DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039
III – acompanhar e apoiar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Alfabetização;
IV – participar da elaboração, revisão e atualização do Plano Municipal pela Alfabetização, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação;
V – acompanhar os indicadores municipais de alfabetização, aprendizagem, leitura, escrita e matemática;
VI – analisar resultados de avaliações internas e externas relacionados à alfabetização e propor estratégias de intervenção pedagógica;
VII – acompanhar as ações de formação continuada destinadas aos gestores, professores e demais profissionais envolvidos na alfabetização;
VIII – contribuir para a identificação das necessidades formativas e pedagógicas da rede municipal de ensino;
IX – acompanhar a execução das ações de alfabetização previstas no Plano de Trabalho Anual da Secretaria Municipal de Educação; X – promover a articulação das ações municipais com a Política de Alfabetização do território estadual e com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
XI – acompanhar a execução de programas, projetos e estratégias destinados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; XII – analisar relatórios técnicos e pedagógicos relacionados à implementação da Política Municipal de Alfabetização;
XIII – propor estratégias para redução das desigualdades educacionais e garantia da equidade no processo de alfabetização;
XIV – acompanhar a execução das ações destinadas à Educação Infantil, especialmente às crianças de 4 e 5 anos, com foco no desenvolvimento da oralidade, leitura e escrita;
XV – acompanhar as ações destinadas aos estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, com foco na alfabetização;
XVI – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
XVII – estimular a disseminação de boas práticas de alfabetização desenvolvidas pelas unidades escolares;
XVIII – promover o compartilhamento de experiências exitosas entre as escolas da rede municipal;
XIX – contribuir para a elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;
XX – participar da organização do Seminário Municipal pela Alfabetização;
XXI – propor ações de mobilização da comunidade escolar e da sociedade em defesa do direito à alfabetização;
XXII – acompanhar os resultados e evidências relacionados às ações municipais de alfabetização para fins de monitoramento da política pública;
XXIII – apoiar a Secretaria Municipal de Educação na organização e sistematização das evidências documentais necessárias à participação do Município em programas, projetos, avaliações e iniciativas de reconhecimento da política de alfabetização;
XXIV – exercer outras atribuições relacionadas à implementação, ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
IV – competências dos membros; V – periodicidade das reuniões;
VI – procedimentos para convocação e registro das reuniões; VII – procedimentos para tomada de decisões;
VIII – mecanismos de acompanhamento das deliberações;
IX – mecanismos de monitoramento e avaliação das ações; X – procedimentos para substituição dos membros.
Art. 8º - O Comitê Municipal da Alfabetização deverá atuar de forma articulada com:
I – a Secretaria Municipal de Educação;
II – o Conselho Municipal de Educação;
III – as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; IV – os profissionais da educação;
V – o(a) articulador(a) municipal da Política Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
VI – demais órgãos, instituições e entidades que contribuam para a implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 9º - O Comitê Municipal da Alfabetização deverá observar, em suas ações, os eixos estruturantes da Política de Alfabetização e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, especialmente:
I – governança e gestão;
- II – formação de profissionais e práticas pedagógicas;
III – infraestrutura física e pedagógica;
IV – monitoramento e avaliação; e
- V – boas práticas.
Art. 10 - A atuação dos membros do Comitê Municipal da Alfabetização será considerada de relevante interesse público e não será remunerada , sendo vedada a percepção de gratificação ou qualquer vantagem pecuniária em razão da participação no colegiado, salvo disposição legal específica.
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar as condições administrativas necessárias ao funcionamento do Comitê Municipal da Alfabetização, inclusive quanto à organização das reuniões, produção documental, sistematização das informações e acompanhamento das ações deliberadas.
Art. 12 - O Comitê Municipal da Alfabetização deverá produzir relatório anual de acompanhamento , contendo, no mínimo:
I – número de reuniões realizadas;
II – composição atualizada do Comitê;
III – principais deliberações e encaminhamentos; IV – ações de alfabetização acompanhadas;
V – ações de formação continuada realizadas;
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VI – resultados e indicadores de aprendizagem analisados; VII – ações de monitoramento e avaliação desenvolvidas;
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VIII – boas práticas identificadas e disseminadas;
Art. 6º - O Comitê Municipal da Alfabetização reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre , e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros.
§ 1º As reuniões deverão ser registradas em atas, contendo data, participantes, pauta, deliberações, encaminhamentos e responsáveis pelas ações definidas.
§ 2º As atas, relatórios, planos de ação, documentos técnicos e demais registros produzidos pelo Comitê deverão ser organizados e arquivados pela Secretaria Municipal de Educação, para fins de acompanhamento, transparência e comprovação das ações realizadas.
Art. 7º - O Comitê Municipal da Alfabetização deverá elaborar, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria, seu Regimento Interno , contendo, no mínimo:
I – organização e funcionamento; II – atribuições da Presidência; III – atribuições da Secretaria-Executiva;
IX – avanços, desafios e recomendações para o período seguinte.
Art. 13 - As alterações na composição do Comitê Municipal da Alfabetização deverão ser formalizadas por meio de ato administrativo específico e publicado no Diário Oficial do Município ou meio oficial equivalente.
Art. 14 - A presente Portaria deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de Icapuí ou em meio oficial equivalente, acompanhada do respectivo ato de designação dos membros, para fins de publicidade, transparência e comprovação institucional.
Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a legislação municipal, a Política Municipal de Alfabetização, as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e as orientações do Ministério da Educação.
Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE .
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