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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/08/2026 · pág. 27

DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039

Art. 2º. Fica declarada a vacância do referido cargo público, nos termos do art. 33, V, da Lei nº 470/2010.

Art. 3º. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos que adote todas as providências necessárias para a efetivação do presente ato.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de julho de 2026.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de agosto de 2026.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 13 de agosto de 2026.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: A4B1198E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 141/2026

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidora efetiva em virtude de aposentadoria, declara vacância de cargo público e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo;

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria à servidora pública municipal abaixo mencionada, pelo Regime Geral de Previdência Social do INSS;

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibiapina (Lei nº 470/2010), em seu art. 33, V, informa que a aposentadoria gera vacância no cargo;

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, emanado no Tema 1.150, com repercussão geral, onde foi firmada a seguinte tese: ― O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade. ‖

CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em especial o funcionamento da máquina estatal.

Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 9F43CE1E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 142/2026

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de Ouvidor Ambiental do Município de Ibiapina e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:

Art.1º. DESIGNAR o Sr. ALAN BRANDÃO MATINS , portador do CPF de nº. 605.870.773-04 e carteira de Identidade de nº. 20075613470, residente e domiciliado à Rua João Sabino, nº 231, Centro, Município de Ibiapina – Ceará, para exercer a função de OUVIDOR AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente.

Art. 2º. A designação de que trata o art. 1º desta Portaria não implicará aumento de despesa para o erário público.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 20 de julho de 2026.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: A805510A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o Sr. ANTONIO LUCIANO DE ARAÚJO , portador do CPF nº. 853.298.943-87 e Carteira de Identidade n°. 98028128568 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Praça do Estádio Municipal, S/S, Centro, Ibiapina-Ce, CEP: 62.360-000, do Cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS , integrante do Quadro Permanente de Pessoal dessa municipalidade, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Fica declarada a vacância do referido cargo público, nos termos do art. 33, V, da Lei nº 470/2010.

Art. 3º. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos que adote todas as providências necessárias para a efetivação do presente ato.

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Câmara Municipal de Icapuí, torna público que a partir do dia 26 de agosto de 2026 às 08h00min estará disponível o cadastramento das propostas de preços no site: https://licitamaisbrasil.com.br/, referente ao Pregão Eletrônico n° 004/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços Técnicos arquivísticos do acervo documental da Câmara Municipal de Icapuí, com capacitação e assessoramento à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, bem como implantação e licença de sistema GED. Início da sessão de disputa de lances: dia 11 de setembro de 2026 às 08h30min (horário de Brasília - DF). O edital poderá ser adquirido nos endereços eletrônicos: https://licitamaisbrasil.com.br/, https://municipios-

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