Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/08/2026 · pág. 86

DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039

SUPLENTE: ÍVINA ÁUREA FERREIRA DOS SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR: MARIA ELANIA FERREIRA ARAÚJO SUPLENTE: RIVANALDA GOUVEIA MOREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: MAYANA MARLA FERREIRA RIBEIRO SUPLENTE: VITÓRIA MARIA LOPES DE MOURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS TITULAR: GLEDISON MOREIRA GOUVEIA SUPLENTE: FRANCISCO MOREIRA DE SOUSA NETO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TITULAR: RYAN RODRIGUES DUTRA SUPLENTE: CIRILO ALVES SAMPAIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS

TITULAR: TAYZ BEZERRA BRASIL – PRESIDENTE SUPLENTE: ALINE MENDES DE CARVALHO

ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

ASSOCIAÇÃO CULTURAL MARIA BONITA

TITULAR: THEREZA KRISTINA CÉSAR MACENA FERREIRA SUPLENTE: FRANCISCO LUÍS TEIXEIRA DOS SANTOS

REPRESENTAÇÃO DA IGREJA CATÓLICA TITULAR: ANA PAULA BARROS FEITOSA SUPLENTE: MARIA DE LOURDES

REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – SINSERV TITULAR: MOACIR FERREIRA PARNAÍBA SUP´LENTE: MARIA APARECIDA MACENA

REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BAIXIO DOS GAVIÕES

TITULAR: FRANCISCO EDVANILSON DE LIMA QUARESMA SUP´LENTE: JOSÉ RODRIGUES MONTEIRO

REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE TITULAR: CICERA RODRIGUES VIANA – VICE PRESIDENTE

SUP´LENTE: MARIA DAS DORES ALENCAR DUARTE

REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE UMARI

TITULAR: GONÇALO DO AMARANTE JULIÃO BRASIL SUP´LENTE: ONOFRE GOMES DA SILVA

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari – CE, 25 de agosto de 2026.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA

Prefeito Municipal de Umari

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 4C2DEA33

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 232, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Regulamenta a ocupação temporária dos espaços públicos destinados à instalação e funcionamento de bares para comercialização de alimentos e bebidas no Parque Cívico São Raimundo Nonato, localizado na Rua Durval Soares, no Município de Várzea Alegre, durante a Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato no ano de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo:

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar a ocupação dos espaços públicos destinados à exploração temporária de atividades comerciais no Parque Cívico São Raimundo Nonato, localizado na Rua Durval Soares;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a disponibilização dos espaços destinados à instalação e funcionamento de bares, garantindo organização, segurança, higiene e adequada utilização do espaço público;

CONSIDERANDO as disposições do Código Tributário Municipal, do Código de Posturas e das demais normas aplicáveis à utilização dos bens e espaços públicos municipais;

CONSIDERANDO , por fim, a prevalência do interesse público e a necessidade de assegurar a adequada utilização e preservação do Parque Cívico São Raimundo Nonato;

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentada, nos termos desta Portaria, a ocupação temporária dos espaços públicos destinados à instalação e funcionamento de bares para comercialização de alimentos e bebidas, no Parque Cívico São Raimundo Nonato, localizado na Rua Durval Soares, no Município de Várzea Alegre, durante a Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato no ano de 2026.

Art. 2º Os espaços destinados à instalação e funcionamento dos bares são aqueles identificados e delimitados no Anexo Único desta Portaria, que dela constitui parte integrante.

§ 1º É vedada a ocupação de área diversa ou superior àquela correspondente ao espaço liberado.

§ 2º Deverão ser preservadas as áreas de circulação de pedestres, acessibilidade, equipamentos públicos, paisagismo, segurança e demais espaços destinados ao uso coletivo.

Art. 3º O interessado na ocupação de um dos espaços constantes do Anexo Único deverá apresentar requerimento junto ao Setor de Arrecadação e Tributação do Município, que procederá à emissão do respectivo Documento de Arrecadação Municipal – DAM.

§ 1º O pagamento do DAM correspondente ao espaço requerido será condição para sua liberação, observada a disponibilidade. § 2º A ocupação somente poderá ocorrer após a efetiva quitação do DAM.

Art. 4º Serão disponibilizados 10 (dez) espaços destinados à instalação e funcionamento de bares, devidamente identificados e delimitados no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O ocupante deverá respeitar rigorosamente os limites físicos do espaço que lhe for destinado.

Art. 5º O valor para a ocupação temporária de cada espaço será de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante recolhimento por meio de DAM emitido pelo Núcleo de Arrecadação Tributária – NAT do Município.

Art. 6º Os espaços constantes do Anexo Único serão disponibilizados por ordem de requerimento, mediante emissão e pagamento do respectivo DAM, até o preenchimento das 10 (dez) vagas disponíveis. Parágrafo único. Não será permitida a reserva de espaço sem o correspondente pagamento do DAM.

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