DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE JUNHO DE 2026Atualização da composição do Comitê Executivo "GOOS-Brasil"
A CIRM, OBSERVANDO a Resolução no 8/CIRM, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre o Comitê Executivo Sistema Brasileiro de Observação dos Oceanos e Estudo do Clima (GOOS-Brasil);
TENDO EM VISTA o disposto no Decreto no 9.858, de 25 de junho de 2019; e CONSIDERANDO a Lei no 14.600, de 19 de junho 2023, que estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, resolve: Atualizar a composição do Comitê Executivo "GOOS-Brasil", passando a vigorar a seguinte: I - Coordenador:
Centro de Hidrografia da Marinha.
II - Membros:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira; Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais; Instituto Nacional de Meteorologia; Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo; Petróleo Brasileiro S/A; Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis (ISI-ER); Representantes da Comunidade Científica Coordenadores das Redes de Observação e Projetos do GOOS-Brasil; e Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Coordenador
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 3 DE JUNHO DE 2026Atualizar a composição do Comitê Executivo - REVIMAR
A CIRM, OBSERVANDO a Resolução n° 3/CIRM, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre o Comitê Executivo Avaliação, Monitoramento e Conservação da Biodiversidade Marinha (REVIMAR); TENDO EM VISTA o disposto no Decreto no 9.858, de 25 de junho de 2019; e CONSIDERANDO a Lei no 14.600, de 19 de junho 2023, que estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, resolve: Atualizar a composição do Comitê Executivo REVIMAR, passando a vigorar a seguinte: I - Coordenador: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. II - Membros:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério da Defesa; Ministério da Educação; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministérios dos Portos e Aeroportos; Ministério das Relações Exteriores; Estado-Maior da Armada; Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Coordenador
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE JUNHO DE 2026Atualização da composição do Comitê Executivo " R E M P L AC "
A CIRM, OBSERVANDO a Resolução no 6/CIRM, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre o Comitê Executivo Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma Continental Jurídica Brasileira (REMPLAC), alterada pela Resolução nº 2/CIRM, de 23 de abril de 2024; TENDO EM VISTA o disposto no Decreto no 9.858, de 25 de junho de 2019; e CONSIDERANDO a Lei no 14.600, de 19 de junho 2023, que estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, resolve: Atualizar a composição do Comitê Executivo "REMPLAC", passando a vigorar a seguinte: I - Coordenador: Ministério de Minas e Energia.
II - Membros:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério da Defesa; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério das Relações Exteriores; Agência Nacional de Mineração; Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; Diretoria de Hidrografia e Navegação; Estado-Maior da Armada; Petróleo Brasileiro S/A; Programa de Geologia e Geofísica Marinha; Secretaria da Comissão Interministerial Para os Recursos do Mar; e Serviço Geológico do Brasil.
Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Coordenador
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 3 DE JUNHO DE 2026Atualização da composição do Comitê Executivo " P R OA R EA "
A CIRM, OBSERVANDO a Resolução n° 7/CIRM, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre o Comitê Executivo Prospecção e Exploração de Recursos Minerais da Área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial (PROAREA);
TENDO EM VISTA o disposto no Decreto no 9.858, de 25 de junho de 2019; e CONSIDERANDO a Lei no 14.600, de 19 de junho 2023, que estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, resolve: Atualizar a composição do Comitê Executivo "PROAREA", passando a vigorar a seguinte:
I - Coordenador: Ministério das Relações Exteriores. II - Membros: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério da Defesa; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério de Minas e Energia; Agência Nacional de Mineração; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; Estado-Maior da Armada; Petróleo Brasileiro S/A; Programa de Geologia e Geofísica Marinha; Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e Serviço Geológico do Brasil.
Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Coordenador
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 103, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Realoca e altera a denominação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396 e alterações, de 21 de janeiro de 2023 e o que consta do Processo nº 55000.009381/2026-21, resolve: Art. 1º Realoca e altera a denominação de unidades, no âmbito da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, das seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE:
| . | .ORIGEM | .D ES | T I N O | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .Unidade imediatamente superior |
.Denominação da unidade e sigla |
.Código do cargo/função |
.Denominação do cargo |
.Unidade imediatamente superior |
.Denominação unidade e sigla |
da .Código do cargo/função |
.Denominação do cargo |
| . .Coordenação de Estruturação e Fomento à Sociobiodiversidade - CO ES T/S F DT |
.Divisão de Políticas Públicas da Sociobiodiversidade - DPPS |
.CCE 1.07 | .Chefe de Divisão | .Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CG O FC/S P OA |
.Divisão de Governa em Tesouraria Inovação - DIGTI |
nça e .CCE 1.07 |
.Chefe de Divisão |
Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias úteis após sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELIINSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.155, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Agostinho Becker, código SIPRA RO0079000, localizado no município de Cujubim, no estado do Rondônia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54300.001342/1999-87 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria INCRA/SR-17/RO/Nº 39, de 17 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, pág. 22, de 26 de Agosto de 1999 (28706513), que criou o Projeto de Assentamento Agostinho Becker, código SIPRA RO0079000, localizado no município de Cujubim, no estado do Rondônia;
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Agostinho Becker com base cartográfica da SR(17)RO, conforme Parecer 23587 e Retificação de Portaria (29723297); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 290 (duzentas e noventa) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria INCRA/SR-17/RO/Nº 39, de 17 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, pág. 22, de 26 de Agosto de 1999 (28706513), que criou o Projeto de Assentamento Agostinho Becker, código SIPRA RO0079000, localizado no município de Cujubim, no estado do Rondônia, para a capacidade de 199 (cento e noventa e nove) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
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