Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/08/2026 · pág. 34

DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039

III – acompanhar e apoiar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Alfabetização;

IV – participar da elaboração, revisão e atualização do Plano Municipal pela Alfabetização, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação;

V – acompanhar os indicadores municipais de alfabetização, aprendizagem, leitura, escrita e matemática;

VI – analisar resultados de avaliações internas e externas relacionados à alfabetização e propor estratégias de intervenção pedagógica;

VII – acompanhar as ações de formação continuada destinadas aos gestores, professores e demais profissionais envolvidos na alfabetização;

VIII – contribuir para a identificação das necessidades formativas e pedagógicas da rede municipal de ensino;

IX – acompanhar a execução das ações de alfabetização previstas no Plano de Trabalho Anual da Secretaria Municipal de Educação; X – promover a articulação das ações municipais com a Política de Alfabetização do território estadual e com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

XI – acompanhar a execução de programas, projetos e estratégias destinados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; XII – analisar relatórios técnicos e pedagógicos relacionados à implementação da Política Municipal de Alfabetização;

XIII – propor estratégias para redução das desigualdades educacionais e garantia da equidade no processo de alfabetização;

XIV – acompanhar a execução das ações destinadas à Educação Infantil, especialmente às crianças de 4 e 5 anos, com foco no desenvolvimento da oralidade, leitura e escrita;

XV – acompanhar as ações destinadas aos estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, com foco na alfabetização;

XVI – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

XVII – estimular a disseminação de boas práticas de alfabetização desenvolvidas pelas unidades escolares;

XVIII – promover o compartilhamento de experiências exitosas entre as escolas da rede municipal;

XIX – contribuir para a elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;

XX – participar da organização do Seminário Municipal pela Alfabetização;

XXI – propor ações de mobilização da comunidade escolar e da sociedade em defesa do direito à alfabetização;

XXII – acompanhar os resultados e evidências relacionados às ações municipais de alfabetização para fins de monitoramento da política pública;

XXIII – apoiar a Secretaria Municipal de Educação na organização e sistematização das evidências documentais necessárias à participação do Município em programas, projetos, avaliações e iniciativas de reconhecimento da política de alfabetização;

XXIV – exercer outras atribuições relacionadas à implementação, ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

IV – competências dos membros; V – periodicidade das reuniões;

VI – procedimentos para convocação e registro das reuniões; VII – procedimentos para tomada de decisões;

VIII – mecanismos de acompanhamento das deliberações;

IX – mecanismos de monitoramento e avaliação das ações; X – procedimentos para substituição dos membros.

Art. 8º - O Comitê Municipal da Alfabetização deverá atuar de forma articulada com:

I – a Secretaria Municipal de Educação;

II – o Conselho Municipal de Educação;

III – as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; IV – os profissionais da educação;

V – o(a) articulador(a) municipal da Política Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

VI – demais órgãos, instituições e entidades que contribuam para a implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 9º - O Comitê Municipal da Alfabetização deverá observar, em suas ações, os eixos estruturantes da Política de Alfabetização e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, especialmente:

I – governança e gestão;

III – infraestrutura física e pedagógica;

IV – monitoramento e avaliação; e

Art. 10 - A atuação dos membros do Comitê Municipal da Alfabetização será considerada de relevante interesse público e não será remunerada , sendo vedada a percepção de gratificação ou qualquer vantagem pecuniária em razão da participação no colegiado, salvo disposição legal específica.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar as condições administrativas necessárias ao funcionamento do Comitê Municipal da Alfabetização, inclusive quanto à organização das reuniões, produção documental, sistematização das informações e acompanhamento das ações deliberadas.

Art. 12 - O Comitê Municipal da Alfabetização deverá produzir relatório anual de acompanhamento , contendo, no mínimo:

I – número de reuniões realizadas;

II – composição atualizada do Comitê;

III – principais deliberações e encaminhamentos; IV – ações de alfabetização acompanhadas;

V – ações de formação continuada realizadas;

Art. 6º - O Comitê Municipal da Alfabetização reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre , e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros.

§ 1º As reuniões deverão ser registradas em atas, contendo data, participantes, pauta, deliberações, encaminhamentos e responsáveis pelas ações definidas.

§ 2º As atas, relatórios, planos de ação, documentos técnicos e demais registros produzidos pelo Comitê deverão ser organizados e arquivados pela Secretaria Municipal de Educação, para fins de acompanhamento, transparência e comprovação das ações realizadas.

Art. 7º - O Comitê Municipal da Alfabetização deverá elaborar, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria, seu Regimento Interno , contendo, no mínimo:

I – organização e funcionamento; II – atribuições da Presidência; III – atribuições da Secretaria-Executiva;

IX – avanços, desafios e recomendações para o período seguinte.

Art. 13 - As alterações na composição do Comitê Municipal da Alfabetização deverão ser formalizadas por meio de ato administrativo específico e publicado no Diário Oficial do Município ou meio oficial equivalente.

Art. 14 - A presente Portaria deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de Icapuí ou em meio oficial equivalente, acompanhada do respectivo ato de designação dos membros, para fins de publicidade, transparência e comprovação institucional.

Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a legislação municipal, a Política Municipal de Alfabetização, as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e as orientações do Ministério da Educação.

Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE .

www.diariomunicipal.com.br/aprece 34