DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO TEMPORÁRIA DE HORÁRIO CORRIDO PARA O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INSTITUI MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, pleno exercício do cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, a Constituição Federal de 1988; e,
Considerando a autonomia política, legislativa e administrativa dos Municípios preconizada pela Constituição Federal de 1988;
Considerando a obrigação constitucional de guiar a Administração Pública pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, fundamentalmente, da eficiência e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando o planejamento administrativo para o segundo semestre de 2026;
Considerando a necessidade imperiosa de assegurar o equilíbrio financeiro e orçamentário do Município perante a variação sazonal de receitas e despesas correntes de custeio;
Considerando as oscilações sistêmicas nas tarifas de energia elétrica decorrentes do acionamento sucessivo de Bandeiras Tarifárias Amarelas e Vermelhas pela ANEEL, cujo encarecimento real do custo de geração do insumo gera severo e direto impacto financeiro nas faturas de energia das repartições públicas municipais ao longo do segundo semestre de 2026;
Considerando a estrita e imediata necessidade de racionalização, contingenciamento e controle rigoroso na distribuição e consumo de materiais de expediente e de consumo geral nas secretarias e órgãos da administração direta e indireta;
Considerando , por fim, que a alteração temporária da jornada interna de trabalho não resultará em prejuízo aos cidadãos nem à continuidade dos serviços de natureza essencial e contínua, cujas especificidades exigem regime de plantão ou horário diferenciado;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, temporariamente, o regime de turno único corrido para o expediente regulamentar das repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, a vigorar no período compreendido entre 24 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. O horário de funcionamento administrativo e de atendimento ao público nos órgãos abrangidos pelo caput deste artigo fixar-se-á, obrigatoriamente, das 08:00h às 14:00h , de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Como medida complementar, os titulares das pastas municipais deverão implementar plano interno de racionamento que resulte na redução de custos com:
I – Consumo de energia elétrica, prioritariamente com o desligamento de aparelhos de climatização e iluminação eletiva fora do horário fixado no Art. 1º;
II – Materiais de consumo e uso cotidiano; III – Materiais de expediente e almoxarifado técnico.
Art. 3º As disposições de redução de expediente contidas neste Decreto não se aplicam aos serviços considerados essenciais e indispensáveis, os quais manterão seu funcionamento e carga horária regular inalterados, a saber:
I – Serviços de Saúde (atendimento médico de urgência e emergência, hospitais, plantões e serviços de ambulância); II – Serviços de Assistência Farmacêutica (Farmácia Básica e correlatados);
III – Serviços de Educação Municipal, que cumprirão estritamente o calendário letivo vigente;
IV – Limpeza pública, coleta de lixo e segurança patrimonial.
Art. 4º Eventuais convocações para prestação de serviços fora do horário fixado neste Decreto deverão ser previamente justificadas e autorizadas expressamente pelo superior imediato, vedada a geração de horas extraordinárias sem dotação específica.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência. Cumpra-se .
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de agosto de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 87BA69A8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 34/2026
Convoca a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bandeira e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, pleno exercício do cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, a Constituição Federal de 1988; e,
CONSIDERANDO os artigos 15 e 16, da Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os quais determinam que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, sendo garantido a liberdade de expressão e opinião;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 113/2006 e 159/2013 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e sobre o processo de participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados aos direitos de crianças e adolescentes em conformidade com Objetivo Estratégico 6.1, do Eixo 3, do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes - PNDDCA, respectivamente;
CONSIDERANDO o artigo 2º, da Resolução nº 276/2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que convoca as Conferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 01/2026 do CONANDA sobre a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade da realização da etapa municipal como fase preparatória para as conferências estadual e nacional;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº8.069/1990), e na legislação municipal vigente,
DECRETA :
Art. 1º. Fica Convocada a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bandeira, a ser realizada no dia10/09/2026 às 09:00 no dia 10 de setembro de 2026, no Auditório do Colégio das Irmãs.
Art. 2º. As Conferências terão como objetivo geral sensibilizar e mobilizar a sociedade para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA, promovendo a articulação entre promoção, proteção, defesa e controle social das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, com respeito às
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25