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Diário Oficial da União · 26/08/2026 · pág. 16

DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 2.158, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Retifica a área do Projeto de Assentamento São Francisco, código SIPRA PI0100000, localizado no município de Barras, no estado do Piauí.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54380.001411/1998-10 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(24)/PI nº 30, de 1º de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 8, de 14 de setembro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento São Francisco, código SIPRA PI0100000, localizado no município de Barras, no estado do Piauí;

Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(24)PI e a Nota Técnica nº 4170/2026/SR(24)PI-F2/SR(24)PI-F/SR(24)PI/INCRA (29491974); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.198,6675 ha (mil, cento e noventa e oito hectares, sessenta e seis ares e setenta e cinco centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(24)/PI nº 30, de 1º de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 8, de 14 de setembro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento São Francisco, código SIPRA PI0100000, localizado no município de Barras, no estado do Piauí, para a área de 1.262,6962 ha (mil, duzentos e sessenta e dois hectares, sessenta e nove ares e sessenta e dois centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(24)PI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.159, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista PAE INAJÁ, código AM0065000, localizado nos municípios de Manacapuru e Manaquiri, no estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Amazonas - SR(15)AM e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54270.000931/2005-70 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(15)/AM nº 18, de 30 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 12/07/2005, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Inajá, código SIPRA AM0065000, localizado nos municípios de Manacapuru e Manaquiri, no estado do Amazonas; Considerando a Nota Técnica nº 5183/2025/SR(15)AM-D3/SR(15)AMD/SR(15)AM/INCRA (26533097) e a decisão do Conselho de Decisão Regional (CDR), consignada na Ata de Reunião CDR (26784077); resolve:

Art. 1º Retificar a capacidade de 150 (cento e cinquenta) unidades familiares, constante da Portaria INCRA/SR(15)/AM nº 18, de 30 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 12/07/2005, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista PAE Inajá, código SIPRA AM0065000, localizado nos municípios de Manacapuru e Manaquiri, no estado do Amazonas, para a capacidade de 400 (quatrocentas) unidades familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.160, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Retifica a área do Projeto de Assentamento Maranatá, código RO0216000, localizado no município de Chupinguaia, no estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54300.001384/2011-93 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-17/RO nº 94, de 26 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 77, de 28 de dezembro de 2011 (29646800), que criou o Projeto de Assentamento Maranatá, código SIPRA RO0216000, localizado no município de Chupinguaia, no estado de Rondônia;

Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Maranatá com a base cartográfica da SR(17)RO, conforme Parecer nº 22983 (29646868); resolve: Art. 1º Retificar a área de 7.493,9058 ha (sete mil, quatrocentos e noventa e três hectares, noventa ares e cinquenta e oito centiares), constante da Portaria INCRA/SR17/RO nº 94, de 26 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 77, de 28 de dezembro de 2011 (29646800), que criou o PA Maranatá, código SIPRA RO0216000, localizado no município de Chupinguaia, no estado de Rondônia, para a área de 5.354,7603 ha (cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro hectares, setenta e seis ares e três centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(1 7 ) R O.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.161, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Cria o Projeto Agroextrativista Pesqueiro Território Gurugi da Praia, código SIPRA PB0371001, localizado no município do Conde, no estado do Paraíba, sob a gestão da Superintendência Regional da Paraíba - SR(18)PB.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;

Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54000.131984/2026-46; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Gurugi da Praia, com a área estimada de 18,7492 ha (dezoito hectares, setenta e quatro ares e noventa e dois centiares), código SIPRA PB0371001, localizado no município do Conde, tendo como municípios limítrofes João Pessoa, Santa Rita, Alhandra e Pitimbu, definidos pelo IBGE, no estado da Paraíba, visando ao assentamento de 14 (catorze) unidades familiares.

Art. 2ºAutorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ

ATO Nº 156, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO OESTE DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria de Pessoal nº. 246/2026, de 22 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31/12/2024, Edição 251, Seção 1, Página 900,

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 8.629/1993, o Decreto 9.311/2018 e a Instrução Normativa/INCRA/Nº 99/2019, e a necessidade de garantia do direito de ampla defesa e contraditório na esfera administrativa; CONSIDERANDO que os beneficiários, abaixo listados, não mais residem ou exploram área no PAE Nhamunda/Oriximiná;

CONSIDERANDO que tal situação enseja na eliminação do(s) beneficiário(s) do PNRA, aplicando-se o dispositivo previsto no Inciso I, Art. 58, da Instrução Normativa INCRA N° 99/2019; CONSIDERANDO a impossibilidade de notificação pessoal, uma vez que não se encontram mais na área do assentamento, conforme consta nos autos dos processos administrativos individuais dos interessados, neste ato relacionados;, decide: ELIMINAR os beneficiários abaixo relacionados por motivo de ABANDONO da área sem causa conhecida;

RESCINDIR os Contratos de Concessão de Uso ou de Assentamento porventura celebrados com esta Autarquia Federal, de forma unilateral, contados a partir da data de publicação do presente ATO;

ESCLARECER que foram cumpridas todas as formalidades legais estabelecidas na Lei 8.629 de 25/02/1993, no Decreto 9.311 de 15/03/2018, e conforme rito da IN/INCRA/Nº99/2019, garantindo o direito de ampla defesa e contraditório, por meio de EDITAIS publicados e divulgados, conforme constam no processo administrativo 54000.010660/2023-22.

