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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/08/2026 · pág. 9

DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039

É a presente para NOTIFICAR V. S.ª Carlos Aurélio Cavalcante do Bonfim , para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, apresente manifestação por escrito e providências quanto aos fatos relatados pela fiscalização do contrato, referentes ao Processo Licitatório Nº PE-007/2026-SMS cujo o objeto é a AQUISIÇÃO DE VEICULO (ZERO QUILÔMETRO) TIPO AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO TIPO "A", DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, E EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO 1 DO EDITAL.

De acordo com Laudo de Constatação de Violação de Contrato apresentado a Secretaria Municipal de Saúde, a empresa não atendeu a solicitação de ordem de compra no prazo estipulado de 60 dias corridos, infringindo o contrato referente ao nº 20260178.

1. Contextualização

O contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Alto Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA tem por objeto AQUISIÇÃO DE VEICULO (ZERO QUILÔMETRO) TIPO AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO TIPO "A", DESTINADOS _AO ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, E EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO 1 DO EDITAL. A contratada obriga-se ao fiel cumprimento das disposições contratuais, especialmente das especificações quanto ao prazo de entrega do objeto solicitado pelo atendimento do Sistema Municipal de Saúde. Nos termos da CLÁUSULA OITAVA - PRAZO, CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS PRODUTOS, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:

2. Violação Contratual

Com base na fiscalização realizada no período compreendido entre 20/08/2026 e 25/08/2026, foram constatadas a seguinte irregularidade praticadas pela empresa contratada:

2.1. Violação do prazo de entrega.

2.2.

Diante dos fatos constatados, a empresa NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA fica formalmente notificada pelo descumprimento da cláusula contratual mencionada, sendo imprescindível a adoção imediata das providências cabíveis para regularização da entrega do objeto licitado, a fim de preservar a integridade contratual e assegurar a continuidade e eficiência dos serviços de saúde prestados à população.

3. Impactos e Prejuízos

3.1. Impactos na gestão dos serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar:

O atraso na entrega da ambulância ocasiona impactos diretos na prestação dos serviços públicos de saúde deste Município, especialmente por se tratar de ente municipal de pequeno porte, cuja disponibilidade de veículos para transporte sanitário é limitada. A não disponibilização do veículo no prazo contratualmente estabelecido sobrecarrega a frota existente, dificulta o atendimento simultâneo das demandas de transporte de pacientes, podendo ocasionar remanejamentos, atrasos e necessidade de utilização de alternativas que impliquem custos adicionais à Administração Pública. Ressalta-se, ainda, que a ambulância objeto da contratação possui finalidade essencial à manutenção e ao fortalecimento da capacidade operacional da Rede Municipal de Saúde, sendo destinada ao transporte adequado e seguro de pacientes que necessitam de atendimento, exames, consultas, tratamentos especializados e transferências para unidades de referência. Dessa forma, o descumprimento do prazo de entrega não representa mero atraso administrativo, mas interfere diretamente no planejamento e na execução das ações de saúde de responsabilidade do Município, podendo comprometer a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população .

4. Recomendações:

Diante do exposto, a empresa fica formalmente NOTIFICADA E INTIMADA a:

I – Promover a entrega da ambulância objeto do Contrato nº 20260178, no prazo de 05 dias úteis , contado do recebimento desta Notificação, observadas integralmente as especificações técnicas e demais condições estabelecidas no instrumento contratual;

II – Apresentar, no mesmo prazo, justificativa formal e documentada acerca do descumprimento do prazo contratual, indicando as causas que ocasionaram o atraso e as providências adotadas para sua imediata regularização;

III – apresentar cronograma definitivo de entrega , contendo a data prevista para disponibilização do veículo ao Município, caso a entrega não possa ser realizada dentro do prazo estabelecido nesta notificação; IV – Adotar todas as providências necessárias para evitar novos atrasos e assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas no contrato.

Ressalta-se que o atraso na disponibilização da ambulância compromete o planejamento e a capacidade operacional da Secretaria Municipal de Saúde , especialmente em razão da limitada disponibilidade da frota municipal, podendo ocasionar sobrecarga dos veículos existentes, dificuldades no transporte de pacientes, necessidade de remanejamento de recursos e eventual geração de despesas adicionais para a Administração Pública.

Registra-se, ainda, que a ambulância possui finalidade diretamente relacionada à prestação de serviços públicos essenciais de saúde , de modo que sua não disponibilização no prazo contratado poderá repercutir negativamente na assistência prestada à população, especialmente no transporte de pacientes para consultas, exames, tratamentos especializados, transferências e demais demandas de saúde.

Fica a empresa ciente de que o não atendimento da presente notificação, a ausência de justificativa devidamente fundamentada ou a persistência do descumprimento contratual poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis , inclusive a aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Por fim, esclarece-se que a presente notificação constitui registro formal do descumprimento contratual , não representando a aceitação ou convalidação do atraso pela Administração, permanecendo a contratada responsável pelas obrigações assumidas e pelas consequências decorrentes do eventual inadimplemento constando no item do contrato:

9.2.4. Multa: 9.2.4.1. moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. 9.2.4.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. 9.2.4.3. 100/0 (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato. 9.2.4.4. O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 1 56, s90) 9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.

5. Conclusão

Diante da violação contratual verificada e dos prejuízos ocasionados à Administração Pública, o presente laudo tem por finalidade registrar formalmente a situação constatada, subsidiando a adoção de eventuais medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à salvaguarda dos interesses da Secretaria Municipal de Saúde e à garantia da continuidade e regularidade da prestação dos serviços públicos.

Finalmente, caso a empresa não apresente a devida manifestação (contranotificação) no PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS e regularize a situação supracitada, estará sujeita à aplicação das sanções

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