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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/08/2026 · pág. 49

DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039

encargos estabelecidos nesta Lei, as hipóteses de reversão e as demais condições necessárias à proteção do patrimônio público.

Art. 8º. As despesas decorrentes da transferência do imóvel, inclusive aquelas relativas à lavratura do instrumento, registro imobiliário, projetos, licenças, construção, manutenção e funcionamento da edificação, correrão por conta da donatária, salvo disposição legal em contrário.

Art. 9º. A efetivação da doação fica condicionada ao cumprimento das exigências legais e administrativas pertinentes à alienação do imóvel público, inclusive à comprovação de sua disponibilidade patrimonial, à avaliação do bem e à adoção das providências necessárias à regularização e transferência da propriedade.

PARÁGRAFO ÚNICO - O CMDM é vinculado, para fins de funcionamento e orçamentários a Secretaria Municipal da Mulher, devendo valor do crédito orçamentário anual de manutenção do CMDM corresponder ao seu planejamento anual, quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 24 de agosto de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Art. 10. O Poder Executivo Municipal poderá praticar os atos administrativos e jurídicos necessários à efetivação da doação autorizada por esta Lei.

Art. 11. Integra esta Lei, para todos os fins, o Memorial Descritivo do imóvel objeto da doação , elaborado em agosto de 2026, contendo sua identificação, área, perímetro, confrontações, descrição perimétrica e coordenadas georreferenciadas.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 24 de agosto de 2026.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 2.008/2026, de 24 de agosto de 2.026, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 797, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 24 de agosto de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 2.007/2026, de 24 de agosto de 2.026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, COM ENCARGO, IMÓVEL PÚBLICO À PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO DE MAURITI, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA CAPELA DE SANTA RITA DE CÁSSIA, NA VILA JATOBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 24 de agosto de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 11561F6E

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.008/2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.008/2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 797, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O PARÁGRAFO ÚNICO, do ARTIGO 2º, da LEI MUNICIPAL Nº 797, de 10 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a redação a seguir:

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 8379FD59

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 677/GP/2026

PORTARIA NO 677/GP/2026

CONCEDE NOVOS PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC...

CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seus artigos 52, §1º e 72, I, bem como Lei Municipal nº 586, de 08 de agosto de 2005, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança;

CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de gratificação pela execução de trabalhos relevantes; RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido, a partir desta data, novo percentual de gratificação por trabalho relevante aos servidores municipais comissionados relacionados abaixo:

NOME CPF FUNÇÃO PORCENTAGEM
LUIZ
MARINHO
DE
LACERDA
030.004.473-93 MOTORISTA
TRANSPORTE
ESCOLAR
DE 50%

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.

Art. 3º - Fica definido, a partir desta data, o percentual a ser pago, a título de gratificação por trabalhos relevantes, aos servidores municipais relacionados, conforme informado a seguir, sendo este o

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