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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/08/2026 · pág. 8

DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039

Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: F79A316F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 726/2026 - SEDUC

LARA VA N A AR O P L O POR APOS NTA OR A POR NVAL OUTRAS PROV N AS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e a Lei Municipal 307/1995 e:

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) NERICE LOPES DE ALMEIDA MESSIAS , inscrito no CPF sob n° XXX.610.893-XX , matrícula nº 161174-3, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, faz parte do quadro de pessoal efetivo do município de Alto Santo.

CONSIDERANDO que todos os servidores efetivos do município de Alto Santo são regidos pela Lei Municipal nº 307/1995; CONSIDERANDO que o artigo 39 da Lei Municipal nº 307/1995 estabelece as hipóteses de vacância do cargo efetivo; CONSIDERANDO que o inciso IV do artigo 39 da Lei Municipal nº 307/1995 estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO a informação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social onde atesta que o(a) servidor(a) NERICE LOPES DE ALMEIDA MESSIAS est aposentado a , conforme enef cio n 235.818.473-4 ;

CONSIDERANDO que com a referida informação o(a) servidor(a) NERICE LOPES DE ALMEIDA MESSIAS enquadra-se no dispositivo legal anteriormente relatado;

CONSIDERANDO o princípio de legalidade, insculpido no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988;

R E S O L V E:

Art. 1°. Declarar a VACÂNCIA do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , ocupado pelo(a) servidor(a) NERICE LOPES DE ALMEIDA MESSIAS , inscrito no CPF sob n° XXX.610.893-XX , por motivo de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ , nos moldes do artigo 39, IV da Lei Municipal nº 307/1995.

Art. 2°. A Secretaria de inan as dever proceder com os pagamentos que, porventura, seja de direito do servidor contido no artigo anterior. Art. 3º. Ap s o cumprimento no artigo anterior, dever o servidor constante no artigo 1º ser retirada da folha de pagamento. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2026.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes federados, poder legislativo local e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, o qual ― SPÕ SO R A SSÃO S RV OR S A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROV N AS‖

CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor BRUNO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA foi assinado na data 19 de agosto de 2026, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 19 de agosto de 2026, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta portaria de cessão.

R E S O L V E:

Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do cargo de PEDAGOGO(A) , BRUNO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA , portador(a) do CPF: XXX.549.833-XX , matrícula nº 193416-3 , lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA , para exercício de atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão cessionário.

Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO .

Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, com início em 19 de agosto de 2026, sendo valido até 18 de agosto de 2028, podendo ser renovada por igual período ou por período não superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público exigir.

Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE.

Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos á 19 de agosto de 2026.

.

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2026.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 2E4C805C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 727/2026 - SEDUC

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 90D1B6ED

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2026 SMS - NOTIFICADA: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA

NOTIFICAÇÃO Nº 002/2026

Alto Santo - CE, 25 de agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE.

À Empresa: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: .04.770.238/0005-80

NOTIFICAÇÃO

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