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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/08/2026 · pág. 26

DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039

diversidades, pluralidades e realidades territoriais, bem como, contribuindo para o aprimoramento da Democracia Participativa.

Parágrafo único. Considerando a temática central e o objetivo geral, os debates e a formulação das propostas serão pautados pelos seguintes eixos temáticos:

I - Aprimoramento do Controle Social;

Art. 1º. EXONERAR a Sra. JACQUELINE ARAÚJO MORAIS , portadora do CPF nº. 323.975.503-34 e Carteira de Identidade n°. 95002635450 SSP/CE, matrícula funcional nº 871, residente e domiciliada na Rua Irineu Pinto da Silveira, nº 330, bairro São Benedito-CE, CEP.: 62.370-000, do Cargo Efetivo de ODONTÓLOGO , integrante do Quadro Permanente de Pessoal dessa municipalidade, com lotação na Secretaria Municipal Saúde.

II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

IV - Prevenção e Enfrentamento às Violências;

V - Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;

VI - Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 3º As Conferências no âmbito municipal serão realizadas em consonância com o cronograma estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

Art. 4º A organização e planejamento das Conferências municipais e regionais ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora a ser nomeada por ato próprio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º. Fica declarada a vacância do referido cargo público, nos termos do art. 33, V, da Lei nº 470/2010.

Art. 3º. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos que adote todas as providências necessárias para a efetivação do presente ato.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de julho de 2026.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 13 de agosto de 2026.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 24 de agosto de 2026.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 3640AD89

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 138/2026

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidora efetiva em virtude de aposentadoria, declara vacância de cargo público e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo;

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria à servidora pública municipal abaixo mencionada, pelo Regime Geral de Previdência Social do INSS;

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibiapina (Lei nº 470/2010), em seu art. 33, V, informa que a aposentadoria gera vacância no cargo;

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, emanado no Tema 1.150, com repercussão geral, onde foi firmada a seguinte tese: ― O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade. ‖

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: EC1F78EC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 139/2026

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidora efetiva em virtude de aposentadoria, declara vacância de cargo público e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo;

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria à servidora pública municipal abaixo mencionada, pelo Regime Geral de Previdência Social do INSS;

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibiapina (Lei nº 470/2010), em seu art. 33, V, informa que a aposentadoria gera vacância no cargo;

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, emanado no Tema 1.150, com repercussão geral, onde foi firmada a seguinte tese: ― O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade. ‖

CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em especial o funcionamento da máquina estatal.

RESOLVE:

CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em especial o funcionamento da máquina estatal.

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. RAIMUNDA ADRIANA FERNANDES DE SOUZA , portadora do CPF nº. 016.689.907-09 e Carteira de Identidade n°. 164974188 SSP/CE, matrícula funcional nº 285, residente e domiciliada no Sítio Santa Maria, nº S/N, bairro Zona Rural, CEP.: 62.360-000, do Cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS , integrante do Quadro Permanente de Pessoal dessa municipalidade, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

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