeador, tesoura e apagador, empresa LA LUNA Comércio de Produtos e Acessórios Ltda, CNPJ: 18.112.610/0001-42; 1.5. Item 6: Grampo trilho, empresa Talita Garcia Neves, CNPJ: 64.834.032/0001-75; 1.6. Item 7: Papel sulfite, empresa KEL PAPER Comércio e Serviços Ltda, CNPJ: 63.336.216/0001-42; 1.7. Item 8: Papel verge, empresa A LOJA Produtos Descartáveis Ltda, CNPJ: 44.092.021/0001-50; 1.8. Item 12: Dispenser papel bobinado, empresa EJ Distribuidora, CNPJ: 62.551.771/0001-24; 1.9. Item 14: Papel fotográfico, empresa Leonardo de Oliveira Coelho, CNPJ: 64.490.977/0001-17; O Dirigente da UGE 180194 - CIPM, Cel PM Nicanor Barry Komata, nos termos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/23, designa para atuar como Gestor e Fiscal do pacto acima arrolado:

Gestor Titular do Contrato: 2º Sgt PM 135175-3 Alexandre Matos Maurício. Gestor Eventual do Contrato: 3º Sgt PM 129927-1 Michel Félix da Costa. Fiscal Técnico/Administrativo Titular: Cb PM 131976-A Felipe de Moraes dos Santos. Fiscal Técnico/Administrativo Eventual: Cb PM 138609-3 Alberto dos Santos Ribeiro.

NICANOR BARRY KOMATA

Coronel PM - Dirigente da UGE 180.194

DESPACHO Nº 57, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Extrato do Despacho Nº CIPM-057/120/26 – Designação de Gestor e Fiscal De Contrato

Centro de Inteligência da Polícia Militar Seção de Finanças

Despacho nº CIPM-057/120/26, de 19 de agosto de 2026. Assunto: Designação de Gestor e Fiscal de Contrato. Referência: Processo de Contratação nº SEI-057.00216146/2026-49, Pregão Eletrônico nº 90011/2026.

Nota de Empenho: 2026NE00082.

Objeto: Aquisição de Serviço de Produção de Artefatos de Metal. Contratante: Centro de Inteligência da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CIPM (UGE 180.194).

Contratada:

  1. Item 1: Medalha Mérito da Inteligência, empresa 3 PONTOS Comércio e Serviços de Artefatos de Metal Ltda, CNPJ: 37.609.080/0001-97; O Dirigente da UGE 180194 - CIPM, Cel PM Nicanor Barry Komata, nos termos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/23, designa para atuar como Gestor e Fiscal do pacto acima arrolado:

Gestor Titular do Contrato: 3º Sgt PM 129927-1 Michel Félix da Costa. Gestor Eventual do Contrato: 2º Sgt PM 135175-3 Alexandre Matos Maurício. Fiscal Técnico/Administrativo Titular: Cb PM 131976-A Felipe de Moraes dos Santos.

Fiscal Técnico/Administrativo Eventual: Cb PM 154094-7 Jucimary Peixoto Marcellino. NICANOR BARRY KOMATA

Coronel PM - Dirigente da UGE 180.194

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR GENERAL JÚLIO MARCONDES SALGADO - TAUBATÉ

COMUNICADO Nº 5º BPM/I

O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 5BPMI-042/103/26, NOTIFICA o advogado constituído nos autos, Dr. Cylas Diego Muniz da Silva, OAB/SP nº 325.814, que foi redesignada para o dia 31 de agosto de 2026, a partir das 10h00 na Sede da 1ª Cia do 5º BPM/I – “Gen. Salgado”, sito a Avenida Independência, nº 247, Independência, Taubaté/SP, a Audiência de Instrução e Julgamento do 2ºSgt PM 119125-0 Edimar Domingos dos Santos.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 2 - CAMPINAS

49º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - JUNDIAÍ

COMUNICADO Nº CD 49BPMI 001.06.25, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 49BPMI-001/06/25

ACUSADOS: 3º SGT PM - RES.109173-5 PAULO MEYER BARRETO SILVA E OUTROS, TODOS DO 49º BPM/I.

  1. O Sr. Presidente do Conselho de Disciplina, NOTIFICA os Nobres Advogados Dr. Ronaldo Dias Gonçalves, OAB/SP nº 348.138, Dr. Fernando Oliveira dos Santos, OAB/SP nº 335.383 e Dr. Gislaio Rian dos Santos, OAB/SP nº 490.032 – defensores constituídos dos militares do estado acusados: 3º Sgt PM Res 109173-5 Paulo Meyer Barreto Silva, o 3º Sgt PM Res. 951452-0 Marcelo Keller, o Cb 109010-A Nelson Luís Barbosa, o Cb PM 117624-2 Sander Escobar, o Cb PM 145041-7 Paulo Vitor de Serafim Assis e o Sd PM 154986-3 Felipe Amaro de Azevedo, que devido a necessidades de adequações na agenda dos membros do Conselho, a audiência de inquirição de testemunhas da defesa, previamente agendada para o dia 21 de agosto de 2026, às 14h00min, conforme publicação em DOE de 17 de agosto de 2026, fica redesignada para a data de 02 de setembro de 2026, às 10h00min, para ocorrer na sede do Quadragésimo Nono Batalhão de Polícia Militar do Interior, sito à Rua Barão do Rio Branco, nº 318, Vila Santa Rosa – Jundiaí/SP. Itatiba, 18 de agosto de 2026. RENAN SILVA DE MATTEO CAP PM – PRESIDENTE

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 6 - SANTOS

PD Nº 24BPMM-52/6.3/23

Comando de Policiamento do Interior Seis Ato do Oficial Presidente

Procedimento Disciplinar nº 24BPMM-52/6.3/23. Intimação Na qualidade de Oficial Presidente do Procedimento Disciplinar nº 24BPMM-52/6.3/23, intimo o defensor legalmente constituído nos autos do procedimento disciplinar em epígrafe, Dr. Gislaio Rian dos Santos - OAB/SP Nº 490.032, endereço eletrônico: [email protected] e com endereço profissional na Rua General Câmara, nº 05, Sala 406, Centro, Santos/SP, defensor constituído da Sd PM 171576-3 Thatyani Oliveira de Sousa, pertencente ao efetivo do COPOM CPI-6, sobre o término da execução das Cartas Precatórias expedidas, as quais obtiveram os seguintes resultados: Carta Precatória nº CPI6-001/80.3/26, encaminhada ao 24º BPM/M, para inquirição da testemunha 1º Ten 193305-1 Gabriel Machado Sanches. Resultado: Inquirição realizada em 24 de julho de 2026 às 15h00, conforme publicação inserta no DOE de 21 de julho de 2026;

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