ESCLARECER que as pessoas abaixo relacionadas não possuirão mais vínculos com o INCRA, nem com o Programa Nacional de Reforma Agrária-PNRA enquadrandose, a partir da publicação desse ato, na condição de ex-beneficiários do PNRA, não estando isentos de eventuais cobranças de créditos nas formas legais previstas, sem prejuízo de eventual responsabilização nas esferas cível e penal.

. . .TITULAR 1 .CPF .TITULAR 2
.CPF .C A DA S T R O
. .1 .ANA NERE LOPES
P O N T ES
.576.***-
34
.N ÃO
C A DA S T R A D O
. .SM022400000172
. .2 .ANAILSA SIQUEIRA
P I C A N ÇO
.701.***-
34
.N ÃO
C A DA S T R A D O
. .SM022400000039
. .3 .ALEX
DIAS
DE
A L M E I DA
.826.***-
49
.N ÃO
C A DA S T R A D O
. .SM022400000503
. .4 .CARLIANE
FARIAS
DE OLIVEIRA
.874.***-
34
.N ÃO
C A DA S T R A D O
. .SM022400000144
. .5 .CÉLIA
MARIA
B E N T ES
CALDERARO
.406***-49 .ANTONIO
C A R LO S
FA R I A S
CALDERARO
.133.***-
34
.SM022400000218
. .6 .CLARA
SUELEN
PIMENTA PONTES
.888.***-
91
.N ÃO
C A DA S T R A D O
. .SM022400000177
. .7 .CLAUDIA
LUCIA
S AT U R N I N O
.518.***-
15
.R O N AC I L D O
ALVES
DOS
SANTOS
.900.***-
20
.SM022400000502
. .8 .DARLISON
SOUZA
DA LUZ
.902.***-
87
.N ÃO
C A DA S T R A D O
. .SM022400000114
. .9 .DENILDO DA SILVA
MARIA
.979.***-
72
.N ÃO
C A DA S T R A D O
. .SM022400000454
. .10 .EDVALDA
MARIA
GATO GODINHO
.414.***-
34
.JOSE
ANDRADE
DA
CO N C E I Ç ÃO
GODINHO
.180.***-
91
.SM022400000477
. .11 .ERASMO
JULIO
CARDOSO
ANDRADE
.910.***-
04
.N ÃO
C A DA S T R A D O
. .SM022400000455
. .12 .FABRICIO OLIVEIRA
T AV A R ES
.020.***-
06
.N ÃO
C A DA S T R A D O
. .SM022400000608
. .13 .FAGNO
ARAUJO
F E I JAO
.901.***-
44
.N ÃO
C A DA S T R A D O
. .SM022400000135
. .14 .MAIZA
DOS
SANTOS GOMES
.423.***-
04
.N ÃO
C A DA S T R A D O
. .SM022400000017
. .15 .MARNEIDE
MARINHO
OLIVEIRA
.822.***-
04
.N ÃO
C A DA S T R A D O
. .SM022400000148
. .16 .ROSA
NICOLINO
DE ALMEIDA
.402.***-
15
.N ÃO
C A DA S T R A D O
. .SM022400000584
. .17 .ROSEANA
MARIA
DOS
PASSOS
CO S T A
.231.***-
68
.N ÃO
C A DA S T R A D O
. .SM022400000132
. .18 .ROCILDES
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
.759.***-
91
.HUMBERTO
R O D R I G U ES
DE SOUZA
.906.***-
72
.SM022400000500
. .19 .VALDIRENE VIEIRA
DE SEIXAS
.799.***-
68
.N ÃO
C A DA S T R A D O
. .SM022400000470
. .20 .W A L D EC I R
FERREIRA
DO
NASCIMENTO
.899.***-
72
.ZENEIDE
OLIVEIRA DOS
SANTOS
.899.***-
15
.SM022400000324

Demais informações sobre os processos mencionados na tabela acima, poderão ser obtidas através de consulta ao sítio: http://www.incra.gov.br/sei ou presencialmente no endereço: Superintendência Regional do INCRA no Oeste do Pará, Avenida Presidente Vargas, s/n, Bairro Fátima - Santarém/PA, CEP 68040-060.

LAUDICEIA SCHUABA ANDRADE

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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