Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/08/2026 · pág. 14

DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

edição 168, seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 020/GAP-SP/2026, NUP n° 67267.004806/2026-64, resolve:

Art. 1º Aplicar sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da União, pelo prazo de 03 (três) meses, nos termos do inciso III, do Art. 155 e do inciso III, do Art. 156 da Lei n° 14.133/2021, à Empresa BRILLARE COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 25.195.487/0001-36.

Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os itens constantes na Nota de Empenho nº 2026NE000793, cometendo infração administrativa conforme disposto no inciso III, do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA

PORTARIA GAP-SP Nº 191/ARC, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Processo: 67267.006257/2026-62

O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União, edição 168, seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 021/GAP-SP/2026, NUP n° 67617.016506/2026-19, resolve:

Art. 1º Aplicar sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da União, pelo prazo de 03 (três) meses, nos termos do inciso III, do Art. 155 e do inciso III, do Art. 156 da Lei n° 14.133/2021, à Empresa E3F ENGENHARIA E COMERCIO LTDA , CNPJ: 53.385.909/0001-71.

Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os itens constantes na Nota de Empenho nº 2025NE003339, cometendo infração administrativa conforme disposto no inciso III, do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA

COMANDO DA MARINHA

COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

PORTARIA Nº 166 MB/MD, DE 13 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria n° 233/MB, de 30 de julho de 2020, que criou o Comitê Executivo "GOOS-Brasil", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designou sua composição.

A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º e 9º do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinados com os arts. 4° e 5º do Regimento Interno da CIRM, aprovado pela Resolução nº 1/CIRM, de 22 de agosto de 2023, e de acordo com a Resolução n° 1/CIRM, de 3 de junho de 2026, resolve:

Art. 1° Alterar o art. 3° da Portaria n° 233/MB, de 30 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 147, de 3 de agosto de 2020, Seção 1, página 7, que criou o Comitê Executivo "GOOS-Brasil", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designou a sua composição, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3°………..…..………..…………...………….……………………………………..………………………

…………………………………………………………..………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………………

I - Coordenador:

Centro de Hidrografia da Marinha

II - Membros:

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira; Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais; Instituto Nacional de Meteorologia;

Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo; Petróleo Brasileiro S/A;

Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis (ISI-ER); Representantes da Comunidade Científica Coordenadores das Redes de Observação e Projetos do GOOS-Brasil; e

Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar." (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Coordenador

PORTARIA Nº 167 MB/MD, DE 13 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria n° 228/MB, de 30 de julho de 2020, que criou o Comitê Executivo "REVIMAR", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designou sua composição.

A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º e 9º do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinados com os arts. 4° e 5º do Regimento Interno da CIRM, aprovado pela Resolução nº 1/CIRM, de 22 de agosto de 2023, e de acordo com a Resolução n° 2/CIRM, de 3 de junho de 2026, resolve:

Art. 1° Alterar o art. 3° da Portaria n° 228/MB, de 30 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 147, de 3 de agosto de 2020, Seção 1, página 6, que criou o Comitê Executivo "REVIMAR", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designou a sua composição, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3°………..…..………..…………...………….…………………….……………………………………

……………………………………………………………..…………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………………

I - Coordenador:

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima II - Membros:

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério da Defesa; Ministério da Educação; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministérios dos Portos e Aeroportos; Ministério das Relações Exteriores; Estado-Maior da Armada; Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade." (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Coordenador

PORTARIA Nº 168 MB/MD, DE 13 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria n° 231/MB, de 30 de julho de 2020, que criou o Comitê Executivo "REMPLAC", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designou sua composição.

A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º e 9º do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinados com os arts. 4° e 5º do Regimento Interno da CIRM, aprovado pela Resolução nº 1/CIRM, de 22 de agosto de 2023, e de acordo com a Resolução n° 3/CIRM, de 3 de junho de 2026, resolve:

Art. 1° Alterar o art. 3° da Portaria n° 231/MB, de 30 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 147, de 3 de agosto de 2020, Seção 1, página 6, que criou o Comitê Executivo "REMPLAC", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designou a sua composição, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3°………..…..………..…………...………….……………………….…………………………………

……………………………………………………………..…………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………… I - Coordenador:

Ministério de Minas e Energia II - Membros: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério da Defesa; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério das Relações Exteriores; Agência Nacional de Mineração;

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; Diretoria de Hidrografia e Navegação; Estado-Maior da Armada; Petróleo Brasileiro S/A; Programa de Geologia e Geofísica Marinha; Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e Serviço Geológico do Brasil." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Coordenador

PORTARIA Nº 169 MB/MD, DE 13 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria n° 232/MB, de 30 de julho de 2020, que criou o Comitê Executivo "PROAREA", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designou sua composição.

A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º e 9º do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinados com os arts. 4° e 5º do Regimento Interno da CIRM, aprovado pela Resolução nº 1/CIRM, de 22 de agosto de 2023, e de acordo com a Resolução n° 4/CIRM, de 3 de junho de 2026, resolve:

Art. 1° Alterar o art. 3° da Portaria n° 232/MB, de 30 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 147, de 3 de agosto de 2020, Seção 1, página 7, que criou o Comitê Executivo "PROAREA", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designou a sua composição, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3°………..…..………..…………...………….…………………………..………………..……………

…………………………………………………………..……………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………… I - Coordenador: Ministério das Relações Exteriores II - Membros: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério da Defesa; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério de Minas e Energia; Agência Nacional de Mineração; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; Estado-Maior da Armada; Petróleo Brasileiro S/A; Programa de Geologia e Geofísica Marinha; Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e Serviço Geológico do Brasil." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Coordenador

14

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082600014