DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 106-E, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014, ratificado no Regimento Interno da ANCINE pelos incisos III e V do art. 30, e com fundamento no inciso II do art. 37 da Constituição Federal c/c o art. 9º, I, e o art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Nomear Celso Luis Bezerra, inscrito no CPF sob o nº .138.347., classificado em 7º lugar nas vagas de ampla concorrência, habilitado, para o quadro de pessoal da ANCINE, conforme o resultado homologado pelo Edital ENAP nº 20, de 2 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2026, para exercer o cargo de Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual, Classe "A", Padrão "I", na vaga nº 785107, no Escritório Sede em Brasília - DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA PORTARIA Nº 107-E, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014, ratificado no Regimento Interno da ANCINE pelos incisos III e V do art. 30, e com fundamento no inciso II do art. 37 da Constituição Federal c/c o art. 9º, I, e o art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Nomear Leandro Nunes Sampaio, inscrito no CPF sob o nº .309.033., classificado em 1º lugar nas vagas de pessoas com deficiência, habilitado, para o quadro de pessoal da ANCINE, conforme o resultado homologado pelo Edital ENAP nº 20, de 2 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2026, para exercer o cargo de Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual, Classe "A", Padrão "I", na vaga nº 785110, no Escritório Sede em Brasília - DF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA PORTARIA Nº 108-E, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014, ratificado no Regimento Interno da ANCINE pelos incisos III e V do art. 30, e com fundamento no inciso II do art. 37 da Constituição Federal c/c o art. 9º, I, e o art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Nomear Thiago Cavalcanti do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº .097.864., classificado em 1º lugar nas vagas de pessoas negras, habilitado, para o quadro de pessoal da ANCINE, conforme o resultado homologado pelo Edital ENAP nº 20, de 2 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2026, para exercer o cargo de Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual, Classe "A", Padrão "I", na vaga nº 785153, no Escritório Sede em Brasília - DF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGAINSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 146, DE 25 DE AGOSTO DE 2026A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022; a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025; a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023; e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 01415.000886/2025-49, resolve: Art. 1º DESIGNAR MARILIA DE ANDRADE MORAIS RANSOLIM, matrícula Siape nº 2786022, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Corregedoria, código FCE 1.07, da Presidência do Instituto Brasileiro de Museus, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTROINSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ
PORTARIA IPHAN-PI Nº 78, DE 24 DE AGOSTO DE 2026A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 778, de 24 de maio de 2023, pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, pela Portaria IPHAN nº 253, de 8 de maio de 2025, publicada do Diário Oficial da União em 14 de maio de 2025, e conforme o disposto nos artigos 22 e 24 da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva Equipe de Apoio, no âmbito da Superintendência do IPHAN/PI, no Processo nº 01402.000043/2026-72, referente a contratação de serviços de limpeza e conservação predial, destinados à sede do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN no Piauí, bem como aos Escritórios Técnicos localizados nos municípios de Parnaíba e São Raimundo Nonato.
| . .AT U AÇ ÃO |
.NOME | .MATRÍCULA SIAPE |
|---|---|---|
| . Agente de Contratação e Pregoeiro |
.ALEXANDRE HARDMAN HENRIQUES | .2988525 |
| . | .KLEITON BARBOSA ARANTES | .1760016 |
| . . | .JADE FERNANDES CESÁRIO ALVIM | .1409742 |
| . Equipe de Apoio aos Agentes de |
.ELIANA CLÁUDIA DE SOUSA NOGUEIRA | .1559735 |
| Contratação e Pregoeiros | ||
| . | .DORGILAN RODRIGUES DA CRUZ | .3483346 |
| . . | .MARÍLIA DIAS DE SÁ LIMA CORDÃO | .3202750 |
Art. 2º Caberá ao Agente de Contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
-
os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
-
os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
§ 1º O Agente de Contratação será auxiliado, na fase externa, por Equipe de Apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º A atuação do Agente de Contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o Agente de Contratação estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao Agente de Contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao Agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o Agente de Contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O Agente de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o Agente de Contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 5º Caberá à Equipe de Apoio auxiliar os Agentes de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A Equipe de Apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TERESINHA DE JESUS FERREIRA DA SILVAFUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PORTARIA FBN Nº 69, DE 19 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do Art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 70, Seção 1, Página 28, do dia 12 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01430.000344/2026-69, resolve:
Art. 1º Dispensar, à pedido o servidor FREDERICO DE OLIVEIRA RAGAZZI, matrícula SIAPE 1562729, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Manuscritos, código FCE 1.07, da Coordenação de Acervo Especial do Centro de Coleções e Serviços aos Leitores, desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AMERICO LUCCHESI PORTARIA FBN Nº 70, DE 19 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial União nº 70, Seção 1, Pág. 28, do dia 12 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01430.000346/2026-58, resolve: Art. 1º Designar a servidora MARIA FERNANDA NOGUEIRA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Manuscritos, da Coordenação de Acervo Especial, do Centro de Coleções e Serviços aos Leitores, da Fundação Biblioteca Nacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AMERICO LUCCHESI
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