Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/08/2026 · pág. 13

DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039

X – registrar e acompanhar as ações intersetoriais desenvolvidas pelo Município, conforme as orientações e procedimentos estabelecidos pelo Programa;

XI – elaborar, acompanhar e avaliar planos de ação relacionados à execução do Programa no Município; e

XII – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento das finalidades do Programa, observadas as normas e orientações dos órgãos competentes.

Art. 3º O Grupo Gestor Municipal do Programa BPC na Escola será composto por representantes titulares e respectivos suplentes das seguintes políticas públicas municipais:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho;

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ, em 24 de Agosto de 2026.

FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú – Ceará

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 7E0395E5

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º A composição nominal dos representantes titulares e suplentes será formalizada por meio de Portaria do Poder Executivo Municipal .

§ 2º Poderão participar das reuniões do Grupo Gestor Municipal, na condição de convidados e colaboradores, representantes da Vigilância Socioassistencial, dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, de outros órgãos públicos, conselhos de direitos, entidades da sociedade civil e demais instituições que possam contribuir para o desenvolvimento das ações do Programa.

§ 3º A participação dos representantes convidados e colaboradores não altera a composição formal do Grupo Gestor Municipal estabelecida no caput deste artigo.

Art. 4º A coordenação do Grupo Gestor Municipal do Programa BPC na Escola será exercida por representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho , designado na Portaria de nomeação dos membros.

Art. 5º Compete à Coordenação do Grupo Gestor Municipal:

I – convocar e coordenar as reuniões do Grupo Gestor;

II – promover a articulação entre os órgãos e políticas públicas integrantes do Grupo;

III – acompanhar o cumprimento das ações e encaminhamentos definidos pelo Grupo Gestor;

IV – organizar e manter os registros das reuniões e das ações desenvolvidas;

V – articular-se com as instâncias estadual e federal responsáveis pelo Programa BPC na Escola, quando necessário;

VI – acompanhar o registro das ações intersetoriais do Programa, conforme os procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes; e VII – promover a integração das informações necessárias ao acompanhamento e monitoramento do Programa no Município. Art. 6º O Grupo Gestor Municipal reunir-se-á ordinariamente conforme calendário definido por seus membros e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.

Parágrafo único. As reuniões poderão ser convocadas pela Coordenação do Grupo Gestor ou por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 7º A participação no Grupo Gestor Municipal do Programa BPC na Escola será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º A Vigilância Socioassistencial e as equipes dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS poderão prestar apoio técnico ao Grupo Gestor Municipal, especialmente nas ações de acompanhamento, levantamento de informações, identificação de barreiras, encaminhamento e acompanhamento dos beneficiários e de suas famílias.

Art. 9º Os órgãos integrantes do Grupo Gestor Municipal deverão indicar formalmente seus representantes titulares e suplentes à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, para posterior designação por ato próprio do Poder Executivo Municipal. Art. 10 O Grupo Gestor Municipal poderá elaborar seu Regimento Interno, estabelecendo normas complementares para seu funcionamento, organização das reuniões, atribuições dos membros e demais procedimentos necessários à execução de suas atividades. Art. 11 A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo Gestor Municipal, sem prejuízo da responsabilidade compartilhada entre as demais políticas integrantes.

Art. 12 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal vigente, observada a legislação pertinente.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 25.08.001, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO ANTÔNIO LIBÉRIO SAMPAIO DE ARAÚJO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor ANTÔNIO LIBÉRIO SAMPA O ARA JO, ar alhense, vocalista da anda ―Os guias de ar alha‖;

CONSIDERANDO a sua inestimável contribuição cultural para o Município de Barbalha, com a sua brilhante participação como vocalista da anda ―Os guias de ar alha‖;

CONSIDERANDO a sua valorosa contribuição para o reconhecimento de Barbalha como celeiro artístico;

CONSIDERANDO o consternamento da comunidade barbalhense, e o sentimento de solidariedade, que emerge pela dor e saudade com a perda deste ilustre cidadão;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render homenagens àqueles que com seu trabalho contribuíram para o bemestar da coletividade;

DECRETA:

Art. 1º Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Barbalha/CE, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor ANTÔNIO LIBÉRIO SAMPAIO DE ARAÚJO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 25 de agosto de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por:

Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 7CF93647

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 25.08.002/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A FORMA DE LANÇAMENTO E PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

www.diariomunicipal.com.br/aprece 13