DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 008/2025 (Código Tributário do Município de Barbalha); DECRETA:
Art. 1º. Ficam estabelecidas as condições de pagamento do IPTU 2026:
I – em cota única, com vencimento até 30 de setembro de 2026 , com desconto de 15% (quinze por cento) , nos termos do art. 185 da Lei Complementar nº 008/2025;
II – Cota única até 30/12/2026 SEM desconto.
Art. 2º. O pagamento parcelado poderá ser efetuado em até 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas , observado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) por parcela, conforme disposto no art. 185, § 2º, da Lei Complementar nº 008/2025, obedecendo ao seguinte calendário: 1ª PARCELA: 30/09/2026; 2ª PARCELA: 30/10/2026; 3ª PARCELA: 30/11/2026; 4ª PARCELA: 30/12/2026;
Art. 3º. O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao exercício de 2026, considerase regularmente notificado aos sujeitos passivos mediante a publicação de Edital de Notificação de Lançamento no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 184, inciso II, da Lei Complementar nº 008/2025.
§ 1º O Edital de Notificação de Lançamento conterá, no mínimo: I – a identificação do exercício a que se refere o lançamento; II – a informação de que os lançamentos do IPTU foram regularmente efetuados;
III – os meios disponibilizados para emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM; IV – as datas de vencimento da cota única e das parcelas;
V – os canais de atendimento disponibilizados pelo Município para consulta e esclarecimentos.
§ 2º A publicação do Edital de Notificação de Lançamento alcançará todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis urbanos localizados no Município de Barbalha, produzindo os efeitos de notificação previstos no art. 184 da Lei Complementar nº 008/2025.
§ 3º A publicação do edital não afasta a disponibilização do Documento de Arrecadação Municipal – DAM por meio eletrônico, nem o seu encaminhamento por outros meios adotados pela Administração Tributária.
Art. 4º. As solicitações de Isenção previstas no CTM (Lei complementar 008/2025) do IPTU 2026 somente poderão ser requeridas dentro do mesmo exercício.
Parágrafo Único. O não requerimento de isenção pelo contribuinte ou responsável tributário dentro do prazo legal estabelecido no caput deste artigo, resultará na inscrição do débito em dívida ativa.
Art. 5º. O Documento de Arrecadação Municipal – DAM, relativo ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será disponibilizado pelos seguintes meios:
I - Por meio do endereço eletrônico: http://servicos2.speedgov.com.br/barbalha/segunda_via/iptu II - No balcão de atendimento da Diretoria de tributos, localizado na Avenida Coronel João Coelho, 3º. Pavimento, Centro, Barbalha/CE, no horário das 08h às 17h.
Art. 6º. Para pagamento do IPTU será disponibilizado pelo Município aos contribuintes, Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para recolhimento através de código de barras ou via PIX (QRcode ou chave aleatória).
Art. 7º Serão disponibilizados ao contribuinte, os seguintes canais de atendimento para esclarecimentos de dúvidas e realizações de requerimentos atinentes a emissão de que trata o artigo 5º: I - Por meio do endereço eletrônico:
http://servicos2.speedgov.com.br/barbalha/sessao/login II - Aplicativo de WhatsApp: +55 (88) 99837-5948 III - E-mail: [email protected]
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Tributos, observadas as disposições da Lei Complementar nº 008/2025 e demais normas tributárias aplicáveis.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 25 de agosto de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: B02B4960
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.08.25.01
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Barbalha, em cumprimento do Termo de Homologação/Autorização procedido pela Sr. Pértrousson Fidelis Lourenço, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 2026.08.25.01. Objeto: Contratação de show artístico do cantor Pablo, para apresentação durante a programação alusiva ao mês do Município de Barbalha/CE. Contratada: AD PRODUÇÃO MUSICAL LTDA. Valor do Serviço: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão de Contratação e Homologada/Autorizada pela Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 6D4848C1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.08.25.1 COM BASE NO ART. Nº. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO , em conformidade com art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 torna público aos interessados que a Prefeitura Municipal de Barro pretende realizar a contratação de serviços especializados a serem prestados no levantamento operacional, buscando identificar as necessidades operacionais e administrativas da Secretaria Municipal Educação de Barro/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis , a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 23h59min59seg do dia 28/08/2026. As propostas de Preços poderão ser entregues na Sede da Prefeitura Municipal de Barro, sito a Rua Alaíde Feitosa, nº 140 - Jardim São Francisco, no horário das 07:00hrs às 13:00hrs em dias úteis e/ou enviadas pelo e-mail: [email protected] até a data e horário limite acima. O Instrumento de Contratação Direta (Termo de Referência) e os Anexos da Dispensa estarão disponíveis no Site Oficial da Prefeitura Municipal em www.barro.ce.gov.br . Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua Alaíde Feitosa, nº 140 - Jardim São Francisco, Barro/CE, nos horários acima de segunda a sexta feira.
Barro – Ceará, 25 de agosto de 2026 –
FRANCISCO DIOGO DE ASSIS – Agente de Contratação.
Publicado por: Francisco Diogo de Assis Código Identificador: 88366241
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