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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/08/2026 · pág. 23

DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: C424F89A

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PRO SSO A M N STRAT VO № 00004 20260601/0001-42 - CONTRATO Nº 202608240001 - ORIGEM: Pregão Nº 0707001/2026-PE - CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA (O): ATIVA DISTRIBUIDORA LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

PERMANENTES, DESTINADOS ÀS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM O TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201601356, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE - VALOR TOTAL: R$ 15.800,00 (quinze mil, oitocentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0403.12.365.0174.2.026 FDB30 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, R$ 15.800,00 no elemento de despesa 44905234: Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos e Material Permanente Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos, Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos - VIGÊNCIA: de 7 meses - DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2026

Publicado por:

Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 3CB7FFDA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 330A/2026-GP, DE 24 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DE 50 CASAS DO PROGRAMA MORADIA DIGNA NA CIDADE DE IBARETAMACE.

A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VII do art.45 Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes e,

CONSIDERANDO que é de competência privativa do Município, dentre outras, a desapropriar, por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, nos casos previstos em lei (IV-art.9º - Lei Orgânica); CONSIDERANDO que, em parceria entre o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura Municipal de Ibaretama, serão construídas 50 (cinquenta) unidades habitacionais no âmbito do Programa Moradia Digna, conforme o Convênio nº 974786;

CONSIDERANDO que o Município de Ibaretama não dispõe de terreno, urbano ou rural, com área de 11.669,01 m² (onze mil seiscentos e sessenta e nove vírgula zero uns metros quadrados), destinado à construção das referidas unidades habitacionais;

CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é regida pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941, que estabelece as condições e o procedimento para que ela ocorra;

CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é um procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de um terceiro por razões de utilidade pública ou de interesse social;

RESOLVE:

Art. 1º- Constituir Comissão de Avaliação de Bem Imóvel para fins de desapropriação, que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos:

I- Presidente: Aline Sousa de Oliveira , matrícula nº. 4622774 e Portaria nº 032/2025-GP;

II- 1º Membro: Maviniê Costa Brasil , matrícula nº. 4610920 e Portaria nº 325/2026-GP;

III- 2º Membro: Beatriz de Oliveira Rabelo , matrícula nº 7004. Art. 2º- À Comissão de Avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar um bem imóvel, com as seguintes características: terreno urbano em área rural, localizado na Sede neste Município, com frente voltada para a BR-122, Ibaretama/CE, com uma área de 11.669,01 m2 (metros quadrados), com a seguinte descrição: a partir do ponto 1 (P1), coordenadas UTM (518718.4532m E / 9467043.2613m S), situado nos limites do terreno de propriedade da Prefeitura de Ibaretama, com fundos para NORTE; deste segue no sentido OESTE/LESTE, limitando-se com área remanescente de Antônio Celino Holanda Jardim, numa extensão de 7,09m (sete virgula nove metros) até o ponto 2 (P2), coordenadas UTM (518723.8593mE/ 9467047.8551mS); deste segue no sentido oeste/leste, limitando-se com o lote remanescente da Fazenda Bonito, numa extensão de 31,78m (trinta e um virgula setenta e oito metros) até o ponto 3 (P3), coordenadas UTM (518754.5400mE/ 9467039.0740mS); deste segue no mesmo sentido, numa extensão de 15,10m (quinze virgula dez metros) até o ponto 4 (P4), coordenadas UTM (518769.3770mE/ 9467041.8610m S), deste segue no mesmo sentido até o ponto 5 (P5), coordenadas UTM (518786.9620 m E; 9467046.3950 m S); numa extensão de 18,16m (dezoito virgula dezesseis metros), deste segue no mesmo sentido até o ponto (P6), coordenadas UTM (518808.0760 m E; 9467052.9310 m S), numa extensão de 22,10m (vinte e dois virgula dez metros), deste segue no sentido até o ponto (P7) coordenadas UTM (518854.0210 m E; 9467067.9390 m S), numa extensão de 48,33m (quarenta e oito virgula trinta e três metros), deste segue no sentido Sul/Norte até o ponto (P8) coordenadas UTM (518881.5460 m E; 9466983.5620 m S), numa extensão de 88,75m (oitenta e oito virgula setenta e cinco metros), chegando no ponto P8, deste segue no sentido sul até o ponto (P9) coordenadas UTM (518839.7960 m E; 9466947.7370 m S) numa extensão de 55,01m (cinquenta e cinco virgula um metro), limitandose com a BR-122, deste segue no mesmo sentido até o ponto 10 (P10) coordenadas UTM (518817.2840 m E; 9466929.8970 m S) numa extensão de 28,72m (vinte e oito virgula setenta e dois metros), deste segue no sentido norte até o ponto 11 (P11) coordenadas UTM (518750.9190 m E; 9467005.1420 m S), numa extensão de 100,33m (cem virgula trinta e três metros), seguindo no mesmo sentido numa extensão de 50,07m (cinquenta virgula sete metros) até encontrar o ponto 1 (P1), início dessa descrição, perfazendo uma área total de 11.669,01 m2 e um perímetro de 920,92m (metros), a ser desmembrado das terras de Antônio Celino Holanda Jardim, com as demais características constantes e encravado na matricula nº. 252, do Registro Imobiliário do 2º Ofício desta cidade de Ibaretama-CE.

Art. 3º- Na condução do procedimento de avaliação, a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica em vigor.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se!

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE.,24 de julho de 2026.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 7A54D335

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 32/2026

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