DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039
SUPLENTE: ÍVINA ÁUREA FERREIRA DOS SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR: MARIA ELANIA FERREIRA ARAÚJO SUPLENTE: RIVANALDA GOUVEIA MOREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: MAYANA MARLA FERREIRA RIBEIRO SUPLENTE: VITÓRIA MARIA LOPES DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS TITULAR: GLEDISON MOREIRA GOUVEIA SUPLENTE: FRANCISCO MOREIRA DE SOUSA NETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TITULAR: RYAN RODRIGUES DUTRA SUPLENTE: CIRILO ALVES SAMPAIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS
TITULAR: TAYZ BEZERRA BRASIL – PRESIDENTE SUPLENTE: ALINE MENDES DE CARVALHO
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
ASSOCIAÇÃO CULTURAL MARIA BONITA
TITULAR: THEREZA KRISTINA CÉSAR MACENA FERREIRA SUPLENTE: FRANCISCO LUÍS TEIXEIRA DOS SANTOS
REPRESENTAÇÃO DA IGREJA CATÓLICA TITULAR: ANA PAULA BARROS FEITOSA SUPLENTE: MARIA DE LOURDES
REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – SINSERV TITULAR: MOACIR FERREIRA PARNAÍBA SUP´LENTE: MARIA APARECIDA MACENA
REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BAIXIO DOS GAVIÕES
TITULAR: FRANCISCO EDVANILSON DE LIMA QUARESMA SUP´LENTE: JOSÉ RODRIGUES MONTEIRO
REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE TITULAR: CICERA RODRIGUES VIANA – VICE PRESIDENTE
SUP´LENTE: MARIA DAS DORES ALENCAR DUARTE
REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE UMARI
TITULAR: GONÇALO DO AMARANTE JULIÃO BRASIL SUP´LENTE: ONOFRE GOMES DA SILVA
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari – CE, 25 de agosto de 2026.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 4C2DEA33
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 232, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Regulamenta a ocupação temporária dos espaços públicos destinados à instalação e funcionamento de bares para comercialização de alimentos e bebidas no Parque Cívico São Raimundo Nonato, localizado na Rua Durval Soares, no Município de Várzea Alegre, durante a Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato no ano de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo:
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar a ocupação dos espaços públicos destinados à exploração temporária de atividades comerciais no Parque Cívico São Raimundo Nonato, localizado na Rua Durval Soares;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a disponibilização dos espaços destinados à instalação e funcionamento de bares, garantindo organização, segurança, higiene e adequada utilização do espaço público;
CONSIDERANDO as disposições do Código Tributário Municipal, do Código de Posturas e das demais normas aplicáveis à utilização dos bens e espaços públicos municipais;
CONSIDERANDO , por fim, a prevalência do interesse público e a necessidade de assegurar a adequada utilização e preservação do Parque Cívico São Raimundo Nonato;
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentada, nos termos desta Portaria, a ocupação temporária dos espaços públicos destinados à instalação e funcionamento de bares para comercialização de alimentos e bebidas, no Parque Cívico São Raimundo Nonato, localizado na Rua Durval Soares, no Município de Várzea Alegre, durante a Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato no ano de 2026.
Art. 2º Os espaços destinados à instalação e funcionamento dos bares são aqueles identificados e delimitados no Anexo Único desta Portaria, que dela constitui parte integrante.
§ 1º É vedada a ocupação de área diversa ou superior àquela correspondente ao espaço liberado.
§ 2º Deverão ser preservadas as áreas de circulação de pedestres, acessibilidade, equipamentos públicos, paisagismo, segurança e demais espaços destinados ao uso coletivo.
Art. 3º O interessado na ocupação de um dos espaços constantes do Anexo Único deverá apresentar requerimento junto ao Setor de Arrecadação e Tributação do Município, que procederá à emissão do respectivo Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
§ 1º O pagamento do DAM correspondente ao espaço requerido será condição para sua liberação, observada a disponibilidade. § 2º A ocupação somente poderá ocorrer após a efetiva quitação do DAM.
Art. 4º Serão disponibilizados 10 (dez) espaços destinados à instalação e funcionamento de bares, devidamente identificados e delimitados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O ocupante deverá respeitar rigorosamente os limites físicos do espaço que lhe for destinado.
Art. 5º O valor para a ocupação temporária de cada espaço será de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante recolhimento por meio de DAM emitido pelo Núcleo de Arrecadação Tributária – NAT do Município.
Art. 6º Os espaços constantes do Anexo Único serão disponibilizados por ordem de requerimento, mediante emissão e pagamento do respectivo DAM, até o preenchimento das 10 (dez) vagas disponíveis. Parágrafo único. Não será permitida a reserva de espaço sem o correspondente pagamento do DAM.
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