DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039
091647, vinculado à Emenda Parlamentar nº 202624420005, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Empresa Vencedora: a empresaJOÃO NILTON DE SOUSA LTDA, totalizando sua proposta no valor de R$1.145.416,72(um milhão cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 –Mateus Ferreira Alencar- Ordenador(a) de Despesas daSecretaria Municipal de Infraestrutura. Data: 25 de Agosto de 2026.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: ECBD7B51
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.08.25.1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.08.25.1. A Prefeitura Municipal de Assaré torna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e auditoria tributária com a finalidade de recuperação de crédito, acompanhado de sistema de ISSeletrônico, para atender as necessidades e interesses da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Assaré/CE. Início de acolhimento das propostas : 27 de agosto de 2026 a partir das 17:00 horas. Abertura das propostas: 11 de setembro de 2026 às 07:30 horas. Início da sessão e disputa de preços: 11 de setembro de 2026 às 08:00 horas - através do sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços
eletrônicos:https://pncp.gov.br;www.comprasassare.com.brehttps://m unicipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações pelo telefone (88) 35351613.
Assaré/CE, 24 de agosto de 2026 –
FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR – Agente de Contratação.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 7A421EEC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - ESTADO DO CEARÁ - AVISO DE RESCISÃO. TERMO DE CONTRATO Nº. 2026.03.11.01. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, SRA. IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECIDE PELA RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO EM FACE DA EMPRESA AZEVEDO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ Nº 51.183.508/0008-03, A PARTIR DA DATA DE 03 DE AGOSTO DE 2026, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.001/2026-PE , QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANEJAMENTO, CADASTRAMENTO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO FLUXO DE MATRÍCULAS NO CENSO ESCOLAR JUNTO AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BANABUIÚ-CE , SENDO POSSIBILITADO O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO DO ATO, PARA CONTESTAR TAL DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 165, N SO , ALÍN A ― ‖, A L RAL N 14 133/21
IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.
BANABUIÚ/CE, EM 03 DE AGOSTO DE 2026.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: C6C58A4D
SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE DECRETO Nº 274/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 274/2026
Institui o Grupo Gestor Municipal do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, no âmbito do Município de Banabuiú – Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e regulamenta o Benefício de Prestação Continuada – BPC;
CONSIDERANDO o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola , destinado a promover o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência beneficiários do BPC, prioritariamente na faixa etária de 0 a 18 anos;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Educação e Saúde para a identificação e superação das barreiras que dificultam o acesso e a permanência das pessoas com deficiência na escola;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito municipal, as ações de acompanhamento, monitoramento, busca ativa, encaminhamento e articulação da rede de proteção social em relação aos beneficiários do Programa BPC na Escola e suas famílias; CONSIDERANDO as normas, orientações e diretrizes nacionais referentes à implementação e ao funcionamento do Programa BPC na Escola;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Banabuiú – Ceará, o Grupo Gestor Municipal do Programa BPC na Escola , de caráter intersetorial, com a finalidade de articular, acompanhar e monitorar as ações do Programa no território municipal.
Art. 2º O Grupo Gestor Municipal do Programa BPC na Escola terá como finalidade promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais, visando:
I – acompanhar e monitorar o acesso e a permanência na escola das crianças e adolescentes com deficiência beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
II – identificar as barreiras que dificultam o acesso e a permanência dos beneficiários na escola;
III – promover a articulação entre as políticas de Assistência Social, Educação e Saúde para a superação das barreiras identificadas;
IV – fortalecer a articulação da rede municipal de serviços e políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;
V – apoiar ações de busca ativa, acompanhamento e encaminhamento dos beneficiários e de suas famílias;
VI – acompanhar as ações desenvolvidas pelos serviços municipais em relação aos beneficiários do Programa BPC na Escola;
VII – analisar informações e indicadores relacionados ao Programa BPC na Escola no Município;
VIII – propor estratégias e ações intersetoriais destinadas à superação das barreiras identificadas;
IX – acompanhar a execução das ações previstas no âmbito municipal;
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