DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039
à afixação de exemplar impresso na sede da Secretaria, circunstância que comprometeu a ampla publicidade e o acesso igualitário dos potenciais interessados;
CONSIDERANDO que a ausência de publicidade regular do instrumento convocatório configura vício de legalidade incompatível com os princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade, bem como com as regras estabelecidas na legislação municipal e no próprio edital;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela administrativa, consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal e, como referência geral do processo administrativo, no art. 53 da Lei nº 9.784/1999, segundo o qual a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade;
CONSIDERANDO os arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, que exigem que a decisão administrativa considere suas consequências práticas e indique, de modo expresso, os efeitos jurídicos e administrativos da invalidação;
CONSIDERANDO que o certame se encontrava em fase inicial, com 3 (três) candidatos inscritos, sem homologação de resultado final ou contratação decorrente do procedimento, inexistindo situação jurídica definitivamente consolidada a preservar;
CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2026 da Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, que analisou a ocorrência e opinou pela anulação do certame;
CONSIDERANDO , por fim, que, persistindo a necessidade temporária de excepcional interesse público, a instauração de novo processo seletivo, com nova publicação e recomposição integral dos prazos legais, é a medida adequada para resguardar o interesse público, a isonomia, a transparência e a segurança jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º Fica ANULADO, em sua integralidade, por vício de legalidade relacionado à publicidade, o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 e o respectivo Edital nº 001/2026, destinados à contratação temporária de profissional para a função de Assistente Social do CREAS, ficando sem efeito os atos subsequentes que deles dependam.
§ 1º A anulação alcança as inscrições, avaliações curriculares, classificações internas não homologadas e demais atos praticados exclusivamente com fundamento no certame invalidado, sem aplicação de penalidade aos candidatos.
§ 2º A anulação não importa reconhecimento de aprovação, classificação, direito à contratação ou indenização, considerando a inexistência de resultado final homologado ou contratação decorrente do certame.
Art. 2º Ficam canceladas as datas remanescentes previstas no cronograma do Edital nº 001/2026, inclusive as destinadas à publicação de resultado preliminar, interposição de recursos e publicação do resultado final.
Art. 3º A Secretaria de Proteção Social deverá notificar formalmente os 3 (três) candidatos inscritos, dando-lhes ciência desta Portaria e das razões da anulação.
Parágrafo único. Os documentos apresentados pelos candidatos permanecerão sob guarda administrativa pelo período necessário à formalização e ao controle do procedimento, podendo ser aproveitados em novo certame, quando compatíveis com as exigências do novo edital, sem prejuízo de nova inscrição e da observância das mesmas condições aplicáveis aos demais interessados.
Art. 4º Persistindo a necessidade temporária de excepcional interesse público, deverá ser instaurado novo Processo Seletivo Simplificado,
mediante novo edital, nova publicação e recomposição integral dos prazos legais, vedada a retroação ou o simples aproveitamento das datas vencidas do certame anulado.
Art. 5º A Comissão responsável deverá lavrar ata circunstanciada e juntar aos autos administrativos os registros das publicações realizadas ou não realizadas, a relação de inscritos, os documentos produzidos, os atos eventualmente praticados, o Parecer nº 001/2026 e esta Portaria, assegurando a rastreabilidade e a transparência do procedimento.
Art. 6º Esta Portaria deverá receber ampla publicidade, inclusive no Diário Oficial dos Municípios, no site oficial da Prefeitura e nos murais dos órgãos municipais, com amplitude compatível com a exigida para o ato convocatório.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaiara/CE, 24 de agosto de 2026.
ROSEANE CARLA DA SILVA OLIVEIRA Secretária da Proteção Social de Abaiara/CE
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 02C0D74E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO N° 2026.08.04.04 PROCESSO: 2026.08.04.04
EXTRATO DO CONTRATO N° 2026.08.04.04 PROCESSO: 2026.08.04.04 ; CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ENDEREÇO: RUA OTONIO ANDRADE, Nº 55 CENTRO; CONTRATADO(A): VETOR ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CPF/CNPJ: 23.984.140/0001-47 - ENDEREÇO: AVENIDA ILIDIO SAMPAIO , 840, ANEXO A BNH, Icó - Ceará, CEP: 63430-000; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: AS DETERMINAÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI N° 14.133/2021, BEM COMO NOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO E, SUPLETIVAMENTE, NOS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E NAS DISPOSIÇÕES DO DIREITO PRIVADO; OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AIUABA/CE; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13/08/2026 até 13/08/2027; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO DE DESPESA/FONTE DE RECURSO: 09 01 08 244 0005 2.065 3.3.90.39.05 1500000000 DATA DA ASSINATURA: 13/08/2026. SIGNATÁRIOS: DEIDIANA DE MOURA NUNES - ORDENADOR(A) DE DESPESAS DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E JOSE VELOSO DUARTE FILHO - REPRESENTANTE LEGAL DO(A) CONTRATADO(A) O contrato será divulgado e mantido à disposição do público, em atendimento aos dispositivos das Leis nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como nos termos do Decreto Municipal nº 07/2025, de 17 de janeiro de 2025, que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo Municipal de Aiuaba-CE.
Município de Aiuaba, Estado do Ceará, 13 de Agosto de 2026.
DEIDIANA DE MOURA NUNES
Ordenador(a) de Despesas Do(a) Secretaria Municipal de Assistência Social
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