DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 4.275, DE 25 DE AGOSTO DE 2026A CORREGEDORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso II, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 11.225, de 07 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 193, de 10 de outubro de 2022; o art. 35, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de novembro de 2020; e considerando o disposto no art. 8º, § 1º, Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, em consonância com o art. 1º da Portaria nº 6.890, de 10 de outubro de 2019, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, resolve: Art. 1º PRORROGAR por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos referentes ao Processo Administrativo de Responsabilização nº 50600.007733/202541, cuja instauração e último ato de dilação seguem discriminados a seguir:
. .I N S T AU R AÇ ÃO .Portaria nº 1634, 11 de março de 2025 (Publicada no D.O.U, seção 02, nº 48, de 12 de março de 2025) . .ÚLTIMO ATO DE .Portaria nº 904, 27 de fevereiro de 2026 D I L AÇ ÃO (Publicada no D.O.U, seção 02, nº 40, de 02 de março de 2026)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAÍSE SABINO DE MELO MARCOLA
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL GM/MTUR Nº 26, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MTur nº 25, de 9 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como no Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.982, de 21 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Designar ERICA TIODOSIO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1904853, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenador, código CCE 1.10, de Apoio ao Novo FUNGETUR, da Coordenação-Geral de Apoio ao Crédito, do Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo, da Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal MTur nº 324, de 1º de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DECISÃO Nº 262, DE 21 DE AGOSTO DE 2026No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adoto, como fundamento deste ato, o RELATÓRIO FINAL da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD e o PARECER n. 00104/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO n. 551/2026/CONJURCGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 00190.101672/2024-27, aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a JUSSIELSON GONÇALVES SILVA, CPF nº. *.295.862-, com fundamento no art. 127, inciso V, e art. 135, parágrafo único, todos da Lei nº 8.112, de 1990, pela prática das infrações previstas no art. 117, inciso IX, e art. 132, inciso IV, da mesma lei, combinado com o artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.420, de 1992. Registra-se que o apenado JUSSIELSON GONÇALVES SILVA fica incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos da alínea "o" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990.
Processo nº. 00190.101672/2024-27
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO Nº 263, DE 21 DE AGOSTO DE 2026No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adotando como fundamento deste ato o PARECER n. 00195/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO n. 00560/2026/CONJURCGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o Pedido de Reconsideração apresentado por DANIELA GONÇALVES DA ROCHA BARBOZA, CPF nº *.051.461-, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 00190.110176/2024-64. Em razão da perda de objeto, julgo prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo formulado pela peticionante.
PROCESSO Nº. 00190.110176/2024-64
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO MinistroCORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO Nº 269, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 GUSTAVO MACHADO PIRES DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor GUSTAVO MACHADO PIRES, Chefe de Gabinete do Ministro, para participar da Feira Internacional IMEX América 2026, em Las Vegas, Estados Unidos da América, com ônus, no período de 11 a 17 de outubro de 2026, inclusive trânsito (72031.007810/2026-88).
GUSTAVO FELICIANOBanco Central do Brasil
DESPACHO DE 22 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, autoriza o servidor MANOEL ARAUJO BATISTA a afastarse do País na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, do citado Decreto, a fim de participar de cooperação técnica em Gestão de Continuidade de Negócios com o Banco de Cabo Verde, promovida pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores, em Praia, Cabo Verde, convalidando, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o afastamento de 7 a 16 de março de 2025, com ônus limitado, cabendo a Agência Brasileira de Cooperação as despesas com passagens aéreas e estada.
GABRIEL MURICCA GALIPOLOÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E O R G A N I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 127.559, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023, resolve:
Conceder a REGINA MARIA LUZARDO RODRIGUES pensão civil por morte, a partir de 04 de julho de 2026, como beneficiária do instituidor ADEMIR FRANCISCO ROD R I G U ES , matrícula 0.126.118-5, ocupante do cargo de Auditor, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, §2°, inciso V, alínea 'c', item 6 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor do benefício equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), tendo em vista o que consta do processo nº 313276.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTAControladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 261, DE 21 DE AGOSTO DE 2026No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adoto, como fundamento deste ato, parcialmente o RELATÓRIO FINAL da Comissão de Processo Disciplinar - CPAD e, integralmente, o PARECER Nº 00143/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelos DESPACHOS n. 00454/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, n. 00472/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU e n. 00514/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta ControladoriaGeral da União, para, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 00190.109461/2024-32, ABSOLVER o indiciado, inscrito no CPF nº *.889.319-, em relação às imputações mais graves e reconhecer a PRESCRIÇÃO das imputações mais leves cuja pena seria de mera advertência, com o consequente ARQUIVAMENTO DO PROCES S O em relação a todos fatos a ele imputados, nos termos do artigo 168, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Processo nº. 00190.109461/2024-32
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 45, inciso XII, e artigo 107, inciso IV, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, acato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110158/2024-82, bem como a Nota Técnica nº 2753/2026/COENI/DIRAP/CRG, aprovada pelo Despacho COENI nº 4174545 e Despacho DIRAP nº 4210992, cujos fundamentos agrego a este ato (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e art. 2º, § 3º, do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019), para determinar o ARQUIVAMENTO do referido processo devido à insuficiência de provas quanto à autoria em relação ao servidor público (CPF *. 044.734 -).
FERNANDA ALVARES DA ROCHA Corregedora-Geral da União DECISÃO Nº 270, DE 24 DE AGOSTO DE 2026No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 45, inciso XII, e artigo 107, inciso IV, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, acato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110185/2024-55, bem como a Nota Técnica nº 3015/2026/COENI/DIRAP/CRG, aprovada pelo Despacho COENI nº 4206517 e Despacho DIRAP nº 4212992, cujos fundamentos agrego a este ato (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e art. 2º, § 3º, do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019), para determinar o ARQUIVAMENTO do referido processo devido à ausência de vínculo ativo com a Administração Pública por parte do ex-servidor público (CPF *. 279.647 -).
FERNANDA ALVARES DA ROCHA Corregedora-Geral da União
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 22, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP);
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, cujos trabalhos serão realizados no período compreendido entre 24 de agosto e 11 de setembro de 2026, na modalidade virtual, e no período de 31 de agosto a 2 de setembro de 2026, na modalidade presencial.
Art. 2º INCLUIR o Membro Colaborador da Corregedoria Nacional do Ministério Público, o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia SÁVIO HENRIQUE DAMASCENO MOREIRA, na equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Rio de Janeiro, no período 24 de agosto a 11 de setembro de 2026, na modalidade virtual, e entre os dias 31 de agosto e 2 de setembro de 2026, na modalidade presencial, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 3º DETERMINAR, ainda, as seguintes providências, pela Coordenação de Correições e Inspeções da Corregedoria Nacional:
a) sejam comunicados o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça e o Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b) seja providenciada a publicação da presente portaria no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público.
FERNANDO DA SILVA COMIN
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